Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

SERRINHA: Defensoria Pública abre seleção com duas vagas de estágio

Foto: DPE-BA

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública da Bahia de Serrinha abriu na segunda-feira, 26, período de inscrição para que estudantes de direito entreguem seus currículos para participar da Seleção Simplificada que visa o preenchimento de duas vagas de estágio + formação de cadastro reserva.

Podem se inscrever estudantes que estejam, no mínimo, na metade do curso e, no máximo, no penúltimo semestre.

Os interessados devem enviar, até 05 de outubro, seus currículos e histórico escolar para o email: [email protected], informando o turno de interesse.

Os estudantes selecionados devem cumprir 25 horas semanais e vai receber uma bolsa de R$ 750 + auxílio transporte.

Uso de nome social entre eleitores aumenta 200%

Foto: Reprodução/TSE

O uso do nome social por eleitores transexuais e travestis disparou neste ano. A quantidade de pessoas trans que solicitaram a inclusão dessa identificação no título pulou de 9.900 para 37,6 mil em apenas dois anos, aumento de 277% na comparação com o último pleito municipal.

A lista de localidades com eleitores registrados também aumentou. Ao menos um brasileiro está apto a votar com o nome social em 3.245 cidades de todos os estados. Há dois anos, eram 1.973 municípios.

Por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas não identificadas com o sexo biológico podem incluir no título de eleitor o nome com o qual são reconhecidas socialmente e serem assim tratadas nos locais de votação. Essa parcela, que em sua maioria se identifica com o gênero feminino e tem menos de 30 anos de idade, corresponde a 0,02% do eleitorado, ou 1 a cada 4.156 pessoas habilitadas para o pleito deste ano.

Candidatos trans também podem usar a nova identidade na disputa por cargos eletivos. É difícil, no entanto, traçar um perfil dessas candidaturas, devido a limitações nos dados das inscrições entregues ao TSE. Neste ano, 35 concorrentes informaram um nome social, ante 29 nas últimas eleições nacionais, em 2018, quando a medida entrou em vigor. Isso não significa, contudo, que todos eles sejam transexuais nem que todos os candidatos trans aparecem nesses registros.

As informações são da Folha de São Paulo

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: 18horas/Reprodução

 

A partir desta terça-feira, 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista na legislação eleitoral e prevê que os eleitores não podem ser presos até 04 de outubro, 24 horas depois do pleito.

 

A regra, que vale em todos território nacional, tem o objetivo de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas

 

De acordo com a lei, qualquer eleitor que for detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

 

Para os candidatos e candidatas à eleição, essa garantia inicia 15 dias antes do pleito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno da eleição.

 

Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

 

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

 

As informações são da Agência Senado

Juiz Federal baiano é indicado para desembargador federal do TRF1

Foto: Reprodução

O Plenário do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) elegeu, na sessão da quinta-feira, 22, o juiz federal Pedro Braga Filho para preencher a vaga de desembargador federal. Braga Filho foi eleito pelo critério de antiguidade e vai ocupar a vaga decorrente da desembargadora federal Mônica Sifuentes para o TRF6.

O juiz indicado, atualmente é titular da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (DJBA), seu nome será encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para a nomeação do novo integrante da Corte.

Pedro Braga Filho é natural de Salvador, graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 1978, e obteve o título de Mestre em Direito, área de Concentração em Direito Econômico, pela UFBA, em 1998.

O magistrado ingressou na Justiça Federal em 1992, como juiz federal substituto, no Piauí; foi diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), entre 1992 e 1993; juiz federal substituto e titular da 1ª Vara da SJBA, de 1993 a 2010; diretor do foro da SJBA, de 1996 a 1997; membro da 1ª Turma Recursal da SJBA, entre 2007 a 2008; presidente da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, de 2008 a 2010, tendo participado neste período de sessões da Turma Regional de Uniformização da 1ª Região; membro da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, em 2015; juiz federal convocado em auxílio ao TRF1, em decorrência das férias do desembargador federal Tourinho Neto, em 2009; participou do Mutirão das Turmas Recursais da Bahia, realizado em 2016; juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), entre 1992 e 1993; e juiz do TRE da Bahia, de 1999 a 2001.

Com informações do TRF1

LAURO DE FREITAS: Estudante tem direito a trancar e não perder financimento estudantil, decide TRF1

Foto: Unime/Reprodução

Uma aluna do município de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, conseguiu o direito de ter a matrícula trancada e não pagar as mensalidades do curso de odontologia enquanto precisar de afastamento provisório devido a tratamento de saúde. Ela estuda no campus da cidade da instituição de ensino União Metropolitana para Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda (Unime).

