Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Saiba tudo que é preciso para votar com tranquilidade

Foto: Agência Brasil

 

Por Justiça no Interior

 

Neste domingo, 02, 11.291.528 milhões de baianos vão às urnas para as Eleições Gerais 2022. Neste ano, os eleitores vão escolher 39 Deputados Federais, 63 Estaduais, Senador, Governador e Presidente da República.

Durante o pleito eleitoral de 2022, serão quase 1,8 milhão de mesários e mesárias trabalhando nas zonas eleitorais de todo o Brasil e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos estão concorrendo a cargos políticos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

 

Saiba tudo que é preciso para votar com tranquilidade:

 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Na Bahia, é seguido o horário oficial de Brasília, por isso, a votação acontece das 8h às 17h.

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Este ano, a votação será na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

A partir destas eleições, o eleitor vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Depois que for registrado o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não precisa apertar tecla alguma. Só depois de um segundo, deve ser pressionada a tecla “Confirma” ou “Corrige”, pois caso algum número seja digitado errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, é possível corrigir o número do candidato ou candidata. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.  

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, a urna vai emitir o som conhecido ao final da votação – “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM” na tela.

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que caso o eleitor ou eleitora queira, é possível escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Também é importante anotar os números dos candidatos ou candidatas que se pretende votar para garantir que não vai esquecer as sequências quando estiver na urna. Além disso, conferir a seção de votação antes do dia do pleito é fundamental para não ir para o local errado. É possível conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp.

Ao final da votação, o mesário deve entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral, que no passado era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Se o eleitor ou a eleitora não for reconhecido(a) por meio da biometria, será necessário que ele ou ela assine o caderno de votação. Caso haja biometria, vai estar dispensado(a) de assinar o caderno.

 

Saiba como baixar o e-título:

 

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

É possível baixar o e-Título nos dispositivos com processador IOS e Android, entretanto a emissão do título eletrônico não será possível nos dias de eleição, 2 e 30 de outubro.

 

Voto Legenda

 

Outra novidade das Eleições 2022 é que será possível realizar o voto legenda, para os candidatos a deputado federal e estadual. O voto legenda funciona como um voto apenas no partido político. Caso o eleitor ou eleitora deseje votar dessa forma, basta digitar apenas os dois primeiros dígitos e pressionar a tecla de “confirmar” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

 

O que é proibido e o que é permitido

 

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Permanece proibida, no dia do pleito, a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não proíbe a utilização de bermudas, regatas, chinelos ou mesmo a camisa da Seleção Brasileira de Futebol na hora de votar.

Não será proibido de votar o eleitor que está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos.

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Acessibilidade

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

 

Resultado das eleições

 

Para conferir o resultado da votação, qualquer cidadão pode acessar essas informações por meio do Boletim de Urna (BU). O boletim vai estar disponível no Portal do TSE ou no aplicativo “BU na Mão”, disponível para dispositivos IOS ou Android, logo após o fechamento das urnas.

Já a apuração dos votos pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados, também disponível para IOS ou Android, ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

 

Como justificar

 

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa é feita no dia da eleição e pode ser realizada no horário da votação, por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. 

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

 

Com informações do TSE

DPE-BA recomenda que prefeituras ofereçam transporte gratuito no dia da eleição

Foto: Semob PMVC

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) reforçou nesta sexta-feira, 30 a recomendação feita às prefeituras para que ofereçam gratuitamente transporte público coletivo no domingo de eleição, se tiverem condição de fazer.

 

A instituição já havia enviado ofícios com a recomendação na quarta e na quinta, 28 e 29 de setembro, à Prefeitura de Salvador e a todos os municípios que contam com uma unidade da Defensoria instalada, mas reforçou o pedido por e-mails assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou a gratuidade no dia 02 de outubro e proibiu a redução do serviço de transporte público coletivo na data.

 

Os ofícios, que foram enviados pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria, questionaram também o valor da tarifa a ser cobrada, e se vai haver ampliação da frota e horário especial de funcionamento na eleição.

 

No documento, a DPE ainda pede o  cumprimento da decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que considerou a medida importante para o exercício do direito ao voto, em um contexto de empobrecimento da população no últimos anos, por causa da pandemia de Covid-19 e do aumento da inflação.

 

Decisão do STF

 

A decisão do STF determina ao poder público municipal “que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições”; e veda aqueles que já ofereciam esse serviço gratuitamente aos domingos – ou por causa do pleito eleitoral – de deixar de fazê-lo.

