Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

BOM JESUS DA LAPA: Justiça do Trabalho suspende expediente e prazos processuais

Foto: Reprodução/Notícias da Lapa

Na próxima segunda-feira, 04, o expediente e os prazos processuais serão suspensos na Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. A suspensão conta no Ato da Presidência 269/2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

A suspensão se deve ao feriado municipal das comemorações do Dia de São Pedro. O expediente e os prazos voltam a ser contados a partir de terça-feira, 05. 

Com informações do TRT5

STJ suspende prazos processuais de 2 a 31 de julho

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

​O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os prazos processuais de 2 a 31 de julho, devido às férias dos magistrados. A suspensão conta na Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022. 

Segundo a determinação, nos processos civis devem ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.

As informações são do STJ 

TJBA divulga plantão de 01 à 07 de Julho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE JULHO

PORTO SEGURO: MPBA abre seleção com 9 vagas de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Porto Seguro, sul da Bahia, abriu na segunda-feira, 27, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de nove vagas de estágio na regional. 

Das nove vagas, oito são destinadas para a sede da Regional em Porto Seguro e uma para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Santa Cruz Cabrália e Belmonte.

O edital prevê 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

A prova será realizada no dia 07 de agosto. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de julho, das 08 às 12h e das 14 às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de de Porto Seguro, na Rua Pêro Vaz de Caminha, 377, Centro.

CONFIRA O EDITAL

Operação Luz na Infância prende suspeito com imagens de pornografia infantil

Foto: Ascom/Polícia Civil

Nesta quinta-feira, 30, equipes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, da Polícia Civil da Bahia, cumpriram um mandado de prisão de um suspeito, no bairro de Ondina, em Salvador, durante a 9ª fase da Operação Luz na Infância.

Com o homem, foram encontradas imagens de pornografia infantil e constatado o armazenamento e compartilhamento do material. O homem preso, confessou os crimes e além do cumprimento do mandado de prisão foi autuado em flagrante.  

A 9ª fase da Operação, que compõe a mobilização internacional e é coordenada no Brasil pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), visa o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.  

As ações acontecem também na Argentina, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Panamá e Paraguai. Houve também a colaboração da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, por meio da Homeland Security Investigations (HSI). 

Nas oito edições anteriores, realizadas entre 2017 e 2021, a ‘Luz na Infância’ já cumpriu mais de 1.600 mandados de busca e apreensão e prendeu cerca de 760 suspeitos de praticarem crimes cibernéticos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes em todo o Brasil e nos países participantes da ação. 

As informações são da Ascom/Polícia Civil

JEQUIÉ: Ministério Público abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior

A Promotoria de Justiça Regional de Jequié, sudoeste da Bahia, abriu na segunda-feira, 20, as inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de nove vagas de estágio na regional. 

Das nove vagas, sete são destinadas para a sede da Regional em Jequié e duas para as demais Promotorias de Justiça em Ipiaú, Itagibá, Ibirataia, Jaguaquara e Maracas.

O edital prevê 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

A prova será realizada no dia 31 de julho. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de julho, das 08 às 12h e das 14 às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Jequié, situada na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho.

CONFIRA O EDITAL

Governo da Bahia questiona no STF nova mudança no regulamento do ICMS

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil 

O Governo da Bahia, de mais 10 estados e do Distrito Federal ajuizaram na segunda-feira, 27, uma nova ação no Supremo Tribunal Federal contestando as alterações na cobrança do ICMS. Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo o texto, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Essa é a segunda vez neste mês que os governadores questionam no STF mudanças no ICMS. Na quarta-feira, 22, gestores de 11 estados apresentaram a ADI 7191 onde eles pedem que o Supremo considere inconstitucionais trechos da Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, que trouxe mudanças no cálculo de aplicação do ICMS. 

Com informações do STF 

IBICUÍ: Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 86 mil

Foto: Prefeitura de Ibicuí

A ex-prefeita de Ibicuí, Gilnay Cunha Santana, terá que devolver R$ 86.570,78 para o erário estadual. A decisão vem após o Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovar, na sessão da terça-feira, 29, a prestação de contas de um convênio para calçamento de três ruas da cidade.

O convênio 127/2014, firmado entre a Prefeitura de Ibicuí e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí.

O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, teve seu voto aprovado com unanimidade, por conta da execução apenas parcial dos serviços previstos no acordo.

A ex-gestora terá que devolver os R$ 86.570,78, valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do contrato.

As informações são do TCE

SANTA LUZ: Atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Reprodução/Leia Mais Ba

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no fórum da Comarca de Santa Luz, na região do noroeste baiano, entre os dias 13 de junho e 13 de julho.

Durante o período, as atividades laborais devem ser mantidas de forma virtual, observando os atos normativos do TJBA. A decisão consta no Decreto Judiciário nº 452, de 20 de Junho de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de junho de 2022.

SANTO AMARO: Petrobras é condenada a indenizar funcionário que foi impedido de sair do local de trabalho

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a Petrobras a indenizar um funcionário por danos morais, no valor de R $10 mil, devido ao excesso de jornada e à violação dos limites mínimos dos períodos de descanso. De acordo com os desembargadores,  o empregado provou no processo que foi impedido de estabelecer uma rotina regular de vida, tendo sido obrigado, inclusive, a permanecer na empresa por 13 dias seguidos em novembro de 2015. 

O recurso, relatado pelo desembargador Alcino Felizola, reformou a sentença de 1º Grau. De acordo com o acórdão, o descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que daquelas dignas de proteção constitucional, como a limitações à jornada de trabalho, não gera, por si só, dano moral indenizável. “É preciso, pelo menos, que a falta se reitere no tempo, ou que se prove a repercussão na vida social e familiar do empregado. Só nestas hipóteses, como no caso específico, o ato ilícito causará dano aos direitos da personalidade, aos direitos fundamentais ou à dignidade do trabalhador”, argumentou.

O magistrado relatou no acórdão que o petroleiro deveria ter encerrado seu expediente às 7h do dia 1º de novembro de 2015, mas só teve permissão de sair do local de trabalho às 23h59 do dia 13 de novembro seguinte. “Entendo que a imposição de jornada extenuante e, principalmente, a circunstância do empregado sem aviso prévio ter sido obrigado a permanecer na empresa por 13 dias seguidos evidencia ofensa à sua dignidade”, comentou o relator.

“O novo Código Civil não traz critérios objetivos para a quantificação da indenização por dano moral, impondo ao magistrado a sua fixação por arbitramento, aplicando a equidade no caso concreto, com a análise da extensão do dano, das condições socioeconômicas dos envolvidos e do grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima”, lembrou o  relator. 

Por fim, na visão dos desembargadores, deve-se ponderar que a Petrobras se encontrava em situação excepcional, diante da deflagração de greve da categoria. “Assim, considerando o nível econômico do empregado e a capacidade financeira da empresa, condeno esta ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10 mil”, finalizou o desembargador Alcino Felizola.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TRT5