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que ainda julgou que o financiamento estudantil deve permanecer nos termos em que foi contratado.

No caso em questão, a Unime propôs que a estudante mantivesse o pagamento das mensalidades para “manter a vaga” ou iria perder também o financiamento estudantil privado da própria faculdade e pagaria multa. A proposta não foi aceita pela aluna, que enfrentava complicações de uma cirurgia gástrica e por isso acionou a Justiça Federal da Bahia, que decidiu a favor dela.

A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator do caso, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira observou que a aluna sofreu vários problemas decorrentes de uma cirurgia bariátrica, como embolia e infarto pulmonar, e teve de se afastar das atividades acadêmicas por ordens médicas.

De acordo com o magistrado, o contrato de prestação de serviço educacional e de financiamento privado do curso entre a aluna e a faculdade é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável à estudante, sendo nulas as que a colocam em excessiva desvantagem, frisou.

“Portanto, em razão dos evidentes problemas de saúde suportados pela impetrante, deve-se assegurar o trancamento do curso de Odontologia e a suspensão do contrato de financiamento sob pena de lhe causar graves prejuízos financeiros e de ofender os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como o direito constitucional à educação e os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive este o entendimento deste tribunal”, concluiu Oliveira, em seu voto. O Colegiado confirmou a sentença, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

As informações são do TRF1

OAB lança edital complementar do 36º Exame de Ordem Unificado

Foto: OAB/Reprodução

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas publicaram, nesta segunda-feira, 26, o edital complementar do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU). No edital estão dispostas as informações sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 35º EOU.

O período para requerer o reaproveitamento será das 14h do dia 3 de outubro de 2022 às 17h do dia 10 de outubro de 2022, de acordo com as disposições do edital. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 35º Exame deve, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do 35º EOU que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do 35º EOU.

As informações são da OAB

TJBA divulga plantão de 24 à 30 de setembro

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 ÀS 30 DE SETEMBRO

TRT5 realiza 1ª sessão semipresencial com possibilidade de sustentação oral por advogados fora da capital

Foto: Migalhas

Por Justiça no Interior

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) realiza na segunda-feira, 26, a primeira sessão de julgamento em formato semipresencial com a possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência por advogados que residem cidade diferente da sede do Tribunal, que fica em Salvador.

A sessão, que acontece às 14h, foi regulamentada pelo Ato TRT5 414, de 13 de setembro de 2022, que alterou o Ato GP 109, de 27 de abril de 2019 e será realizada presencialmente, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda. Os participantes que não estiverem em Salvador poderão acompanhar a sessão por meio da plataforma Zoom e a sessão será gravada e transmitida pelo Youtube.

Os interessados em acompanhar a sessão devem solicitar acesso, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Tribunal, no link Audiência e Sessões, em Solicitar Acompanhamento, em que conste nome, CPF, telefone, endereço e o e-mail do interessado e que será usado para acesso à sessão.

De acordo com o Ato TRT5 414, a sustentação oral por videoconferência, que deve ocorrer em caráter excepcional e de forma justificada, a critério do presidente do Órgão Julgador Colegiado, pode ser solicitada pelos advogados e procuradores habilitados nos autos por meio do portal do TRT5, ou por e-mail. A solicitação deve ser encaminhada após a publicação da pauta no Diário Oficial e em até 24 horas, contadas apenas em dias úteis, antes do início do julgamento da sessão.

Caso a sustentação oral seja feita de forma presencial, a inscrição será admitida até a hora designada para o início da sessão, como previsto no art. 165 do Regimento Interno do TRT-5.

Ainda segundo o Ato 414, o desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público do Trabalho que não puder comparecer de forma presencial deve comunicar o fato ao presidente do respectivo Órgão Julgador Colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência.

 A sustentação oral e a participação por videoconferência será exibida nos computadores dos desembargadores e nas TVs do Tribunal Pleno.

As informações são do TRT5

TRE-BA esclarece dúvidas sobre votos brancos e nulos

Foto: TRE-MT

Por Justiça no Interior

Os votos brancos e nulos têm sido motivo de muitas dúvidas dos eleitores. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que as opções de voto são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número de votos nulos ou brancos é superior a 50%, a eleição não é anulada.

Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isso acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.

Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.

O TSE ainda esclarece que, nas Eleições Gerais de 2022, em que serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmada apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: caso o eleitor decida votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, o seu voto para governador será validado.

As informações são do TSE

STF decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 22, que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

As informações são do STF