Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Advogados e membros do MP devem se cadastrar para acesso aos prédios do TJBA

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Até o dia 06 de julho de 2022, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público devem efetuar o cadastramento para entrar em todos os prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A determinação atendeu o art. 14 da Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021. 

Segundo o TJBA, o cadastramento será realizado por meio da “captura de fotografia do profissional, no registro do número da identidade de classe ou funcional e no registro do CPF”. Com esse cadastro, basta o profissional se identificar na recepção dos prédios do Tribunal, onde receberá o crachá “e, assim, ingressará nas unidades que já estão com os equipamentos de controle de acesso e fluxo”

O cadastramento está sendo realizado até 06 de julho na sede do Tribunal de Justiça (CAB), Fórum Regional do Imbuí, Fórum Criminal Des. Carlos Souto e Fórum Ruy Barbosa.

“A partir de 25 de julho de 2022, não será permitida a entrada nos locais em que já estiver instalado o controle de acesso, sem o devido cadastramento e a identificação”.

Com informações do TJBA 

MIGUEL CALMON: MP aciona Inema para suspender concessão do Parque Estadual das Sete Passagens

Foto: Divulgação 

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública, na quarta-feira, 22, contra o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que suspenda o processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, no Município de Miguel Calmon.

Na ação, o MPBA também acionou o Estado da Bahia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo a promotora de Justiça Luciana Khoury, “a forma como a implantação do referido projeto de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens está ocorrendo não tem garantido a verdadeira participação e a soberania popular, inclusive desrespeitando um dos elementos primordiais de acesso à informação”, destacou.

Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que a Justiça suspenda o processo destinado à concessão de serviços de apoio e visitação de atrativos e instalações na referida Unidade de Conservação de Proteção Integral, evitando assim o avanço do processo de concessão para a fase de publicização do edital, antes de sua regularização mediante a realização da consulta prévia informada e audiência pública com a garantia da participação popular. 

O MPBA requer também que os acionados sejam obrigados a disponibilizar todos os documentos técnicos e estudos relativos ao processo referente à concessão do Parque Estadual Sete Passagens à iniciativa privada; que realizem diagnósticos e estudos de impactos diante da proposta de concessão; que realizem consulta prévia com as comunidades tradicionais afetadas garantindo o direito de participação ativa; e que realizem audiência pública com ampla participação e divulgação previa para a população.

Além disso, os acionados não devem realizar qualquer intervenção no Parque Estadual Sete Passagens até que os estudos técnicos que justificaram a tomada de decisão do poder público, sobretudo os estudos ambientais, sejam, integralmente, disponibilizados para a devida apreciação da sociedade civil, sobretudo das comunidades tradicionais da localidade. “Sem direito a serem ouvidas, as comunidades realizaram mobilizações populares para se oporem à concessão, que ocorreram sem a presença dos acionados, os quais se restringiram apenas a publicizarem uma decisão tomada sem espaço para manifestação das comunidades afetadas e população em geral. O Parque, além de possuir relevância ecológica, com alta diversidade da flora e fauna, trata-se de uma Unidade de Conservação que visa a preservação dos recursos hídricos, que garantem o abastecimento de água para a população local e para atividades agropecuárias”, ressaltou a promotora de Justiça Luciana Khoury.

CONFIRA A AÇÃO

As informações são do MPBA

EUNÁPOLIS: TJBA suspende pagamentos do Pedrão 2022

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

O juiz de Direito Benício Mascarenhas Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou na terça-feira, 28, que o município de Eunápolis, sul da Bahia, suspensa, até que a gestão comprove os gastos com a festa, o processo de pagamento com estrutura, iluminação, hospedagens e buffet do “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”, que começa nesta quarta-feira, 29, e segue até o domingo, 3 de julho.

A decisão do magistrado atende ao agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, que indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia para que o município de Eunápolis suspendesse os pagamentos dos contratos relativos ao Pedrão que excederem o valor total de R$ 3.664.000,00.

