Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

LAURO DE FREITAS: Aposentada é condenada por litigância de má-fé com advocacia predatória

Foto: TJBA

A Juíza Maria de Lourdes Melo, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, condenou uma aposentada por litigância de má-fé. A decisão foi tomada após a magistrada constatar a existência de 45 processos em sua vara patrocinados pelo mesmo advogado, todos com idêntico modelo de petição, o que caracteriza advocacia predatória.

Segundo a magistrada, a suposta advocacia predatória está materializada em “petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito, requerendo a anulação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulado com restituição de valores e reparação por danos morais”.

De acordo com a ação, o advogado da aposentada deu à causa o valor de R$ 22.961,80. A quantia corresponde à devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora, que perfazem R$ 12.961,80. Ele também pediu a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, salientando ser esse o “entendimento já pacificado” pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Embora reconheça ser o ajuizamento da ação faculdade da autora, a juíza salientou que, no caso concreto, devem prevalecer os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, como efetividade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade. A complexidade da matéria e o valor da causa também foram mencionados pela julgadora.

De acordo com a magistrada, a causa não é complexa e o valor que lhe foi dado está dentro da alçada dos juizados especiais, “desconhecendo-se a predileção por uma das (únicas) duas varas cíveis existentes nesta comarca, abarrotadas de processos, muitos dos quais de grande complexidade e urgência”.

A magistrada se declarou incompetente e foi além. Advertiu que “este juízo está atento aos protocolos (distribuição atípica) de ações similares, para identificar e coibir abusos (advocacia predatória !!!)”. Ela determinou que a Corregedoria Geral de Justiça seja comunicada sobre a sua decisão para que, se considerar cabível, informe a Ordem dos Advogados do Brasil.

A magistrada ainda condenou a autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, porque a aposentada teria usado do processo para conseguir objetivo ilegal, nos termos do artigo 80, inciso III, do Código de Processo Civil. “Tal conduta fere de morte o princípio da cooperação/lealdade/boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça”, justificou a magistrada.

Nª do processo: 8006121-93.2021.8.05.0150

As informações são do Conjur 

IPIRÁ: TSE julga ação que pode cassar mandato de dois vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Ipirá 

Por: Justiça no Interior 

Nesta terça-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso movido pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), de Ipirá, centro norte da Bahia, que aponta ter havido fraude na cota de gênero nas eleições de 2020, beneficiando os vereadores do Partido Socialista Brasileiro e do partido Progressistas, que elegeu dois vereadores no pleito. 

O PT recorre da decisão do presidente do TRE-BA que rejeitou recurso especial e manteve a decisão que julgou improcedente o pedido para reconhecer a prática de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020. 

Se aceito, o pedido da legenda pode levar à cassação dos vereadores Ernesto da Nova Brasilia e Rafael Teixeira, que foram eleitos pelo Partido Progressista beneficiando-se diretamente da fraude.

A sessão será realizada a partir das 19h e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Diretórios estaduais devem informar gastos com candidaturas femininas e de pessoas negras

Foto: TSE

Na última quinta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os diretórios estaduais dos partidos políticos devem informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022. 

A decisão foi proferida após uma consulta do Podemos. O partido perguntou ao TSE se a regularidade na aplicação mínima de percentuais, tanto para candidaturas femininas quanto de pessoas negras, poderia ser somente apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido, ficando os órgãos estaduais dispensados de comprovar o uso das verbas que eventualmente receberam para atender a essa finalidade.

O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que informou que a necessidade de prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário pelos diretórios estaduais, empregados nas campanhas de candidaturas femininas quanto de pessoas negras, consta da própria Resolução do TSE nº 23.607. No voto, o ministro relator lembrou inclusive que esse entendimento foi pacificado pelo STF, em julgamento sobre o tema.

As informações são do TSE 

ILHÉUS: TJBA condena homem que agrediu esposa, mesmo com ausência do exame de corpo de delito da agredida

Foto: Correio da Bahia

Na última quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público e condenou um homem a dois anos e dois meses de prisão, acusado de cometer os crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra sua esposa. Os crimes teriam sido cometidos em janeiro de 2022. No ano de 2020, o mesmo homem teria sido flagrado em vídeo agredindo com diversos socos a mesma mulher nas ruas de Ilhéus, sul do estado.

Os crimes cometidos no início deste ano foram denunciados à Justiça em janeiro, pela promotora de Justiça Silvia Corrêa de Almeida. Em maio, a juíza Emanuele Vita Armede absolveu o acusado, mas o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto recorreu da sentença e o TJBA reformou a decisão. 

