Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

BOM JESUS DA LAPA: OAB-BA pede que CNJ suspenda portaria da Justiça Federal

Foto: TFR1 

Por: Justiça no Interior 

A OAB-BA apresentou ao Conselho Nacional de Justiça, na sexta-feira, 01, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que pede a suspensão da Portaria nª 07/2022, que alterou rotinas e procedimentos do Juizado Especial, da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia. 

Entre os pontos contestados pela OAB, está o artigo 1ª da Portaria, que traz uma série de documentos a serem anexados em ordem no Processo Eletrônico, como: “planilha de cálculo do valor da causa e certidão negativa da Justiça Estadual, em se tratando de processo sobre benefício previdenciário ou assistencial”. Como pena para o não cumprimento do estabelecido no texto, está o “indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito”, que seria feito por um servidor e não por um magistrado. 

Na ação, a Ordem afirma que essa condição imposta pela Justiça Federal não está prevista em lei. “Em diversos pontos da referida portaria o dever de analisar documentação processual foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado”, suscita a OAB-BA.

De acordo com a Presidente da OAB, subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, “a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação à portaria 07/2022 inclusive após começarem a receber intimações para juntada de documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros. Então encaminhamos a situação à OAB da Bahia para análise e providências”.

Segundo o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, a portaria ultrapassa os limites da atuação regulamentar. “A portaria atacada por meio do PCA impõe uma série de obrigações e procedimentos aos advogados, sem previsão legal, além de conferir atribuições que são de natureza eminentemente jurisdicional à Secretaria, inclusive com a grave consequência de extinção de processos”, explica.  “Esperamos que haja um pronunciamento urgente por parte do CNJ, fazendo cessar a eficácia da portaria imediatamente”, completa.

CONFIRA O PCA

Com informações da OAB-BA 

Presidente do STF e vice vão dividir plantão de julho

Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, dividirá com a vice-presidente, ministra Rosa Weber, a atuação durante o plantão de julho.

Rosa Weber responde pela Presidência da Corte entre os dias 2 e 15 deste mês, ficando responsável pela análise das questões urgentes que chegarem ao Tribunal nesse período. Já Fux fica no plantão entre 16 e 31 de julho.

De acordo com o artigo 13, inciso VII, do Regimento Interno do STF, cabe ao presidente decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Mas, como vem acontecendo em outros períodos recentes de recesso, alguns ministros têm manifestado interesse em permanecer trabalhando durante o período. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski comunicaram à Presidência que continuarão exercendo suas funções jurisdicionais neste mês.

As informações são do STF

TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas

Foto: TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão do Tribunal, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

As informações são do TSE 

MIGUEL CALMON: Justiça suspende concessão do Parque Estadual das Sete Passagens

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

O juiz Gabriel Igleses Veiga, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais de Miguel Calmon, suspendeu nesta segunda-feira, 04, o processo de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens. A decisão do magistrado atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, na quarta-feira, 22. 

Na peça, assinada pela Promotora Luciana Khoury, o MPBA que “a forma como a implantação do referido projeto de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens está ocorrendo não tem garantido a verdadeira participação e a soberania popular, inclusive desrespeitando um dos elementos primordiais de acesso à informação”.

Ao analisar o caso, Gabriel Veiga entendeu que, por ser um projeto que trará impactos socioambientais, faz-se necessário a participação popular nas discussões, o que mostrou-se insuficiente. “Não é possível verificar neste momento processual se a referida consulta pública foi efetiva, em razão de ter sido previamente divulgada informações suficientes para obter da população a possibilidade de contribuição efetiva e de posicionamento, até porque, embora tenham disponibilizado a minuta de edital, a minuta de contrato, o caderno de encargos e o caderno de indicadores de desempenho, não é possível verificar se foi disponibilizada, de fato, a possibilidade de manifestação sobre o próprio projeto de concessão, e, ao que tudo indica, também não tornou-se público qualquer parecer técnico, razões e motivos de tal decisão e diagnóstico para permitir conhecimento da população”. 

Diante do exposto, o magistrado deferiu o pedido do MPBA e determinou a “SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, consoante o contrato de inexigibilidade de licitação 004/2020, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo de aumento da referida multa e aplicações de outros tipos de sanções”.

