Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF confirma suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal confirmou decisões liminares do ministro Edson Fachin suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento e flexibilizam a compra e o porte de armas.

Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.

Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais​. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.

Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar a​s ministra​s Rosa Weber (presidente)​ e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fuz, Andre Mendonça e Dias Tofolli.

As informações são do STF 

ESPLANADA: Expediente e prazos processuais são suspensos na Comarca

Foto: Informe baiano

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia suspende na terça-feira, 04 de outubro, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, região nordeste da Bahia. Dessa forma, os prazos que vencerem no dia 04 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, quarta-feira, 05 de outubro.

Segundo o Decreto Judiciário Nº 627, de 16 de setembro de 2022, disponibilizado no diário da Justiça Eletrônico no dia 19 de setembro de 2022, o expediente suspenso será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Justiça do Trabalho determina 70% de atuação dos enfermeiros durante greve da categoria

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Inteiror

A desembargadora Lea Reis Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 5° região, determinou que 70% dos enfermeiros devem continuar em suas funções nesta quarta-feira, 21, dia marcado como Mobilização Nacional da Enfermagem. O descumprimento da decisão gera multa diária no importe de R$ 50.000,00.

A magistrada atendeu um pedido do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS, que solicitou que o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA e
o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
SALVADOR – SINDISAÚDE, “se abstenham de efetivar a anunciada paralisação para o dia 21 de setembro de 2022 ou outro dia / horário, sem comunicação oficial aos empregadores e usuários, com 72 horas de antecedência”.

Ao julgar o caso, a juíza Lea Reis Nunes definiu que os sindicatos devem garantir, pelos menos 70% dos trabalhadores em sua funções, “sendo incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados representados pelos Sindicatos, e considerando que não foi proposta a escala mínima de trabalho a ser garantida com a paralisação”, finalizou.

CONFIRA A DECISÃO

RUY BARBOSA: TJBA instala Cejusc na Comarca

Foto: TJBA

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instala nesta quarta-feira, 21, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc, na Comarca de Ruy Barbosa, no centro-norte baiano. O Cejusc atuará nos procedimentos autocompositivos pré-processuais e processuais, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária.

A magistrada Marina Lemos de Oliveira Ferrari, titular da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, vai exercer a Coordenação dos Cejuscs Pré Processual e Processual Comarca, sem prejuízo de suas funções.

Com informações do TJBA

FEIRA DE SANTANA: Município deve convocar professores aprovados em concurso de 2018

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Por Justiça no Interior

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, decidiu, na segunda-feira, 19, que a prefeitura de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia, deve convocar professores aprovados em um concurso público realizado em julho de 2018. 

No caso em questão, os concursados moveram uma ação contra o Município, com o argumento de ter havido abuso de poder, uma vez que o concurso foi homologado em dezembro de 2018 e em novembro de 2020 foi prorrogado por mais dois anos, sendo estendido por mais tempo do que a expectativa de chamamento.

A gestão municipal ainda anunciou a contratação de professores através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em dezembro de 2021.

Com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para convocar os professores aprovados em 2018, sob pena de multa mensal de R$3mil. Outras medidas também podem ser adotadas em caso de insistência.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do site Acorda Cidade

Justiça Federal da Bahia autoriza importação de sementes de Cannabis para uso medicinal

Foto: Divulgação 

A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto, à impetrante que requereu autorização, em favor de um paciente, para importação de sementes de Cannabis sativa e continuação do cultivo iniciado em sua residência, em quantidade suficiente para extração de seu óleo, para fins de tratamento terapêutico referendado por profissionais de saúde. O processo corre em segredo de justiça, mas a divulgação do conteúdo da sentença, preservado o nome do paciente, foi autorizada, em razão do interesse público existente na matéria.

A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) entrou com ação na Justiça Federal da Bahia solicitando a concessão de salvo-conduto “para assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas, tais quais Polícias Federal, Civil e Militar, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção por ser necessário, segundo ordens médicas, que o paciente realize tratamento com Cannabis, direito reconhecido pela ANVISA, bem como sejam os agentes do Estado impedidos de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para tratamento terapêutico, até decisão definitiva de mérito”. 

Na ação, foram juntados documentos médicos comprovando que o paciente sofre de depressão, insônia, ansiedade, bruxismo e síndrome de Brodie, e o tratamento com medicamentos convencionais acarretou o agravamento do quadro, provocando ressecamento intestinal, disfunção motora, além de abalos na cognição, ocasionando abandono da terapia medicamentosa. Assim, a médica responsável optou pela prescrição de extrato de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em quantidade considerável e por tempo contínuo. Conforme consta no relatório médico juntado aos autos, tais substâncias proporcionaram ao paciente “uma evolução com melhora importante dos sintomas”. 

