Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026
Justiça no Interior

Decreto judiciário do TJ-BA atualiza remuneração de agentes arrecadadores

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Atualização visa modernizar arrecadação e incluir pagamentos via PIX

Na manhã desta terça-feira, 1º de outubro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um novo decreto que altera a norma referente aos valores de remuneração no recebimento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) pelos agentes arrecadadores. A modificação se refere especificamente ao artigo 1º do decreto judiciário nº 833, datado de 10 de novembro de 2023.

A principal inovação introduzida pelo novo decreto diz respeito à inclusão de regras para a remuneração dos valores recebidos via sistema de pagamento PIX. De acordo com a nova redação, os valores de remuneração dos serviços de acolhimento dos DAJE serão definidos da seguinte forma:

I – R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por cada Documento de Arrecadação acolhido em qualquer canal de atendimento, exceto o PIX;

II – R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por cada Documento de Arrecadação acolhido por meio do canal de atendimento PIX.

Além disso, o decreto estabelece que os preços serão reajustados anualmente, a cada 12 meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do IBGE, garantindo assim uma atualização periódica e regulada dos valores.

Essa mudança visa modernizar e adequar as práticas de arrecadação do judiciário, refletindo as inovações tecnológicas e as novas modalidades de pagamento disponíveis no mercado.

Com informações do Bahia Notícias.

TRT-BA implementa plantão judicial para combate ao assédio eleitoral durante eleições municipais

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Medida visa garantir a proteção dos trabalhadores e a integridade do processo democrático durante as eleições

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA anunciou a realização de um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, em consonância com as eleições municipais. Este plantão será especificamente voltado para o julgamento de casos relacionados ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, buscando assegurar um trâmite célere para a análise de práticas de coação e intimidação de trabalhadores.

De acordo com o desembargador Luís Carneiro Filho, que presidirá as atividades na 2ª instância, a iniciativa é crucial para a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores e para a integridade do processo democrático.“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, ressaltou.

O plantão contará com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Murilo Oliveira, na 1ª instância, e visa garantir que denúncias de coação, que frequentemente envolvem promessas de benefícios ou ameaças de demissão, sejam tratadas com a urgência necessária.

Canal de Denúncias e Tecnologia

Os trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral poderão realizar denúncias por meio da Ouvidoria do TRT-BA, acessando o portal www.trt5.jus.br, com a garantia de sigilo. Em um avanço tecnológico, a Justiça do Trabalho também implementou um robô que monitora processos judiciais e alerta automaticamente as unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral. Nos últimos cinco meses, essa ferramenta analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 249 processos relacionados ao tema.

Dados e Convênio Interinstitucional

Estatísticas da Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, entre 2021 e agosto de 2024, a Justiça do Trabalho no Brasil registrou 249 novos casos de assédio eleitoral, sendo oito deles na Bahia, com seis ocorrências somente em 2024. Este aumento no número de denúncias reflete os esforços contínuos da Justiça do Trabalho em combater essa prática nociva.

O plantão judicial está alinhado com um convênio firmado em setembro entre o TRT-BA e diversas instituições, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), entre outros. Segundo a juíza de cooperação judicial do TRT-BA, Carla Mascarenhas, o acordo visa prevenir e combater não apenas o assédio eleitoral, mas também a violência política de gênero no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral respeitoso e saudável.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

OAB-BA e TRT5 assinam termo de cooperação para combater assédio eleitoral e violência política de gênero

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Iniciativa reúne instituições para promover conscientização e ações de combate em prol da igualdade e da integridade no ambiente de trabalho

Em setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), sob a liderança da presidente Daniela Borges, firmou um termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). O objetivo central desse acordo é o combate ao assédio eleitoral e à violência política de gênero no ambiente laboral.

A gestão e fiscalização do acordo ficará a cargo da vice-presidente da OAB-BA, Christianne Gurgel. Além da OAB, o termo conta com a participação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT).

O acordo estabelece a promoção de intercâmbio de informações, realização de estudos e campanhas de conscientização voltadas à prevenção e ao combate ao assédio e à violência de gênero nos contextos eleitorais. Além disso, prevê a capacitação de magistrados e servidores, bem como ações de conscientização direcionadas à população em geral.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é caracterizado por ameaças, intimidações, humilhações ou constrangimentos dirigidos ao empregado, com o intuito de influenciar seu voto ou ideologia política. A OAB da Bahia disponibiliza um canal de denúncias onde qualquer pessoa pode reportar casos de assédio e violência política de gênero, reafirmando seu papel proativo na proteção dos direitos dos cidadãos.

Com informações da OAB – Seccional do Estado da Bahia.

Vitória da Conquista: atual prefeita tem candidatura indeferida pelo TRE; O processo será definido nas Instâncias Superiores.

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A atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), foi declarada inelegível na última terça-feira (24), conforme decisão, por maioria, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O pedido de cassação do registro foi formulado pela coligação Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante), que recorreram da decisão de primeira instância que havia deferido o registro da candidata. 

