Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Recôncavo News

Por: Justiça no Interior

Até o dia 01 de julho, estão suspensas as atividades presenciais na Comarca de Conceição do Almeida, no recôncavo baiano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do TJBA. 

A decisão consta no Decreto Judiciário nª 421, de 30 de maio de 2022, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco.

ESPLANADA: Agência Nacional do Petróleo terá que pagar royalties terrestres e marítimos ao município

Foto: Tom Fisk/Pexels

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis contra a sentença que condenou a Agência a efetuar o repasse de royalties terrestres e marítimos ao município de Esplanada, em razão de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, bem como por se situar em zona limite a produção da plataforma continental marítima.

Na apelação, a ANP defendeu que o pagamento de royalties pelo critério do embarque e desembarque depende da origem do hidrocarboneto que circula no equipamento, sob pena de violar os arts. 48 e 49, I e II da Lei nº 9478/1997; o art. 7º da Lei nº 7990/1989 e o art. 19, §1º do Decreto 01/1991, os quais disciplinam separadamente e estabelecem, alíquotas e formas diferenciadas de distribuição dos royalties conforme a origem da lavra do petróleo e gás natural, isto é, se oriundo da lavra em terra (terrestre) ou da lavra na plataforma continental (marítima).

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.

Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties, conforme se depreende do art. 27 da Lei nº 2.004/1953, com a redação da Lei nº 7.990/1989, do art. 7º da Lei nº 7.990/1989 e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.478/1997 e arts. 18 e 19 do Decreto nº 1/1991.

O desembargador federal destacou que “a jurisprudência tem entendimento de que as Leis n.º 7.990/89 e 9.478/97, que tratam da matéria, não fazem qualquer restrição quanto à origem dos hidrocarbonetos transportados nas instalações de embarque e desembarque terrestres ou marítimas, ou seja, se oriundos da lavra terrestre ou marítima, como critério de distribuição dos ‘royalties’.”

Concluiu o relator que no caso ficou comprovado que o município autor possui em seu território a estação coletora Jandaia, que pode ser equiparada à city gate, bem como pertence à área geoeconômica que confronta com área de exploração de plataforma continental marítima da Bacia da Bahia, justifica o enquadramento do município às regras previstas nas leis em vigor, que regem a matéria.

Processo: 0007930-30.2016.4.01.3400

As informações são do TRF1

MP Eleitoral representa contra partidos de Neto, Jerônimo e Roma por propagandas irregulares

Foto: Montagem CNN

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações contra os diretórios baianos dos partidos União Brasil, dos Trabalhadores (PT) e Liberal (PL) por propaganda partidária irregular em favor de seus pré-candidatos nas eleições estaduais de 2022.

Na representação ajuizada em 7 de junho, contra o União Brasil, o MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal, notadamente, de Antônio Carlos de Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600494-94.2022.6.05.0000.

De acordo com a representação de 9 de junho, o Partido Liberal (PL) desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, de João Inácio Ribeiro Roma Neto (João Roma) e de Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (dra. Raíssa Soares), pré-candidatos a governador e senadora pelo partido. O órgão requer a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600498-34.2022.6.05.0000.

Na representação, ajuizada em 15 de junho, contra o PT, a MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, do governador Rui Costa dos Santos (Rui Costa) e de Jerônimo Rodrigues Souza (Jerônimo Rodrigues), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600505-26.2022.6.05.0000.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. 

A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. 

As informações são do MP Eleitoral 

Novas regras de cumprimento de mandados de soltura do TJBA passam a valer

Foto: TJBA

A partir de segunda-feira, 20, começou a valer a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o cumprimento das ordens de soltura pelos agentes de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.

O Ato Conjunto nº 01/2022 determina que as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento à soltura se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).    

A autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não poderá ser realizada. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.   

Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese de o documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo respectivo para regularização.  

As informações são do Bahia Notícias 

Ministério Público Federal entra com ação para suspender atividades da Bahia Marina em Salvador

Foto: Bahia Marina

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na quinta-feira, 09, uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, com liminar para que sejam paralisadas as atividades da Bahia Marina, em Salvador, nas áreas terrestre e aquática,  interligadas ao empreendimento da capital baiana.

Com a ação, o MPF pretende proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.

Na ação foi pedido também que seja determinada à União, a suspensão de qualquer atividade irregular até que seja promovida a regularização e, caso se mostre inviável a regularização, a imediata retirada dos materiais e equipamentos do local que é público e de uso comum.

O MPF pretende ainda que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos (e não pagos) pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades, quantia a ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Após o MPF entrar com a liminar, o empreendimento Bahia Marina respondeu à ação com nota. De acordo com a Marina, o texto do órgão possui uma série de informações incorretas sobre o suposto funcionamento sem autorização.

A primeira questão levantada pela Bahia Marina na nota é sobre a não discussão de questões ambientais. “O objeto da ACP n. 1035839-29.2022.4.01.3300 é exclusivamente a alegação de não pagamento de taxas supostamente devidas à SPU pela cessão de uso de superfície de água”, disse a nota.

