Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRE-BA inicia processo de “inseminação” nas urnas eletrônicas

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inicia nesta segunda-feira, 19, a inseminação das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Gerais de outubro. O início do trabalho é marcado por uma cerimônia realizada em Salvador, a partir das 8h, no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, localizado na BR-324, em Porto Seco Pirajá. No interior do estado, o procedimento ocorre nos cartórios eleitorais, nos polos de informática do Eleitoral baiano ou em outros locais determinados pelos juízes eleitorais.  

Na fase de “inseminação”, as urnas eletrônicas recebem os sistemas operacionais, de votação e de justificativa, assim como as listas de eleitores e candidatos. Ao final da carga, serão colocados os lacres físicos. Também é durante essa cerimônia que ocorre a verificação da integridade e da autenticidade dos sistemas. 

O procedimento é previsto pela Resolução TSE nº 23.669/2021 que, conforme cronograma de preparação das urnas, disponível no site do TRE-BA, o trabalho de inseminação deverá ser finalizado por todas as zonas eleitorais da Bahia até 29 de setembro.

As informações são do TRE-BA

TJBA divulga plantão de 17 à 23 de setembro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 17 ÀS 23 DE SETEMBRO

Justiça proíbe “Imbatíveis” de comparecer aos estádios de futebol

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 16, a Justiça proibiu a presença da Torcida Uniformizada os Imbatíveis, do Esporte Clube Vitória, em locais que ocorram eventos esportivos em todo o país. A decisão atendeu pedido liminar do Ministério Público da Bahia. 

Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da TUI, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos. 

Também foi determinado o fechamento da sede da TUI, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Vitória.  

Conforme a determinação, a “Imbatíveis” deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil.

A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal. 

A determinação foi motivada pela briga generalizada entre torcedores do Bahia e do Esporte Clube Vitória, que deixou três homens feridos em Salvador, na tarde de domingo, 04. Na quinta-feira, 15, a Justiça também proibiu a “Bamor” de entrar em estádios de todo o Brasil

Com informações do MPBA

ITAJÚ DO COLÔNIA: Prefeito é multado por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição pela Câmara de Vereadores das contas da Prefeitura de Itajú do Colônia, no sul da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Djalma Orrico Duarte, referente ao exercício de 2020 e foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo análise dos conselheiros do TCM-BA ficou constatado que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do primeiro mandato do gestor. Pela irregularidade, o conselheiro relator do caso Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3,5 mil a Djalma Duarte. 

Ainda foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município do sul baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.091.494,91, revelando um superávit de R$619.373,35. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultando em um expressivo saldo a descoberto de R$2.828.127,32.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,27% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,63%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

MADRE DE DEUS: Justiça determina reforma de Terminal Marítimo

Foto: Prefeitura de Madre de Deus 

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou  o início da realização das obras de reparação e segurança das plataformas, píeres e pontes no Terminal Marítimo de Madre de Deus, com apresentação do plano de obras e prazo de conclusão, a serem apresentados em até 60 dias. 

O juiz determinou ainda a manutenção das atividades nas plataformas que estejam em condições adequadas de uso, “observada a capacidade máxima de usuários em cada estrutura e a informação clara e ostensiva das regras de tráfego para os consumidores”. A decisão atende a pedido realizado em ação civil pública do Ministério Público, ajuizada pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. 

A ação levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”.Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. 

No entanto, o MP solicitou a produção de um relatório técnico de diagnóstico das estruturas em concreto, passarelas móveis e píeres flutuantes dos atracadouros do terminal, realizado por meio da sua Central de Apoio Técnico (Ceat). O relatório constatou a incapacidade de funcionamento pleno do terminal, “por conta de inúmeras vulnerabilidades, com um risco iminente de acidentes”.

As informações são do MPBA 

TJBA suspende decisão que anulou comissões temáticas da Câmara de Salvador

Foto: Câmara de Salvador

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, na quarta-feira, 14, a liminar que havia suspendido a formação das comissões temáticas, na Câmara Municipal de Salvador. Castelo Branco apontou que “é possível constatar grave lesão à ordem pública”.

Em decisão da sexta-feira, 09, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu a atual formação das comissões parlamentares da Câmara de Vereadores da capital baiana, por entender que elas foram formadas por membros não indicados pelos partidos políticos, mas sim por decisão pessoal do presidente da Câmara.

Ao analisar o recurso, o presidente do TJBA entendeu que “na medida em que o magistrado de primeiro grau, em sede de provimento judicial precário, adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes à instalação e à composição das comissões permanentes. Logo, como os atos interna corporis não são sindicáveis, é forçoso reconhecer, ao menos em análise de prelibação e nos limites de cognição do incidente de contracautela, a violação ao princípio da separação de poderes”.

O magistrado apontou que “em regra, é vedado ao Poder Judiciário interferir em matéria interna corporis, devendo as discussões de natureza regimental ser resolvidas pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua esfera de atribuições”.

Castelo Branco apontou que as atividades nas Comissões Permanentes exerceram sua função legislativa e atuaram emitindo alguns pareceres “em proposições de relevância social”. 

