Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA divulga plantão de 24 à 31 de Agosto

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 às 31 DE AGOSTO

CORIBE: TSE julga processo que pode cassar três vereadores

Foto: Prefeitura de Coribe 

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode resultar na cassação de três vereadores de Coribe, oeste da Bahia. Os legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Social Democrata (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que são acusados pelo Partido Liberal de fraude à cota de gênero.

Segundo a ação, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota. Com o mesmo propósito, o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não teriam feito campanha.

Caso seja acolhida, a ação pode resultar na cassação dos mandatos de Valderino Moura e Ronielson, do PSD, e Sheila Veiga, do PT. O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube a partir das 10h.

ITAPETINGA: MPBA lança edital com 6 vagas de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

O Ministério Público da Bahia lançou na segunda-feira, 22, edital para seleção de estágio com seis vagas. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 29 de agosto e 07 de outubro.

Das seis vagas, três são destinadas para a sede da Regional em Itapetinga e três para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Iguaí, Itarantim e Itororó.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 16 de outubro,  na Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), localizada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 1305, Candeias, em Vitória da Conquista. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itapetinga, situada na Avenida Isai Santos Amorim, 321, Bairro Morumbi ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

CONFIRA O EDITAL

TRE-BA disponibiliza ferramenta para denúncia de informações falsas

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia disponibilizou o Chatbot Maia para que os cidadãos baianos denunciem informações falsas, distorcidas e/ou descontextualizadas contra o Sistema Eleitoral A ferramenta está disponível no número de Whatsapp (71) 3373-7000.

Para utilizar a ferramenta, o eleitor deve enviar uma mensagem com “Oi” e digitar o número 6. Feito isso, a pessoa irá receber o link do Sistema de Alerta de Desinformações contra a Eleições, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema, entretanto, não receberá denúncias de desinformação envolvendo candidatos e partidos políticos, pois o objetivo é assegurar a integridade do processo eleitoral brasileiro e do sistema de votação eletrônico.

No ato da denúncia, o eleitor deve apresentar elementos como: em qual plataforma a desinformação ocorreu (se foi no Instagram, Facebook, ou outras redes sociais ou página da internet); se tem links que comprovam a acusação; se tem vídeo; e se a informação já foi verificada por alguma agência de checagem. Também é possível enviar arquivos para comprovar o ato de desinformação.

O Chatbot Maia também disponibiliza o link para o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE. Por meio dele é possível denunciar irregularidades de propaganda de rua, como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, outdoors, por exemplo; telemarketing, sites não hospedados no Brasil, envio de mensagens eletrônicas ou instantâneas; showmícios e eventos similares para promoção de candidato, entre outros. Para baixar o aplicativo, basta digitar o número 5 no Chatbot Maia. O aplicativo do Pardal pode ser baixado gratuitamente para celulares Android ou IOS.

Com informações do TRE-BA

Número de mesários voluntários cresce 93%

Foto: TRE-TO

Nas Eleições Gerais 2022, mais de 830 mil cidadãos vão atuar como mesários voluntários. O número teve um crescimento de 93% em comparação às Eleições Gerais de 2018, quando 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais e 23% a mais do que em 2020, nas últimas Eleições Municipais.

Em 2022, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição. A Justiça Eleitoral realiza o Programa Mesário Voluntário desde 2004.

O eleitor que não deseja atuar como mesário, tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento da nomeação. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.

Não podem ser nomeados ao cargo de mesário, os candidatos ou candidatas e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade, os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

As informações são TSE

STF invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 05 de agosto.

A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado.

A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. O Plenário também invalidou decisões judiciais em trânsito em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.

Em seu voto,o relator afirmou que a jurisprudência que subsidiou o enunciado acabou por penalizar, por analogia, o empregador pela inadimplência de uma obrigação (pagar as férias) com a sanção prevista para o descumprimento de outra obrigação (conceder as férias).

A seu ver, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador. “Em respeito à Constituição Federal, os Tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, disse.

