Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITABUNA: Expediente e prazos processuais são suspensos na Comarca

Foto: Manuel Sá

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia suspende na segunda-feira, 17 de outubro, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna, na região sul da Bahia. Dessa forma, os prazos que vencerem no dia 17 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, terça-feira, 18 de outubro.

Segundo o Decreto Judiciário Nº 700, de 11 de outubro de 2022, disponibilizado no diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de outubro de 2022, o expediente suspenso será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 18 a 27 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Com informações do TJBA

RIBEIRA DO POMBAL: Tribunal de Contas multa ex-prefeito em R$ 3 mil

Foto: Prefeitura de Ribeira do Pombal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multou o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, no nordeste baiano, Ricardo Maia Chaves de Souza, em R$ 3 mil. A multa veio após o TCM rejeitar as contas do gestor do ano de 2020. 

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal , uma vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato, quando havia um saldo a descoberto de R$1.154.226,92.

Após a análise do relatório técnico do TCM, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil ao gestor e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O relator ainda pontuou outras irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, como a deficitária execução orçamentária, despesas realizadas com recursos Fundeb indevidamente e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Federal institui Serviço de Conciliação

Foto: TRF1

Por Justiça no Interior

A Justiça Federal de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, passa a contar com o Serviço de Conciliação. O serviço tem a finalidade de realizar sessões e audiências de conciliação e desenvolver programas destinados ao auxílio, orientação e estímulo aos métodos de solução consensual das demandas.

O equipamento foi instituído pela Portaria SJBA-DIREF n° 341/2022, assinado pelo juiz federal Durval Carneiro Neto, Diretor da Seção da Justiça Federal da Bahia.

O documento levou em consideração uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que prioriza os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses. 

O Normativo prevê que a indicação de servidores, a disciplina sobre o funcionamento do Serviço de Conciliação e a regulamentação das atividades a serem desempenhadas pelos conciliadores serão realizados por delegação, por intermédio de ato do diretor da Justiça Federal de  Vitória da Conquista.

Conheça os advogados escolhidos para lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira,13, os advogados baianos escolheram os pares que vão compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

O pleito foi realizado de forma online e contou com a participação de 15.977 advogados de todas as regiões da Bahia.

Após a apuração, foram escolhidos Germana Pinheiro (5427 votos); Antônio Adonias (4484 votos); Carina Canguçu (3220 votos); Carlos Magnavita (3062 votos); Vivaldo do Amaral (3051 votos) e Josemita Rebouças (2471 votos).

“Dia de festa para a advocacia baiana. Consagração da representatividade. Hoje fizemos a consulta pública para formação da lista sêxtupla que vamos apresentar a vaga do Quinto (Constitucional) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A maior participação da história”, comemorou, em vídeo divulgados nas redes sociais, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.

Esta foi a quinta vez consecutiva que a lista foi decidida pelo voto direto da advocacia baiana. A novidade deste ano é a paridade de gênero e as cotas raciais.

A lista sêxtupla será homologada pelo Conselho Pleno da OAB-BA nesta sexta-feira, 14, em seguida, enviada para o TJBA, que vai elaborar uma lista tríplice para ser encaminhada ao governador do estado, responsável pela escolha do novo desembargador ou desembargadora.

“Quero agradecer aos 15977 advogados que nos ajudaram a formar essa lista com paridade de gênero. São três advogados, três advogadas e com cotas raciais”, finalizou a presidente.

Conheça o perfil dos escolhidos:

Germana Pinheiro

Antônio Adonias

Carina Canguçu

Carlos Magnavita

Vivaldo do Amaral

Josemita Rebouças

Ministério Público do Trabalho publica orientação contra assédio eleitoral

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho divulgou, na sexta-feira, 07, uma nota técnica em que orienta a atuação do órgão em relação a denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O MPT afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

O documento ainda reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

A nota também orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, como forma de coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A nota foi elaborada pela Coordenação de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.

As informações são do MPT

CARAVELAS: Justiça determina medidas protetivas para casal vítima de lesbofobia

Foto: Divulgação 

Na terça-feira, dia 11, a juíza Cíntia Ribeiro determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de duas mulheres vítimas de lesbofobia, conduta criminosa equiparada ao crime de racismo, moradoras da cidade de Caravelas. A decisão liminar foi proferida após pedido do Ministério Público da Bahia. 

As duas mulheres foram ameaçadas e agredidas verbalmente por um vizinho em razão da relação homoafetiva. Conforme a determinação, ele deve manter uma distância mínima de 50 metros e foi proibido de manter contato com as agredidas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. As medidas têm validade de 180 dias. 

Segundo o pedido do MPBA, realizado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira, o ofensor recorrentemente tentava desqualificar a orientação sexual das vítimas, chamando-as de “vagabundas” e “sapatonas”, entre outras ofensas. 