Segundo Ministério Público da Bahia, o município de Eunápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Lazer, decidiu realizar os festejos juninos “sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim”.

O MPBA também pontuou que a Lei Orçamentária Anual de Eunápolis para a realização de eventos culturais e artísticos em 2022 é de R$ 3.664.000,00, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 e de R$ 351.775,00, insuficientes para custear as despesas dos festejos juninos que já atingem R$ 7.234.133,02.

Por sua, a Prefeitura municipal destacou que o Pedrão é uma tradição da cidade e vai injetar cerca de RS 50 milhões na economia do município com o aquecimento do comércio local e a circulação de turistas. A outra expectativa é de uma arrecadação municipal de cerca de RS 5 milhões com os festejos juninos. E a geração de 5 mil empregos temporários.

O juiz Benício Mascarenhas Neto deu prazo de 24 horas para que a prefeitura apresente a documentação comprovando que as despesas com o Pedrão estão dentro do limite orçamentário do município para gastos com eventos culturais e artísticos. Em caso de descumprimento, o município pode pagar multa diária de R$ 50 mil.

Com informações do Bahia Notícias

ITAETÊ: Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais

Foto: Prefeitura Municipal de Itaetê

O Tribunal de Contas dos Estados da Bahia (TCM-BA), decidiu na sessão da terça-feira, 21, acatar parcialmente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, que fica na região da Chapada Diamantina. O ex-gestor, Valdes de Souza, foi denunciado por irregularidades no contrato de locação de veículos destinados ao transporte escolar, no exercício de 2017. Por isso, o conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

Os conselheiros do TCM ainda determinaram ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.347.692,00, com recursos pessoais, valor este apurado pela área técnica do tribunal, relativos a ausência de comprovação dos serviços prestados. Além disso, o gestor foi multado em R$10 mil.

No caso em questão, a denúncia foi apresentada por vereadores do município de Itaetê, que relataram o cometimento de irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar com a empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga”. Entre os atos irregulares, indicaram a inclusão de dois ônibus escolares do próprio município – adquiridos com recursos do FNDE – no contrato de locação e o encaminhamento de diversos processos de pagamento sem a apresentação das planilhas com especificações dos veículos locados e da assinatura do controle interno, o que, para os denunciantes, demonstraria a não comprovação dos serviços prestados.

O ex-prefeito Valdes de Souza apresentou defesa na qual alegou que o contrato firmado com a empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga” foi rescindido unilateralmente, sustentando ainda a ausência de dolo ou má-fé tanto nos seus atos de gestão, quanto na conduta da empresa contratada.

Em relação à utilização de veículos próprios do município no contrato, o relator Fernando Vita considerou procedente a irregularidade, um vez que, em sua defesa, o gestor reconheceu que houve erro administrativo na inserção dos mencionados veículos no citado processo de pagamento, fato este que culminou na instauração de processo administrativo, do qual resultou na devolução do valor pago à empresa.

A relatoria também considerou como irregulares: a não comprovação da execução dos serviços de transporte, no valor total de R$ 1.347.692,00; a realização de pagamento à empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga” sem contrato vigente; a publicação intempestiva do contrato; ausência de dotação orçamentária; e a atuação precária na fiscalização dos contratos.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento parcial e pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas pelo gestor. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento no montante de R$1.347.692,00. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

Ministro Gilmar Mendes será o relator da ação do Governo da Bahia que pede inconstitucionalidade da mudança do ICMS

Foto: STF

Por: Justiça no Interior 

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi designado na quarta-feira, 22, como relator da ação em que o Governo da Bahia e mais 10 estados pedem que o STF considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis. O caso foi distribuído para o Decano do Supremo, por ele ser o relator da ADPF 984, impetrada pelo estado do Acre. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7191 foi impetrada pelo Governo da Bahia e pelos governos de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Mato Grosso Do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.  No texto, os governadores apontam que a mudança proposta pela Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais (Estados), sob vários aspectos”. E que a alteração na incidência do ICMS trará prejuízos à arrecadação dos estados e municípios.  

