Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Hospital deve indenizar recepcionista lactante que foi escalada durante pandemia

Foto: Divulgação 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), decidiu, que uma recepcionista do Hospital Prohope, em Salvador, será indenizada em R$ 4 mil e terá seu pedido de demissão anulado e convertido em rescisão indireta. No caso, a funcionária foi escalada para trabalhar em um local insalubre na empresa após retornar de licença-maternidade, quando ainda era lactante. Na decisão, o tribunal entendeu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão, já que o hospital colocaria a saúde dela e do bebê em risco em face da pandemia da covid-19.

No caso em questão, a funcionária estava de licença-maternidade até maio de 2020, sendo o período da pandemia do novo coronavírus. Com o fim da licença, ela teria que retornar às atividades presenciais na recepção do hospital, mas o bebê ainda estava em período de amamentação. A empregada entrou em contato com a sua chefe por meio de aplicativo de mensagens e explicou que, por ser lactante, fazia parte do grupo de risco da covid-19 (Recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Saúde).

Ainda de acordo com a reclamante, o pediatra comunicou que ela não deveria retornar ao serviço no hospital, dando-lhe um atestado médico de 30 dias. O prazo não foi acatado pela empresa, que concedeu 15 dias de afastamento. Segundo a trabalhadora, ela também pediu para ser incluída no programa do governo para pessoas em grupo de risco, mas não obteve êxito.

O hospital alegou, em sua defesa, que a recepção em que a empregada trabalhava não apresentava riscos, por não ser o setor de entrada de casos gripais.

Para a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o caso foi inicialmente julgado, a trabalhadora foi coagida a pedir demissão do emprego. Ela considerou nulo o pedido de demissão e a rescisão do contrato, levando em conta que o empregador não cumpriu as suas obrigações (art. 483, d, CLT).

Ao avaliar o recurso da empresa, o relator, juiz convocado Marco Valverde, entendeu que o pagamento espontâneo e reiterado de adicional de insalubridade à recepcionista leva a presumir que o trabalho era realizado em condições insalubres.

O relator afirmou ainda que a CLT veda o trabalho da lactante nestes locais, independentemente do grau de insalubridade, e que é incontestável o alto poder de proliferação do coronavírus, sendo o ambiente hospitalar bastante propício ao contágio.

O magistrado afirma que no momento em que ela pediu demissão, em 02/06/2020, a reclamante ainda era considerada lactante e, consequentemente, não poderia voltar ao trabalho na emergência geral do hospital, “tendo em vista tratar-se de ambiente exposto a condições insalubres”. Em sua visão, “vendo-se obrigada a retornar ao trabalho, havendo, inclusive, o acolhimento apenas parcial de atestado médico que lhe foi concedido, a reclamante pediu demissão, ficando caracterizada a coação indireta por parte do empregador”.

Por todas essas questões, o juiz convocado decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital terá ainda que indenizar a funcionária em R$ 4 mil por danos morais, uma vez que ficou comprovada a conduta ilícita em coagir, ainda que indiretamente, a trabalhadora a pedir demissão.

Processo 0000020-79.2021.5.05.0037

As informações são do TRT5

CASA NOVA: Justiça Eleitoral anula votos do PDT por fraude na cota de gênero em 2020

Foto: Câmara de Vereadores de Casa Nova 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou todos os votos obtidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Casa Nova, no semiárido baiano. A decisão, publicada na quinta-feira, 09, determinou a cassação de mandato de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa proporcional da agremiação. Dois membros que participaram diretamente da fraude foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

As ações foram decorrentes de dois processos — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) — de autoria do suplente de vereador Vanderlim Carvalho (MDB).

A chapa do PDT em Casa Nova tinha 13 homens e 6 mulheres, ou seja, os 30% exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, as ações Aime e Aije apontaram que, na prática, o partido concorreu com apenas 5 candidatas, porque uma delas era “fictícia”.

De acordo com informações dos processos, a candidata à vereadora Maria Rosileide Passos Silva, conhecida como “Leda”, não fez campanha e, ao invés de buscar votos para si, angariou apoio para seu companheiro, Alexalandijane Antunes da Silva, apelidado de “Alex de Santana”, que também pleiteava o cargo de vereador.

Não houve qualquer registro de receitas e despesas nem foi apresentada à Justiça Eleitoral prestação de contas no nome de Leda, aponta o documento. A candidata também não obteve nenhum voto nas eleições, “o que revela que nem mesmo ela votou em si própria”.

