Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

CACHOEIRA: PF interdita dois pontos de fabricação de licor

Foto: Divulgação

A Polícia Federal interditou, na terça-feira, 21, duas fábricas de licor no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Os licores “Arraiá do Quiabo” e “Licores do Roque Pinto”, dois dos mais conhecidos nos festejos juninos do estado, estão proibidos de serem comercializados após a interdição de seus pontos de produção.

De acordo com o portal G1, em maio deste ano, o Ministério da Agricultura fez algumas exigências que deveriam ter sido cumpridas, até o dia 11 de julho. Entre elas, estão mudanças no espaço físico dos estabelecimentos; contrato de um químico responsável, ou engenheiro de produção ou engenheiro químico; registro junto ao Mapa de cada um dos produtos que os estabelecimentos fabricam; um documento com a planta do local e uma espécie de inventário de tudo que tem na fábrica.

O presidente da Associação dos Fabricos de Licor de Cachoeira e gestor do fabrico “Licores Roque Pinto”, Roseval Pinto, afirmou que os dois fabricantes se uniram para contratar emergencialmente um profissional que ajudará nas demandas exigidas pelo Ministério da Agricultura.

Ele lamentou que, antes da interdição, os produtos das duas marcas chegaram a ser retirados de dois supermercados de Salvador por fiscais do Mapa.

Com informações do G1

SENHOR DO BONFIM: TJBA autoriza prisão em flagrante de espadeiros

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta quinta-feira, 23, decisão liminar, da Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais civis e militares de realizarem prisão em flagrante de pessoas que estejam participando da ‘guerra de espadas’ na cidade.

A decisão proferida pelo juiz plantonista de 2º Grau, Álvaro Marques Filho, acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada'”.

Segundo o MPBA, o pedido liminar ultrapassa a questão sobre a ‘espada’ ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos”.

A decisão de primeira instância havia acatado, parcialmente, pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), liberando a ‘guerra de espadas’ no dia 23 de junho nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.

As informações são do MPBA

Uso de máscara volta a ser obrigatório nos cartórios eleitorais da Bahia

Foto: TJAM

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou, na segunda-feira, 20, o uso obrigatório de máscara de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios eleitorais de todo o estado.

A medida foi divulgada por meio da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores(as) eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público (MP), advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes do Regional.

Com informações do TRE-BA

TJBA divulga plantão de 23 à 30 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00 h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00 h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 23 À 30 DE JUNHO

EUNÁPOLIS: MPBA pede que justiça cancele o ‘São João se encontra com Pedrão’

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra prefeitura de Eunápolis pedindo que a Justiça determine o cancelamento da festa “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”. A festa será realiza entre os dias 29 de junho e 3 de julho.

A grade do festejo tem como atrações nomes da música nacional, como Wesley Safadão, Amado Batista e Zezé de Camargo e Luciano. Os gastos passam dos 7 milhões de reais.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, o MPBA aponta que o município de Eunápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Lazer, decidiu realizar os festejos juninos “sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim”.

Sustenta que a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual de Eunápolis para a realização de eventos culturais e artísticos em 2022 é de R$ 3.664.000,00, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 e de R$ 351.775,00.

Portanto, insuficiente para custear as despesas relativas aos festejos juninos deste ano em Eunápolis, que, segundo o Ministério Público, já atingem R$ 7.234.133,02, entre cachês de artistas, estrutura de palco e demais necessidades para apresentação das bandas e cumprimento dos contratos com os artistas. 

Na ação, o Ministério Público pede a justiça que “suspenda todos os processos de licitação em andamento, suspenda os efeitos/validade de contratos de qualquer espécie já assinados e, ainda, determine a suspensão do pagamento de quaisquer despesas relativas a estas contratações para a festa popular denominada ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022’ “.

Como alternativa, o MP pede que se o Poder Judiciário não acolher o pedido anterior, determine “que o Município de Eunápolis promova a adequação da festa ao orçamento originariamente previsto para este fim no orçamento da pasta, qual seja R$3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões) de reais, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022 e no valor de R$ 351.775,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais, setecentos e setenta e cinco centavos) por meio do Decreto 10.562 de 01/03/22”.

CONFIRA A AÇÃO

Governo da Bahia pede que STF julgue inconstitucional mudança do ICMS sobre combustíveis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Por: Justiça no Interior 

O Governo da Bahia e mais 10 estados pediram nesta quarta-feira, 22, para que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis. Além da assinatura do Governo da Bahia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é assinada pelos governos de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Mato Grosso Do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.  

