Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ALAGOINHAS: DPU para Todos realiza atendimentos no CRAS e no CIAS

Foto: Ailton de Freitas/ASCOM DPU

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 11 e 22 de julho, a Defensoria Pública da União realiza o projeto “DPU Para Todos”, em Alagoinhas, no norte da Bahia. Os atendimentos serão realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro Integrado da Assistência Social (CIAS) do município.
O projeto “DPU para Todos” leva atendimento jurídico a moradores de locais que não contam com unidades físicas da DPU. Durante a ação, a Defensoria vai oferecer assistência jurídica para que a população de baixa renda tenha acesso aos seus direitos garantidos por lei.
Em Alagoinhas, a DPU vai atender pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil, que tenham demandas de Auxílio Emergencial Federal ou questões envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros benefícios negados ou suspensos pela autarquia previdenciária.

Os agendamentos estão sendo feitos pelos Centros de Referência em Assistência Social, que realizam busca ativa na região. Os cidadãos devem apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e de endereço atualizados, carteira de trabalho, além de todos os documentos relativos ao problema que deseja solucionar.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

Dias 11 e 12/07
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Endereço: Parque Jose Dorea, nº 37 – Centro, Alagoinhas – BA, 48091-510
Horário: 14h às 17h

Dia 13/07
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social Praça do Céu
Endereço: Rua São Isidoro, SN, Santa Terezinha, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dias 14 e 15/07
CRAS Nova Brasília
Endereço: Rua São Severino. Nº 367, Bairro – Nova Brasília, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dias 18 a 20/07
CIAS – Centro Integrado da Assistência Social
Endereço: Rua DR. Milton José O. da Silva, quadra 20, lote 97, S/N – Centro
Horário: 14h às 17h

Dia 21/07
CRAS Riacho da Guia
Endereço: Rua Alexandre Fonseca, nº 35, Riacho da Guia, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dia 22/07
CRAS Boa União
Endereço: Praça Manoel Teixeira Leal, SN, Boa União, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPU

Defensoria Pública da União lança DPU Cidadão no WhatsApp

Foto: Serpro

 

A Defensoria Pública da União (DPU) lançou nesta quinta-feira, 01, o serviço “DPU Cidadão” no WhatsApp. Para acessar o DPU Cidadão no WhatsApp basta acessar ao link do contato, no número +55 61 3318 7617 e iniciar uma conversa. O assistente virtual oferece opções como condições para ajuda, documentação e endereços. 

 

A nova ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e tem como proposta orientar o cidadão sobre documentos necessários, unidades da DPU e requisitos mínimos para obter o atendimento jurídico gratuito junto à União.

 

O chatbot, que está em fase experimental, é uma ferramenta, por hora, informativa. Entretanto, a DPU pretende ampliar , em breve, o escopo de atendimento, incluindo procedimentos transacionais.

 

A Defensoria Pública da União possui mais de 70 endereços físicos em todo o Brasil e para encontrar um que esteja próximo a você, basta acessar seu canal de atendimento, disponibilizado pelo WhatsApp. 

 

O assistente virtual pode informar sobre o endereço da unidade física da DPU mais próxima, além disso, ele também é capaz de orientar, sobre quem tem direito a receber assistência jurídica gratuita, quais os documentos são necessários para determinado atendimento, além dos endereços das unidades da DPU para atendimento presencial.

 

As informações são da DPU

STF decide pela liberdade de réu baiano absolvido por clemência em júri popular

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira, 27, pela liberdade de um homem que já havia sido absolvido em júri popular por clemência. No caso, o ex-réu teve seu primeiro julgamento anulado, a pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No segundo júri, ele foi considerado culpado. Entretanto, algumas horas depois do julgamento, o STF publicou a decisão, pela liberdade do homem.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), de Juazeiro, juntamente com a unidade Brasília, atuou no caso para garantir a liberdade do homem. O defensor público e coordenador da 5ª Regional da DP-BA, André Cerqueira, com sede em Juazeiro, e que atuou no segundo julgamento ao lado da defensora Ananda Benevides, explica que a defesa exercida pela Defensoria sempre foi pela clemência, em razão do assistido enfrentar e conviver com diversos problemas de saúde, a exemplo de epilepsia grave e formação tumorosa no peito, além do fato de que ele já cumprira parte da pena, desde 2011, quando o crime de homicídio ocorreu.

“A Constituição garante a todas as pessoas o princípio da soberania dos veredictos do júri. A decisão do júri é soberana e precisa ser respeitada. Ao determinar a realização de um novo júri para o assistido, o TJBA praticamente o colocava em situação de desvantagem processual, porque ele já tinha sido absolvido. A decisão do STF, por meio de despacho do ministro Nunes Marques, só saiu na tarde do dia 27, quando o novo júri tinha concluído pela condenação pela manhã. Esse novo júri, no entanto, tem efeitos nulos, porque vale a decisão do STF”, comentou Cerqueira.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua na unidade em Brasília, houve ilegalidade em submeter o assistido a novo veredicto, após este ser absolvido no primeiro julgamento, que aconteceu em 2017. “Intercedemos para restabelecer a decisão proferida pelo conselho de sentença no primeiro júri. No habeas corpus que ingressamos no STF, argumentamos que a única tese apresentada por nossa defesa no caso foi a clemência, considerando que os jurados decidem por íntima convicção. As razões da absolvição são matérias que dizem respeito exclusivamente aos julgadores e não seria possível ao TJBA, no julgamento da apelação do Ministério Público, intervir nestas razões”, explica Soares.