 

A DPE-BA disponibiliza canais de denúncia em caso de descumprimento da decisão do Supremo:

 

Capital: (71) 99913-9108 e [email protected]

Interior: (71) 99650-1669 e [email protected]

 

As informações são da DPE-BA

JUAZEIRO: MPBA investiga possível caso de abuso sexual em hospital psiquiátrico

Foto: Ascom/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) investiga um possível caso de abuso sexual em um hospital psiquiátrico de Juazeiro, que fica na região do rio São Francisco. O caso teria ocorrido contra uma adolescente, de 14 anos, no espaço do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima. A Polícia Civil também acompanha o caso.

Ao Bahia Notícias, o hospital, por meio de nota, afirmou que não compactua com qualquer atitude que viole os direitos dos pacientes e disse que presta total apoio à investigação quanto à própria jovem, o que inclui auxílio psicológico. Funcionários da unidade declararam que dois abusos sexuais teriam acontecido no hospital no início deste mês de setembro, mas só foram divulgados na semana passada.

Um dos episódios tem a adolescente como vítima. A jovem chegou a fugir do hospital depois do abuso, mas foi encontrada, passou por exames e também prestou depoimento. Ainda segundo informações, o MPBA também afirmou que fez diligências no hospital, no último dia 23 de setembro, para apurar o suposto caso de estupro.

A prefeitura de Juazeiro também se pronunciou sobre o caso. Disse que a unidade não pertence ao Município, pois é um hospital filantrópico, mas condenou o caso caso ele seja confirmado, além de declarar que vai acompanhar a apuração dos fatos.

As informações são do Bahia Notícias

VITÓRIA DA CONQUISTA: Juiz Eleitoral afirma que a cidade não terá “Lei Seca” nas eleições

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

Em uma entrevista concedida nesta quinta-feira, 29, à rádio UP Fm, o juiz eleitoral Wander Cleuber afirmou que o município de Vitória da Conquista não terá lei seca nas eleições de 2022.

O magistrado, titular da 41ª zona eleitoral, disse que a lei seca é uma falácia. “Ela se materializava por meio de uma portaria que era baixada nos Tribunais Eleitorais. Não há nenhum artigo da constituição federal que sustente essa restrição”, disse.

Conforme prevê o Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para aplicar a lei. A restrição é estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública.

De acordo com um levantamento da CNN, cinco estados brasileiros vão adotar a norma, mas a Bahia não está entre eles. Porém, algumas cidades baianas vão adotar a “lei seca”. Os juízes eleitorais de Araci, Serrinha, Teofilândia e Teixeira de Freitas baixaram portaria definindo a medida. 

“O que se quer é que o eleitorado não cause confusão, estando alcoolizado ou não”, concluiu o juiz Wander Cleuber. 

STF determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Foto: Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito, interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

CONFIRA A DECISÃO

Quatro cidades da Bahia vão adotar a “Lei Seca” durante as eleições

Foto: Fernanda Carvalho

Por Justiça no Interior

Neste domingo, 02 de outubro, quatro cidades da Bahia vão adotar a chamada Lei Seca, medida que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre as 0h e 18h e tem o objetivo de evitar que o eleitor compareça às urnas alcoolizado(a).

Conforme prevê o Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para aplicar a lei. A restrição é estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública.

De acordo com um levantamento da CNN, cinco estados brasileiros vão adotar a norma, mas a Bahia não está entre eles. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que decidiram pela aplicação da Lei são Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Entretanto, mesmo sem a determinação do estado, quatro cidades da Bahia irão seguir a Lei Seca no dia do pleito nacional. As cidades baianas que decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas são Araci, Serrinha, Teofilândia e Teixeira de Freitas.

 A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos.

A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral, que também reforçou a proibição de fazer “selfie”, fotos por celulares, na cabine de votação. Em Serrinha, a decisão partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral e em Teixeira de Freitas, a decisão foi do juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 183ª Zona Eleitoral.

Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.

TSE suspende transporte de armas e munições durante as eleições

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu, nesta quinta-feira, 29, o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

As informações são do TSE

STJ altera regras sobre sustentação oral em julgamentos de agravos internos e regimentais

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na segunda-feira, 26, a Emenda Regimental 41/2022, que disciplina a realização da sustentação oral no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais. As novas regras publicadas já estão em vigor para as próximas sessões do STJ.

Segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno, hipótese trazida com a Lei 14.365/2022. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora. Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

Sustentações nas sessões virtuais

Outra mudança da Emenda Regimental 41/2022 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual. As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, seguindo as demais regras do regimento.

Transcorrido o prazo de cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, será franqueado o acesso às sustentações orais e aos memoriais, com exceção dos processos sigilosos, aos quais somente as partes e o Ministério Público terão acesso. Mediante a manifestação de qualquer um dos ministros, os processos incluídos na sessão de julgamento virtual podem ser retirados e levados para sessão presencial.