O cerne da acusação reside no fato de que a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, ex-vice-prefeita, teria exercido o cargo de prefeita interinamente durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Segundo a tese, a eleição de Sheila configura um terceiro mandato consecutivo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

A defesa de Sheila Lemos argumentou que as substituições feitas por Irma Lemos foram temporárias e não configuram sucessão de mandato, além de terem ocorrido fora do período crítico de seis meses antes das eleições de 2020, quando Sheila foi eleita vice-prefeita. 

Segundo trecho da decisão, “a Constituição Federal veda a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder, de modo a preservar a salutar alternância, um dos princípios fundamentais da democracia. Ao impedir a eleição de familiares diretos de ocupantes de cargos executivos, a Carta Política reforça o princípio republicano de rotatividade no exercício de funções públicas, garantindo maior equilíbrio nas competições eleitorais.”

A prefeita deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de reverter a decisão desfavorável, ao passo que o Ministério Público Eleitoral já interpôs recurso contra a decisão do Regional. Como a questão envolve matéria constitucional, o processo poderá ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pode até mesmo chegar ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília. 

O Justiça no Interior informará as fases ulteriores do caso.

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.

Defensoria vai criar núcleo para defender direitos dos povos indígenas em todo o estado

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A apresentação da nova estrutura acontecerá hoje, dia 26 de setembro, em uma cerimônia na sede da DPE/BA com a participação de lideranças indígenas

Em um marco significativo para a proteção dos direitos indígenas, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) anunciará a criação de um núcleo dedicado exclusivamente à defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas no estado. A apresentação dessa nova estrutura ocorrerá hoje, dia 26 de setembro, às 14h, no auditório da Escola Superior da DPE/BA, localizada no Complexo Multicab Empresarial.

Segundo dados do Censo 2022, a Bahia é agora o estado com a segunda maior população indígena do Brasil, contabilizando 229.103 pessoas que se autodeclararam indígenas, número que quase quadruplicou desde o último censo. A cidade de Salvador figura no quarto lugar entre os municípios brasileiros com maior concentração de população indígena.

A criação do núcleo representa um avanço significativo nas atividades da DPE/BA, especialmente através do Grupo de Trabalho sobre Igualdade Étnica, que, nos últimos dois anos, tem realizado ações importantes, incluindo intervenções nas áreas de saúde, reintegração de posse e visitas técnicas a aldeias. Com essa nova estrutura, a defensoria ampliará sua capacidade de defesa dos direitos não apenas dos povos indígenas, mas também de outros grupos étnicos.

A defensora-geral, Firmiane Venâncio, enfatizou que a nova unidade permitirá à DPE/BA progredir na implementação de políticas públicas relevantes tanto internamente quanto em suas relações externas. “A criação dessa estrutura se soma às demais iniciativas tomadas pela instituição nos últimos e se faz necessário, sobretudo, frente à intensificação dos processos de violência contra os povos indígenas”, destacou.

Entre as iniciativas citadas pela defensora-geral, destaca-se a reserva de 2% das vagas em concursos públicos para a população indígena e a consideração da presença de povos indígenas na definição dos municípios que receberão novas unidades da Defensoria. Camacan, situada no território de identidade Litoral Sul, foi a primeira sede inaugurada com esse critério.

A criação deste núcleo é um passo importante na luta pela igualdade e pelos direitos humanos, reforçando o compromisso da DPE/BA com a proteção e valorização das culturas e identidades indígenas no estado.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

TRE-BA iniciará preparação das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais 2024

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Procedimento consiste em inseminar as urnas eletrônicas com os dados dos eleitores e dos candidatos às eleições, conferir seu pleno funcionamento e lacrar os equipamentos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, na próxima segunda-feira, dia 23 de setembro, ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais de 2024. Esta fase do processo eleitoral está prevista para ser concluída até 3 de outubro, garantindo que um total de 39.765 urnas estejam prontas para serem enviadas às seções de votação em todo o estado.

Na capital, Salvador, a preparação dos equipamentos ocorrerá no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, localizado no Porto Seco Pirajá. As 19 zonas eleitorais da cidade serão responsáveis pela carga de aproximadamente 5.440 equipamentos. No interior da Bahia, o procedimento seguirá um cronograma estabelecido por 180 zonas eleitorais, abrangendo 416 municípios. O cronograma completo das cerimônias de carga e lacração pode ser acessado no site do TRE-BA.

Detalhamento do Processo

O procedimento de carga das urnas eletrônicas envolve a inserção de mídias preparadas, que contêm dados essenciais, como softwares, nomes e fotos dos candidatos, além da relação de eleitores por seção eleitoral. Também são introduzidas as mídias de resultado, que armazenarão os votos depositados. Após a inserção dos dados, as urnas são conferidas e testadas, recebendo, em seguida, lacres de segurança que são assinados pelo juiz eleitoral responsável.

Cerimônia Pública e Acompanhamento

A cerimônia de carga e lacração será pública e contará com a presença de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, federações e coligações, conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. Outros interessados também poderão participar do evento.

Verificação da Integridade Eleitoral

Conforme o Artigo 37 da Resolução TSE 23.673/2021, as entidades fiscalizadoras presentes durante a cerimônia terão a oportunidade de verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, assegurando a transparência do processo.