CONFIRA A DECISÃO

Processo Judicial Eletrônico do TSE ficará indisponível

Foto: TSE

O Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral ficará indisponível desta segunda-feira, 04, até a sexta-feira, 08 de julho, após as 19h30, devido à realização do Teste de Oficialização dos Sistemas de Candidaturas das Eleições Gerais de outubro.

O objetivo do teste é homologar as funcionalidades de oficialização dos sistemas eleitorais relativos a: registro e julgamento de candidaturas; horário e propaganda eleitoral; VVFoto; divulgação e estatística de candidaturas; e PJe, no que se refere à integração com o registro de candidaturas.

Os prazos processuais já estarão suspensos para os processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da Portaria TSE nº 598/2022, que comunica “que durante o período de 2 a 31 de julho de 2022 os prazos processuais ficarão suspensos”.

As informações são do TSE

CAPIM GROSSO: DPE-BA realiza atendimentos na Praça Otaviano Ferreira

Foto: Prefeitura de Capim Grosso

Na segunda-feira, 05 e na terça, 06, a Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza atendimentos por meio da Unidade de Atendimento Móvel da Instituição. O veículo vai estar estacionado na Praça Otaviano Ferreira, no centro da cidade e os atendimentos vão ser realizados por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, das 8h às 12h e 13h às 16h.

Para ser atendido(a), é necessário que o cidadão ou cidadã apresente documentos como RG, CPF e comprovante de residência, e também toda a documentação necessária para a resolução da demanda. 

A DPE-BA oferece, por meio da Unidade, os serviços de orientação jurídica, resolução extrajudicial dos mais diversos tipos de conflitos e exames de DNA gratuitos para investigação e reconhecimento de paternidade (voltados para os filhos que não têm o nome do pai no registro).

Com informações da DPE-BA

IRECÊ: MPBA abre seleção com 6 vagas de estágio

Foto: Waldson Alves/Irecê Repórter

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Irecê, na Chapada Diamantina, abriu nesta segunda-feira, 04, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de seis vagas de estágio na regional.

Das seis vagas, cinco são destinadas para a sede da Regional em Irecê e uma para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Morro do Chapéu, João Dourado, Central, Xique-Xique, Barra, Gentio do Ouro, Canarana e Lapão.

O edital prevê 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

A prova será realizada no dia 28 de agosto. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de julho, das 08 às 12h e das 14 às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Irecê, na rua Rio Grande do Sul, 56, Fórum.

CONFIRA O EDITAL

Doação para partidos e candidatos será permitida apenas para quem tem o CPF como chave PIX, decide TSE

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta sexta-feira, 01, que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).

Na sessão do dia 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas poderiam ser rastreadas independentemente da chave escolhida pelo titular da conta e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências realizadas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de quinta.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o Plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31 de maio.

As informações são do TSE 

Advogados vão ter guichê exclusivo para cadastramento de acesso ao TJBA

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Até o dia 06 de julho de 2022, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público devem efetuar o cadastramento para entrar em todos os prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O cadastramento será realizado por meio da “captura de fotografia do profissional, no registro do número da identidade de classe ou funcional e no registro do CPF”.

Segundo a OAB-BA, o TJBA firmou um compromisso para implantar um guichê exclusivo para o cadastramento da advocacia. “Advogados e advogadas vão portar crachá específico de identificação, diferenciando-se dos demais operadores do direito e do público em geral”.

Segundo a seccional, o cadastramento será único e, quando o advogado precisar retornar aos prédios do TJBA em todo o estado, basta informar o número do documento e o acesso será liberado. “Também foi prometido pelo Tribunal uma intensificação do serviço no período inicial do cadastramento, de modo a atender a demanda inaugural com celeridade”, pontuou a Ordem. 

Segundo o TJBA, “a partir de 25 de julho de 2022, não será permitida a entrada nos locais em que já estiver instalado o controle de acesso, sem o devido cadastramento e a identificação”.

TSE suspende prazos processuais durante o recesso forense

Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os prazos processuais durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho. As informações constam na Portaria TSE nº 598, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

A sessão de abertura do segundo semestre forense na Corte Eleitoral vai ocorrer no dia 1º de agosto, segunda-feira, às 19h. Até lá, ficam automaticamente prorrogados os prazos que, porventura, comecem ou se completem durante o recesso.

O recesso forense está previsto no Regimento Interno do Tribunal, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.

As informações são do TSE