No texto, os governadores apontam que a mudança proposta pela Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais (Estados), sob vários aspectos”. E que a alteração na incidência do ICMS trará prejuízos à arrecadação dos estados e municípios.  

A Lei Complementar prevê a mudança no cálculo que consideraria a média dos combustíveis nos últimos dois anos, ou seja, a base passa a ser fixa. Cada estado, então, aplicaria a sua alíquota de ICMS sobre esse preço médio. A alíquota aplicada é a de 31 de dezembro do último ano incluído no cálculo.

Segundo a ADI impetrada pelos governadores, a medida foi tomada “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”. 

Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. A peça destaca que a medida tem cunho eleitoral e que seria uma redução artificial de preços e tarifas. 

Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, pontua a peça. 

CONFIRA A AÇÃO

TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça Federal suspende expediente e prazos processuais

Foto: TFR1

Nesta quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24 de junho, estão suspensos o expediente interno e externo e os prazos processuais na Justiça Federal de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. Desta forma, os prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias estão prorrogados para a próxima segunda-feira, 27 de junho.

A suspensão do expediente foi divulgada por meio da Portaria PRESI n° 396/2022 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A suspensão foi solicitada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal.

Além disso, também se considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação. Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Com informações do TRF1

STF julga ADI que questiona lei de privatização de cartórios extrajudiciais

Foto: TJBA 

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 22, o plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4851, que questiona dispositivos da lei baiana 12.352/2011, que possibilitou a privatização de cartórios extrajudiciais. A ADI foi apresentada em 2012, pelo então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. 

Na Ação, o procurador apontou que em virtude da adoção do regime público para o serviço cartorário, em 2004, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou concurso para prover, dentre outros, os cargos de oficial de registro de imóveis, oficial do registro civil das pessoas naturais, oficial do registro de títulos e documentos, suboficial de registro de imóveis, suboficial de registro de títulos e documentos, suboficial do registro das pessoas naturais, subtabelião de notas, subtabelião de protestos, tabelião de notas, tabelião de protestos de títulos. Da leitura do edital, o procurador verificou que os servidores investidos nesses cargos foram submetidos a concurso apenas de provas e pertencem ao quadro do TJBA, ocupando cargos públicos equivalentes ao de analista judiciário.

No entanto, segundo ele, a partir da privatização dos cartórios baianos, ocorreu a extinção desses cargos, de natureza cartorária. “Não obstante, as normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, afirmou Roberto Gurgel.

A ADI alega que o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, exige expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. No mesmo sentido, afirma que a jurisprudência do Supremo, em diversas oportunidades, acentuou a necessidade de realizar-se concurso público para a área.

A sessão de julgamento começou às 14h e pode ser acompanhada pela pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Com informações do STF

GUANAMBI: Justiça Federal suspende expediente e prazos processuais

Foto: Joana Martins/Agência Sertão

Nesta quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24 de junho, estão suspensos o expediente interno e externo e os prazos processuais na Justiça Federal de Guanambi, sudoeste da Bahia. Desta forma, os prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias estão prorrogados para a próxima segunda-feira, 27 de junho.

A suspensão do expediente foi divulgada por meio da Portaria PRESI n° 396/2022 e autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A suspensão foi solicitada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal.

Além disso, também se considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação. Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Com informações do TRF1

LAJE: OAB derruba na Justiça Federal decreto que proibiu a queima de fogueiras

Foto: G1

Por: Justiça no Interior 

O juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 4° Vara Federal da Bahia, suspendeu nesta quarta-feira, 22, o Decreto 442/2022 que proibiu a queima de fogueiras durante os festejos juninos, no município de Laje, no centro sul da Bahia.

A Ação Civil Pública foi movida pela OAB-BA a partir de discussões da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, presidida pelo advogado Alexandre Aguiar. Na ação, a Ordem, representada pelo advogado Rafael Mattos, Procurador da OAB-BA, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira, não sendo correto o município impor tutela.

Como motivo para suspender o acendimento das fogueiras o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela Prefeitura não são plausíveis. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, destaca a juíza Cynthia Lopes

Por esses motivos, a magistrada concedeu a “tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do Decreto no 442, de 10 de junho de 2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Laje/Bahia, possibilitando a queima de fogueiras na sede do Município durante os festejos juninos do ano em curso”.

CONFIRA A DECISÃO