Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Governo da Bahia questiona no STF nova mudança no regulamento do ICMS

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

O Governo da Bahia, de mais 10 estados e do Distrito Federal ajuizaram na segunda-feira, 27, uma nova ação no Supremo Tribunal Federal contestando as alterações na cobrança do ICMS. Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo o texto, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Essa é a segunda vez neste mês que os governadores questionam no STF mudanças no ICMS. Na quarta-feira, 22, gestores de 11 estados apresentaram a ADI 7191 onde eles pedem que o Supremo considere inconstitucionais trechos da Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, que trouxe mudanças no cálculo de aplicação do ICMS. 

Com informações do STF 

IBICUÍ: Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 86 mil

Foto: Prefeitura de Ibicuí

A ex-prefeita de Ibicuí, Gilnay Cunha Santana, terá que devolver R$ 86.570,78 para o erário estadual. A decisão vem após o Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovar, na sessão da terça-feira, 29, a prestação de contas de um convênio para calçamento de três ruas da cidade.

O convênio 127/2014, firmado entre a Prefeitura de Ibicuí e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí.

O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, teve seu voto aprovado com unanimidade, por conta da execução apenas parcial dos serviços previstos no acordo.

A ex-gestora terá que devolver os R$ 86.570,78, valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do contrato.

As informações são do TCE

SANTA LUZ: Atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Leia Mais Ba

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no fórum da Comarca de Santa Luz, na região do noroeste baiano, entre os dias 13 de junho e 13 de julho.

Durante o período, as atividades laborais devem ser mantidas de forma virtual, observando os atos normativos do TJBA. A decisão consta no Decreto Judiciário nº 452, de 20 de Junho de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de junho de 2022.

SANTO AMARO: Petrobras é condenada a indenizar funcionário que foi impedido de sair do local de trabalho

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a Petrobras a indenizar um funcionário por danos morais, no valor de R $10 mil, devido ao excesso de jornada e à violação dos limites mínimos dos períodos de descanso. De acordo com os desembargadores,  o empregado provou no processo que foi impedido de estabelecer uma rotina regular de vida, tendo sido obrigado, inclusive, a permanecer na empresa por 13 dias seguidos em novembro de 2015. 

O recurso, relatado pelo desembargador Alcino Felizola, reformou a sentença de 1º Grau. De acordo com o acórdão, o descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que daquelas dignas de proteção constitucional, como a limitações à jornada de trabalho, não gera, por si só, dano moral indenizável. “É preciso, pelo menos, que a falta se reitere no tempo, ou que se prove a repercussão na vida social e familiar do empregado. Só nestas hipóteses, como no caso específico, o ato ilícito causará dano aos direitos da personalidade, aos direitos fundamentais ou à dignidade do trabalhador”, argumentou.

O magistrado relatou no acórdão que o petroleiro deveria ter encerrado seu expediente às 7h do dia 1º de novembro de 2015, mas só teve permissão de sair do local de trabalho às 23h59 do dia 13 de novembro seguinte. “Entendo que a imposição de jornada extenuante e, principalmente, a circunstância do empregado sem aviso prévio ter sido obrigado a permanecer na empresa por 13 dias seguidos evidencia ofensa à sua dignidade”, comentou o relator.

“O novo Código Civil não traz critérios objetivos para a quantificação da indenização por dano moral, impondo ao magistrado a sua fixação por arbitramento, aplicando a equidade no caso concreto, com a análise da extensão do dano, das condições socioeconômicas dos envolvidos e do grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima”, lembrou o  relator. 

Por fim, na visão dos desembargadores, deve-se ponderar que a Petrobras se encontrava em situação excepcional, diante da deflagração de greve da categoria. “Assim, considerando o nível econômico do empregado e a capacidade financeira da empresa, condeno esta ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10 mil”, finalizou o desembargador Alcino Felizola.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TRT5

“Estamos conquistando espaços inéditos”, diz Aléssia Tuxá, primeira indígena Defensora Pública da Bahia

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

Na segunda-feira, 20 de junho, tomou posse como Defensora Pública do Estado da Bahia a advogada Aléssia Pâmela Bertuleza Santos. Ela é a primeira indígena a assumir essa função na instituição. Integrante da comunidade Tuxá, do município de Rodelas, no Norte da Bahia, Aléssia foi aprovada em 7º lugar no VIII concurso para a DPE-BA. 

Aos 30 anos, a jovem entra na carreira de Defensora com uma turma de 19 colegas. Ela teve a segunda maior pontuação do exame de arguição oral do concurso. Aléssia  formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana e tem Mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. 

Em entrevista ao Justiça no Interior, ela afirmou que entrar na Defensoria foi realizar um sonho que surgiu ainda na graduação. “Quando estagiei na Defensoria Pública do Estado da Bahia passei a compreender a importância da instituição em nossa sociedade, mas foi como servidora que veio a decisão de prestar concurso para Defensoria Pública. A Defensoria exerce a função de guardiã dos direitos dos vulneráveis e, além de ter uma atuação judicial, atua extrajudicialmente, sendo um importante ator na luta pela efetivação de direitos”. 