Com informações do Bahia Notícias 

STF analisa decisão que suspendeu regras sobre compra e porte de armas

Foto: Reprodução 

A partir desta sexta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar as medidas cautelares que suspenderam regras que flexibilizaram a compra e o porte de armas. O julgamento, em sessão virtual extraordinária, começou à 0h e terminará às 23h59 de terça-feira, 20. 

O Supremo vai discutir a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que no dia 05 deste mês,  suspendeu a eficácia de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. Fachin levou em consideração o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

Com informações do STF

Justiça Eleitoral registra mais de 400 denúncias de irregularidades na Bahia

Foto: Divulgação 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia registrou 423 denúncias de irregularidades eleitorais por meio do aplicativo Pardal. Os dados foram contabilizados entre o dia 16 de agosto e a quinta-feira, 15.

O maior número de denúncias foi registrado em Salvador, 232. Feira de Santana, com 20, Vitória da Conquista, com 12, e Itabuna, com 11, vem na sequência. 

Também foram denunciadas irregularidades em: 

  • ADUSTINA – 1
  • ALAGOINHAS – 7
  • ANGICAL – 2
  • ARACI – 2
  • BANZAÊ – 1
  • BARREIRAS – 9
  • BOM JESUS DA LAPA – 2
  • CALDEIRÃO GRANDE -1
  • CAMAÇARI – 4
  • CAMPO FORMOSO – 3
  • CANDEIAS – 2
  • CAPIM GROSSO – 2
  • CATU- 3
  • CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 1
  • CRUZ DAS ALMAS – 5
  • EUNÁPOLIS – 4
  • FILADÉLFIA – 2
  • ILHÉUS – 4
  • ITABERABA – 5
  • ITAMBÉ – 1
  • ITAPETINGA – 4
  • ITORORÓ – 1
  • JACOBINA – 4
  • JEQUIÉ – 6
  • JUAZEIRO – 8
  • LAJEDÃO – 1
  • LAURO DE FREITAS – 8
  • MAIRI – 1
  • MATA DE SÃO JOÃO – 1
  • MEDEIROS NETO – 2
  • MUCURI – 1
  • MURITIBA – 1
  • PAULO AFONSO – 5
  • PINDOBAÇU – 2
  • PORTO SEGURO – 6
  • QUIJINGUE – 4
  • RIACHÃO DAS NEVES – 1
  • RIBEIRA DO POMBAL – 9
  • SANTA BRÍGIDA – 1
  • SANTA CRUZ CABRÁLIA – 8
  • SANTO AMARO – 4
  • SAPEAÇU – 3
  • SENHOR DO BONFIM – 3
  • SIMÕES FILHO – 2
  • SÃO DESIDÉRIO – 3
  • TANQUINHO – 1
  • TEIXEIRA DE FREITAS – 2
  • TEOLÂNDIA – 1
  • TUCANO – 1
  • UBAITABA – 1
  • UTINGA – 1
  • VALENÇA – 1
  • VÁRZEA DO POÇO – 1

As denúncias podem ser feitas no aplicativo Pardal, que existe desde as eleições de 2016. A ferramenta permite denunciar propaganda eleitoral irregular de maneira confidencial. Podem ser denunciadas também irregularidades como compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Existe ainda a versão para internet, o Pardal Web, voltado para acompanhamento, estatísticas e orientações. Uma terceira ferramenta é o Pardal Móvel (para smartphones e tablets), focado no envio das denúncias, que serão classificadas em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral e outras irregularidades.

O aplicativo móvel também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.

O aplicativo permite o envio de denúncias ao Ministério Público Eleitoral, com relatos de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

O cidadão deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio da irregularidade e, por meio do aplicativo de celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia.

Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, devem constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais.

As informações são do G1

MEC suspende análise para autorização de cursos de direito EAD

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Justiça no Interior

O Ministério da Educação determinou, nesta quinta-feira, 15, que sejam interrompidos os processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade à distância. Segundo a Portaria Nº 668, de 14 de setembro de 2022, será instituído um Grupo de Trabalho para apresentar subsídios a fim de regulamentar a oferta dos cursos de graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância (EAD).

De acordo com a Portaria, o Grupo de Trabalho será presidido pela Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a quem compete definir o plano de atividades e gerenciar seus resultados, conduzir os trabalhos propostos e apresentar as conclusões e o material produzido ao Ministro de Estado da Educação.

O grupo de trabalho deve apresentar contribuições, sem vinculação à decisão posterior do ministério sobre o tema. O MEC, autarquias ligadas ao ministério e o Conselho Federal da OAB e os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem devem indicar representantes para compor o colegiado.

A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.

A portaria do MEC se refere a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não impede o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação. O ministério ainda autorizou a ”análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculados a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados”. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.

Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de direito no país é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino. A decisão do MEC proporcionará segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância”, diz o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Com informações do MEC e da OAB

STF confirma suspensão do piso da enfermagem

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme determinado pelo ministro Luis Roberto Barroso. A maioria foi obtida com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Desde o início da semana, o STF analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais.

A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).

Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram para derrubar a decisão de Barroso.

O placar está 7×3 a favor da suspensão. A ministra Rosa Weber, presidente do STF, ainda não votou.

Com informações da Folha de São Paulo