Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TJBA dispensa apresentação do comprovante de vacinação para acesso a seus prédios

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 06, o Tribunal de Justiça da Bahia dispensou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a seus prédios. A determinação leva em conta o decreto do Governo da Bahia, de 28 de setembro, que desobriga o uso de máscara de proteção facial e dispensa a apresentação do cartão de vacina da covid nos municípios baianos.

De acordo com o Tribunal, o avanço da vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário da Bahia.

Ainda, segundo o órgão, o uso de máscaras será cobrado para: indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos e para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.

“Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias”.

CONFIRA O DECRETO

JACOBINA: TSE rejeita recurso e mantém cassação de vereador do PP

Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, recurso contra decisão proferida em maio de 2022, que determinou a cassação do registro e do diploma do vereador do município de Jacobina, norte da Bahia, Tom do Povão, eleito em 2020 pelo Progressistas.

O PP foi acusado de praticar fraude eleitoral com o registro de quatro “candidatas laranjas”, que obtiveram 0 voto no pleito eleitoral de 2020. Na análise do caso, o TSE declarou nulos os votos obtidos pelo partido, o que cassou o mandato de Tom.

O vereador do Progressistas apresentou embargos de declaração do Tribunal apontando que não existem “evidências que demonstrem que o vereador eleito democraticamente no município de Jacobina(BA), tenha participado, anuído ou ao mesmo que tinha prévio conhecimento (da fraude) […]. É indevida a sua responsabilização, o que expõe ainda uma contradição na decisão vergastada”.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelos ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Dessa forma, ficou determinado a anulação de todos os votos do PP, e a retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia.

CONFIRA A DECISÃO

PRADO: PF realiza operação para apurar homicídio de menor indígena

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 06, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tupã, que investiga as circunstâncias, materialidade e autoria do crime de homicídio que teve por vítima um menor, de 14 anos, identificado como pertencente à Etnia Pataxó.

O menor veio a óbito após ser atingido por disparo de arma de fogo em ataque realizado a um grupo de ocupantes de uma fazenda situada na cidade de Prado, no sul da Bahia, no dia 4 de setembro último.

Foram cumpridos cinco Mandados de Busca e Apreensão em Teixeira de Freitas, Itamaraju e Porto Seguro. Ainda, realizadas apreensões de armas, notebook, celular e material biológico..

Segundo a  PF, as investigações seguem em segredo de Justiça e a deflagração da fase ostensiva objetiva a colheita de provas que, após análise, possam contribuir para o completo esclarecimento dos fatos.

As informações são da PF

2ª Vara Federal da Bahia passa a ter competência para julgar crimes de violência político-partidária

Foto: TRF1

A 2ª Vara Federal da Bahia passa a ter competência para julgar crimes de violência político-partidária. A definição se deu após o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) expediu, na terça-feira, 28 de setembro, a Resolução Presi 49/2022, que especializa as Varas Federais para processar e julgar esses crimes.

A Resolução foi assinada pelo presidente do TRF1, José Amilcar de Queiroz Machado e está em vigor desde a sua publicação. Os juízos especializados terão também competência para julgar delitos de incitação ou apologia ao crime, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.

A especialização de que trata a Resolução Presi n° 49/2022 ocorrerá de maneira concorrente com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.

A 2ª Vara Federal da Bahia tem competência criminal e julga crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto.

Os processos que tratam de delitos de menor potencial ofensivo serão distribuídos às Varas de Juizados Especiais Federais adjuntos aos juízos criminais elencadas no art. 1º da Resolução, em cujo julgamento será observado o disposto na Lei n° 9.099/1995 e na Lei n° 10.529/2001.

As informações são do TRF1

BARREIRAS: Motocicleta irregular só deve ser liberada após o pagamento de multas

Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou improcedente a liberação de uma motocicleta apreendida sem o pagamento das multas devidas. O caso ocorreu em Barreiras, no extremo oeste baiano, quando a Justiça Federal determinou a liberação do veículo independentemente do pagamento das multas.

