Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRF1 condena servidora pública por recebimento ilegal do “Bolsa Família”

Foto: FASPG

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou uma servidora por estelionato. No caso em questão, a servidora recebeu indevidamente o benefício assistencial Bolsa Família.

Durante o julgamento ficou comprovado que a servidora pública tinha renda mensal familiar superior à faixa atendida pelo programa governamental, o que não a habilitaria ao benefício. A servidora se defendeu alegando que não tinha a intenção de praticar o crime, e que agiu de boa-fé ao acreditar que fazia jus ao benefício. Ela pediu para ser absolvida com base no princípio da insignificância.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, destacou em seu voto que a acusada já havia sido condenada por quatro crimes pelo recebimento indevido de benefício em detrimento do erário entre 2004 e 2008, e entre 2012 e 2014. Posteriormente, a prescrição do primeiro período foi reconhecida.

A juíza federal ressaltou que a acusada omitiu a condição de servidora pública e a renda mensal do companheiro com o propósito de manipular o cálculo da renda familiar à época do recadastramento – supostamente realizado durante a separação do casal. No lugar do companheiro, a sogra foi incluída no núcleo familiar, “o que não se conforma com o conjunto das informações reunidas, aí incluídas as fornecidas pela própria Ré, no interrogatório, quando afirmou que deixou a casa do sogro quando do rompimento da união estável, somente retornando após a reconciliação do casal”, observou a magistrada.

Diante dos fatos, a juíza federal afirmou ser possível quantificar a gravidade da conduta da ré, e que, portanto, não poderia considerar o princípio da insignificância para o caso, ou seja, o reduzido grau de reprovabilidade da conduta da servidora pública. No caso, ela obteve a concessão de sursis, que é a suspensão da pena, condicionada ao cumprimento de imposições feitas pelo juiz responsável pela execução da pena.

As informações são do TRF1

TRE defere candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Inteiror

Nesta sexta-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia rejeitou os pedidos de impugnação contra o registro de candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto. A candidatura de Ana foi alvo de dois pedidos de impugnação.

Um dos pedidos foi movido pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade e que não havia a necessidade de se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. 

“Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

Ministério Público Federal se posicionou contra os pedidos de impugnação, visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou o MPF.

A desembargadora Zandra Parada, relatora dos pedidos no TRE-BA, rejeitou a impugnação por entender que os impugnantes não conseguiram comprovar que os contratos celebrados pela TV Aratu com entes públicos tinham cláusulas não uniformes.

“Por consequente, apresentada a documentação necessária e cumpridos os requisitos legais, defere-se o vertente pedido de candidatura ao cargo de vice-governadora”, concluiu. A magistrada foi seguida de forma unânime por seus pares.

TJBA divulga plantão de 01 à 08 de Setembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 às 08 DE AGOSTO

TRE julga pedidos de impugnação contra a candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta sexta-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julga os pedidos de impugnação contra a candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto. Ana Coelho é alvo de dois pedidos de impugnação. 

Um dos pedidos foi movido pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade e que não havia a necessidade de se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. 

“Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

O Ministério Público Federal se posicionou contra os pedidos de impugnação, visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou o MPF.

A sessão de julgamento será nesta sexta-feira, 02, às 09:30, e pode ser acompanhada pelo canal do TRE-BA no Youtube.

STF derruba exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira, 31, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Dessa forma, o Ministério Público deixa de ter exclusividade em propor ações de improbidade.

Por maioria dos votos, o Plenário inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021.A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043,​ em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

O relator do caso, ministro Alexandre Moraes, entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade​, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.

Acompanharam o relator, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, que divergiram do ministro relator. Para eles, a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Mendes afirmou que o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.s informações são do STF

VITÓRIA DA CONQUISTA:
TJBA determina exoneração de procuradores e assessores jurídicos da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Nesta quarta-feira, 31, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a exoneração dos procuradores e assessores jurídicos comissionados do município de Vitória da Conquista, sudoeste baiano.

O TJBA considerou as funções inconstitucionais, atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Bahia contra a existência dos cargos.

O Tribunal determinou a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão. São 14 procuradores e quatro assessores ligados a Procuradoria-Geral do município.

Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais.

A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município.

Com informações do MPBA

MPT divulga vagas de emprego para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

Foto: Ac24horas

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho permite, por meio do projeto Reconecta, que empresas interessadas em contratar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS divulguem as vagas de emprego no portal do projeto.

Para participar, as empresas interessadas devem enviar os pedidos de cadastramento até o dia 15 de setembro para o e-mail [email protected]. as empresas cadastradas serão divulgadas durante o evento de culminância do projeto, que ocorre nos dias 20 e 21 de setembro na modalidade virtual, posteriormente as vagas de emprego serão divulgadas no portal do evento.