De acordo com o TRE-BA, as provas produzidas nos autos levam à conclusão de que Leda estava na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Assim, os candidatos homens poderiam participar do pleito sem questionamentos da Justiça.

“Constata-se que as provas produzidas nos autos conduzem à conclusão de que o registro da candidatura da Sra. Maria Rosileide Passos Silva teve como único fim a viabilização da chapa proporcional do PDT”, concluiu a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, responsável por julgar o caso.

Tal candidatura, avaliou a magistrada, “é desprovida do legítimo fim de disputar uma vaga no legislativo municipal, quadro fático que configura a fraude à cota de gênero imposta pela legislação eleitoral”.

A conclusão de que Maria Rosileide Passos Silva figurou como candidata “laranja” nas eleições de 2020 também foi compartilhada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Ministério Público Zonal.

Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que fraudes à cota de gênero ferem a democracia e a legitimidade da disputa eleitoral, já que a ferramenta visa implantar os princípios constitucionais da igualdade, cidadania, pluralismo político e dignidade da pessoa humana.

Ao contrário da decisão de primeira instância, que havia decidido pela cassação somente do casal diretamente envolvido com a fraude, o TRE-BA determinou a perda do diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa impugnada, independentemente de participação ou anuência, como prevê a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na esteira do parecer ministerial, também foi mantida a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários e a inelegibilidade de Alexlandijane Antunes da Silva e Maria Rosileide Passos Silva.

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As informações são do Conjur 

ITACARÉ: TJBA ajusta indenização por desapropriação para estação de esgoto

Foto: Embasa 

Com base na perícia judicial, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o ajuste do valor de indenização por uma desapropriação promovida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), bem como o valor referente à desvalorização da área remanescente.

Em 1ª grau, a Vara Cível de Itacaré, sul da Bahia, havia estipulado R$ 3,2 milhões pela área desapropriada e R$ 6,1 milhões pela desvalorização de 40% do remanescente, devido ao impacto causado pela construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) — que libera odores desagradáveis — em uma área nobre.

Ao julgar a apelação, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, relator no TJBA, considerou que as quantias fixadas seriam acertadas, pois foram obtidas por meio da média do valor do metro quadrado por área. O percentual de desvalorização também seria correto, e até mesmo inferior ao apontado pelo perito particular.

“Apurado o montante correspondente em avaliação judicial e em valores menores que os apontados pelos peritos particulares, além de evidente a depreciação da área com a construção da ETE, devem os mesmos serem mantidos, nos moldes da sentença de primeiro grau”, pontuou o magistrado.

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As informações são do Conjur 

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: TJBA determina que município emposse candidata no cargo de assistente social

Foto: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu recurso de apelação e determinou que o município de Luís Eduardo Magalhães, Oeste do estado, emposse uma candidata no cargo de assistente social. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a expectativa de direito da apelante se transformou em direito subjetivo.

No caso em questão, a requerente prestou concurso para o cargo de assistente social e foi aprovada, mas ficou na quarta colocação. As duas vagas previstas no edital foram preenchidas e, posteriormente, a Administração Pública, ainda no prazo de validade do certame, contratou em regime temporário mais três assistentes sociais.

A Administração Pública, durante o prazo de validade do concurso, praticou atos que revelaram a inequívoca intenção e necessidade de prover cargos de assistente social, gerando para a apelada direito subjetivo à nomeação, na ordem de classificação, por força dos princípios da lealdade e da boa-fé, corolários da segurança jurídica, já que comprovada a existência das vagas“, destacou o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, relator do recurso.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Luís Eduardo Magalhães julgou improcedente o pedido da candidata aprovada em quarto lugar para ser empossada no cargo a partir do surgimento de novas vagas de assistente social, ainda na vigência da seleção pública.

Conforme a decisão de primeiro grau, não houve qualquer tipo de violação, de ilegalidade ou de abuso de poder, porque a Administração Pública obedeceu a ordem de classificação do concurso público e a convocação dos aprovados não atingiu a posição em que a autora se encontrava. A sentença, porém, não fez menção às vagas surgidas posteriormente.

“Ocorre que afora o preenchimento regular das vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público a Administração contratou vários servidores para o mesmo cargo para o qual a apelante fora aprovada. As provas demonstram que as contratações realizadas teriam ocorrido em número suficiente para caracterizar a preterição da ordem classificatória resultante do certame”, destacou o acórdão.

O colegiado reformou a sentença, determinando a nomeação e posse da apelante, sob o fundamento de que houve modificação da expectativa de direito em direito subjetivo. De acordo com a 5ª Câmara Cível, a contratação precária de três assistentes sociais é suficiente para alcançar a classificação obtida pela demandante (quarto lugar), considerando o número de vagas no edital (duas).