No acórdão, a Segunda Câmara registrou que “a ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não podem fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o acusado cometeu os delitos em questão”. 

Conforme a denúncia do MPBA, o homem teria agredido a sua companheira no interior da residência com murros e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado a ofendida dizendo que iria mantê-la em cárcere privado.

Também na denúncia, o MP informou que o acusado tem um histórico de ameaças e práticas de violência contra mulheres. Oito processos narrando situações nesse sentido foram identificados pelo MP com vítimas diferentes denunciando agressões.

As informações são do MPBA

CAMPO FORMOSO: DPE-BA oferta serviços jurídicos gratuitos à população

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 23, a Unidade Móvel da Defensoria Pública da Bahia vai ofertar serviços jurídicos gratuitos para a população de Campo Formoso, na região norte do estado. O caminhão DPE estará estacionado na praça Dois de Julho, s/n, Centro Cultural, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

A Defensoria Pública vai oferecer atendimentos em todas as áreas de atuação da Instituição: Família, Direito do Consumidor, Saúde, Idoso, Infância e Juventude, Família, Criminal e Execução Penal. Também será possível buscar soluções extrajudiciais de conflitos, por meio da mediação, em casos ligados a inventário, divórcio consensual, partilha de bens, regulamentação de visitas e guarda dos filhos, entre outros.

Entre os serviços mais requisitados estão os exames de DNA gratuitos ofertados por meio da Ação Cidadã Sou Pai Responsável. A iniciativa é voltada para o reconhecimento de paternidade, a fim de garantir aos filhos todos os direitos decorrentes da filiação.

Os moradores serão atendidos por ordem de chegada, sem precisar de agendamento, e deverão apresentar documentos básicos (a exemplo de RG, CPF e comprovante de residência) além de toda a documentação necessária para a resolução da demanda.

As informações são da DPE-BA

TSE decide manter acesso público aos dados de candidatos nas Eleições 2022

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira, 18, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições de 2022. Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.

De acordo com a decisão do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no DivulgaCandContas para obedecer o princípio da transparência. Entretanto, serão restringidas de divulgações apenas as informações relacionadas a ocupação do lote ou apartamento, telefone e e-mail pessoal, por questão de segurança do candidato.

A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.

O Plenário do TSE acompanhou a divergência aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar. 

O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”.

A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.

As informações são do TSE

Para o STJ gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé

Foto: STJ

O Superior Tribunal de Justiça considerou não ser possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva.

“A revogação do benefício – importante instrumento de concretização do acesso à Justiça – pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada a eventual conduta ímproba da parte no processo”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Apesar de considerar reprovável a conduta desleal da parte beneficiária da Justiça gratuita, Nancy Andrighi entendeu que a atitude não acarreta a revogação do benefício – que só pode ocorrer diante da comprovação de desaparecimento da hipossuficiência econômica –, pois as penalidades aplicáveis são só aquelas expressamente previstas no CPC.

Para a ministra, a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais. “Condenado às penas previstas no artigo 81 do CPC de 2015, continua ele beneficiário da gratuidade de Justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa ou a indenização fixada pelo juiz”, concluiu a ministra.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STJ

Laboratório de Salvador é condenado por resultado falso positivo em exame de gravidez

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a sentença que condenou um laboratório de Salvador a indenizar uma mulher em R$ 3 mil por um resultado positivo falso em exame de gravidez.

No caso em questão, a mulher realizou um exame laboratorial de Beta HCG quantitativo para atestar a possibilidade de gravidez e realizar um tratamento dermatológico. O resultado positivo a surpreendeu e a motivou a repetir o exame em outros laboratórios, que descartaram a hipótese de ela estar grávida.

A juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, relatora do recurso interposto pelo laboratório, frisou que, diante de padrões culturais estereotipados, ainda predominantes na sociedade, “basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, seja solteira ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade“.

Por se tratar de relação de consumo o serviço prestado por laboratórios na realização de exames médicos, a decisão levou em conta a Lei 8.078/1990 (CDC). O artigo 14 da legislação atribui ao fornecedor o dever de reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, na hipótese de defeito ou de informações insuficientes.

O laboratório negou falha na prestação do serviço, com a alegação de que pode ter ocorrido perda gestacional de forma imperceptível à paciente, na fase inicial da gravidez, “o que enseja a redução dos níveis de Beta HCG, sem que isso signifique responsabilidade do laboratório“. No entanto, a juíza Maria Angélica Alves Matos, da 18ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, rejeitou na sentença o argumento do laboratório.