Foto: DPE-BA

No momento, Aléssia e os demais defensores e defensoras empossados em 20 de junho, estão passando pelo curso de formação que faz parte do processo de ingresso de novos membros na carreira. Durante dois meses, os profissionais participam de discussões teóricas e são colocados em prática conhecimentos importantes para a atuação na DPE-BA

Antes de entrar para a carreira de Defensora, Tuxá trabalhou durante 4 anos em escritórios de advocacia, durante pouco mais de 3 anos foi servidora da DPE-BA , atuou como professora universitária e prestando consultoria jurídica aos Professores Indígenas da Bahia.

Como primeira indígena a ascender a carreira, Aléssia destaca que a sua conquista não é pessoal. Por isso, fez questão de entrar na cerimônia de posse com seu cocar. “Para nós, povos indígenas, estarmos numa instituição como a Defensoria na condição de membro – e não apenas como assistido – demonstra que estamos avançando, estamos conquistando espaços inéditos mesmo em tempos difíceis como o atual. Essa aprovação representa também a comprovação do sucesso de medidas de reparação histórica, como a política de cotas de acesso ao ensino superior”.

Foto: Arquivo Pessoal

Porém, ela aponta que ainda falta representatividade para os indígenas em vários setores da sociedade, onde o povo indígena sofre com violações de direitos e são vêem suas demandas serem atendidas. Ela pontua que sua presença nos quadros da DPE-BA, mostra-se um precedente histórico para todo o sistema jurídico do Brasil. 

“A conquista de direitos pelos povos indígenas é sempre fruto de um processo de lutas e a busca pela efetivação desses direitos também. Então, a ampliação das oportunidades de acesso aos cargos públicos demanda tanto a ampliação do acesso ao ensino superior como o fortalecimento dos debates sobre a importância de representatividade, dentro de uma perspectiva onde se compreenda que as políticas afirmativas não são uma benesse, um favor, mas sim medidas de reparação que visam mitigar a exclusão historicamente imposta aos Povos Indígenas. Além disso, assim como a atual ocupação deste espaço por nós é consequência da luta de muitas mulheres e homens indígenas que nos antecederam, nós temos a responsabilidade de preparar o caminho, abrir portas, para que outros indígenas possam ter ainda mais oportunidades”, finaliza. 

Pedido pode reincluir imunidade profissional no Estatuto da Advocacia

Foto: OAB-BA

No dia 03 de junho de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.365, que alterou o Estatuto da Advocacia. Porém, o texto trouxe alguns aspectos que desagradam a categoria. A OAB definiu como “falha na técnica legislativa” a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º, que garantiam a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

O entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil foi acolhido pelo Deputado Lafayette de Andrada, relator do projeto. Em ofício enviado enviado ao Senado Federal, na terça-feira, 28, o deputado afirmou que “trata-se de construção equivocada do art. 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos § 1º e 2º do referido artigo quando, na verdade, pretendia-se incluir novos parágrafos ao dispositivo com a manutenção do conteúdo dos § 1º e 2º então vigentes”.

Na justificativa, o relator disse que a sobreposição de fato não ocorreu porque, em termos de técnica legislativa, quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe da Casa é a de revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração, exatamente para não haver eventual remissão equivocada.

Todavia, como os § 1º e 2º do substitutivo apresentavam temática diversa dos § 1º e 2º vigentes, a CCJC revogou os parágrafos da lei. Assim, solicitou a correção dos autógrafos enviados ao Senado para as devidas providências de republicação pelo Poder Executivo.

CONFIRA O OFÍCIO 

Com informações do Migalhas 

TJBA realiza primeira sessão de julgamento totalmente no Plenário Virtual

Foto: TJBA

Desde a segunda-feira, 27, a 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia está realizando a primeira sessão de julgamento 100% online, o chamado Plenário Virtual. A iniciativa, realizada por meio da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE), foi criada pela Emenda Regimental de nº 07/2021. 

A ferramenta dispensa a participação presencial dos advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, e dos desembargadores nas sessões de julgamento. De acordo com o TJBA, “a implantação do Plenário Virtual teve fundamental importância na consolidação da modalidade eletrônica de julgamento”.

Durante a sessão, com duração de cinco dias úteis, é possível que as partes incluam arquivos e apresentem sustentações orais, que serão visualizadas a qualquer tempo pelos magistrados votantes.

“As partes e procuradores poderão acompanhar os resultados, na medida em que cada desembargador profere o seu voto, por meio do link do Plenário Virtual”, destaca o Tribunal.

A sessão  da 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do TJBA segue até o dia 01 de julho. Já estão agendadas sessões da Quinta Câmara Cível, 30/06, Primeira Câmara Cível,  04/07 e do Tribunal Pleno, 05/07.

