Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

AMÉLIA RODRIGUES: MPF aciona União, ANTT e ViaBahia para realização de obras emergenciais na BR-324

Foto: Reprodução/Tv Subaé

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na segunda-feira, 08, com ação civil pública na Justiça Federal contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia, para que seja determinada a realização das obras necessárias para garantir segurança aos usuários e comunidades próximas da rodovia federal BR-324.

A ação trata do trecho no acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.

De acordo com a ação, o elevado número de acidentes na região constitui perigo alarmante aos usuários da rodovia e, dessa maneira, a realização das obras e serviços emergenciais devem agir de forma a amenizar os riscos iminentes. A ação já está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.

Em inquérito civil aberto em 2017 pelo MPF, o órgão passou a apurar as condições de risco na BR-324, considerando a falta de infraestrutura adequada nas localidades citadas. A investigação teve origem a partir de um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou o registro de ações indevidas de retornos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

Desde então, a regularização da situação tem sido cobrada pelo MPF, já que o assunto há tempos é objeto de preocupação da PRF e já foi pauta de várias reuniões realizadas com a ViaBahia, ANTT/BA e ANTT/DF, bem como de audiência pública da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, sem qualquer êxito quanto à resolução da questão.

De acordo com o MPF, a persistência desse problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes já ocasionados no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. O órgão entende que esse impasse entre as organizações inviabiliza a segurança viária dos indivíduos. Dessa maneira, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando em riscos vitais aos usuários que trafegam a rodovia. Apesar dos esforços da comunidade local, da PRF, das autoridades municipais e do MPF, a falta de entendimento das partes tornou o caso ainda mais urgente.

“A concessionária alega que a regularização dos retornos no local não estaria no escopo do contrato e para isso seria obrigatória a readequação da tarifa, enquanto que a ANTT/BA declara não ter poder de decisão, sendo necessário reporta-se à ANTT/DF. Além disso, a ViaBahia aduz repetidamente que apresentou projetos à ANTT e que esta agência reguladora retornou com solicitação de ajuste, ciclo que se repete continuamente. Por fim, o impasse impede qualquer solução consensual. Para trazer segurança às pessoas, levamos a questão à Justiça”, explicou o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a ação.

CONFIRA A AÇÃO

As informações são do MPF

Vice-governador e vereador de Salvador são condenados por propaganda antecipada

Foto: Bahia Notícias

Por: Justiça no Interior

O vice-governador João Leão (PP) e o vereador de Salvador, Joceval Rodrigues (Cidadania) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por campanha antecipada. Em decisão do juiz Mário Alberto Hirs, cada um dos políticos terá que pagar R$ 10 mil em multa.

A decisão aponta que o motivo da condenação é a divulgação de um vídeo, onde Leão faz menção a Joceval, que é pré-candidato a deputado federal, e pede que votem nele. A postagem do vídeo foi feita nas redes sociais e, segundo a decisão do magistrado, o vídeo ficou disponível por pelo menos sete dias.

Segundo as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Com esse entendimento, Hirs apontou que “A condição econômica dos infratores, ambos ocupantes de cargo eletivo, gravidade do fato, consistente em afronta direta e clara à lei eleitoral; e a repercussão da infração dado ao alcance da mensagem em decorrência da visibilidade que possuem os representados, fixo multa em R$ 10 mil, para cada um deles”, complementou.

Para o magistrado, o período permite a “exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, dentre outras manifestações, inclusive na internet”. “Desde que não estejam associados ao pedido explícito de voto”, acrescentou.

Com informações do Bahia Notícias.

JEQUIÉ: TJBA nega recurso e São João está mantido

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, negou nesta quinta-feira, 16, agravo de instrumento interposto pelo advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho e manteve a realização da Festa de São João no município de Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão confirma o entendimento do juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié

No recurso ao TJBA, o advogado afirmou que a cidade de Jequié “expediu decretos de estado de calamidade pública e estado de emergência em razão da COVID-19, o que torna difícil imaginar um gasto de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para festas em um momento extremamente difícil”.