A Lei Complementar prevê a mudança no cálculo que consideraria a média dos combustíveis nos últimos dois anos, ou seja, a base passa a ser fixa. Cada estado, então, aplicaria a sua alíquota de ICMS sobre esse preço médio. A alíquota aplicada é a de 31 de dezembro do último ano incluído no cálculo.

Segundo a ADI impetrada pelos governadores, a medida foi tomada “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”. 

Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. A peça destaca que a medida tem cunho eleitoral e que seria uma redução artificial de preços e tarifas. 

Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, pontua a peça. 

CONFIRA O ANDAMENTO DA AÇÃO 

FEIRA DE SANTANA: Conheça a Liga Acadêmica de Processo Civil da Unifan

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

No universo acadêmico, tem se tornado cada vez mais popular a atuação de ligas acadêmicas. Elas são entidades estudantis sem fins lucrativos, voltadas para o desenvolvimento extracurricular dos alunos. Nelas, os participantes buscam se aprofundar em temas de uma determinada área.

No município de Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, estudantes do Centro Universitário Nobre de Feira de Santana (Unifan) desenvolvem atividades por meio da Liga Acadêmica de Processo Civil (LAPC), juntamente com o professor orientador Venício de Moraes Jr.

Em entrevista ao Justiça no Interior, a diretora de projetos da LAPC, Nathália Moreira, conta que a liga funciona, principalmente, na área do ensino, pesquisa e extensão, por meio de encontros mensais, nos quais são discutidos os temas diversos e contemporâneos que permeiam o Processo Civil.

Além disso, o grupo já participou de congressos, palestras e eventos sobre Processo Civil a nível estadual como o I Congresso Virtual Interdisciplinar da LAEJU/BA. “Também realizamos eventos próprios com grandes doutrinadores, unindo conhecimento e solidariedade”, completou a diretora.

Fundada em 2018, pelo professor Venício de Moraes Jr juntamente com um grupo de alunos da Unifan, a LAPC se tornou a primeira Liga Acadêmica do Norte-Nordeste exclusivamente voltada ao estudo do Direito Processual Civil.

“A LAPC é composta por uma Diretoria, com 6 acadêmicos do curso de Direito da UNIFAN, os quais coordenam as atividades propostas e desenvolvidas juntamente com o professor orientador. Além disso, temos um grupo de Ligados, alunos aprovados em Processo Seletivo interno, que participam da LAPC por tempo determinado (1 ano no máximo)”, finaliza Nathália Moreira.

SANTA MARIA DA VITÓRIA: Ministério Público abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior

A Promotoria de Justiça Regional de Santa Maria da Vitória, oeste da Bahia, abriu nesta segunda-feira, 27, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de cinco vagas de estágio na regional. 

Das cinco vagas, três são destinadas para a sede da Regional em Santa Maria da Vitória e duas para as demais Promotorias de Justiça em Serra Dourada, Santana, Coribe, Cocos e Correntina.

O edital prevê 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

A prova será realizada no dia 24 de julho. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de julho, das 08 às 12h e das 14 às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Santa Maria da Vitória, na Av. Brasil, 349 – Jd. América, em Santa Maria da Vitória.

CONFIRA O EDITAL

DPE lança cartilha sobre direitos das pessoas LGBTs

Foto: Divulgação 

 

Nesta terça-feira, 28, Dia do Orgulho LGBT, a Defensoria Pública da Bahia lança a cartilha “Direitos LBGT: nenhum direito a menos”, com 14 direitos adquiridos pela comunidade LGBT, que constituem instrumentos legais necessários para o combate à discriminação e demais violências a que essa parcela da população está suscetível.

Segundo a DPE, com o documento, a Defensoria cumpre sua missão institucional de promover educação em direitos ao mesmo tempo em que fornece a esse público um documento que pode ser utilizado para reivindicar as garantias legais conquistadas historicamente. A publicação reúne os 14 direitos adquiridos nos últimos 17 anos e perpassa garantias ligadas ao uso do nome social, adequação de nome e gênero, casamento, direitos previdenciários, adoção e outros.

