Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA funciona em regime de plantão até sexta-feira

Foto: TJBA

O Poder Judiciário da Bahia funciona em regime especial de plantão nesta quinta, 16, e sexta-feira, 17, por conta do feriado de Corpus Christi.

Por conta disso, o plantão ordinário, que inicia às 18h desta quarta-feira, 15, vai se estender até as 8h de segunda-feira, 20. A suspensão do expediente, nos dias 16 e 17 de junho, nas unidades judiciais de primeiro e segundo grau e nos órgãos de apoio técnico administrativo do PJBA está prevista no Decreto Judiciário nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2022.

Os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.

As informações são do TJBA

TSE suspende expediente no feriado de Corpus Christi

Foto: TSE

Em virtude do feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 16, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Diante disso, os prazos processuais que começam ou se encerram nesse dia serão automaticamente prorrogados para sexta-feira, 17, conforme estabelecido na Portaria TSE n° 96/2022.

As informações são do TSE

TRE-BA interrompe expediente no feriado de Corpus Christi

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai interromper o expediente nesta quarta-feira, 16, em razão do feriado de Corpus Christi.

Entretanto, os serviços on-line – oferecidos pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), WhatsApp e Telegram – continuarão disponíveis normalmente. O atendimento ao público será retomado pelos cartórios e secretarias do Órgão na sexta-feira, 17. 

Apesar do fechamento do cadastro eleitoral, ainda é possível aos eleitores solicitar de modo on-line a emissão de certidões, a exemplo das de quitação eleitoral e circunstanciada. Essa última é emitida para atestar a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral durante o período de 150 dias que antecede as eleições. 

Virtualmente, é também possível solicitar guias para pagamento de multas eleitorais, ainda que o pagamento de dívidas com a Justiça Eleitoral não signifique, necessariamente, a regularização do título de eleitor.

As informações são do TRE-BA

SIMÕES FILHO: Cejusc realiza 3º Mutirão do Projeto Pai Presente

Foto: Reprodução/TJBA

O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Simões Filho realizou entre os dias 06 e 08 de junho o terceiro Mutirão do Projeto Pai Presente. 

O evento aconteceu nas dependências do centro, no Fórum Professor Josaphat Marinho, onde foram realizadas  sete coletas de material de DNA e três reconhecimentos espontâneos de paternidade. No total, 40 pessoas, de 30 famílias, foram atendidas.

A Coordenadora do Cejusc de Simões Filho, Elizabeth Brandão, conta que presenciou uma situação emocionante durante uma das edições anteriores: a averiguação de paternidade de uma senhora de 55 anos de idade e o suposto pai de 84 anos de idade. Segundo a servidora, a senhora relatou sempre sentir uma lacuna na vida por não ter o nome do pai no Registro de Nascimento e que, portanto, foi muito importante participar do projeto e receber o resultado do exame de DNA que deu positivo. 

O programa Pai Presente é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.  

As informações são do TJBA

ITABUNA: Ex-prefeito e construtora devem devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Foto: Raphael Marques/TV Santa Cruz

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCE-BA) acatou, na sessão da terça-feira, 14, a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, no sul do estado, Claudevane Moreira Leite, que foi denunciado em razão de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. 

Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Além disso, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.

O TCE também decidiu que deve ser encaminhada, a cópia da decisão,  ao Ministério Público Estadual, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. Além disso, também foi determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.

A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”. Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público.

O denunciante também questionou a legalidade dos “irrazoáveis, incabíveis e sucessivos reajustes no valor do contrato”, que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$1.946.980,36 para R$2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$401.410,01 no valor inicialmente previsto.

O conselheiro José Alfredo concluiu que, de fato, houve violação pelo gestor de diversas obrigações básicas na correta destinação e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, incluindo o dever de fazer as escolhas corretas em relação aos responsáveis por execução de obras e serviços e também o dever de vigilância, razão pela qual atraiu para si a responsabilidade pelos danos verificados.

Além disso, os relatórios apresentados pelos auditores da área técnica do TCM concluíram pela ocorrência de erros no projeto estrutural e na execução da obra, a ponto de resultarem em seu desabamento. A relatoria também considerou que não houve justificativa fática, técnica ou jurídica para que a Prefeitura de Itabuna celebrasse aditivos contratuais com a empresa construtora majorando o contrato em R$401.410,01, justamente quando a empresa se encontrava em mora com a administração, por não ter cumprido obrigações contratuais, não ter apresentado ART e, ainda, estar responsável, por lei e por contrato, a arcar com os ônus técnicos e financeiros para a correção das falhas constatadas e que geraram desabamento da obra.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa ao ex-prefeito, e determinação de ressarcimento ao ex-prefeito e à empresa Statuss Construtora e Serviços, em regime de solidariedade, do valor do prejuízo apurado pela área técnica. Sugeriu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da prática de atos ilícitos nas esferas cível e criminal.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

WENCESLAU GUIMARÃES: TJBA suspende ‘São João do Sessentão’

Foto: Divulgação 

A juíza Luana Paladino, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu, nesta terça-feira, 14, o ‘São João do Sessentão’, em Wenceslau Guimarães. A festividade estava prevista para ser realizada partir da quinta-feira, 16, até o domingo, 19, na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança, e teria um gasto estimado em mais de R$ 1,2 milhão.

A decisão da magistrada atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil pública ajuizada pela pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, destacou que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o município está em Situação de Emergência, o que impede a realização da festa de São João. “Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Wenceslau Guimarães encontra-se em Situação de Emergência declarada pelo Decreto 043, de 26 de dezembro de 2021, por período de 180 dias, vigente, portanto, na data da prolação desta decisão”, disse.

