Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

MPF prorroga inscrições para seleção de estágio

Foto: MPF

O Ministério Público Federal prorrogou as inscrições do Processo Seletivo de Estágio, voltado a estudantes de nível superior e de pós-graduação. As inscrições podem ser realizadas até o dia 6 de setembro, de forma online.

São 18 vagas mais cadastro reserva para atuar no MPF em Salvador, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Paulo Afonso, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas.

Podem se inscrever estudantes de graduação em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Biologia, Ciências Sociais (Antropologia), Comunicação Social (Jornalismo e Relações Públicas), Direito e Informática e de pós-graduação em Direito.

As provas estão previstas para serem realizadas no dia 18 de setembro às 9 horas e o candidato deverá apresentar-se com caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição (impresso ou gravado no celular) e carteira de identidade. A confirmação da data e os locais de prova devem ser divulgados até o dia 13 de setembro na página do concurso.

Com 20 horas semanais, o estágio oferece bolsa mensal de R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais) para nível superior e de R$1.952,00 (mil novecentos e cinquenta e dois reais) para estudantes de pós-graduação, além de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte (por dia estagiado de forma presencial). Para participar do concurso, o estudante deve estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas, relacionadas no edital.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPF

TSE cassou o mandato de 14 vereadores baianos em agosto

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior 

Durante o mês de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de 14 vereadores de quatro cidades da Bahia por seus partidos terem cometido fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. 

A cota de gênero, oriunda da Emenda Constitucional nº 97/2017, impõe que cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições e destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas das candidatas, assim como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Os partidos dos 14 vereadores fraudaram a cota com o lançamento de candidaturas laranjas, que obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha e apresentaram prestação de contas eleitorais idênticas.

 

IPIRÁ


Foto: Prefeitura de Ipirá

A primeira cassação atingiu a Câmara de Vereadores de Ipirá, centro norte da Bahia. Dois legisladores do Partido Progressiva, Ernesto da Nova Brasília e Rafael Teixeira, perderam seus mandatos, pois o PP lançou a candidatura de Ivete Francisca da Silva Matos, com a intenção de fraudar a cota. 

O relator da ação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os autos do processo conseguiram comprovar o ilícito. “Nem a própria candidata. É uma fraude absurda, nem a candidata vota nela”, concluiu. 

Moraes foi acompanhado pelos sete ministros da corte eleitoral, em uma decisão unânime. O Tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão. 

 

CORIBE

Foto: Prefeitura de Coribe

A onda de cassações também chegou à cidade do oeste da Bahia. Em Coribe, dois vereadores do PSD, Valderino Moura e Ronielson e Sheila Veiga, do PT, perderam seus mandatos por serem beneficiários diretos da fraude.

Segundo entendeu o TSE, por unaimidade, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota e o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não fizeram campanha.

“Evidencia-se a configuração, na minha compreensão, da prática de fraude à cota de gênero”, concluiu o ministro relator, Sérgio Banhos. O magistrado determinou o cumprimento imediato da medida.

 

MACAÚBAS

Foto: Câmara de Vereadores de Macaúbas

Na região sudoeste, o TSE também pode mudar a configuração da Câmara de Vereadores de Macaúbas. Em decisão monocrática, que ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros, o relator Mauro Campbell Marques cassou o mandato de quatro vereadores do União Brasil, antigo Democratas, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa nas eleições de 2020.

Podem perder seus mandatos Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; Nego de Eli, pois o partido lançou as candidaturas de Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira com a intenção de fraudar a cota.

“Houve efetiva não postulação a cargo eletivo, evidenciada pela ausência da prática de qualquer ato de campanha pelas candidatas apontadas, como fictícias, para elas mesmas, chamando atenção o fato de terem pedido votos para candidatos homens, com os quais possuem parentesco”, escreveu o ministro. 

 

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO 

Foto: Prefeitura de Muquém do São Francisco

O ministro Mauro Campbell Marques também cassou os mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O PSB elegeu cinco dos nove vereadores da Câmara: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara e lançou Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva com o objetivo, segundo Campbell, de fraudar a cota.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro. A decisão ainda precisa ser referendada pelos outros seis ministros do TSE. 

