Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Justiça determina suspensão do concurso da UNEB

Foto: UNEB

Por: Justiça no Interior 

O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou na terça-feira, 06, a suspensão do concurso público para professores da Universidade do Estado da Bahia. A decisão foi proferida após pedido do Ministério Público da Bahia, que verificou irregularidades no processo.

Na ação, o MPBA apontou que durante o processo houve exíguo prazo para finalização do concurso público; identificação das folhas de respostas da prova escrita; problemas para composição das bancas examinadoras; modificações da composição de bancas, que comprometeram a lisura do concurso. 

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que a UNEB suspenda o andamento do concurso, em especial a fase de nomeação e/ou posse dos aprovados. Em caso de algum candidato já ter sido nomeado ou empossado, a determinação é para que os atos sejam invalidados.

Ficou demonstrado “a ocorrência de diversos fatos que permearam a realização do concurso, a gerar razoável dúvida quanto à correta aplicação das provas. […] Caso seja comprovado e se tenha evidências de que houve a identificação dos candidatos na folha de resposta de alguma forma, isso caracteriza causa de nulidade do certame”, disse. 

A decisão que suspendeu o concurso da UNEB tem caráter liminar e foi tomada para que não haja prejuízo a uma eventual sentença que porventura determine a nulidade do concurso. 

Oliveira Brandão determinou também que Universidade do Estado da Bahia apresente, em até 30 dias, cópia das folhas de resposta da etapa da prova escrita, juntamente com um levantamento, em tabela, de em quantas delas houve a identificação de candidato com; o número de CPF;  o nome do candidato; a rubrica do candidato; outro meio de identificação. O levantamento deve ser dividido pelas cidades em que as provas foram feitas.

As inscrições para o concurso da UNEB foram realizadas entre 9 e 18 de maio deste ano, e contou com 134 vagas para professores auxiliares nível “A”. A prova escrita foi aplicada no dia 9 de junho.

CONFIRA A DECISÃO

IBOTIRAMA: Atividades presenciais seguem suspensas na Comarca

Foto: Prefeitura de Ibotirama

Por: Justiça do Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) prorrogou até o dia 30 de setembro, a suspensão da obrigatoriedade de atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, na mesorregião do Vale São-Franciscano. A decisão foi divulgada por meio do Decreto Judiciário nº 599, de 05 de Setembro de 2022.

De acordo o decreto, durante o período de suspensão deve-se manter o regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do Tribunal de Justiça da Bahia.

A decisão ainda prevê que a Direção do Fórum deve manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários, durante o período de suspensão.

CONCEIÇÃO DO COITÉ: TJBA suspende o expediente e fluência dos prazos processuais

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Nesta sexta-feira, 09, o Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, no nordeste da Bahia. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 598, de 05 de setembro de 2022. 

O expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 12 a 21 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Os prazos que vencerem no dia 09 de setembro ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, a segunda-feira, 12.

STJ decide que imóvel em condomínio pode ser penhorado para pagamento de aluguéis

Foto: Istock

O Superior Tribunal de Justiça, decidiu por maioria, negar provimento ao recurso em que dois condôminos alegaram que o imóvel no qual residiam não poderia ser penhorado, por se tratar de bem de família. A concessão do imóvel foi determinada como consequência da falta de pagamento, pelos condôminos moradores, dos aluguéis cobrados judicialmente pela outra condômina.

No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que argumentou que a obrigação de indenizar os demais condôminos pelo uso exclusivo gera débito oriundo de direito real, configurando-se como obrigação propter rem, diante da qual se admite a penhora do bem de família, conforme previsto no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990.

Segundo a ministra, o condomínio designa comunhão da fração de um objeto. O ordenamento jurídico brasileiro, explicou, dispõe que todos os condôminos possuem o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade (artigo 1.314 do Código Civil); bem como são responsáveis pelas despesas do condomínio, na proporção de suas partes (artigo 1.315), e respondem aos outros pelos frutos que receberam da coisa e pelos danos que lhe causaram (artigo 1.319).