Os resultados identificados no exame laboratorial realizado junto à demandada não sugerem qualquer dúvida quanto ao estado gravídico, ao contrário, confirma-o, circunstância que, uma vez não mantida, demonstra a falha na prestação dos serviços“, concluiu Maria Angélica.

A turma recursal rechaçou a alegação do laboratório de modo ainda mais enfático: “O erro grosseiro no exame Beta HCG não se resume a simples aborrecimento, sem maiores consequências, além de acarretar preocupação e tirar a paz e sossego, priva a pessoa da sua própria personalidade“.

A indenização estabelecida em primeira instância foi mantida por conjugar as suas finalidades, compensatória para a autora e inibitória para o requerido, com razoabilidade e proporcionalidade. Porém, com o improvimento do recurso do laboratório, o colegiado também o condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da indenização.

As informações são do Conjur

Mulheres são maioria do eleitorado baiano

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior 

A Bahia é o quarto colégio eleitoral do Brasil. Em 2022, 11.291.528 de pessoas estão aptas a votar, representando 7,22% do total do país. Assim como a maioria da população,  51,8% segundo o IBGE, as mulheres também representam a maioria do eleitorado da Bahia. 5.927.765 eleitores devem ir às urnas em outubro. 

 

Apesar de comporem a maior parte do eleitorado, as mulheres continuam sub-representadas nos espaços políticos e de poder. Em 2018, nenhuma Senadora foi eleita pela Bahia. Na Câmara dos Deputados, das 39 vagas, as mulheres conquistaram só três. Na Assembleia Legislativa da Bahia de 63 cadeiras, 10 foram ocupadas por mulheres. 

 

Porém, nas eleições de 2022, esse quadro pode mudar. Pediram o registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 288 candidatas a Deputada Estadual, ante 197 de 2018, e 238 candidatas a Deputada Federal, frente às 164 candidaturas da eleição anterior. Um crescimento de 46% em candidaturas a Deputada Estadual e 45% a Federal, é o que mostra o levantamento realizado pelo Grupo de Pesquisa em Legislativo, Eleições e Democracia – UNILAB. 

 

De acordo com o professor de Ciências Políticas, Cláudio André, que coordena o Grupo, a evolução no número de candidaturas femininas vem sendo gradual. Segundo ele, três pontos explicam esse aumento: “a busca pela superação da cláusula de barreira, a obrigatoriedade de destinação de 30% do fundo eleitoral para mulheres e o fim das coligações proporcionais levam a um aumento de candidaturas”, disse. 

 

A ‘cota de gênero’, em vigor desde 2018, foi aprovada na Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou que cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições. Os partidos políticos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas das candidatas. O mesmo percentual deve ser respeitado em relação ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 

Para a advogada especialista em Direito eleitoral e mestre em Direito, Déborah C Guirra, a cota traz “paridade de armas” e incentiva a participação das mulheres na disputa de cargos eletivos.  O descumprimento dessas regras e/ou o lançamento de candidaturas laranjas pode levar à cassação de toda chapa proporcional, como aconteceu recentemente nos municípios de Coração de Maria, Uauá e Vitória da Conquista

 

Se for provado que o partido lançou candidatas e que elas não participaram do pleito, que elas só foram utilizadas como número, [a chapa] pode ser cassada. As candidatas mulheres, as candidatas negras, devem participar, serem escolhidas, gastar o dinheiro da campanha eleitoral em prol das suas campanhas”, alerta. 

DPE-BA realiza exames de DNA gratuito

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Durante o mês de agosto a Defensoria Pública da Bahia está realizando a Ação Cidadã Sou Pai Responsável 2022. A campanha oferece gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade, acordos extrajudiciais de pensão alimentícia, acréscimo de nome paterno na documentação civil, entre outros serviços na área do direito de família.

Tanto Salvador quanto o interior da Bahia estão recebendo os serviços de intensificação da ação. 

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

Santo Estêvão 

– 09 a 31 de agosto (exceto fim de semana), das 08 às 17h, na unidade da DPE em Santo Estêvão, Rua Noeme Franco Lima de Almeida, S/N, Centro; Telefones: (75) 3245-3240 / (75) 99930-7417 (whatsapp).

Conceição do Coité 

– 09 a 31 de agosto (exceto fim de semana), na unidade da Defensoria Pública da Bahia em Coité, Fórum Durval da Silva Pinto; Rua Bailom Lopes Carneiro, 99. Vila Tóide. Telefones: (75) 3261-8396 / (75) 99708-0867 (whatsapp).

