Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

OAB-BA convoca reunião para discutir equidade de gênero e cotas raciais nas regras do quinto constitucional

Foto: OAB-BA

Na próxima sexta-feira, 15, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia se reúne em sessão extraordinária para deliberar sobre as regras de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJBA. Na sessão será discutida a proposta da diretoria da OAB-BA de adoção de regras de equidade de gênero e de cotas raciais na formação da lista.

A vaga no TJBA do quinto constitucional da advocacia foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. A Seccional já recebeu o ofício do Tribunal da abertura da vaga e vai iniciar o processo eleitoral para formação da lista sêxtupla. A Sessão extraordinária do Conselho Pleno na próxima sexta-feira é justamente para definir as regras desse processo.

Previsto no Art 94 da Constituição, a norma do quinto constitucional prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por advogados ou advogadas e integrantes do Ministério Público (federal ou estadual).

Desde 2013, o processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia é feito na OAB-BA por eleição direta. Formada a lista sêxtupla, ela é encaminhada ao TJBA, que escolhe três nomes da lista e encaminha para o governador do estado decidir quem ocupará a vaga de desembargador.

As informações são da OAB-BA 

 

STF vai decidir se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

No caso dos autos, a decisão da primeira instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão e aplicou entendimento lá firmado no sentido da inconstitucionalidade de regra do artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), afastando a possibilidade de ser atribuída preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Para a corte regional, a Constituição da República exige lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária a respeito de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, e o Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Assim, segundo o TRF-4, o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.

No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma, ainda, que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas. Ele destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão (que teriam natureza alimentar), e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de políticas públicas. O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.

As informações são do STF

ITABUNA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, na região sul da Bahia, abriu nesta segunda-feira, 11, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de doze vagas de estágio na regional.

Das doze vagas, cinco são destinadas para a sede da Regional em Itabuna e sete para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Buerarema, Camacan, Coaraci, Ibicaraí, Itajuípe, Ubaitaba e Ubatã.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 11 de setembro, na FTC, Campus II, localizado na Avenida Inácio Tosta Filho, Centro. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 02 de setembro, das 09 às 11h e das 14 às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, na Avenida Aziz Maron, 1067, Jequitibá Trade Center, 13º andar (ao lado do Jequitibá Plaza Shopping), Jardim Vitória.

CONFIRA O EDITAL

TJBA divulga plantão de 08 à 15 de Julho

Foto: Reprodução/TJBA

 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

 

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

 

CONFIRA O PLANTÃO DE 08 À 15 DE JULHO

ALAGOINHAS: DPU para Todos realiza atendimentos no CRAS e no CIAS

Foto: Ailton de Freitas/ASCOM DPU

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 11 e 22 de julho, a Defensoria Pública da União realiza o projeto “DPU Para Todos”, em Alagoinhas, no norte da Bahia. Os atendimentos serão realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro Integrado da Assistência Social (CIAS) do município.
O projeto “DPU para Todos” leva atendimento jurídico a moradores de locais que não contam com unidades físicas da DPU. Durante a ação, a Defensoria vai oferecer assistência jurídica para que a população de baixa renda tenha acesso aos seus direitos garantidos por lei.
Em Alagoinhas, a DPU vai atender pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil, que tenham demandas de Auxílio Emergencial Federal ou questões envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros benefícios negados ou suspensos pela autarquia previdenciária.

Os agendamentos estão sendo feitos pelos Centros de Referência em Assistência Social, que realizam busca ativa na região. Os cidadãos devem apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e de endereço atualizados, carteira de trabalho, além de todos os documentos relativos ao problema que deseja solucionar.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

Dias 11 e 12/07
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Endereço: Parque Jose Dorea, nº 37 – Centro, Alagoinhas – BA, 48091-510
Horário: 14h às 17h

Dia 13/07
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social Praça do Céu
Endereço: Rua São Isidoro, SN, Santa Terezinha, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dias 14 e 15/07
CRAS Nova Brasília
Endereço: Rua São Severino. Nº 367, Bairro – Nova Brasília, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dias 18 a 20/07
CIAS – Centro Integrado da Assistência Social
Endereço: Rua DR. Milton José O. da Silva, quadra 20, lote 97, S/N – Centro
Horário: 14h às 17h

Dia 21/07
CRAS Riacho da Guia
Endereço: Rua Alexandre Fonseca, nº 35, Riacho da Guia, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Dia 22/07
CRAS Boa União
Endereço: Praça Manoel Teixeira Leal, SN, Boa União, Alagoinhas-BA
Horário: 14h às 17h

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPU

Defensoria Pública da União lança DPU Cidadão no WhatsApp

Foto: Serpro

 

A Defensoria Pública da União (DPU) lançou nesta quinta-feira, 01, o serviço “DPU Cidadão” no WhatsApp. Para acessar o DPU Cidadão no WhatsApp basta acessar ao link do contato, no número +55 61 3318 7617 e iniciar uma conversa. O assistente virtual oferece opções como condições para ajuda, documentação e endereços. 

 

A nova ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e tem como proposta orientar o cidadão sobre documentos necessários, unidades da DPU e requisitos mínimos para obter o atendimento jurídico gratuito junto à União.