MPF se posiciona contra impugnação da candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 31, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, do Ministério Público Federal, se posicionou contra a impugnação da candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto.

Ana Coelho é alvo de dois pedidos de impugnação. Uma movida pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade, “sem demonstrar categoricamente quais os fatos e fundamentos que lhes conduzem a pressupor que os contratos se classificam como ‘instrumentos não obedientes a cláusulas uniformes’ ”.

Também sustentou que não havia a necessidade de Coelho se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. “Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

O Ministério Público Federal, por sua vez, entendeu não haver ilegalidades na candidatura de Ana visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou 

ITAPETINGA: Ministério Público denuncia Guarda Municipal por lesão corporal e disparo de arma de fogo

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 30, o Ministério Público da Bahia denunciou o Guarda Municipal de Itapetinga, região sudoeste, flagrado agredindo um grupo de sete jovens na noite de 14 de julho. O Guarda foi denunciado pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal, disparo de arma de fogo, ameaça, violência arbitrária e pela contravenção penal de vias de fato, além do crime de falsidade ideológica, por haver inserido declaração falsa no Relatório de Ocorrência.

O Ministério Público pediu à Justiça a suspensão do exercício do cargo público do guarda municipal, a suspensão da posse e do porte de arma de fogo, além da determinação de proibição de contato com as vítimas e testemunhas e de aproximação destas até o limite de 300 metros. 

O filho do guarda, também flagrado no vídeo, também foi denunciado à justiça pelo crime de lesão corporal. O MPBA requereu que a Justiça determine a proibição de contato com as vítimas e testemunhas e de aproximação destas também até o limite de 300 metros.

Segundo a apuração do MP, o Guarda agrediu os sete jovens devido uma desavença entre seu filho e um dos meninos do grupo. “Na ocasião, ele ordenou que todos se deitassem no chão e depois efetuou um disparo de arma de fogo em via pública”.

Ainda conforme a denúncia, logo após, ele determinou que as sete pessoas ficassem em fila e retirou uma das vítimas, colocando-a sentada em um banco, desferindo socos e chutes, atingindo-o na região do tórax e nas costas. Segundo o MP, o denunciado teria se valido do aparato público, já que teria mobilizado outros integrantes da Guarda Civil Municipal e utilizado o veículo da instituição para conduzir indevidamente as vítimas à delegacia de polícia.

“A gravidade concreta das condutas praticadas pelo denunciado demonstra a periculosidade deste, uma vez que, no exercício do cargo de guarda municipal e com o emprego de arma de fogo, agrediu sete pessoas, constrangeu-as, ameaçou-as e deflagrou um tiro”, destacaram os promotores de Justiça.

Na ocasião da agressão, a Prefeitura de Itapetinga afirmou que o caso foi uma ação isolada de um integrante da Guarda Municipal. A gestão da cidade trocou o comando da Guarda, afastou preventivamente o acusado de suas funções e abriu processo de sindicância na corregedoria da instituição. “Após apurados os fatos, entre outras providências, o guarda poderá ser excluído do serviço público. As consequências criminais do ato já estão sendo analisadas pela Polícia Civil e o responsável também responderá na esfera jurídica”, conclui.

Com informações do MPBA

Psicopatia e violência doméstica: uma questão de revisão normativa e implementação de Políticas Públicas – Rafaela Alban

Foto: Arquivo Pessoal

TEXTO PUBLICADO INICIALMENTE NO BOLETIM DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA

A violência doméstica é um tema que faz parte do cotidiano, visto que, corriqueiramente, mulheres são vítimas de agressões físicas, sexuais, patrimoniais, psicológicas e morais, perpetradas por pessoas pertencentes a sua unidade doméstica, familiar ou com quem detém, ou já detiveram, relação íntima de afeto.

Como um problema social que impõe a criação e implementação de políticas públicas, a violência doméstica tem sido analisada sob diversas óticas, inclusive no que diz respeito à necessária compreensão das suas causas e das correlações com características individuais dos agressores. Nesse aspecto, vários estudos e investigações se propõem a identificar patologias ou características da personalidade que possam vir a ser determinantes no envolvimento de sujeitos em comportamentos domésticos violentos.