Com informações do TJBA

Julgamentos por feminicídio cresceram quase 200% no Brasil

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Em 2021, quase 2 mil casos de feminicídio e tentativa de assassinato de mulheres  foram levados a julgamento por Tribunais do Júri, segundo um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número é 193% superior ao de 2020, quando foram realizados 683 julgamentos.

Os dados são do Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, ferramenta disponibilizada pelo CNJ, que tem como objetivo analisar a produtividade do Judiciário.

Segundo o mesmo estudo, os registros de casos estão aumentando – apesar de haver uma conhecida subnotificação já que muitas das vítimas temem retaliações dos seus parceiros, vergonha ou medo de não ter condições de cuidar sozinhas dos filhos.

De acordo com o levantamento, os casos de feminicídio que chegaram à Justiça aumentaram 18,75% – de 1.600 em 2020 para 1.900 em 2021. Os novos processos de violência contra a mulher subiram 12,6% – de 560 mil para 631 mil.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Sara Gama, disse que a violência contra a mulher gera prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão para o país. Segundo ela, a pesquisa foi feita pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 2016.

O país perde – foi (feita pesquisa) por amostragem com as nove capitais do Nordeste – R$ 1 bilhão ao ano. É jogado no lixo (o dinheiro) em razão da violência contra as mulheres, porque as mulheres acabam saindo do mercado de trabalho, acabando tendo que ser sustentada pela Previdênica Social, quando não morrem e legam pensões que a Previdência vai ter que pagar para os filhos. Nós também pagamos por isso“, disse Sara Gama, em entrevista à Rádio Metrópole.

A promotora declarou ainda que as mulheres também têm sido vítimas de violência em contextos públicos, e não apenas no privado. “97% das mulheres, que usam o transporte coletivo, se queixam de ter sofrido algum tipo de importunação sexual“, ressaltou.

As informações são do Metro 1

TRE-BA cria banco de dados de mulheres juristas

Foto: Uol

A Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou, na segunda-feira, 27, o Cadastro de Mulheres Juristas. O sistema atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução 418/2021. O cadastro, chamado de Repositório Digital de Juristas, será um banco de dados aberto para ampliar a participação feminina em eventos jurídicos. 

Através do banco, órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil poderão acessar uma relação de mulheres com diversas especialidades do Direito para participarem de palestras, cursos e eventos diversos. A inscrição é feita de forma espontânea pelas mulheres, tendo como único requisito possuir um currículo lattes. O contato com as juristas será feito pela plataforma. 

Não é somente sobre contratar mulheres. É sobre contratar ou convidar para falar sobre um assunto específico. Por exemplo: localizar mulheres juristas aptas a falarem sobre propaganda eleitoral. Esse cadastro será um filtro para os órgãos públicos. Isso é muito importante, pois há uma dificuldade na identificação de mulheres especialistas nas diversas áreas do Direito para participação dos eventos”, afirma Amanda Bretas, coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA). 

A coordenadora ainda pontua que a iniciativa é de grande relevância por não limitar a participação das mulheres em eventos somente para abordar temáticas relacionadas ao universo feminino. “Essa é uma grande oportunidade para se dar mais voz para essas mulheres e para que as pessoas possam conhecê-las e ingressar mais ainda no meio acadêmico”, avalia.

 As informações são do TRE-BA

DPE define normas para Mulheres entregarem bebês para doação

Foto: Unsplash

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) instituiu portaria administrativa definindo o fluxo de recepção e acolhimento de mulheres grávidas que visam entregar seus bebês para adoção. A regulamentação administrativa foi publicada em 16 de junho e difunde diretrizes de atenção humanizada para evitar situações de discriminação.

A entrega de bebês para adoção é um procedimento legal no Brasil e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante a mulheres grávidas ou parturientes que não têm condições ou não desejam ficar com as crianças que possam encaminhá-las para a adoção.

De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE-BA, Gisele Aguiar, a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.

Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, assinala Gisele Aguiar.

Segundo a portaria, publicada no dia 16 de junho, ficarão estabelecido que a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou parturiente deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou provimento conjunto onde também estabeleceu diretrizes para o atendimento dos casos de entrega voluntária que chegam às Varas da Infância e da Juventude. Pela norma, os setores técnicos destas Varas devem sempre realizar entrevista pessoal com a genitora e, na falta de resistência desta, ouvir seus familiares avaliando a possibilidade da criança permanecer na família extensa (formada por parentes próximos com os quais a pessoa mantém vínculos de afinidade e afetividade, como tios e avós).

Além disso, confirmado o desejo de entrega da mulher, as [principais] audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estes últimos nos casos onde não há advogado constituído ou nomeado. As genitoras devem ainda estar cientes de que, após concluídos processos e prazos para adoção, a entrega se torna irrevogável, ao tempo que podem se arrepender da entrega voluntária enquanto não houver decisão judicial final.

As informações são da DPE-BA