O Projeto Reconecta existe desde 2018, a partir de uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para efetivar a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. A ação teve início no Espírito Santo, promovendo intensa imersão ao mundo das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e contribuiu na ampliação do debate sobre inclusão e acessibilidade. O sucesso tanto dessa edição quanto da edição realizada em 2019 fez com que o Reconecta se tornasse uma iniciativa nacional em 2020.

Com informações do MPT-BA

PAULO AFONSO: Comissão de reforma do TJBA aprova instalação de duas varas na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Na quarta-feira, 31 de agosto, a Comissão de Reforma do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a instalação da Vara do Júri e Execuções e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, norte do estado. 

A instalação dos novos equipamentos são demandas antigas da comunidade jurídica da região, que pedem uma justiça mais célere. Segundo o presidente da OAB-subseção de Paulo Afonso, Rodrigo Coppieters, a aprovação na Comissão de Reforma é de suma importância. “A criação das duas unidades será um grande avanço ao atendimento jurisdicional na Comarca”, disse.  

O processo de instalação teve como relator o desembargador Abelardo Matta, que opinou favorável à instalação das Varas. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelas desembargadoras Ivone Bessa, Lisbete A. Cezar. O relatório segue para votação no pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.

PORTO SEGURO: 39 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análoga à escravidão serão indenizados

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou um acordo judicial com a Costa do Descobrimento Investimentos Agrícolas Ltda. com o objetivo de garantir o pagamento das rescisões de 39 trabalhadores rurais resgatados em situação análoga à de escravos em 2018 da fazenda Dois Rios, em Porto Seguro, na região sul da Bahia.

O acordo entre o MPT e a empresa de investimentos agrícolas foi negociado pela procuradora Camilla Mello e homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Andrea Schwarz.

A empresa dona da propriedade rural se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas e a pagar R$141 mil aos trabalhadores, além de depositar R$200 mil no Fundo de Promoção do Trabalho Decente, que custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia. A companhia ainda se comprometeu a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos.

A partir disso, o MPT deve notificar os 39 trabalhadores, todos eles residentes à época na cidade de Mucuri, em Alagoas, para que possam se habilitar para sacar o valor correspondente a cada um deles da conta judicial, assim que for efetuado o depósito. Com o acordo, se encerram uma ação civil pública e uma ação por descumprimento de termo de ajuste de conduta assinado após o resgate dos trabalhadores.

As ações do MPT foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes. 

Eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem. Logo a seguir, o Ministério Público do Trabalho negociou com a empresa proprietária da fazenda um termo de ajuste de conduta, posteriormente descumprido, o que obrigou o órgão a ingressar com duas ações judiciais.

Nos processos, o MPT já havia obtido por decisão liminar a obrigação da empresa em cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores, evitando que a prática de submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho se repetisse.

As informações são do MPT-BA

GUANAMBI: MPBA recomenda a divulgação das listas de espera para consultas e exames em site oficial do município

Foto: Prefeitura de Guanambi

O Ministério Público da Bahia recomendou na quarta-feira, 24, que o município de Guanambi, no sudoeste do estado, divulgue em seu site oficial as listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde. As listas devem ser atualizadas semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos nas unidades da Rede. 

O MPBA ainda recomenda à gestão do município que seja divulgado o quantitativo reprimido de cirurgias eletivas contabilizadas, por especialidade do procedimento, assegurando que cada cidadão consulte a sua própria situação. 

A promotora Tatyane Caires, responsável pelo caso, também recomendou que seja elaborado um Plano de Ação para Execução de Cirurgias Eletivas no Município de Guanambi, para potencializar estrategicamente as áreas das especialidades com maior demanda reprimida, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde aos usuários do SUS; solidificar a Rede Assistencial e assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos, o que viabiliza a sua fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. 

O Plano deve conter informações sobre o quantitativo mensal de oferta de cirurgias eletivas por especialidade, custeadas através de recursos próprios, convênios ou termos de parceria, no âmbito do SUS; os locais de realização das cirurgias eletivas; a lista de pacientes que aguardam a realização das cirurgias eletivas, por especialidade; as metas a serem alcançadas e recursos a serem empregados; além do cronograma mensal de realização de cirurgias eletivas em Guanambi.

Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que “a ingerência política e pessoal na organização da ‘fila’ de procedimentos eletivos, exames e consultas, com a consequente entrada de pacientes em posições privilegiadas, sem motivos técnicos de embasamento, pode constituir na prática dos crimes de prevaricação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, além de configurar ato de improbidade administrativa”. 

A promotora destaca, ainda, que o direito de informação assiste a todos os usuários do SUS sobre a extensão e a evolução da fila de espera para as cirurgias eletivas, consultas e exames contabilizados na Rede Municipal de Saúde de Guanambi.

As informações são do MPBA