 A par da prescrição médica, a impetrante afirmou que o paciente seguiu o procedimento constante da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 17/2015 e obteve autorização de importação, que lhe reconheceu o direito de adquirir, usar e portar produto derivado de Cannabis para uso estritamente medicinal. Ocorre que a atual regulamentação da ANVISA permite somente a aquisição dessas substâncias por meio de importação, o que encarece demais os produtos. Por esta razão, foi informado que o paciente não teria condições de arcar com o alto custo de importação, conforme orçamentos juntados aos autos, razão pela qual recorreu à sua produção artesanal, por meio de cultivo do vegetal e preparação do óleo em sua residência.

 Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, considerou que “notadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes.”

 O magistrado, que citou precedentes dos tribunais superiores e do Tribunal Regional Federal – 1ª, concedeu a ordem de habeas corpus, com expedição de salvo-conduto, para que os agentes policiais, de todas as esferas de Poder, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o seu tratamento medicinal à base de princípios ativos contidos no extrato de Cannabis sativa.

 “Fica também autorizada a importação de até 50 sementes de Cannabis por ano, e que seja permitido o processo contínuo do cultivo artesanal, na forma requerida, enquanto houver necessidade do tratamento médico, evitando que os pacientes venham a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio medicamento”, sentenciou o juiz federal.

As informações são do TRF1

PGR abre inscrições para concurso de Procurador da República

Foto: PGR

A Procuradoria Geral da República abriu nesta terça-feira, 20, inscrições para concurso com treze vagas de procurador da República. As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de outubro, por meio do site do Ministério Público Federal.

A seleção foi divulgada por meio do edital PGR/MPF 6/2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro. Das treze vagas oferecidas para o cargo, 10% são reservadas a pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 5% para pessoas indígenas.

Tanto o número de vagas quanto às localidades de lotação dos aprovados, que foram indicadas no edital, estão sujeitos a mudanças em virtude da nomeação de candidatos aprovados em certames anteriores e em decorrência das demais movimentações da carreira. O salário inicial é de R$ 33.689,11. O certame exige que os candidatos sejam bacharéis em direito e tenham, no mínimo, três anos de prática jurídica.

A realização da prova objetiva será no dia 27 de novembro de 2022. Já os exames subjetivos devem ocorrer de 11 a 14 de março de 2023 e a etapa dos exames orais entre 3 e 7 de julho. Conforme o cronograma, o resultado final deve ser divulgado em 16 de agosto de 2023. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

As informações são da PGR

IPIRÁ: Justiça manda Sesab fornecer medicação à base de canabidiol para criança de seis anos

Foto: G1

A Justiça determinou que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) forneça medicação à base de canabidiol para conter as crises convulsivas sofridas por uma criança de seis anos. A medida, moradora de Ipirá, nasceu com microcefalia após a mãe dela ter contraído o zika vírus durante a gravidez.

Sem condições de pagar os custos do tratamento, a mãe da criança ingressou com ação na Justiça e, em novembro de 2021, uma decisão judicial obrigou o Estado a fornecer a medicação no prazo de 20 dias. Porém, a Sesab ofereceu medicamentos somente até agosto. 

Em junho deste ano, a Justiça deu uma nova decisão em favor da família da garota e determinou que a Sesab forneça a quantidade necessária sempre que a dosagem for atualizada pelos médicos.

No Brasil, o uso do medicamento ainda não foi incorporado às diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os estados devem se responsabilizar pela aquisição e fornecimento do remédio ao paciente. 

A medida é válida desde que haja comprovação com laudo médico, incapacidade financeira de arcar com o custo da medicação e a família tenha o registro de uso da medicação autorizada pela Anvisa.

As informações são do G1

LENÇÓIS: Cejusc será instalado na Comarca

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instala nesta terça-feira, 20, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc, na Comarca de Lençóis, na Chapada Diamantina. O Cejusc atuará nos procedimentos autocompositivos pré-processuais e processuais, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária.

O juiz Davi Santana Souza, substituto da Comarca de Andaraí, vai  exercer a Coordenação dos Cejuscs Pré Processual e Processual Comarca, sem prejuízo de suas funções.

FEIRA DE SANTANA: Justiça Federal abre seleção de estágio em Direito

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior

Nesta segunda-feira, 19, a subseção da Justiça Federal de Feira de Santana abriu inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do curso de Direito. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino conveniadas com a Justiça Federal, que estejam cursando do 5ª ao 7ª período. 

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de outubro de 2022, às 13h, exclusivamente pelo envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e salvo no formato PDF.

CONFIRA O EDITAL