No caso, a União questionou a decisão prévia, alegando que o motociclista não tinha permissão para circular em vias públicas por se tratar de moto de competição, só sendo permitida a utilização em áreas restritas, bem como não adotou as medidas necessárias para a regularização do registro do veículo.

Na análise da apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que o dispositivo legal que previa a liberação da moto somente após comprovação do pagamento das multas foi, de fato, revogado. Com a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a elaboração de normas e regulamentos e a fiscalização dos serviços passaram para competência desta autarquia.

Assim, afirmou o magistrado, a nova regulamentação da ANTT passou a prever a liberação de veículos apreendidos independentemente do pagamento de multas, mas sem prejuízo de manter a retenção por outros motivos listados em legislação específica.

Porém, para o relator, a União tem razão em considerar improcedente a liberação da moto sem o pagamento das multas. “Ocorre que a hipótese não trata de apreensão de veículo que exercia irregularmente transporte de passageiros, mas sim de veículo transitando em desacordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando-se, então, o entendimento fixado sob o regime de recurso repetitivo no REsp n. 1.104.775/RS no sentido de que uma das penalidades aplicadas ao condutor que trafega sem o licenciamento, além da multa, é a apreensão do veículo, cuja liberação está condicionada ao prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas de remoção e estada, nos termos do art. 262 do CTB”, explicou o desembargador.

Portanto, tendo a moto sido apreendida em virtude de trafegar em via pública sem a regularização de seu registro, incide, na hipótese, o art. 230, inciso V, da Lei n. 9.503/97, sendo legal a exigência de pagamento de multa, completou o relator. O magistrado foi acompanhado, por unanimidade, pela 6ª Turma, que acatou o recurso da União.

As informações são do TRF1

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência do voto no primeiro turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após o primeiro turno das Eleições Gerais 2022, o eleitor que não compareceu às urnas tem um prazo de até 60 dias para justificar a ausência, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Neste ano, este prazo vai até o dia 1º de dezembro. A justificativa pode ser feira por meio do e-Título, do Sistema Justifica ou do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

No Brasil, a taxa de abstenção do voto foi de 20,95%, sendo estes 32.770.982 eleitores. Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 8.874.841 compareceram, totalizando 78,65%. No estado, a abstenção foi de 21,35% dos votantes, sendo estes 2.408.564 eleitores.

A Justiça Eleitoral ainda prevê que os eleitores e eleitoras que estiveram fora do país durante o pleito e não votaram também podem justificar a ausência em um período de até 30 dias após o retorno ao território brasileiro.

Para realizar essa justificativa, é preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, que será no dia 30 de outubro, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

As informações são do TRE-BA

DPE-BA prorroga inscrições para seleção de estágio

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia prorrogou, até o dia 25 de outubro, as inscrições da seleção de estágio de direito. São 40 vagas para atuar em Salvador. Os interessados devem se inscrever por meio do formulário.

O edital prevê que as vagas serão divididas entre os turnos matutino e vespertino e que 12 são reservadas para candidatos(as) negros(as) e 2 são reservadas para candidatos(as) com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 43,00 reais. A bolsa é de R$ 750,00 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 25 horas semanais.

A prova será realizada no dia 06 de novembro. A prova será constituída de 50 questões de múltipla escolha e uma dissertativa sobre conhecimentos gerais de  língua portuguesa e aspectos da constituição e formação da população e da história da Bahia e conhecimentos específicos como: direito civil; direitos humanos; direito da criança e adolescente; direito penal; direito processual civil e penal; legislação, organização e princípios institucionais da Defensoria Pública; e filosofia do direito, sociologia jurídica e criminologia.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da DPE-BA

RIACHÃO DO JACUÍPE: Projeto “Cidadania Itinerante” realiza casamento comunitário

Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira, 07, o projeto Cidadania Itinerante, do Tribunal de Justiça da Bahia, realiza um casamento comunitário com 34 casais na cidade de Riachão do Jacuípe, nordeste da Bahia. O projeto ainda vai oferecer serviços como reconhecimento de paternidade, retificação de nome e emissão de segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros.