As informações são do Conjur

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: 2ª edição do “Enfim, Casados” contempla 29 casais

Foto: TJBA

A 2ª edição do projeto “Enfim, Casados” foi realizada no dia 26 de maio, em Luís Eduardo Magalhães, que fica a oeste do estado. Nesta edição, 29 uniões foram seladas, possibilitando o casamento coletivo para casais com poucos recursos financeiros. O projeto foi criado pela Comarca, por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc).

Os convidados receberam bolo de casamento, tapete vermelho, marcha nupcial ao vivo, presentes e algumas noites de núpcias foram sorteadas. Para a Coordenadora do Cejusc de Luís Eduardo Magalhães, Juíza Renata Firme, o objetivo do projeto “é sempre tocar os corações das pessoas, é isso o que nos move”.

Implementado em 2021, o “Enfim, Casados” contemplou 23 casais em sua primeira realização. Uma nova edição acontecerá em novembro deste ano. Interessados devem se dirigir à unidade do Cejusc – localizada na Rua Regina Gomes Bergamini, nº 129, Jardim Imperial. Os casais serão entrevistados para comprovar a insuficiência de recursos e, atendendo aos critérios exigidos, encaminhados ao Cartório de Registro Civil de Luís Eduardo Magalhães.

As informações são do TJBA

DPU de Salvador divulga edital para seleção de estagiários

Foto: Divulgação 

A unidade da Defensoria Pública da União em Salvador divulgou o Edital n° 26, referente ao cadastro reserva para seleção de estudantes de graduação em Direito. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 09 e 22 de junho, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

Podem concorrer estudantes de Direito de estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) que, no ato da inscrição, estejam comprovadamente matriculados a partir do 5º semestre do curso.

A bolsa-auxílio é de R$ 800,00/mês, além de R$ 8,00 de auxílio transporte por dia trabalhado, para uma jornada de quatro horas diárias. Entre as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 10% serão destinadas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos pardos ou negros.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da DPU

Comissão da Câmara dos Deputados aprova PEC que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar

Foto: Depositphotos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12. A proposta proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar. O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa.

A proposta prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Além disso, atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.

A PEC será submetida agora a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Uso de máscaras volta a ser obrigatório no TRF1

Foto: TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, na quinta-feira, 09, a Resolução Presi 23/2022, que restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do TRF1 e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)

A obrigatoriedade, que já está em vigor, será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 no DF retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da proteção nos referidos órgãos, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise do Tribunal.

Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho. A decisão considera o aumento da taxa de incidência de infecções de SARS-COv2 no Distrito Federal e a manifestação do Comitê de Gestão de Crise do TRF 1ª Região, que apontou a necessidade de restabelecer a obrigatoriedade da máscara de proteção facial nas dependências do TRF1 e da SJDF até que haja queda no índice de transmissão do coronavírus no DF e condições seguras que justifiquem a possibilidade de sua dispensa.

O restabelecimento do uso de máscaras está de acordo com a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus na Justiça Federal da 1ª Região, e considera a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

As informações são do TRF1

1º Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre 18 e 22 de julho

Foto: Reprodução/TJBA

A 1ª Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre os dias 18 e 22 de julho. Neste ano, o mutirão tem como foco a concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais. A data foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 08.

De acordo com as determinações, magistrados e servidores devem, a partir de agora, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana. Os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos; 

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;  

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/ 12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e 

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017. 

Durante o período de realização da Semana, ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Secretarias de Câmaras, Secretaria do Tribunal Pleno e Secretaria da Seção de Recursos, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

As informações são do TJBA

Secretaria lança Protocolo do Feminicídio na Bahia

Foto: Marcos Santos/USP

A Secretaria de Política para Mulheres da Bahia lançou na quarta-feira, 08, o Protocolo do Feminicídio da Bahia. O documento tem o objetivo de prevenir, investigar, processar e julgar esse tipo de crime.

O documento é voltado ao sistema de Justiça e às forças policiais. Nele há uma série de informações e procedimentos com o intuito de fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e também evitar que feminicídios sejam registrados como homicídios comuns.

Dar visibilidade a toda produção de conteúdo dessa temática é algo extraordinário, com a parceria da ALBA, com duas publicações anuais, para enfrentarmos essa questão. Não é possível que parte da sociedade continue sem se indignar com os altos índices de feminicídios“, pontuou a secretária Julieta Palmeira. 

As informações são do Governo da Bahia