As informações são do STJ

O pressuposto do perdão é o esquecimento – Cristiano Chaves de Farias

Foto: Arquivo Pessoal

TEXTO PUBLICADO INICIALMENTE NO MEU SITE JURÍDICO

É comum no cotidiano das pessoas perdoar, deixar para lá, condutas e fatos do outro. A humanidade que nos caracteriza é, por essência, imperfeita e, por conta disso, é natural que certos atos e condutas produzam mágoa, chateação, desconforto….

O perdão, nesse contexto, serve como instrumento para viabilizar as relações humanas.

O homem é ser gregário. Porém, cada um carrega consigo, como tatuagem, as marcas de sua história familiar e pessoal: as fraquezas, os fracassos, as alegrias, as tristezas, os desejos, os anseios…. E, assim, naturalmente, o convívio entre os humanos gera tensões, conflitos, que decorrem, em última análise, da própria essência humana.

Isso não mudará. Até porque continuaremos vivendo e convivendo. E continuaremos tendo de “perdoar e ser perdoado, compreender e ser compreendido, amar e ser amado”, como vaticina a sensível e isonômica Oração de São Francisco. Não teremos a pacata e solitária vida de Robinson Crusoé (que, em sua ilha deserta, somente tinha a companhia do Índio Sexta-Feira) ou do Náufrago, protagonizado por Tom Hanks (que, por seu turno, se restringia ao convívio com Wilson – uma bola de tênis, com quem não conseguia desenvolver conflitos por motivos óbvios).

O perdão integra a própria falibilidade humana, decorrente de sua humanidade. Não há como conviver sem perdoar. É bem verdade que alguns perdoam mais facilmente. Para outros, o preço do perdão são horas de choro ou conversa. Até os escorpianos (que, aparentemente ao menos, não conjugam o verbo perdoar) perdoam!

Chamo a atenção, todavia, para algo de grande relevância: o pressuposto do perdão é o esquecimento!!! Quem perdoou não pode lembrar posteriormente do episódio como uma espécie de chantagem diferida no tempo. Até porque a pessoa perdoada estabelece a lícita e justa confiança de que o fato está encerrado pelo perdão concedido. Em linguagem jurídica, viola a boa-fé relembrar acontecimentos perdoados!!! Seria permitir a criação de “expectativas desleais”, como diz a música da VANESSA DA MATTA.

Dizer que perdoa, mas não esquece, significa não perdoar!!! É guardar consigo, e em si, o sentimento negativo decorrente de uma situação pretérita.

Não se estando pronto para o esquecimento, não é o momento de perdoar. É melhor, então, dar um tempo para o próprio tempo porque, como diz o poeta contemporâneo LULU SANTOS, “tudo muda o tempo todo no mundo”. Alias, bem antes dele, HERACLITO, um dos mais influentes filósofos pré -Socrático, bem afirmava ser impossível se banhar duas vezes no mesmo rio, exatamente porque as águas passam e mudam.

Nessa ordem de ideias, por conseguinte, a conclusão a que se chega é que se o perdão integra a nossa humanidade, o esquecimento também está em nossa essência. Alias, não raro, muita vez, o esquecimento faz mais bem a quem está perdoando (e esquecendo) do que a quem foi perdoado.

Poucos conseguiram expressar tão bem essa percepção quanto FABRÍCIO CARPINEJAR: “a saudade já é perdão. Sentir saudade é desculpar. Se você vem sentindo saudade é que esqueceu, é que não guardou mágoa, é que superou o ressentimento, é que dispensou a vingança, é que resolveu por dentro, com a quietude da esperança”.

Exatamente por essas considerações (um tanto psicológicas, um tanto poéticas), captando ideias oriundas do direito europeu (notadamente da Itália, Espanha e Portugal), o nosso sistema jurídico esteja reconhecendo, como um verdadeiro direito da personalidade, o direito ao esquecimento (diritto dell’ oblio, como dizem os italianos). Trata-se de situação jurídica que integra a essência de cada ser, pela sua própria humanidade: as pessoas possuem o direito de terem esquecidos certos fatos, que se colocam em uma paragem remota de um tempo que já passou, não mais produzindo efeitos, nem merecendo integrar o presente, exatamente por não ter futuro.

Não se trata de um direito de apagar ou alterar a história. Menos ainda o direito de se exonerar da responsabilidade (civil e penal) que deflui de nossos atos. Apenas a garantia de que certos fatos que já esvaíram não atormentem a vida atual. O Direito Penal, de há muito, reconhece um direito ao esquecimento das práticas criminosas através da chamada reabilitação – que impede que o fato delitivo acompanhe a vida da pessoa sempre, e para sempre.