No caso em discussão, a magistrada verificou que os moradores fazem uso exclusivo do imóvel condominial, o que lhes impõe a obrigação de remunerar os demais pelos frutos obtidos individualmente. Na sua avaliação, não pode um dos condôminos se valer da proteção do bem de família para prejudicar os outros, os quais têm os mesmos direitos reais sobre o imóvel, na medida de suas frações ideais.

“O condomínio, sob o prisma de direitos subjetivos, consiste em concorrência de pretensões e poderes sobre a mesma coisa. É reunião de direitos reais de propriedade que se exercem sobre um único bem. Adquire-se e perde-se pelos modos de aquisição e perda da propriedade em geral para cada sujeito, embora se forme por meios especiais”, afirmou.

Conforme a ministra, o artigo 3º da Lei 8.009/1990 é taxativo ao relacionar as hipóteses em que não se aplica a proteção do bem de família. No inciso IV, o dispositivo admite a penhora na cobrança de impostos, predial ou territorial; e de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

Apesar do amplo debate a respeito da inclusão da inadimplência de despesas condominiais como fator justificável da penhora de bem de família, a ministra ressaltou que prevaleceu o entendimento pela sua admissão, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Nancy Andrighi, predomina na jurisprudência do STJ o entendimento de que a natureza propter rem da dívida fundamenta o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. A ministra destacou que há três determinantes para a obrigação propter rem recair sobre alguém: a ligação da dívida com um determinado direito real, a situação jurídica do obrigado e a tipicidade que estabelece a conexão da obrigação com o direito real.

“Se apenas um dos condôminos utiliza o bem de forma exclusiva, impedindo o usufruto comum do imóvel pelos demais condôminos, surge o direito do outro de ser ressarcido, sob pena de enriquecimento ilícito, em ofensa ao artigo 884 do Código Civil. Logo, a posse exclusiva (uso e fruição), por um dos coproprietários, é fonte de obrigação indenizatória aos demais coproprietários, porque fundada no direito real de propriedade”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi observou que, se o condômino não tem como cumprir suas obrigações, ele pode renunciar à sua cota em favor dos demais, desvinculando-se da condição de detentor de direito real, com o que se encerra sua obrigação propter rem.

Para ela, o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, por essa razão, enquadra-se nas exceções previstas no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990, que afastam a impenhorabilidade do bem de família.

As informações são do STJ

VALENÇA: Fórum do Trabalho será sede da presidência do TRT5

Foto: TRT5

Na quarta-feira, 14, o Fórum de Trabalho de Valença, sul da Bahia, será sede do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Dessa forma, a presidente do TRT5, desembargadora Débora Machado, vai atuar no Fórum Juiz Dalmo de Araújo Góis, sede da Justiça do Trabalho na cidade. 

A transferência é normatizada pelo Ato TRT-5 373/2022 e ocorre sem prejuízo do expediente normal e da manutenção dos serviços administrativos e judiciais prestados no Fórum Ministro Coqueijo Costa, sede do Tribunal.

O deslocamento considera, entre outros aspectos, dispositivo constitucional que fomenta a instalação da Justiça Itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário com a população. Além disso, a presença da presidente pode viabilizar a realização de atividades de cunho administrativo de interesse das pessoas atendidas pela Justiça do Trabalho.

As informações são do TRT5

Candidato autista tem direito a tempo adicional e sala separada para prestar vestibular, decide TRF1

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, que um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista pode prestar o concurso de admissão para o Instituto Tecnológico da Aeronáutica em condições especiais – na hipótese, tempo adicional e sala individual – mesmo que não haja essa previsão no edital do vestibular.

O Tribunal ainda decidiu que deve ser assegurado a ele o direito de não ser eliminado da fase de inspeção de saúde, caso seja aprovado nas etapas anteriores, em virtude unicamente de seu diagnóstico de autismo.