Como resultado desses estudos, é comum a associação de indivíduos agressores à diagnósticos de transtornos mentais ou de personalidade, o que impõe uma reflexão acerca da necessidade de implementação de programas de prevenção e intervenção mais adequados, especialmente diante das discussões dogmáticas do Direito Penal quanto à (in)imputabilidade dos detentores dessas patologias e ao imperativo de conceder efetividade ao combate à violência doméstica contra a mulher.

Dentre as patologias, principalmente em razão de comportamentos reflexos adotados nos seios de maior convivência, chama a atenção a figura da psicopatia ou sociopatia, caracterizada tecnicamente como um Transtorno de Personalidade Antissocial, segundo o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais de 2014 (DSM-5).

O diagnóstico do Transtorno de Personalidade Antissocial é realizado, dentre outros fatores, a partir da seguinte anamnese: ausência de emoções, comportamentos indiferentes quanto aos sentimentos de outros indivíduos, ausência de tolerância a frustrações, desprezo por ordem/normas e possibilidade de exaltação de fúria em atos violentos ou cruéis. O psicopata é, portanto, um indivíduo com eloquência e superficialidade, egocêntrico e grandioso, enganador, manipulador e detentor de emoções superficiais e efêmeras.

Embora não apresente indícios clássicos de portadores de doença mental (ausência de desenvolvimento cognitivo), o psicopata é capaz de apresentar sinais de insensibilidade e de falta de empatia, remorso ou culpa, que caracterizam a adoção de um comportamento socialmente atípico.

Quando tais características são examinadas no âmbito doméstico e familiar, é possível reconhecer atitudes e condutas frequentes relacionadas à falta de laços afetivos, educação excessivamente punitiva, exigências irracionais, palavras ou ações violentas, abuso de álcool ou drogas, utilização da mentira, relações interpessoais de mero prazer, diversão, perversão ou status e uma capacidade de levar uma convivente ao seu limite.

Até mesmo por isso, é necessário observar que o comportamento violento, doméstico, familiar ou afetivo, do homem contra a mulher não deve ser rotulado como simples fruto de imposição de poder, de dominação masculina ou submissão feminina, devendo ser estudado de forma mais ampla, com o escopo de compreender adequadamente aspectos psicológicos e psicopatológicos do agressor, até mesmo para o alcance efetividade da Lei Maria da Penha.

Afinal, é por demais sabido que o simples ato de criminalizar as agressões, de estabelecer medidas protetivas que obrigam o agressor e que tutelam a integridade da ofendida não resolve o problema social da violência doméstica que, em grande parte dos casos, está associado a diagnóstico de uma patologia incurável, que possui, dentre as suas principais características, a insensibilidade e o desrespeito às regras.

Isso porque, não sendo possível a classificação do transtorno como uma “doença mental”, mas havendo afetação da capacidade volitiva e necessidade de controle medicamentoso, estar-se diante de uma discussão dogmática acerca da caracterização de uma situação jurídica de imputabilidade, semi-imputabilidade ou inimputabilidade, que pode vir a esbarrar em questões penais relativas à duração máxima da pena privativa de liberdade, em discussões éticas relativas à imposição de tratamento e em aspectos médicos associados à ausência de cura que sirva de parâmetro para a duração de uma medida de segurança.

De fato, não havendo que se falar em “doença mental”, quiçá em qualquer comprometimento – total ou parcial – da capacidade intelectiva, de compreensão do caráter ilícito do fato (na forma do art. 26, CP), parece mais adequado o tratamento do psicopata como um sujeito imputável (que excepcionalmente depende de tratamento médico) e, portanto, passível de responsabilização através de uma pena e de submissão a qualquer das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Entretanto, a questão crucial é observar a dificuldade da vítima de violência doméstica de denunciar o agressor psicopata (usualmente estrategista e manipulador), o raro atendimento das obrigações impostas (diante do característico descumprimento de normas) e a incompatibilidade das medidas protetivas legais com a situação específica (que impõe, mais do que o afastamento do lar e proibição de contato, a inclusão do indivíduo em programas de tratamento médico especializado).

Portanto, uma vez já evidenciada o grande número de casos de violência doméstica praticados por portadores de transtornos de personalidade, resta imperiosa agora uma revisão normativa, para inclusão de Medidas Protetivas relativas a tratamentos medicamentosos, e, principalmente, a adoção de outras políticas públicas, até mesmo no sentido de implementação de um cadastro de portadores dessas patologias. Afinal, lamentavelmente, os instrumentos normativos atuais não estão aptos a resolver essa questão!