De modo sensato e razoável, a orientação jurisprudencial que emana do STJ é no sentido de que o direito ao esquecimento está submetido a uma ponderação (balanceamento) entre os interesses contrapostos: a dignidade de uma pessoa e o interesse na informação e na liberdade de expressão e de imprensa da coletividade. Somente em cada caso, sopesados os valores presentes, é que se concluirá por uma, ou outra, prevalência. Já se teve oportunidade de reconhecer o direito ao esquecimento de uma pessoa que foi acusada pelo MP de participar de Chacina da Candelária, mas absolvida em todas as instâncias judiciais, impedindo a Rede Globo de veicular seu nome em programas sobre o episódio (STJ, REsp.1.334.097/RJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão). A outro giro, todavia, foi negado à apresentadora Xuxa Meneghel o direito de impedir o Google de conduzir usuários a informações sobre a sua participação em um filme no qual contracenou uma cena erótica com um adolescente, na década de 80 do século passado (STF, Recl 15.955/RJ, rel. Min. Celso de Mello).

Recebi do amigo (e talentoso Professor de Direito Previdenciário) IVAN KERTZMAN a notícia de que, na Inglaterra, se proibiu o Google de veicular informações sobre uma pessoa, exatamente a partir de uma ponderação dos interesses presentes, na medida em que não há direito absoluto, sendo crível prevalências casuísticas (https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/15/mais-um-precedente-google-perde-acao-e-homem-tem-direito-a-ser-esquecido.htm).

O Direito, enfim, é ciência humana aplicada em concreto. Por isso, as situações que permeiam e integram a humanidade das pessoas também estarão presentes no sistema jurídico. Assim sendo, o perdão pode produzir efeitos jurídicos, sem chantagens – por exemplo, o art. 1.818 do Código Civil assevera que o perdão do autor da herança ao herdeiro indigno é irrevogável e irretratável. E, de igual sorte, como o pressuposto do perdão é o esquecimento, o sistema jurídico também reconhece que algumas pessoas têm esse direito, enquanto outras possuem a obrigação de esquecer certos acontecimentos.

Se isso é humano, Isso também é jurídico.

E, sinceramente, perdoar e esquecer pode fazer muito bem às pessoas e ao Direito, como um todo. Afinal de contas, como propõe o inesquecível RUBEM ALVES, “é preciso esquecer para desatar os nós que, no passado, amarramos para toda a eternidade. Grande perdão, grande esquecimento: podemos voar de novo, livres….”

Cristiano Chaves de Farias

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU: Ex-prefeito é multado por utilização indevida de recursos do Fundeb

Foto: Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na terça-feira, o termo de ocorrência movido contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, na região metropolitana de Salvador. A denúncia foi apresentada pela 2° Diretoria de Controle Externo e nela foi apontada a utilização de verbas do Fundeb/Fundef para finalidades diversas daquela prevista em lei e o superfaturamento na contratação de artistas juninos no exercício de 2017.

O conselheiro relator, Fernando Vita, imputou ao ex-prefeito, Abel Silva dos Santos, uma multa no valor de R$2,5 mil pelas irregularidades e determinou o pagamento do valor R$122.500,00, aos cofres públicos com recursos pessoais, pelo superfaturamento. Além disso, determinou ao atual prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu que devolva à conta do Fundeb o valor correspondente a R$2.097.498,45.

Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-gestor, a fim de apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O município de Cabaceiras do Paraguaçu recebeu da União, mediante precatórios, em decorrência das diferenças atinentes às transferências do Fundef, o valor de R$17.455.761,82. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito realizou gastos, que somam R$2.097.498,45, em ações que divergem do propósito da verba, como por exemplo: aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, abastecimento de água por carro-pipa; serviços de ornamentação; apresentações artísticas de bandas/shows musicais para festejos juninos, entre outros.

Em sua defesa, Abel Silva argumentou que “no seu entender, o montante recebido seria de destinação livre”, o relator relembrou como “neste contexto, as despesas decorrentes dos referidos créditos devem guardar estrita vinculação com a função educação”, sendo claro pela legislação federal “o por que não se admite qualquer outra destinação”. O conselheiro Vita também pontuou que a aplicação destes recursos em outros campos acarreta violação ao disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007 e tende a causar impactos negativos no desenvolvimento da educação básica no município.

O termo de ocorrência também revelou a existência de superfaturamento na contratação de atrações artísticas para comemorar os festejos juninos de 2017. Os auditores do TCM constataram, a título de comparação, que a apresentação de uma mesma atração, em contrato celebrado pelo município de Cabaceiras do Paraguaçu (R$10.000,00) supera em 160% o montante pago pelo município de Cruz das Almas (R$4.000,00).

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência da denúncia, com devida aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao ex-prefeito. Além disso, sinalizou também que o município restitua, com recursos do erário, valores do Fundeb/Fundef.

 

As informações são do TCM