Destacou ainda que, embora o São João seja um patrimônio imaterial de Jequié, houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “centenas de famílias estão de aluguel social desde as chuvas, sendo que o município quer gastar numerário grandioso sem ao menos construir sequer uma moradia para alguma família que perdeu o pouco que tinha levado pelas chuvas, dentro de um verdadeiro martilho, pandemia covid -19 e desastre ambiental de grande catástrofe”, disse Belchot Filho.

Ao analisar o caso, a desembargadora Lisbete Santos entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos gastos da administração local, cabendo apenas o controle da legalidade do ato. “A discricionariedade conferida à Administração lhe permite atuar com certa liberdade de escolha, pautando-se em critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Assim, resta vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito dos atos administrativos, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do ato”.

A juíza destacou ainda que os festejos juninos são uma tradição da cidade de Jequié e estão ocorrendo desde o dia 04 de julho. “As festividades neste período junino, mormente por tal festa possuir tradição histórica em Jequié, representam grande atrativo para a cidade que tem aumentado a circulação de pessoas e, via de consequência o incremento das atividades comerciais da cidade, com geração de emprego e renda. Ademais, os festejos já encontram-se em curso e obstar os eventos causariam prejuízos incalculáveis à população e comércio local”, frisa Santos.

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Confira o Plantão do TJBA de 16 à 22 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 22 DE JUNHO

RIBEIRÃO DO LARGO: fazendeiro vai pagar R$420 mil em indenizações após trabalhadores serem encontrados em trabalho escravo

Foto: MPT

Um fazendeiro de Ribeirão do Largo, região sudoeste da Bahia, começa pagar neste mês de junho indenizações a 18 trabalhadores rurais resgatados, em novembro de 2017, na sua propriedade rural em situação análoga à escravidão. O pagamento é fruto de um acordo judicial fechado com o Ministério Público do Trabalho.

O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Segundo o documento, fechado na presença da procuradora Marselha Silverio de Assis Dellian e da juíza Jeana Silva Sobral, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$420 mil, sendo que R$270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada.

O pagamento foi escalonado em parcelas mensais. As primeiras três, de R$90 mil cada, vão custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o proprietário da fazenda fará 15 depósitos mensais em conta judicial de R$10 mil. Ao final da quitação o valor deverá ser destinado pelo MPT.

Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.

ENTENDA O CASO

O resgate do grupo ocorreu em novembro de 2017 numa operação que contou com a participação de um procurador do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais. A força-tarefa investigava denúncia de trabalho escravo e encontrou uma realidade bastante grave na fazendo. 

Foto: MPT

Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado.

A força-tarefa retirou o grupo da fazendo e os levou para a sede do município de Itambé, mais próxima da fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação.

Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.

Logo após a operação, o empregador fechou um acordo para pagamento das verbas rescisórias, no total de R$40 mil, mas só agora, com o acordo ele está quitando as indenizações pelos danos morais causados aos lavradores e à sociedade.

As informações são do MPT

JEQUIÉ: Justiça nega pedido de suspensão da Festa de São João

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié, rejeitou nesta quarta-feira, 15, ação popular que pedia que o Poder Judiciário impedisse que a Prefeitura de Jequié, região sudoeste, realizasse a Festa de São João de 2022.

A ação popular, de autoria do advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho, aponta que o município de Jequié está em Estado de Emergência, reconhecido no Decreto Municipal nº 148/2021 e que os gastos com a festa “neste ano de 2022 tem custo estimado em R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil reais a R$: 5.000.000,00), não se sabendo ao certo o real custo das atrações, informação não divulgada, uma empresa sozinha a SPA SHOWS, totaliza um cachê dos cantores mais famosos, gerando forte comoção e descontentamento a muitos cidadãos na imprensa regional e nacional”.