As informações são do STF

O trabalho das pessoas transgênero e as suas peculiaridades – Luciano Dorea Martinez

Foto: Arquivo Pessoal

Apesar da existência de alguns posicionamentos sensíveis à igualdade de tratamento e a não discriminação em matéria de orientação sexual e identidade de gênero, persistem, na vida real, violência, assédio, discriminação, exclusão, estigmatização, preconceito e discursos de ódio contra quem diverge da suposta “normalidade”, levando muitas pessoas a reprimirem sua identidade e a terem suas vidas marcadas por medo e invisibilidade.

A despeito de simbolicamente existir um plexo de medidas nacionais e estrangeiras que tenta repelir essas condutas, há muito a evoluir na contenção da formação dos estereótipos e na busca da aceitação social das pessoas LGBTIQ+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais, queer e outros mais).

Para bem entender a problemática no âmbito das relações de trabalho e para que o estudo distinga claramente os sujeitos aqui analisados, é importante, de início, distinguir sexo, gênero e sexualidade.

O “sexo” diz respeito ao conjunto das características que diferenciam, numa espécie, os machos e as fêmeas e que lhes permite reproduzirem-se. Assim, o sexo está relacionado às particularidades anatômicas e biológicas que conduzem à certificação de alguém como homem, mulher ou intersexo.

O sexo é, portanto, um atributo biológico. O “gênero”, por outro lado, designa a construção psicológica, cultural e social do sexo biológico. O gênero está associado à forma como uma pessoa se percebe e também como ela quer ser vista pela sociedade. Extrai-se do gênero uma experiência subjetiva de alguém a respeito de si mesmo e das suas relações com outros gêneros. O gênero é, por isso, uma questão sociocultural; um assunto de pertencimento social e cultural.

Nesse sentido, a pessoa transgênero é aquela cuja identidade de gênero é oposta ao sexo de nascença. O transgênero tem um sexo, mas se identifica com o sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal. Nesse sentido, será transgênero a pessoa que, por exemplo, nasce biologicamente homem, mas não se identifica assim, seja por perceber-se como mulher ou por colocar-se entre o masculino e o feminino, vendo-se, consequentemente, como um ser “não binário”.

Apesar do sexo biológico designado no seu nascimento, o transgênero sente-se psiquicamente, culturalmente e socialmente integrante de gênero diverso, exigindo, por isso, o reconhecimento dessa identidade, independentemente de sua orientação sexual (homossexual, bissexual, heterossexual etc.) e a despeito de cogitar ou de desejar a realização de cirurgia de redesignação sexual.

Anote-se, de forma completiva, que a pessoa que se identifica com o gênero biológico é referida pelo termo “cisgênero”. Assim, a cisgeneridade (o prefixo “cis” sugere algo “ao lado”, “na mesma linha”, “alinhado”) é, portanto, a condição da pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao que lhe foi atribuído no nascimento. Diversamente, como já demonstrado, a transgeneridade (o prefixo “trans” sugere algo “além de”, “fora da mesma linha”, “desalinhado”) é a condição da pessoa cuja identidade de gênero diverge daquele que lhe foi imputado, por evidências, biológicas, no nascimento. Nela há uma discussão interna entre duas realidades, a morfológica, de nascença, e a psíquica, de identidade.

A “sexualidade”, por sua vez, como terceiro elemento central da discussão, “abrange sexo, identidades e papéis de gênero, orientação sexual, erotismo, prazer, intimidade e reprodução”. A sexualidade é a qualidade daquilo que se vivencia no âmbito sexual, podendo ser expressa em pensamentos, fantasias, desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos, práticas, papéis e relacionamentos. Embora ela possa incluir todas essas dimensões, nem todas são vivenciadas ou expressadas, porque influenciadas pela interação de fatores biológicos, psicológicos, sociais, econômicos, políticos, culturais, legais, históricos, religiosos e espirituais. É no âmbito da sexualidade que uma pessoa, levada por sua própria orientação, pode se identificar como homossexual (lésbica ou gay), bissexual, pansexual ou assexual. A sexualidade, portanto, é uma questão afetiva.

