Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

RIACHO DE SANTANA: MPBA recomenda que o município anule as contratações temporárias

Foto: Prefeitura de Riacho de Santana

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, na segunda-feira, dia 22, que o município de Riacho de Santana, no centro-sul baiano, que anule todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Em sua recomendação, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize afirma que o município contava com 872 contratados temporários no mês de janeiro de 2022, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos.

Conforme a recomendação, a gestão da cidade deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados.

A gestão de Riacho de Santana também deve promover um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar  cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.

As informações são do MPBA

Justiça autoriza que carência de pagamento do Fies seja estendida até o final da residência médica

Foto: Medway

A 14ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma residente médica durante todo o período de sua residência.

Ela solicitou a extensão da carência via e-mail, no último mês de março, mas não obteve retorno ou justificativa. Por isso, acionou a Justiça contra o FNDE e o Banco do Brasil para tentar prorrogar o prazo.

A autora da ação concluiu a graduação em 2018, em curso financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Fies. Atualmente, ela está no programa de residência, na especialidade de clínica médica, até 2024. 

A juíza responsável pelo caso, Cynthia de Araújo Lima Lopes, lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está prevista neste rol.

Dessa forma, a juíza afirma que um dos requisitos para a concessão do benefício é “ter sido a especialidade considerada prioritária por ato do Ministério da Saúde, o que é a hipótese dos presentes autos“. A magistrada ainda levou em conta a dificuldade da autora em pagar as mensalidades e o risco de abandono da residência.

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As informações são do Conjur

ITAPETINGA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público da Bahia abriu inscrições para seleção de estagiários para atuarem na Promotoria de Itapetinga, região sudoeste. Estão disponíveis seis vagas, as inscrições podem ser realizadas até 07 de outubro.

Das seis vagas, três são destinadas para a sede da Regional em Itapetinga e três para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Iguaí, Itarantim e Itororó.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

As inscrições podem ser feitas das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itapetinga, situada na Avenida Isai Santos Amorim, 321, Bairro Morumbi ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

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JACOBINA: Obrigatoriedade de atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: TJBA

Por Justiça no Interior

O TJBA suspendeu a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no centro-norte da Bahia, a partir desta segunda-feira, 29. A suspensão segue até a terça-feira, 27 de setembro.

Segundo o decreto, durante o período de suspensão das atividades presenciais, fica autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos do Tribunal. Entre os dias 29 de agosto a 27 de setembro, a Direção do Fórum deve manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 580, de 24 de agosto de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de Agosto de 2022.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Ministério Público da Bahia abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público da Bahia abriu inscrições para seleção de estágio da Promotoria Regional de Vitória da Conquista, região sudoeste. São 19 vagas e as inscrições podem ser realizadas até 07 de outubro.

Das 19 vagas, onze são destinadas para a sede da Regional em Vitória da Conquista e oito para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Itambé e Poções.

A taxa de inscrição é de R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 + auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais. O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. 

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de outubro, das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Vitória da Conquista, situada na Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

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MARAGOGIPE: Expediente e fluência dos prazos são suspensos na Comarca

Foto: Recôncavo Agora

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu suspender o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Maragogipe, na região metropolitana de Salvador, no dia 29 de agosto de 2022.

O TJBA destaca que o expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de agosto a 09 de setembro de 2022, observando as respectivas cargas horárias.

Dessa forma, os prazos que vencerem nos dias 29 de agosto de 2022, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, terça-feira, dia 30 de agosto de 2022. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 581, de 24 de Agosto de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de agosto de 2022.

SOBRADINHO: TJBA suspende expediente e fluência dos prazos na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sobradinho, na região do Vale do São Francisco, no dia 29 de agosto de 2022.

O decreto ainda menciona que o expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de agosto a 09 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Dessa forma, os prazos que vencerem nos dias 29 de agosto de 2022, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, terça-feira, dia 30 de agosto de 2022. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 582, de 24 de Agosto de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de agosto de 2022.

