Quarta-Feira, 8 de maio de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação da chapa Herzem-Sheila

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Em decisão proferida na terça-feira, 06, a juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39° zona eleitoral, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do registro e do diploma da chapa Herzem Gusmão e Sheila Lemos, que venceu as eleições municipais de Vitória da Conquista, em 2020.
A ação foi impetrada pelo candidato derrotado, José Raimundo Fontes, e sua coligação “A Conquista do Futuro”, que apontaram que durante o pleito eleitoral a coligação “O Trabalho tem que continuar”, composta por Herzem e Sheila, cometeu abuso de poder econômico e político, utilizando de recursos públicos na produção e entrega de camisas e máscaras padronizadas aos eleitores.
Ao julgar a ação, a magistrada destacou que o candidato derrotado não provou que a chapa vencedora praticou condutas vedadas e abuso de poder econômico e político. “Os autores/investigantes não juntaram aos autos documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral” pontuou.
A juíza Elke Beatriz afirmou ainda que para caracterizar abuso de poder econômico é necessário a comprovação de forma inequívoca. “Como se sabe, para caracterização do abuso de poder apto à incidência de penalidades, impõe-se a comprovação, de forma inequívoca, da prática dos fatos imputados, sua gravidade, de forma a
comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura”.
Destacou ainda que na ação o impetrante não juntou uma única prova que comprovasse a ilicitude e determinou a improcedência da ação. “No caso, não tendo os investigantes trazido aos autos uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados, impõe-se a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”.

CONFIRA A DECISÃO


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