Nesse ponto, é importante ressaltar que o “gênero” e a “sexualidade” (e, em especial, a orientação sexual) podem se comunicar, mas um aspecto não necessariamente depende ou decorre do outro. “Pessoas transgênero são como as cisgênero, podem ter qualquer orientação sexual: nem todo mundo é cisgênero e/ou heterossexual”.

Sintetizando o tópico, conforme sabiamente esclarece Letícia Lanz, “podemos descrever sexo como aquilo que a pessoa traz entre as pernas; gênero como aquilo que traz entre as orelhas e orientação sexual como quem ela gosta de ter entre os braços”.

Luciano Dorea Martinez

Doutor e Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP. Pós-Doutor em Direito pela PUCRS Professor Associado I de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da UFBA. Titular da Cadeira n. 52 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira n. 26 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Juiz do Trabalho do TRT da 5a Região. [email protected]

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9 em cada 10 medidas protetivas são concedidas, revela estudo do CNJ

Foto: Divulgação 

9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas realizados no Brasil são concedidos pelo judiciário. Os dados foram levantados pela “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.

“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei n. 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.

“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar.”

Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem destas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.

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As informações são da Agência CNJ de Notícias

DIAS D’ÁVILA: Polícia Federal realiza operação contra fraudes previdenciárias

Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal e o Núcleo de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério do Trabalho e da Previdência, realizam nesta quarta-feira, 24, a fase III da Operação Heterônimo, que tem o objetivo de combater fraudes no INSS. Durante a operação, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva nas cidades de Dias D’Ávila e Camaçari.

A ação é continuidade das investigações que levaram às prisões, em junho de 2021, de duas pessoas em flagrante, no interior de uma agência bancária de Salvador, ocasião em que se impediu o saque de cerca de R$ 30.000,00 referente a um benefício do INSS fraudulento.

Desde o início das investigações foram cumpridos mais três mandados de busca e apreensão nos meses de setembro de 2021 (Operação Heterônimo – Fase I) e dezembro de 2021 (Operação Heterônimo – Fase II), o que, segundo a PF, colaborou para a confirmação de envolvimento dos suspeitos nas fraudes.

Segundo as investigações, os fraudadores agem a partir da criação de segurados fictícios, por meio de documentação falsa, e posteriormente reúnem idosos para atuarem como dublês a fim de obter vantagens indevidas junto ao INSS/Bancos.

As informações são da Polícia Federal

TJBA nega pedido da Defensoria para receber honorários advocatícios

Foto: DPE-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia negou um pedido da Defensoria Pública da Bahia para receber honorários de sucumbência em uma ação de obrigação de fazer contra o Planserv. De acordo com a decisão da desembargadora Maria da Purificação, relatora do pedido, o juízo de piso acatou o pedido da Defensoria para obrigar o Planserv a custear o tratamento de uma paciente, com sequelas da covid-19.

Entretanto, o juízo não acatou o pedido de condenação do Estado da Bahia a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria. No recurso, a Defensoria pediu o pagamento dos honorários, diante das alterações legislativas promovidas pelas Emendas Constitucionais nº. 45/2004, 74/2013 e 80/2014, a partir das quais se passou a conceder autonomia institucional para as Defensorias Públicas.

A Defensoria também alegou que a Súmula  421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que “a condenação de entidade pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, em prol da Defensoria Pública, ainda que ambos pertençam à mesma esfera de governo, se mostra medida mais do que apropriada, tendo em conta que a gestão orçamentária em questão é feita não pela Fazenda, mas pela própria Defensoria, por ser instituição independente”.

Entretanto, para a relatora, a tese não se aplica ao caso. Segundo narra a desembargadora, a Defensoria somente deve receber honorários só são devidos “quando esta não atua contra o próprio ente federativo ao qual está vinculada”. Maria da Purificação acrescenta que, conforme estabelecido pela própria súmula do STJ, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. 

O mesmo entendimento também está previsto na súmula 433 do STJ. “Diante do exposto, conclui-se não ser possível a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, como pretende a apelante, sendo que a manutenção da sentença neste capítulo impugnado é medida que se impõe”, decidiu a desembargadora.

As informações são do Bahia Notícias