Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
Nesta quarta-feira, 28, o juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 183ª Zona Eleitoral, de Teixeira de Freitas, Sul da Bahia, determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e durante as eleições de 2022.
De acordo com a portaria do magistrado, o documento considera que existe a necessidade de que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto, e que o uso de bebidas alcoólicas pode causar confusão em razão da disputa eleitoral e
causar perturbação nos locais de votação, bem como comprometer a ordem pública.
“Fica proibida, sob pena de incidência no delito de desobediência, a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas no Município de Teixeira de Freitas/Ba (sede e distritos), a partir das 23:00 horas do dia 01 de outubro de 2022 até as 18:00 horas do dia 02 de outubro de 2022, em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, em decorrência da realização das Eleições 2022”, aponta o documento.
Segundo o Argelino dos Santos, a força policial deve atuar na fiscalização da portaria. “Havendo segundo turno, a vedação prevista no artigo anterior será à partir das 23:00 horas do dia 29 de outubro até às 18:00 horas do dia 30 de outubro”, finaliza.

CONFIRA A PORTARIA

MPBA emite nota sobre morte de policial em Itajuípe

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Ministério Público da Bahia emitiu nesta quarta-feira , 28, uma nota sobre a morte do subtenente da Polícia Militar, Alberto Alves dos Santos, em uma operação policial em Itajuípe, no sul da Bahia

O subtenente Alberto fazia parte da equipe de segurança do candidato a governador, ACM Neto, e estava em um hotel em Itajuípe, quando teve seu quarto invadido e foi baleado durante uma operação policial. Na mesma ação, outro agente foi baleado.

CONFIRA A NOTA

O Ministério Público da Bahia informa que recebeu hoje, dia 28, notícia de fato que relata a morte de um Policial Militar e ferimento de um outro no município de Itajuípe.

Hoje mesmo, o MP já tomou providências para a devida apuração da ocorrência e acompanhará de perto as investigações sobre o caso.

COMANDO DA POLÍCIA MILITAR

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Comunicação Social da Bahia declarou que o “O Comando Geral da Polícia Militar informa que está apurando a operação que resultou na morte de um criminoso ligado ao tráfico de drogas e um policial militar que se encontrava desenvolvendo ação particular. A operação foi iniciada no município de Itabuna onde aconteceu um primeiro confronto e terminou na cidade de Itajuípe. A PM informou que todas as providências foram tomadas para que o caso seja esclarecido com máxima brevidade para informar ao público com total transparência”.

PORTO SEGURO: TJBA instala Cejusc na Comarca

Foto: Jojo Notícias

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instala nesta quinta-feira, 29, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc, na Comarca de Porto Seguro, no sul baiano.

O Cejusc atuará nos procedimentos autocompositivo processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária, e absorverá as atividades do Cejusc pré-processual em funcionamento na comarca.

A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário Nº 656, de 27 de setembro de 2022, disponibilizado no diário da justiça eletrônico do dia 28 de setembro de 2022.

As informações são do TJBA

JACOBINA: TJBA prorroga suspensão da obrigatoriedade de atividades presenciais

Foto: TJBA

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) prorrogou a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no centro-norte da Bahia, a partir desta quarta-feira, 28. A suspensão segue até a terça-feira, 04 de outubro.

Segundo o decreto, durante o período de suspensão das atividades presenciais, fica autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos do Tribunal. Entre os dias 28 de setembro a 04 de outubro, a Direção do Fórum deve manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 658, de 27 de setembro de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de setembro de 2022.

As informações são do TJBA

IRECÊ: Defensoria Pública inaugura novas instalações

Foto: Reprodução/DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) inaugura, nesta quinta-feira, 29, a ampliação das novas instalações e equipamentos da unidade da DPE-BA em Irecê. A cerimônia de inauguração será realizada às 9h30 na sede da DPE da cidade que fica na Antônio Carlos Magalhães, 84, Centro.

O evento de inauguração da 2ª fase contará com a presença do defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, da subdefensora geral, Firmiane Venâncio, além de integrantes da Administração Superior da DPE/BA e autoridades locais. 

Com a reforma, a sede da Instituição no município fica mais preparada para atender um maior volume de assistidos da comarca de Irecê e permitirá melhor gerenciamento das atividades defensoriais, otimizando os serviços prestados à população.

As informações são da DPE-BA

PARATINGA: Ex-prefeito deve devolver R$64mil após desaprovação de contas

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou que o ex-prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, deve devolver R$64.136,34 ao erário estadual. A determinação se deve a desaprovação das contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Conder. 

O convênio teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para construção da praça 2 de julho e pavimentação e urbanização das vias no entorno da praça. 

Os R$64.136,34 são correspondentes aos serviços não executados referentes à 3ª parcela do ajuste. O tribunal ainda aplicou multa no valor R$5mil ao ex-prefeito.