MAIQUINIQUE: Justiça Eleitoral afasta Prefeito e vice-prefeita

Foto: Prefeitura de Maiquinique 

Por: Justiça no Interior

A Juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Maiquinique, determinou nesta sexta-feira, 26, o afastamento do Prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto, e da vice-prefeita, Marizete Gusmão. 

Os gestores da cidade tiveram seus mandatos cassados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, na segunda-feira, 15/07, por terem abusado do poder econômico nas eleições de 2020, quando venceram o pleito por 396 votos. 

A cassação foi determinada a partir de uma ação movida pelo Podemos, representado pelo advogado João Paullo Falcão. Os gestores foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.

Ainda falta o plenário do TSE confirmar a cassação. Porém, Alexandre de Moraes suspendeu uma liminar que mantinha Jesulino e Marizete no cargo e determinou o afastamento deles até decisão final. 

O afastamento foi determinado pela juíza eleitoral, Giselle Ribeiro, que comunicou ao presidente da Câmara de Vereadores a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeita. ” ‘Caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha nova eleição’, devendo informar este juízo de todas as providências adotadas para o cumprimento”. 

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FCC será a banca do concurso público do TRT5

Foto: TRT5

A Fundação Carlos Chagas – FCC foi contratada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para realização de concurso público para formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Tribunal. O extrato da contratação, na modalidade de Dispensa de Licitação, foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 23.

Desde maio deste ano o TRT-5 conta com comissão formada por magistrados e servidores do Tribunal que coordena as ações relacionadas à realização do concurso. O grupo está encarregado do acompanhamento da execução do certame até o seu final. Após a conclusão dos trabalhos da FCC, a comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a ser submetido ao Órgão Especial do Tribunal para fins de homologação.

As informações são do TRT5

Assédio sexual: questões conceituais – Rodolfo Pamplona Filho

Foto: Arquivo Pessoal 

Falar sobre assédio sexual é, em verdade, dissertar sobre uma doença social muito antiga, que é vista, porém, na sociedade contemporânea, sob uma nova roupagem. É, na expressão de Michael Rubinstein, lembrado por Pinho Pedreira, “um termo novo para descrever um velho problema”.

Na abordagem que faremos, neste trabalho, procuraremos fazer uma síntese  das  principais  teses  que  professamos  sobre  este  tão  controverso tema, permitindo uma visão panorâmica e – por que não dizer? – introdutória a aqueles que resolverem enfrentá-lo.

Em termos de direito positivado, a única forma de assédio sexual criminalizada no Brasil é a ocorrente nas relações de trabalho subordinado, pois inseriu no código Penal o seguinte tipo: “assédio sexual. art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” 

O problema do assédio, todavia, é muito mais amplo do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil, o que poderá ser constatado durante nossa exposição. conceituamos,  por  isto,  o  assédio  sexual  como  toda conduta  de natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, é continuadamente reiterada, cerceando-lhe a liberdade sexual.

Por se constituir em uma violação do princípio de livre disposição do próprio  corpo,  esta  conduta  estabelece  uma  situação  de  profundo  constrangimento e, quando praticada no âmbito das relações de trabalho, pode gerar consequências ainda mais danosas. 

E a expressão “quando praticada no âmbito das relações de trabalho” é aqui utilizada não como mero recurso de estilística, mas sim para destacar que este fenômeno social não se restringe aos vínculos empregatícios como tipificado no  Brasil.     De   fato,   pode o assédio sexual se dar em várias outras formas de relação social, sendo exemplos didáticos o meio acadêmico (entre professores, alunos e servidores), o hospitalar (entre médicos, auxiliares e pacientes) e religioso (entre sacerdotes e fiéis).

Rodolfo Pamplona Filho

Professor Titular de Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador – UNI-FACS. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Juiz do Trabalho da Quinta Região.

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