As informações são da DPE-BA

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

As informações são da Agência Brasil

TJBA realiza Semana Estadual da Infância e da Adolescência

Foto: Divulgação

Entre os dias 11 e 15 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia realiza a Semana Estadual da Infância e da Adolescência. O evento institucional será um concentração de esforços, pelas Varas com competência da Infância e Juventude, para a prolação de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como de atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ).

A criação desta semana foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto, n. 12, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 01. A força-tarefa será realizada por todos os magistrados e servidores das unidades com competência jurisdicional na área de Infância e Juventude.

No Ato Conjunto está registrada a relação das medidas que devem ser adotadas pelos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos, com competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude, para a realização da Semana. Entre elas está providenciar a identificação do acervo, com uso de etiqueta sinalizadora, e o impulsionamento dos processos da Meta 11/2022, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana Estadual da Infância e da Adolescência.

A Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça indica a identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80%, e no 2º grau, 95% dos processos, em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.

Fica a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária, no período da Semana Estadual da Infância e da Adolescência, sem prejuízo das audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.

O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na Semana deverá ser informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível pelo link. Também será preciso apresentar as eventuais justificativas para a existência de processos de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação de pretendentes à adoção há mais de doze meses.

As informações são do TJBA

SANTA BRÍGIDA: Justiça realiza leilão de fazenda avaliada em R$ 1 milhão

Foto: Leilões Judiciais Bahia

Por: Justiça no Interior

Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso realiza na sexta-feira, 15, o leilão de um imóvel rural chamado de Fazenda Aroeira (antiga Fazenda São Jorge), localizada no Município de Santa Brígida, nordeste da Bahia. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pelo Juiz Federal, João Paulo Pirôpo de Abreu.

O imóvel possui mil tarefas, ou seja 4.356.000 metros quadrados e é oriundo do desmembramento da Fazenda Santa Maria. A Fazenda está avaliada em R$ 1.000.000,00, mas o lance mínimo é de R$ 500.000,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

O imóvel pode ser parcelado com entrada de 25% e o restante pago em até 30 meses, observando algumas condições, que estão postas no edital.

CANSANÇÃO: Ex-prefeito é multado em R$ 3 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Cansanção

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na quinta-feira, 30, a rejeição pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Cansanção, que fica no nordeste baiano. As contas rejeitadas são de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Henrique Passos Andrade, referente ao exercício de 2020.

O TCM rejeitou as contas de Cansanção, principalmente, pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Francisco Netto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$ 3 mil ao ex-gestor. Além disso, determinou-se a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Paulo Henrique, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

No caso em questão, o município julgado teve em 2020 uma receita arrecadada de R$92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$93.329.130,29, revelando um déficit de R$350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$30.825.479,97.

No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb.

As informações são do TCM-BA

BOM JESUS DA LAPA: Pessoa não binária terá identidade de gênero incluída no registro, decide TJBA

Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decidiu, na sexta-feira, 29 de junho, que Tamires Yuke dos Santos de 26 anos, tem o direito de registrar em seus documentos que ele* não se identifica com as categorias binárias de gênero masculino ou feminino. 

No caso em questão, Tamires ajuizou uma ação no TJBA para constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino. “Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke. Durante o processo, ele* foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa.

Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria Pública do Estado da Bahia e do Ministério Público da Bahia, o TJBA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.

A solicitação feita pelas duas instituições argumentou que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do provimento TJ/BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.

“Diante do fato de que o provimento CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.

Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJBA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.

Cláudia explica ainda que, mesmo após decisão do TJBA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial. “Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, explica.

As informações são da DPE-BA

*A escolha do pronome foi realizada mediante consulta a Tamires, que se sente confortável com o uso de masculino ou feminino.

Plenário do STF vai decidir sobre ação de governadores que questiona mudanças no ICMS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal será o órgão julgador da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, em que governadores de 11 estados e do Distrito Federal contestam as alterações na cobrança do ICMS. A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022,  que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

A definição do plenário como julgador da ADI foi tomada em despacho proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, na quinta-feira, 30 de junho. Como motivo, a ministra destacou a relevância e especial significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

No mesmo despacho, Rosa requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais. 

As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.

CONFIRA O DESPACHO

Com informações do STF 

ANGICAL: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Angical 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na quinta-feira, 30, a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da prefeitura de Angical, de responsabilidade do ex-prefeito Gilson Bezerra de Souza, referentes ao exercício de 2020. As contas foram rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.

O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$5 mil ao gestor. Além disso, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

No município do extremo oeste baiano, foi elencada também a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e a aplicação de apenas 53,14% dos recursos originários do Fundeb, na remuneração de profissionais do magistério, como outras causas de rejeição do relatório de contas.

Nas ações e serviços de saúde, o ex-prefeito aplicou 19,48% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de apenas 23,72%, mas o percentual abaixo dos 25% previstos não influiu no mérito em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

O município de Angical teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$38.435.143,75, enquanto as despesas empenhadas foram de R$42.603.598,11, revelando um déficit de R$4.168.454,36. Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultou em um expressivo saldo a descoberto de R$3.649.881,21.

As informações são do TCM