Depois, o empreendimento se pronunciou afirmando que o pedido liminar feito pelo MPF “não foi deferido pelo juízo da 4ª Vara Federal, o qual entendeu que a matéria não trata de questão urgente, mas meramente financeira”. A nota também diz que a Bahia Marina já está elaborando sua defesa.

As informações são do MPF e BNews

CRUZ DAS ALMAS: Vara do Trabalho suspende expediente e prazos processuais

Foto: Prefeitura Municipal de Cruz das Almas/Reprodução

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas suspende, na quarta-feira, 22, o expediente e os prazos processuais da Comarca. A medida está publicada no Ato nº 179/2022, do Tribunal Regional do Trabalho das 5ª Região, divulgado no Diário Eletrônico da quarta-feira, 04 de maio.

De acordo com o Ato, a medida, já tomada em anos anteriores, considera a possibilidade de comprometimento da integridade física das pessoas e de dilapidação do patrimônio público, face à tradicional “guerra de espadas” que ocorre no Município por ocasião dos festejos juninos. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 27 de junho de 2022, segunda-feira.

As informações são do TRT5

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: Após recomendação do MPBA, prefeitura cancela festejos juninos

Foto: Augusto César Gomes

Por: Justiça no Interior

A prefeitura de Presidente Tancredo Neves, no baixo-sul da Bahia, anunciou em suas redes sociais, no sábado, 18, o cancelamento dos festejos de São João. A decisão foi tomada após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendar que o município cancelasse o evento por conta dos gastos que seriam custeados pela prefeitura.
Segundo a recomendação do MPBA, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Municípios uma vez que não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios.
O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.
Presidente Tancredo Neves foi uma das 164 da Bahia que decretaram situação de emergência por conta das chuvas no final de 2021, cuja vigência terminou em maio de 2022, quando foi iniciado o processo licitatório para contratações de empresas e atrações para a ocorrência dos festejos juninos.

Em nota, a prefeitura afirma que propôs a manutenção da festa com a redução de mais de 60% dos gastos inicialmente previstos. A proposta era que a diminuição da verba deixasse o evento com custo de R$ 1.366.245,00

“Considerando os precedentes judiciais em cidades em condições similares, bem como, o entendimento que vêm sendo adotado pelo STJ, e visando evitar o emprego de dinheiro público de maneira irreversível na contratação de itens essenciais a realização dos festejos, sem qualquer segurança de sua realização, o prefeito Antonio dos Santos Mendes ( Toin do Bó), acatará a recomendação ministerial e cancelará as festividades juninas no município.”

Com informações do G1

CENTRAL: Prefeito é punido por nepotismo

Foto: Reprodução

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, na sessão da quarta-feira, 15, a representação apresentada pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado contra o prefeito do município de Central.

Na ação, Renato Pereira de Santana é acusado de nepotismo na administração, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o prefeito em R$1,5 mil e determinou que o mesmo regularize a situação das nomeações ilegais.

Na representação, o vereador relatou como irregulares inúmeras nomeações de servidores por parte do prefeito. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte destacou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, considera não apenas o vínculo familiar com a autoridade nomeante (neste caso, o atual prefeito de Central), mas também com parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O que torna a nomeação indevida, portanto, não é o exercício da atividade, mas o vínculo parental preexistente”, concluiu o relator.

No caso em questão, a nomeação de Reinilson Batista de Santana – sobrinho do prefeito – para o cargo de Secretário de Infraestrutura, o gestor comprovou a qualificação técnica do profissional para o exercício da função, razão porque a nomeação foi considerada regular. Já no caso de Francisca Pereira Santana – esposa do prefeito – nomeada Secretária do Desenvolvimento Social, a ausência de formação curricular e de outras provas que demonstrem a experiência profissional necessária à nomeação, gera o entendimento de que o vínculo familiar potencialmente desenvolveu papel significativo na nomeação, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF e, consequentemente, caracterizando a prática de nepotismo.

Para os servidores Everton Felipe Miranda Machado, Domingos da Silva Miranda, Mariana Cristina Pereira da Silva, Maurício Nunes dos Santos, Sheila Alves Dias e Nat Nuça Brito de Carvalho Machado, apesar do prefeito afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares.

Além disso, sobre a contratação do tio de um vereador em exercício, José Miranda de Souza, disse o relator que, “apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade”.

Além disso, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no Parecer que configuram nepotismo. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA

STF aprova mudança nos critérios de repasse de recursos para investimentos em educação

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 15, alterar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. A partir desta decisão, os estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir de janeiro de 2024.

A decisão do Supremo finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, uma contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.

Para os estados, os critérios de divisão das verbas com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A votação terminou com 7 votos a 4 e prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores. 

Conforme a decisão dos ministros do STF, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.

As informações são da Agência Brasil

STF determina que estados congelem ICMS

Foto: Getty Images

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira, 17, suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.

Segundo liminar deferida pelo ministro, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses, até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.

Inicialmente, a AGU sustentava que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento a inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.

No texto, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam:

  • Uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88);
  • Seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e
  • “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem:

Um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022);

Observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022);

Não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022);

Observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.

Além disso, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que têm reflexo direto no preço final.

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.

Com informações do STF