As práticas lesbofóbicas, destaca o promotor, foram realizadas apesar de já haver ação penal em curso contra ele em razão de ameaça feita anteriormente. As medidas foram solicitadas com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica do casal. 

Na decisão, a magistrada afirmou que as ofensas e ameaças relatadas “consistem em evidente lesbofobia, que é preconceito e violência voltada a mulheres que manifestam preferência por se relacionar afetiva e sexualmente com mulheres, constituindo, por isso mesmo, violência baseada em gênero e atraindo a incidência da Lei Maria da Penha”. 

As informações são do MPBA

Advocacia baiana define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJBA

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB-BA) realiza nesta quinta-feira, 13, a votação online para decidir os advogados que vão formar a lista sêxtupla na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia pelo Quinto Constitucional.

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores. Dessa forma, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que representam a advocacia, sendo escolhido de forma democrática por meio da OAB.

O processo seletivo para escolha do novo desembargador iniciou quando o presidente do TJBA, Nilson Castelo Branco, abriu as inscrições para promoção de juízes para vagas de desembargadores pelos critérios de merecimentos e antiguidade, e um procedimento para preenchimento de uma vaga do quinto constitucional da advocacia. Serão preenchidas três vagas por antiguidade, três vagas por merecimento e uma vaga pela lista sêxtupla.

Após o anúncio do TJBA, a OAB-BA lançou edital, em que abriu as inscrições para interessados em concorrer a uma vaga na lista sêxtupla. A instituição ainda aprovou a Resolução nº 001/2022-CP, que institui pela primeira vez na história da seccional baiana, cotas raciais e paridade de gênero na seleção.

A OAB-BA realizou sabatina com os postulantes. A sessão foi transmitida por meio do canal no Youtube da OAB-BA e está disponível no link. Os concorrentes se apresentaram e foram sabatinados pelos conselheiros da seccional.

Conheça os candidatos a lista sêxtupla do quinto constitucional:

Com informações da OAB-BA e TJBA

TRF1 define que ANTT tem competência para autuar carros de passeio que transportam passageiros de forma irregular

Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autuar carros que realizam o transporte de passageiros clandestinos entre estados, mesmo quando o deslocamento é feito em carro de passeio. 

No caso em questão, o autor do recurso no TRF1 foi autuado pela ANTT quando realizava o transporte clandestino de passageiros terrestres interestadual. No recurso, ele argumentou que a competência da ANTT não abrangeria veículos de passeio, mas somente aqueles destinados à realização de transportes coletivo interestadual e intermunicipal, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo a apreensão do veículo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que o poder regulamentador da ANTT decorre da Constituição Federal e da Lei nº 10.233/2001, que confere à Agência a competência normativa e sancionadora quanto aos serviços de transporte, inclusive, o rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.

Para o magistrado, o fato de a ocorrência ter sido praticada por veículo de passeio não exclui a competência da ANTT, já que foi constatada situação relativa a transporte interestadual de passageiros de forma clandestina e remunerada, conforme auto de infração. Em sua decisão o relator concluiu que, “afigura-se ser descabido o afastamento da autuação quando há a verificação de descumprimento das regras regulamentares da ANTT”.

 

Com informações do TRF1

APUAREMA: Ministério Público recomenda reforma e fiscalização no Mercado de Carnes

Foto: Ilustrativa

 

O Ministério Público do Estado da Bahia, recomendou, na sexta-feira, 07, que o município de Apuarema, realize reformas no Mercado de Carnes da Cidade e determine à Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização do abate e comercialização de todos os produtos de origem animal. 

A recomendação feita por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, ainda propôs que a gestão da cidade interdite os estabelecimentos que não atendam à legislação sanitária.

A recomendação levou em conta o inquérito civil que apurou irregularidades nas condições estruturais e higiênico-sanitárias das instalações de comércio de carne e derivados no mercado municipal.

A orientação é dirigida também à ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia para que coíba o abate e a comercialização de bovinos, bubalinos e suínos em condições impróprias de consumo.

O MP afirma que as atividades que se demonstrem contrárias à higiene, à saúde, e à vida devem ser “detidas e punidas”. Ressalta ainda que “a ausência das condições higiênicas e sanitárias do Centro de Comercialização de Carnes vem diariamente expondo a risco a vida dos consumidores”.

 

As informações são do MPBA

URANDI: Estado deve indenizar filhos de um homem que morreu dentro da Delegacia de Polícia

Foto: Gerd Altmann/Pixabay

 

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia, em Urandi, no sudoeste da Bahia, por traumatismo craniano. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho como indenização por danos morais e pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos que eram criados pela tia.

No caso em questão, o pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi por não pagar pensão alimentícia. Na ocasião da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento.

O Estado não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de 1° grau, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal.

O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. 

“A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão.

O magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos e ainda determinou o pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo.

O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. 

A relatora do caso, desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, entendeu que o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização no mesmo valor da decisão da 1ª Vara Cível.

 

As informações são do Bahia Notícias