 

O chatbot, que está em fase experimental, é uma ferramenta, por hora, informativa. Entretanto, a DPU pretende ampliar , em breve, o escopo de atendimento, incluindo procedimentos transacionais.

 

A Defensoria Pública da União possui mais de 70 endereços físicos em todo o Brasil e para encontrar um que esteja próximo a você, basta acessar seu canal de atendimento, disponibilizado pelo WhatsApp. 

 

O assistente virtual pode informar sobre o endereço da unidade física da DPU mais próxima, além disso, ele também é capaz de orientar, sobre quem tem direito a receber assistência jurídica gratuita, quais os documentos são necessários para determinado atendimento, além dos endereços das unidades da DPU para atendimento presencial.

 

As informações são da DPU

STF decide pela liberdade de réu baiano absolvido por clemência em júri popular

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira, 27, pela liberdade de um homem que já havia sido absolvido em júri popular por clemência. No caso, o ex-réu teve seu primeiro julgamento anulado, a pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No segundo júri, ele foi considerado culpado. Entretanto, algumas horas depois do julgamento, o STF publicou a decisão, pela liberdade do homem.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), de Juazeiro, juntamente com a unidade Brasília, atuou no caso para garantir a liberdade do homem. O defensor público e coordenador da 5ª Regional da DP-BA, André Cerqueira, com sede em Juazeiro, e que atuou no segundo julgamento ao lado da defensora Ananda Benevides, explica que a defesa exercida pela Defensoria sempre foi pela clemência, em razão do assistido enfrentar e conviver com diversos problemas de saúde, a exemplo de epilepsia grave e formação tumorosa no peito, além do fato de que ele já cumprira parte da pena, desde 2011, quando o crime de homicídio ocorreu.

A Constituição garante a todas as pessoas o princípio da soberania dos veredictos do júri. A decisão do júri é soberana e precisa ser respeitada. Ao determinar a realização de um novo júri para o assistido, o TJBA praticamente o colocava em situação de desvantagem processual, porque ele já tinha sido absolvido. A decisão do STF, por meio de despacho do ministro Nunes Marques, só saiu na tarde do dia 27, quando o novo júri tinha concluído pela condenação pela manhã. Esse novo júri, no entanto, tem efeitos nulos, porque vale a decisão do STF”, comentou Cerqueira.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua na unidade em Brasília, houve ilegalidade em submeter o assistido a novo veredicto, após este ser absolvido no primeiro julgamento, que aconteceu em 2017. “Intercedemos para restabelecer a decisão proferida pelo conselho de sentença no primeiro júri. No habeas corpus que ingressamos no STF, argumentamos que a única tese apresentada por nossa defesa no caso foi a clemência, considerando que os jurados decidem por íntima convicção. As razões da absolvição são matérias que dizem respeito exclusivamente aos julgadores e não seria possível ao TJBA, no julgamento da apelação do Ministério Público, intervir nestas razões”, explica Soares.

As informações são da DPE-BA

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

As informações são da Agência Brasil

TJBA realiza Semana Estadual da Infância e da Adolescência

Foto: Divulgação

Entre os dias 11 e 15 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia realiza a Semana Estadual da Infância e da Adolescência. O evento institucional será um concentração de esforços, pelas Varas com competência da Infância e Juventude, para a prolação de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como de atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ).

A criação desta semana foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto, n. 12, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 01. A força-tarefa será realizada por todos os magistrados e servidores das unidades com competência jurisdicional na área de Infância e Juventude.

No Ato Conjunto está registrada a relação das medidas que devem ser adotadas pelos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos, com competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude, para a realização da Semana. Entre elas está providenciar a identificação do acervo, com uso de etiqueta sinalizadora, e o impulsionamento dos processos da Meta 11/2022, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana Estadual da Infância e da Adolescência.

A Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça indica a identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80%, e no 2º grau, 95% dos processos, em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.

Fica a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária, no período da Semana Estadual da Infância e da Adolescência, sem prejuízo das audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.

O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na Semana deverá ser informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível pelo link. Também será preciso apresentar as eventuais justificativas para a existência de processos de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação de pretendentes à adoção há mais de doze meses.

As informações são do TJBA

SANTA BRÍGIDA: Justiça realiza leilão de fazenda avaliada em R$ 1 milhão

Foto: Leilões Judiciais Bahia

Por: Justiça no Interior

Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso realiza na sexta-feira, 15, o leilão de um imóvel rural chamado de Fazenda Aroeira (antiga Fazenda São Jorge), localizada no Município de Santa Brígida, nordeste da Bahia. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pelo Juiz Federal, João Paulo Pirôpo de Abreu.

O imóvel possui mil tarefas, ou seja 4.356.000 metros quadrados e é oriundo do desmembramento da Fazenda Santa Maria. A Fazenda está avaliada em R$ 1.000.000,00, mas o lance mínimo é de R$ 500.000,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

O imóvel pode ser parcelado com entrada de 25% e o restante pago em até 30 meses, observando algumas condições, que estão postas no edital.