Rafaela Alban

Advogada; Doutora e Mestra em Direito Público, na linha de Direito Penal (UFBA); Especialista em Ciências Criminais (UFBA), em Direito Penal Econômico (Coimbra) e em Teoria Jurídica do Delito (Salamanca); Professora de Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário Jorge Amado. (UNIJORGE).

STF retoma julgamento sobre legitimidade para propor ação de improbidade

Foto: STF

Nesta quinta-feira, 31, o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento dos dois processos que discutem a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos. Elas questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade.

O julgamento começou na última semana e já conta com cinco votos pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação.

A sessão do STF tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

As informações são do Conjur 

BOM JESUS DA LAPA: Justiça do Trabalho suspende prazos e expediente

Foto: Reprodução/Notícias da Lapa

A Justiça do Trabalho de  Bom Jesus da Lapa, Oeste da Bahia, suspendeu o expediente e os prazos processuais na quinta-feira, 01. A suspensão acontece por conta da transferência do feriado relativo ao aniversário de Emancipação Política do Município, conforme Decreto Municipal 148, de 16 de agosto de 2022.

A mudança no funcionamento do fórum e nos prazos está regulamentada no Ato TRT5 356/2022, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta, 25, que também estabelece o expediente na quarta, 31 de agosto. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 2 de setembro de 2022, sexta-feira.

Com informações do TRT5

ARATUÍPE: Ex-prefeito e ex-secretário de Saúde são processados por falta de prestação de contas

Foto: Prefeitura de Aratuípe

Na terça-feira, 30, o ex-prefeito de Aratuípe, no Recôncavo baiano, Antônio Miranda Silva Júnior, e o ex-secretário de Saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, foram processados pelo Ministério Público da Bahia por atos de improbidade administrativa. 

Segundo o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, eles omitiram ilegalmente informações relativas às contas anuais da saúde em 2018 e não apresentaram ao Conselho Municipal de Saúde os demonstrativos quadrimestrais dos anos de 2018 e 2019, além dos demonstrativos de aquisições, compras, gastos, pagamentos e investimentos dos recursos oriundos de emendas parlamentares. 

O ex-prefeito e o ex-secretário teriam apresentado documento falso ao Tribunal de Contas dos Municípios para verem as contas de 2018 aprovadas.

Na ação, o promotor de Justiça solicita que Antônio Miranda Júnior e Anselmo Ferreira Silva sejam condenados a pagarem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida nos cargos, que fiquem proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. 

Leandro Ribeiro registra que, assim como o Conselho de Saúde, o Ministério Público solicitou informações sobre as contas ao Município algumas vezes, mas nada foi repassado.  Ele explica que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde “violaram, a um só tempo, as disposições constitucionais e legais que garantem o controle social sobre os atos do Poder Público e as normas que garantem o acesso às informações de interesse público, incidindo ambos nas sanções prescritas na Lei de Improbidade Administrativa, por conta das violações reiteradas aos princípios regentes da administração pública”.

As informações são do MPBA 

GUARATINGA: TJBA suspende o expediente e fluência dos prazos processuais

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Nesta quarta-feira, 31, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga, sul da Bahia. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 586, de 29 de agosto de 2022. 

O expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Os prazos que vencerem no dia 31 de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

PARIPIRANGA: DPE-BA abre seleção com duas vagas de estágio

Foto: DPE-BA

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública da Bahia abriu período de inscrição para que estudantes de direito entreguem seus currículos para participar da Seleção Simplificada que visa o preenchimento de duas vagas de estágio + formação de cadastro reserva para atuar na DPE de Paripiranga.

Os estudantes de direito do 5ª ao penúltimo semestre devem entregar seus currículos e histórico escolar na sede da DPE na rua Major Justino das Virgens, Nº 305, Centro, das 8 às 14h, entre os dias 29 de agosto e 02 de setembro.

O estudante selecionado deve cumprir 25 horas semanais e vai receber uma bolsa de R$ 750 + auxílio transporte.