No caso em questão, a relatora do processo, desembargadora federal Daniele Maranhão, verificou que o impetrante apresenta autismo na forma grave, com inteligência superior, mas também sofre de transtornos globais de desenvolvimento e peculiaridades comportamentais.

A magistrada explicou que, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012, a pessoa com TEA é considerada com deficiência para todos os efeitos legais. A desembargadora afirmou que a garantia de educação mediante atendimento especializado às pessoas com deficiência é dever do Estado, de acordo com o art. 208, III, da Constituição Federal (CF). No mesmo sentido, prosseguiu, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também consagra a educação como um direito.

A magistrada ressaltou que o tempo adicional para a realização das provas deve ser concedido em sala separada, como uma condição especial, a fim de que a pessoa com deficiência possa concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo ser providenciada a efetivação de tal direito pela instituição de ensino.

As informações são do TRF1

ITABUNA: Fórum do Trabalho será sede da presidência do TRT5

Foto: TRT5

Na terça-feira, 13, o Fórum de Trabalho de Itabuna, sul da Bahia, será sede do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Dessa forma, a presidente do TRT5, desembargadora Débora Machado, vai atuar no Fórum Des. Humberto Machado, sede da Justiça do Trabalho na cidade

A transferência é normatizada pelo Ato TRT-5 373/2022 e ocorre sem prejuízo do expediente normal e da manutenção dos serviços administrativos e judiciais prestados no Fórum Ministro Coqueijo Costa, sede do Tribunal.

O deslocamento considera, entre outros aspectos, dispositivo constitucional que fomenta a instalação da Justiça Itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário com a população. Além disso, a presença da presidente pode viabilizar a realização de atividades de cunho administrativo de interesse das pessoas atendidas pela Justiça do Trabalho.

As informações são do TRT5

Justiça Federal determina que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador regularizem fornecimento de fraldas descartáveis à população carente

Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

Na terça-feira, 30 de agosto, a juíza Cynthia de Araujo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador regularizem o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade de seu uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. Segundo a decisão, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

A decisão foi tomada após uma ação ajuizada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, que teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. 

Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do poder público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável. 

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, “o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo”.

Ao analisar o caso, a juíza Cynthia Lopes determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

CONFIRA A DECISÃO

Com informações do MPF

Ministério da Justiça determina suspensão de venda de iPhone sem carregador no Brasil

Foto: Divulgação/Apple

Nesta terça-feira, 06, o Ministério da Justiça determinou a suspensão de venda de iPhone sem carregador e aplicou multa de R$ 12 milhões à Apple. O despacho foi publicado no “Diário Oficial da União.

“Aplicação de sanção de multa no valor de R$ 12.274.500 (doze milhões duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 e suspensão imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria”, diz o texto do DOU.

O Ministério da Justiça, entretanto, decidiu não aplicar imediatamente a multa diária caso a Apple não suspenda as vendas dos celulares sem carregador. A pena será aplicada posteriormente, se verificado que a empresa driblou a proibição.

As informações são do G1

TRE funciona em regime de plantão no feriado da Independência

Foto: TRE-BA

Nesta quarta-feira, 07, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia vai funcionar em regime de plantão durante o feriado da Independência do Brasil. O serviço extraordinário ocorrerá por conta da realização das Eleições Gerais, que serão realizadas no próximo mês de outubro. O horário de atendimento ao público será das 10h às 19h.

As unidades que realizarão o plantão eleitoral foram definidas pelas portarias Nº588/2022 e Nº589/2022. As publicações regulamentam o serviço extraordinário atinente às atividades relacionadas às eleições de 2022, no período de 15 de agosto a 1º de outubro de 2022, aos sábados, domingos e feriados.

Os serviços on-line, oferecidos por meio do site do TRE-BA e também pelo WhatsApp no número (71) 3373-7000, também permanecerão disponíveis ao eleitor durante o feriado. Pelos canais, o cidadão poderá consultar informações sobre o título de eleitor, emitir certidões, pagar multa eleitoral, além de verificar dados sobre Fato ou Boato nas eleições.

As informações são do TRE-BA