A magistrada ainda ressaltou que o município está inapto a realizar pagamentos, pois o valor destinado para as apresentações artísticas seriam um terço dos recursos investidos em saúde e educação durante o curso de um ano e lembrou que essa não é a primeira vez que o órgão impede eventos como esse. 

“Por fim, analiso que esta não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com valores exorbitantes em municípios pequenos”, finalizou Luana. 

Com informações do Bahia Notícias 

WENCESLAU GUIMARÃES: MP pede cancelamento do ‘São João do Sessentão’

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 14, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra o Município de Wenceslau Guimarães e seis empresas solicitando à Justiça que determine, imediatamente, o cancelamento do ‘São João do Sessentão’.

O Município encontra-se em estado de emergência e tem previsão de gastar mais de R$ 1,2 milhão com a festa, que está programada para ocorrer a partir da próxima quinta-feira, dia 16, até o domingo, dia 19, na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança.

Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti destaca que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”.

De acordo com Rita Cavalcanti, a quantia prevista para a festa é superior ao que o Município recebeu do Governo Federal para ações emergenciais. Além disso, em apenas oito dias, Wenceslau Guimarães gastaria quantia superior a 32% do que destinou no ano inteiro de 2021 à saúde, resume a promotora de Justiça.

Rita Cavalcanti informa ainda que o valor anunciado para a realização da festa supera os gastos em saúde do primeiro quadrimestre de 2022. Para ela, há uma desproporcionalidade entre as ações prioritárias e o evento festivo, sobretudo em face de estado de emergência, “o que pode acarretar risco ao atendimento das necessidades primárias da grande parte da população”.

Além disso, apesar de o Município destinar em Lei Orçamentária Anual a quantia de R$ 137.364,00 para a cultura, informou ao MP que as verbas para o ‘São João do Sessentão’ eram exclusivamente municipais sem informar a fonte de custeio. A situação foi abordada pela promotora de Justiça em reunião com o Município e em recomendação que orientou o cancelamento do São João antes do ajuizamento da ação, mas, segundo ela, o Município manifestou o seu desejo de manter a festa programada e a indisposição para acordos extrajudiciais.

O MP acionou também as empresas Top GC Produções Eirelli Ltda, Figueiredo Leite Koco ME, P3 Entretenimento Ltda, V Almeida de Oliveira Goes ME, Washington Alves de Souza ME e Alge Produção Musical Ltda. Na ação, foi solicitado ainda à Justiça que determine ao Município que não autorize e nem viabilize a realização de shows artísticos durante a data reservada para o ‘São João do Sessentão’; e que não ultime os contratos em preparação, realize quaisquer repasses de valores às empresas, suspendendo-se eventuais licitações inconclusas.

Além disso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a imediata suspensão dos demais contratos em preparação e licitações não concluídas e cujos extratos de contratos não foram sequer localizados nos Diários do Município; a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização; e a suspensão do fornecimento de energia elétrica para todo e qualquer local em que possam ser realizados os shows, expedindo-se ordem à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

As informações são do Ministério Público da Bahia

Justiça proíbe que Maiara & Maraisa usem a marca “As Patroas”

Foto: Divulgação

A 2ª Vara Empresarial de Salvador decidiu, na quarta-feira, 08, proibir a dupla sertaneja Maiara & Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira da dupla, de usar a marca “A Patroa”, no singular e no plural. Segundo decisão judicial, se a dupla utilizar a marca em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por utilização

A decisão ocorre após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca em documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador. De acordo com a artista, desde 2013 ela se apresenta como ‘A Patroa’. Em 2017, com o crescimento da marca, ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro do título, sendo a legítima titular da marca. 

Ainda de acordo com o site Splash, Daisy conta no processo que realizou diversas reuniões com advogados da Workshow, e também com as cantoras. Entretanto, a cantora afirma que não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.

As informações são do Bahia Notícias

EUCLIDES DA CUNHA: Ministério Público abre processo seletivo com 11 vagas de estágio

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

Até o dia 08 de agosto estudantes de Direito podem se inscrever no Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia para atuarem como estagiários na Promotoria de Justiça Regional de Euclides da Cunha, que fica no norte da Bahia. 

O estágio terá uma carga horária semanal de 20h e são ofertadas, no total, onze vagas para atuar nas Promotorias de Justiça das cidades de Euclides da Cunha, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Tucano, Antas, Monte Santo, Cansanção e Uauá. Três vagas são ofertas para Euclides da Cunha, sendo um reservada para candidatos negros e oito para as demais promotorias, sendo duas reservadas para candidatos negros e um para pessoas com deficiência.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

Além disso, para efetuar a inscrição, o candidato deve apresentar fotocópia do documento de identidade, uma foto 3×4 recente e o comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 55,00, em nome do Ministério Público da Bahia. O pagamento deve ser feito exclusivamente em dinheiro, transferência bancária ou pix.

As inscrições podem ser feitas até o dia oito de agosto de 2022 nas sedes da Promotoria de Euclides da Cunha das 08h às 12h e das 14h às 18h e nas sedes das Promotorias de Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Tucano, Antas, Monte Santo, Cansanção e Uauá das 08h às 12h.

CONFIRA DO EDITAL

Ministério da Economia autoriza concurso público para Receita Federal com 699 vagas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 13, a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, que autoriza a realização de concurso público para nomeação em 699 cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal.

Desse total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal. Os salários são os seguintes: auditor-fiscal: R$ 21.029  analista-tributário: R$ 11.684

A Receita Federal informou que está em processo de seleção da banca que irá realizar o concurso. A data de divulgação do edital e de realização das provas, bem como da nomeação dos aprovados, não foi definida.

As informações são da Receita Federal