O atendimento será realizado por oficiais do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Oliveira Sodré, em tendas armadas no espaço. As atividades começam às 09 horas na Praça Joaquim Carneiro da Silva, conhecida como praça da antiga Câmara de Vereadores, e seguem até às 16 horas.

O casamento comunitário vai ser conduzido pela juíza Karoline Carneiro a partir das 18h30, na Loja Maçônica 14 de Agosto, no Centro da cidade. A juíza de Paz Acinete Moreira e a cerimonialista Tina Oliveira também participam do ato. “A maioria vive em união estável e faremos uma solenidade padrão, com todos os termos e as certidões, que serão entregues na hora”, diz a Delegatária Marcilaine Sodré, Titular do cartório.

O Cidadania Itinerante é uma promoção da Corregedoria das Comarcas do Interior desenvolvido em conjunto com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Ba), o Município de Riachão do Jacuípe, a União dos Municípios da Bahia (UPB) e o Cartório Oliveira Sodré. “A parceria é fundamental para o sucesso da iniciativa”, diz a Juíza Corregedora Isabella Lago, coordenadora dos trabalhos.

As informações são do TJBA

VALENÇA: DPU realiza três dias de atendimento à população

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública da União realiza, nesta quarta, quinta e sexta-feira, 05, 06 e 07 de outubro, atendimentos à população de Valença, na região do sul baiano. Os atendimentos vão acontecer na unidade da Defensoria Pública do Estado, que fica na Av. José Andrade Soares, nº 36, Bairro Novo Horizonte. O horário de atendimento na quarta-feira, vai ser das 15h às 18h e na quinta e sexta-feira será das 08h30 às 12h pela manhã e das 14h às 17h pela tarde.

Serão atendidas demandas assistenciais e previdenciárias ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, BPC/Loas, salário-maternidade, entre outras processadas na esfera federal.

Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada, sem a necessidade de cadastro ou agendamento prévio. As atividades da itinerante são destinadas a pessoas com renda familiar de até 2 mil reais, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.

Para ser atendido, o interessado ou interessada deve comparecer ao local de atendimento, com um documento de identificação (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, carteira de trabalho e documentos relativos ao caso para o qual solicita orientação jurídica (laudos médicos, pedido do INSS negado, etc).

A ação vai contar com a presença dos defensores públicos federais Charlene da Silva Borges, Izabela Vieira Luz e Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca.

DPU para Todos

O serviço faz parte do projeto “DPU para Todos”, que leva defensores públicos federais para localidades que ainda não contam com a presença da instituição. O projeto tem o apoio da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e o objetivo é garantir, aos habitantes desses municípios, o acesso à Justiça e à seus direitos fundamentais, uma vez que a DPU está em todos os estados, mas ainda não está presente em mais de 70% dos municípios brasileiros que possuem uma subseção judiciária.

As informações são da DPU

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, no último domingo, 02, podem votar no segundo turno, que será no dia 30 de outubro, caso esteja regular com a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que cada turno de votação de uma eleição é independente, e por isso, o não comparecimento à primeira etapa da votação não impede que o eleitor ou eleitora vote na segunda etapa. Neste segundo turno, os eleitores baianos vão às urnas para eleger o presidente da República e o governador do estado. 

Pelo fato da votação dos dois turnos serem independentes, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Da mesma forma deve acontecer, caso não compareça no segundo turno. Assim, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à JE. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Como justificar

Para justificar a ausência do voto, o eleitor possui três opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

O prazo para a apresentação da justificativa do primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022 e o prazo do segundo turno vai até 09 de janeiro de 2023. Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

As informações são do TSE