Ao julgar o caso, o magistrado Luís Henrique de Almeida Araújo destacou que a competência de julgar os gastos do município é exclusiva da Câmara de Vereadores de Jequié. “Cabe inclusive ao Poder Legislativo Municipal, se for o caso, ajustar o limite de gastos aos festejos juninos, devendo aplicar as medidas destinadas ao controle das verbas destinadas à realização do evento ao orçamento municipal, sem prejuízo de posterior apuração da responsabilidade administrativa, cível e criminal em caso de descumprimento do regramento que rege a matéria”.

O juiz também pontou que a decisão de realizar o Festa de São João é uma diretriz política/administrativa que cabe ao Executivo Municipal, cabendo interferência do judiciário somente em casos de ilegalidade e irregularidade. O magistrado também rejeitou a alegação do autor da ação sobre o cenário epidemiológico da Covid-19.

“Eventual cancelamento dos festejos – às vésperas da sua realização e após 2 (dois) anos de espera por conta do quadro pandêmico que atualmente se encontra arrefecido e com medidas sanitárias oficialmente flexibilizadas – impactará em consequências econômicas incalculáveis aos requeridos, população e comércio local, que certamente se encontram previamente mobilizados e comprometidos financeiramente para participar da estrutura que envolve a execução e realização do São João de Jequié de 2022”, finalizou Almeida Araújo.

CONFIRA A DECISÃO

 

 

BOM JESUS DA LAPA: MPBA recomenda combate à exploração sexual infantil na Romaria

Foto: Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público da Bahia recomendou a elaboração e execução de um plano especial para o combate da exploração sexual, do trabalho infantil e da situação de rua de crianças e adolescentes durante o período da Romaria de Bom Jesus da Lapa.
Dirigidas ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, à Secretaria Municipal de Tributos e aos proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos semelhantes, as recomendações expedidas pelo promotor de Justiça, Paulo Victor Zavarize, na segunda-feira, 13, orientam ainda que crianças e adolescentes, desacompanhadas de pais ou responsáveis, sejam impedidas de se hospedar na cidade.

Segundo as recomendações, o plano elaborado deve prever a intensificação da fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, visando coibir a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes, durante o período que antecede a romaria, nos dias dos festejos, bem como nos seguintes a ela.
O MP recomendou que os ambulantes só sejam inscritos para trabalhar no evento religioso, caso assinem compromisso de não usar mão de obra infantil ou adolescente.
Nas recomendações, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize levou em consideração “o grande fluxo de crianças e adolescentes que se hospedam na cidade no período da romaria”, bem como daquelas “em situação de rua, sob exploração sexual ou exercendo trabalho infantil”.

As informações são do MPBA

ITAJUÍPE: TCM multa prefeito em R$ 3 mil por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Prefeitura de Itajuípe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Itajuípe, no sul da Bahia. Elas são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram rejeitadas, principalmente, pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com os parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 3 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM-BA

POTIRAGUÁ: Prefeito é multado em R$ 7 mil por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Reprodução/SOS Potiraguá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Potiraguá, que fica ao sul do estado. As contas, relativas ao exercício de 2020, são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles.
As contas rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com os parece sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiros relatores José Alfredo Dias apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$7 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM-BA

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: MP recomenda cancelamento dos festejos juninos

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia recomendou nesta quarta-feira, 15, que o município de Presidente Tancredo Neves, região sul da Bahia, cancele os festejos juninos da cidade, previstos para ter início a partir do próximo dia 23.

Segundo a recomendação, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Municípios uma vez que não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios. O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.

A recomendação destaca que Presidente Tancredo Neves foi castigado pelas fortes chuvas que atingiram o sul e extremo sul do estado no final do ano passado. “Os repasses emergenciais dispendidos à Municipalidade para que lidasse com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores aplicados em um único evento festivo, a se realizar em uma cidade com 27.187 habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, afirma o promotor.

Ele lembra que o Município teve estado de emergência decretado, cuja vigência terminou em maio último, quando foi iniciado o processo licitatório para contratações de empresas e atrações para a ocorrência dos festejos juninos.

As informações são do MPBA