Situação das Candidaturas Pendentes

Segundo o Artigo 16-A da Lei 9.504/97, um candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica durante esse período. Contudo, a validade dos votos atribuídos a ele estará condicionada ao deferimento de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

MP-BA determina exoneração de cônjuges e parentes de vereadores para combater nepotismo

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Medida visa combater nepotismo e promover a eficiência na administração pública

Em um passo significativo para a promoção da moralidade administrativa, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Ilhéus a exoneração, no prazo de 30 dias, de cônjuges, companheiros e parentes de vereadores que ocupem cargos comissionados. A determinação se baseia em um recente encontro entre representantes dos Poderes Executivo e Legislativo local, realizado no dia 11 deste mês.

A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, responsável pela recomendação, destacou a prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos de confiança no Poder Executivo. Segundo a promotora, essa situação configura o que a doutrina classifica como “nepotismo indireto”, que visa atender interesses pessoais e políticos, comprometendo a eficiência e a moralidade administrativas.

A recomendação do MP-BA vai além da exoneração imediata. A Prefeitura de Ilhéus deve implementar medidas que assegurem que futuras nomeações para cargos comissionados não incluam parentes de vereadores, priorizando a qualificação técnica dos nomeados. Além disso, o município terá 40 dias para prestar contas sobre as providências adotadas e informar a existência de pessoas que se enquadrem nas situações descritas.

Apesar das recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), que delimitam tipos específicos de nepotismo, a promotora enfatizou que ainda é possível combater judicialmente outras formas de nepotismo, especialmente quando se trata da nomeação de servidores sem a devida qualificação técnica.

Essa recomendação do MP-BA reflete um compromisso com os princípios constitucionais da Administração Pública, buscando garantir a impessoalidade e a eficiência na gestão pública em Ilhéus.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

OAB-BA garante prerrogativa de sigilo entre advogados e clientes com anulação de sentença pelo TJBA

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Em uma importante vitória para a advocacia, a OAB da Bahia conseguiu, na Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a anulação de uma sentença que violava o sigilo da comunicação entre advogados e seus clientes.

Em uma importante vitória para a advocacia, a OAB da Bahia conseguiu, na Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a anulação de uma sentença que violava o sigilo da comunicação entre advogados e seus clientes. A seccional atuou como amicus curiae e contou com a sustentação oral do gerente da Procuradoria Jurídica, Edgard Freitas.

O caso, iniciado em Ilhéus, envolveu uma audiência por videoconferência, onde uma conversa reservada entre advogados e clientes foi gravada sem consentimento. Essa gravação, utilizada em processo, levou à condenação dos réus na primeira instância. Após apelo da defesa, a OAB-BA interveio, resultando na nulidade da sentença e de todos os atos processuais subsequentes.

Freitas argumentou que o sigilo é essencial para o devido processo legal e que qualquer violação constitui uma nulidade absoluta. Apesar de apoio majoritário entre os desembargadores, incluindo o relator Eserval Rocha, houve votos divergentes, como o do desembargador Júlio Travessa, que minimizou a gravidade da violação. Travessa questionou a interpretação de nulidade e sua relação com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Contrapõe-se a essa visão, o desembargador Nilson Castelo Branco, que ressaltou a gravidade da violação de sigilo como indicativa de riscos à democracia e defendeu a caracterização da nulidade como absoluta, afirmando que o prejuízo é presumido.

A decisão reafirma a proteção das prerrogativas da advocacia e a importância do sigilo no exercício da defesa.

Com informações da OAB – Seccional do Estado da Bahia.

Recomendação do Ministério Público restringe distribuição de bens durante período eleitoral

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Medida visa garantir a equidade eleitoral e prevenir abusos de poder durante o período de campanha em Tucano

Em uma medida preventiva destinada a assegurar a integridade das eleições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, na terça-feira, dia 10, uma recomendação formal aos agentes públicos do Município de Tucano. A ordem abrange o prefeito, secretários municipais e vereadores, e visa restringir a distribuição de bens, serviços ou obras provenientes de termos de doação e convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) durante o período eleitoral.

O promotor de Justiça Marcos José Passos, responsável pela recomendação, enfatizou que “o abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido de bens doados, inclusive por meio de órgãos públicos como a Codevasf, compromete a isonomia de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Adicionalmente, o MPE orientou que o Município evite realizar pronunciamentos que incluam citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos a vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos e candidatos. Também foi recomendado que não haja menção a números ou símbolos que possam promover publicamente esses nomes, evitando qualquer impressão de exposição ou promoção associada à aquisição de bens provenientes de parcerias com a Codevasf e emendas parlamentares.

Desde julho, Promotores e Promotoras eleitorais de toda a Bahia têm intensificado o monitoramento dos termos de doação firmados pela Codevasf com o Poder Executivo e entidades do terceiro setor. Essa atuação coletiva visa prevenir qualquer desequilíbrio entre os candidatos durante o período eleitoral, garantindo a equidade no processo eleitoral.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.