As informações são do TCE-BA

SIMÕES FILHO: Município deve indenizar paciente por erro médico

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu que o município de Simões Filho deve indenizar uma paciente por erro médico. No caso em questão, a paciente teria relatado que não poderia receber uma medicação e mesmo assim ela teria sido aplicada. O Município deve indenizar a paciente em R$7,5 mil.

Inicialmente a paciente acionou a Justiça, pois, ela procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em julho de 2019, por estar passando mal. No momento do atendimento, relatou possuir alergia a diversos medicamentos. Entretanto, mesmo tendo relatado que não poderia tomar cetoprofeno, que é um tipo de anti-inflamatório. O médico que a atendeu determinou que a medicação fosse aplicada. Com isso, apresentou reação alérgica durante o atendimento. 

O Município recorreu a decisão, que foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Segundo o relator, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, é certo o nexo entre a conduta do agente de saúde do Município e a reação alérgica sofrida pela paciente

De acordo com a ação, a paciente estava com fortes dores de cólica menstrual, dores abdominais e náuseas e que não poderia tomar diclofenaco, AAS, dipirona e o cetoprofeno. Após a aplicação da medicação, ela ficou com os olhos inchados e com caroços por todo o corpo. Ela precisou ficar recolhida em um leito para se recuperar após a aplicação do fármaco.

Em sua defesa, o Município de Simões Filho afirmou que não houve erro na conduta do médico, pois a medicação apresentava um custo-benefício para a saúde da paciente, “apesar do risco teórico de reação cruzada à substância de mesma classe farmacológica”. Para o relator, a Administração Pública não pode colocar em risco a vida dos pacientes ao ignorar reações alérgicas. 

O magistrado salientou que não é dado aos médicos “desconhecer noções básicas de prática médica como, por exemplo, sendo informado pelo paciente que tem alergia a determinadas substâncias, saber prescrever medicação que não contenha, em sua composição, a mesma substância indicada pelo paciente como sendo nele desencadeadora de processo alérgico”. “Por essa razão, mostra-se necessário que o profissional médico, ao atender o paciente e antes de ministrar qualquer remédio, pergunte a ele se possui alergia a alguma medicação, evitando, assim, submeter a pessoa que está sendo  atendida a qualquer tipo de risco”, acrescentou.

As informações são do Bahia Notícias

SERRINHA: Defensoria Pública abre seleção com duas vagas de estágio

Foto: DPE-BA

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública da Bahia de Serrinha abriu na segunda-feira, 26, período de inscrição para que estudantes de direito entreguem seus currículos para participar da Seleção Simplificada que visa o preenchimento de duas vagas de estágio + formação de cadastro reserva.

Podem se inscrever estudantes que estejam, no mínimo, na metade do curso e, no máximo, no penúltimo semestre.

Os interessados devem enviar, até 05 de outubro, seus currículos e histórico escolar para o email: [email protected], informando o turno de interesse.

Os estudantes selecionados devem cumprir 25 horas semanais e vai receber uma bolsa de R$ 750 + auxílio transporte.

Uso de nome social entre eleitores aumenta 200%

Foto: Reprodução/TSE

O uso do nome social por eleitores transexuais e travestis disparou neste ano. A quantidade de pessoas trans que solicitaram a inclusão dessa identificação no título pulou de 9.900 para 37,6 mil em apenas dois anos, aumento de 277% na comparação com o último pleito municipal.

A lista de localidades com eleitores registrados também aumentou. Ao menos um brasileiro está apto a votar com o nome social em 3.245 cidades de todos os estados. Há dois anos, eram 1.973 municípios.

Por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas não identificadas com o sexo biológico podem incluir no título de eleitor o nome com o qual são reconhecidas socialmente e serem assim tratadas nos locais de votação. Essa parcela, que em sua maioria se identifica com o gênero feminino e tem menos de 30 anos de idade, corresponde a 0,02% do eleitorado, ou 1 a cada 4.156 pessoas habilitadas para o pleito deste ano.

Candidatos trans também podem usar a nova identidade na disputa por cargos eletivos. É difícil, no entanto, traçar um perfil dessas candidaturas, devido a limitações nos dados das inscrições entregues ao TSE. Neste ano, 35 concorrentes informaram um nome social, ante 29 nas últimas eleições nacionais, em 2018, quando a medida entrou em vigor. Isso não significa, contudo, que todos eles sejam transexuais nem que todos os candidatos trans aparecem nesses registros.

As informações são da Folha de São Paulo

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: 18horas/Reprodução

 

A partir desta terça-feira, 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista na legislação eleitoral e prevê que os eleitores não podem ser presos até 04 de outubro, 24 horas depois do pleito.

 

A regra, que vale em todos território nacional, tem o objetivo de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas

 

De acordo com a lei, qualquer eleitor que for detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

 

Para os candidatos e candidatas à eleição, essa garantia inicia 15 dias antes do pleito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno da eleição.

 

Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

 

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

 

As informações são da Agência Senado