Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Confira plantão do TJBA de 09 à 16 de outubro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 ÀS 16 DE OUTUBRO

DÁRIO MEIRA: Advogada denuncia agressão por PM’s

Foto: Prefeitura de Dário Meira 

Em nota divulgada no domingo, 09, a OAB-BA manifestou repúdio contra uma suposta violência sofrida pela advogada Tatiana Amaral, praticada por policiais militares no município de Dário Meira, região sudoeste. A advogada teria sido desrespeitada e agredida com palavras ofensivas pelos policiais, tendo suas prerrogativas violadas no exercício da profissão.

Segundo a OAB, “o direito à ampla defesa é garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988 aos cidadãos e cidadãs brasileiros e as prerrogativas da advocacia são a garantia maior que esse direito encontrará efetividade de forma plena em nosso país”.

De acordo com a nota, que também é assinada pela OAB-subseção de Ipiaú, a ordem presta solidariedade à advogada Tatiana Amaral, “reiterando o firme compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia”

A Comissão de Defesa de Prerrogativas e a Procuradoria Jurídica da OAB-BA já estão acompanhando o caso e adotando medidas para exigir providências do Comando Geral da Polícia Militar da Bahia, da sua Corregedoria e da Secretaria de Segurança Pública, quanto aos responsáveis pela violação de prerrogativas da colega.

As informações são da OAB-BA

Operação Maria da Penha faz mais de 12 mil prisões

Foto: Marcos Santos/USP

Entre os dias 29 de agosto e 27 de setembro a segunda edição da Operação Maria da Penha prendeu 12.396 pessoas acusadas de matar ou agredir mulheres em todo o país. O cumprimento dos mandados e as prisões em flagrante foi executado por policiais civis e militares dos 26 estados e do Distrito Federal.

Durante o período, foram requeridas e/ou concedidas 41,6 mil medidas protetivas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres e registrados 75.525 boletins de ocorrência policial.

A Operação envolveu cerca de 220 mil profissionais de segurança pública federais das 27 unidades federativas. “Os números demonstram que conseguimos salvar vidas e tiramos mulheres deste ciclo de violência”, disse o coordenador da operação, Julian Rocha Pontes.

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que, além do aspecto repressivo, a operação tem o objetivo de conscientizar a sociedade e fomentar e induzir a aprovação de políticas públicas destinadas a proteger as mulheres, além de estimular que as boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência sejam reproduzidas.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a mulher e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que resulte na morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à vítima.

Em caso de suspeita ou em que os direitos de qualquer mulher sejam violados, a vítima ou denunciante procure a delegacia de polícia especializada mais próxima. Ou ligue para os números de telefone 180, 190 ou 197. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

As informações são da Agência Brasil

Ministério Público Federal se posiciona contra decisão que suspendeu exigência da vacinação contra covid-19 para policial militar da Bahia

Foto: Secom/Gov-BA

O Ministério Público Federal enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal se posicionando contra decisão que suspendeu exigência da vacinação contra covid-19 para um policial militar da Bahia, autorizando que ele voltasse ao trabalho. O posicionamento foi em reclamação ajuizada pelo estado da Bahia contra decisão do TJBA.

Segundo a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória por meio de medidas indiretas, quando julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586/DF e 6.5887/DF.

O estado da Bahia alegou que o servidor público entrou com mandado de segurança para que fosse suspensa a obrigatoriedade de se vacinar e continuar a desempenhar as funções como policial militar. O PM pediu para não sofrer quaisquer das sanções administrativas previstas no Decreto Estadual 20.885/2021, ato normativo que exige a imunização de servidores e empregados públicos. 

O TJBA concedeu a autorização ao servidor para trabalhar regularmente, embora não vacinado contra a covid-19, e manteve a remuneração integral, sem desconto dos dias em que eventualmente tenha sido impedido de acessar o ambiente de trabalho.

No parecer, a subprocuradora ressalta que o Decreto 20.885/2021 está amparado pela Lei Federal 13.979/2020, norma que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do coronavírus e proteção da população durante a pandemia. “Nesse contexto, o regramento instituiu medidas coercitivas visando a estimular os servidores do Estado a se vacinarem, nos limites estabelecidos por essa Corte, no acórdão tido como paradigma”, defende. 

Dessa forma, a representante do MPF conclui que não se vislumbra ilegalidade nas regras editadas pelo estado da Bahia para a vacinação de servidores públicos, que foi imposta por meio de restrições dentro da esfera de competência dos entes públicos. 

Para ela, as medidas indiretas têm o propósito de preservar a saúde coletiva dos cidadãos em face da emergência decorrente da pandemia da covid-19. Por fim, acrescenta que o STF, ao julgar as ADIs e decidir a favor das medidas impositivas de vacinação, instituiu precedente obrigatório que não pode ser desobedecido pelas demais instâncias jurisdicionais.

CONFIRA A MANIFESTAÇÃO

As informações são do MPF 

ITABERABA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

O Ministério Público da Bahia abriu na segunda-feira, 03, inscrições para  seleção de estágio na Promotoria Regional de Itaberaba. São duas 2 vagas para e cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas até 10 de novembro.

As duas vagas são destinadas para a sede da Regional e o cadastro de reserva para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Iaçu, Utinga e Ruy Barbosa.

A taxa de inscrição é de R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 + auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais. Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 27 de novembro,  na Universidade Estadual da Bahia (Uneb) – CAMPUS XIII, que fica na Avenida Luiz Viana Filho, nº 1861, Batalhão, em Itaberaba.

. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas das 14h às 18h, presencialmente na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itaberaba, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 101, Centro, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

CONFIRA O EDITAL

OUROLÂNDIA: Ex-prefeita deve devolver R$ 219 mil ao erário estadual

Foto: Prefeitura de Ourolândia

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou a ex-prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29, correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada pela gestora. 

A decisão do TCE se deu após a desaprovação das contas do Plano de Ação firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, que teve o objetivo de fornecer apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada.

As informações são do TCE

SIMÕES FILHO: TRT5 condena empresa de ônibus a indenizar motorista que sofreu inúmeros assaltos

Foto: Daniel Brito/Metropress

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a empresa de ônibus Expresso Metropolitano Transportes Ltda. a indenizar um motorista em R$10 mil por causa dos assaltos sofridos durante o trabalho. Para os desembargadores do TRT5 a atividade desempenhada no transporte coletivo é de risco acentuado e gera estresse e desgaste. 

O trabalhador, que fazia roteiros entre as cidades de Simões Filho e Salvador, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. Ele argumentou que “sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos”, e que a empregadora não tomou as medidas cabíveis, como a instalação de câmeras, para inibir os delitos.

Ainda de acordo com o trabalhador, quando o empregador era avisado sobre os assaltos “apenas queria saber qual o valor perdido e que deveria passar na empresa para repor o valor assaltado”. Os montantes levados eram descontados de seu salário no dia seguinte, na boca do caixa, sob pena de ele ficar fora de escala e tomar suspensão. O profissional também recebia ameaças de justa causa.

Ao analisar o processo, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador indeferiu o pedido. Para o magistrado, o foco desse tipo de delito são os celulares dos passageiros, já que o pagamento em dinheiro da tarifa de transporte tem diminuído. Para ele, caso a tese do reclamante prevalecesse, toda atividade em que haja contato com público seria considerada atividade de risco.

Ao analisar o caso, o desembargador do TRT5, Renato Simões, entendeu que o trabalho no transporte coletivo apresenta riscos em face do grande número de assaltos ocorridos neste segmento. Para ele, o ato de o empregador obrigar o funcionário a trabalhar em ambiente inseguro sem as devidas medidas de redução dos riscos “resulta em angústia, temor e desgaste emocional, pois o empregado não pode resistir ao abuso e tem que conviver com um risco anormal e desnecessário”.

O desembargador esclareceu que não é necessário que aconteçam roubos, furtos e agressões, pois a simples exposição ao risco já acarreta em sofrimento moral e emocional com a violação da dignidade do trabalhador. Com isso, ele reformou a sentença para definir o pagamento de dano moral no valor de R$10 mil. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Turma. Ainda cabe recurso.

As informações são do TRT5 

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO: TSE confirma cassação dos vereadores do PSB

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta quarta-feira, 05, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O PSB concorreu com 13 candidatos em 2020 e elegeu cinco dos 9 integrantes da Câmara de Vereadores: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara.

No julgamento, o plenário do TSE referendou a decisão tomada pelo então relator, ministro Mauro Campbell Marques, que em agosto deste ano reconheceu que o PSB fraudou a cota de gênero com o registro de três “candidaturas laranjas”.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro.

Na sessão desta quarta, que confirmou a decisão, o novo relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.

MAIQUINIQUE: TSE marca data da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Maiquinique

Por Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para o dia 27 de novembro a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. A nova eleição vai acontecer em razão da cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Gusmão eleitos prefeito e da vice-prefeita, nas eleições de 2020.

Os ex-gestores foram cassados após uma ação movida pelo PODEMOS. Eles foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020. 

O ex-prefeito e a ex-vice-prefeita de Maiquinique estão afastados de seus cargos desde agosto deste ano.

O TSE também anunciou, por meio da Resolução Administrativa N° 28/2022, que as convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 12 a 15 de  outubro de 2022.

O TSE também definiu que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 21 de outubro e a data da diplomação dos novos prefeito e vice-prefeito será definida pela Juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, obedecendo ao prazo limite de 12 de dezembro de 2022.

STF suspende eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salvador

Foto: Câmara de Vereadores de Salvador

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 06, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salvador, biênio 2023-2024.

A eleição para mesa diretora da casa foi antecipada e realizada em 29 de março deste ano. O pleito reelegeu o atual presidente, vereador Geraldo Júnior (MDB), Carlos Muniz (PTB), 1º vice-presidente; Cátia Rodrigues (União), 2º vice-presidente; Sabá (DC), 3º vice-presidente; Isnard Araújo (PL), 1º secretário; Ricardo Almeida (PSC), 2º secretário; Téo Senna (PSDB), 3º secretário, e Átila do Congo (Patriota), como 4º secretário. 

O novo mandato teria início no dia 1º de janeiro de 2023, mas a eleição é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, impetrada pelo União Brasil. O partido questiona a mudança na Lei Orgânica do Município para que o vereador Geraldo Junior pudesse ser reconduzido ao terceiro mandato. A ação aponta que o atual presidente fez “escancarado drible à Constituição Federal”.

Na decisão desta quinta, o relator, Ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da eleição até que o STF julgue em definitivo a ADPF. “Com fundamento no art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.882/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno, defiro a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, na redação conferida pela Emenda de n. 39/2022, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o texto dado pela Resolução n. 3.095/2022, de modo que seja permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na respectiva Mesa Diretora; (ii) suspender, até o julgamento definitivo desta arguição, os efeitos da eleição realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024; e (iii) determinar a efetivação de novo pleito”.

CONFIRA A DECISÃO