Segundo a Coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues, a cartilha atualiza um documento que existe desde quando a Defensoria passou a atuar na garantia dos direitos da população LGBT. A necessidade de revisar e ampliar a publicação se deu devido à conquista de novos direitos ao longo dos últimos anos, por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “No geral, as pessoas têm pouco conhecimento sobre seus direitos, por isso é importante essa atuação da Defensoria de produzir materiais educativos para os segmentos vulnerabilizados”, explica a defensora pública.

O lançamento da nova edição da cartilha será realizado no Abrigo Casa das Pérolas, às 14h. “É um momento para fortalecer a existência dessas pessoas e das políticas públicas existentes para elas”, ressalta Eva Rodrigues.

 

As informações são da DPE-BA

BOM JESUS DA LAPA: MPBA recomenda que município evite aglomerações durante a Romaria

Foto: Ivanor Borges – Central Lapa

Por: Justiça no Interior
O Ministério Público da Bahia recomendou que o município de Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia, adote medidas para evitar aglomerações durante a Romaria de 2022. Principal encontro religioso da Bahia, a romaria não acontece desde o ano de 2019 e em 2022 deve receber entre 400 a 500 mil pessoas.
Terceira maior romaria do Brasil, a Festa começa no 28 de julho, com o início da novena no Santuário do Bom Jesus da Lapa e segue até o dia 06 de agosto, com a procissão do andor de Bom Jesus pelas principais ruas da cidade.
De acordo com o site Bahia Notícias, o MP recomenda que o município retire barracas das ruas e calçadas que estejam no percurso das procissões e as transfira para um local adequado e seguro. “Proíba a colocação de qualquer tipo de instalação que atrapalhe o trânsito nas calçadas e em locais onde não haja a prévia autorização do Município; promova as ações para melhor fluidez no trânsito; crie um fluxo para o acesso de veículos maiores e promova mutirões de fiscalização”
No documento, o Ministério Público da Bahia também pede que seja proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro; que os órgãos de segurança atuem para “organizar e controlar o trânsito” e que sejam intensificadas medidas “para promover a limpeza pública das vias, aumentando, na medida do que for preciso, o contingente de trabalhadores para suprir o aumento de demanda da cidade”.
O MPBA também recomendou que a Secretaria Municipal de Turismo atue, com os demais órgãos municipais, para fiscalizar os estabelecimentos de turismo e faça orientações para os comerciantes na manipulação de alimentos. Já para a pasta de Tributos, o MP pede a “divulgação prévia das regras necessárias para o recebimento de alvarás para ambulantes, designando-se local específico para barracas, fazendo o controle para evitar aglomerações que impeçam o bom desenvolvimento do trânsito de veículos e pedestres”.
Com informações do Bahia Notícias

EUNÁPOLIS: Justiça rejeita pedido do MPBA e mantém “Pedrão” 

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta segunda-feira, 27, o juiz Roberto Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis rejeitou o pedido do MPBA para cancelar o “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”, que será realizada entre os dias 29 de junho e 3 de julho.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, o MPBA pediu o cancelamento porque o município de Eunápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Lazer, decidiu realizar os festejos juninos “sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim”.
Sustentou que a Lei Orçamentária Anual de Eunápolis para a realização de eventos culturais e artísticos em 2022 é de R$ 3.664.000,00, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 e de R$ 351.775,00, insuficientes para custear as despesas dos festejos juninos que já atingem R$ 7.234.133,02.
Por sua vez, a Prefeitura de Eunápolis destacou que o “Pedrão” é uma tradição da cidade e vai injetar cerca de RS 50 milhões na economia do município com o aquecimento do comércio local e a circulação de turistas. A outra expectativa é de uma arrecadação municipal de cerca de RS 5 milhões com os festejos juninos. E a geração de 5 mil empregos temporários.
Ao julgar o caso, o juiz Roberto Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, alegou que a suspensão da festa “causará um grande problema econômico e social”.
Com informações do Jornal A Tarde