Ipirá

– 09 a 31 de agosto (exceto fim de semana), na unidade da Defensoria Pública da Bahia em Ipirá, Fórum Professor Jaime Junqueira Ayres. Rua Elziro Macêdo, n° 260 – Centro. Telefone: (75) 98344-2960 (whatsapp)

Serrinha

– 09 a 31 de agosto (exceto fim de semana), na unidade da Defensoria Pública da Bahia em Serrinha. Rua Rafael Oliveira, nº 65, bairro Ginásio, Telefone: (75) 3261-8396.

Vitória da Conquista 

– 08 a 31 de agosto, das 08h às 17h, na unidade da DPE em Conquista – Rua Men de Sá, 10 , bairro Alto Maron, telefone: 77-3229-2050 | solicitação de realização de exame de DNA presencial ou mediante telefone.

Ilhéus 

– 25 de agosto (quinta-feira), das 08h às 17h, e 26 de agosto (sexta-feira), das 08h às 14h, na unidade da DPE em Ilhéus, Rua Rotary, n° 255, Edifício Office, 3° andar, Cidade Nova, Ilhéus-BA; telefones: (73) 3633-4956 e 3633-4957 | Coleta de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva

Itabuna

– 25 de agosto, das 8h às 16h, Rua Nações Unidas, nº 732, Centro, unidade da DPE em Itabuna; telefone: (73) 3214-5910. | Coletas e aberturas de DNA, Reconhecimento de paternidade socioafetiva, reconhecimento espontâneo de paternidade.

Santo Antônio de Jesus 

– 24 de agosto (quarta-feira), das 08h às  17h, na unidade da DPE em Santo Antônio de Jesus, Rua Vereador Albertino Lira, nº 01, Centro; telefone: (71) 9-9929-6759 (whatsapp) – agendamento prévio | Coleta de DNA

Amargosa 

– 24 de agosto, das 08h às 17 horas, na unidade da DPE em Amargosa, Rua Deraldo Bulhões de Souza, nº136, Centro. Telefone: (75) 3634-1754 | Coleta de DNA.

Porto Seguro – Sede 9ª Regional

– 22 e 23 de agosto (segunda e terça-feira), das 08h às 14h, coleta de exames de DNA na unidade da DPE em Porto Seguro; Rua Pero Vaz De Caminha, nº 178, Centro. CEP: 45810-000. Telefone: (73) 3268-8685. Atendimento por ordem de chegada.

– 24 de agosto (quarta-feira): coleta no CRAS – Arraial D’ajuda, das 08h às 14h. Atendimento por ordem de chegada;

– 25 de agosto (quinta-feira): coleta no CRAS – Trancoso, das 10h às 14h. Atendimento por ordem de chegada;

– 26 de agosto (sexta-feira): coleta no PSF – Itaporanga, das 10h às 14h. Atendimento por ordem de chegada.

Teixeira de Freitas

– 23 de agosto (terça-feira) – Realização das coletas e orientação jurídica na Escola Municipal do Distrito de Santo Antônio, das 08h30 às 12h. Atendimento por ordem de chegada.

Paulo Afonso 

– 26 de agosto – 08h às 14h. DIA “D” (Praça CEU). Bairro BTN II

Ribeira do Pombal 

– 05 de setembro, das 14h às 16h. Exame de DNA no CRAS.

– 06 de setembro, das 14h às 16h. Exame de DNA no PSF (antiga UPA);

– 08 de setembro, das 8h às 14h. Exame de DNA na unidade da Defensoria Pública em Ribeira do Pombal. Avenida Evência Brito, nº 444, Quadra 55, Lote 69, Setor 01. Telefone: (75) 3276-1922.

Euclides da Cunha

– 22 e 23 de agosto, ação de intensificação de coletas de DNA na unidade da Defensoria em Euclides da Cunha; Avenida Almerindo Rehem, nº 541. Centro. Telefone: (75) 3271-4498.

Jequié 

– 22 e 29 de agosto (segunda-feira), das 08 às 17h, na unidade da DPE em Jequié, Rua Manoel Vitorino, 510, Campo do América, Jequié-BA. CEP: 45203-165 – Telefone: (73) 3527-8811 | Coleta de DNA, com horário marcado. Necessário comparecer na sede para agendar o atendimento.

Ipiaú

– 23 de agosto (terça-feira), das 08h às 17h, no CRAS Aiquara, Praça Juracy Magalhães, 1, Aiquara-BA, CEP 45220-000  | Coleta para exame de DNA, orientações jurídicas e palestras sobre a importância da paternidade na cidade de Aiquara/BA.

Com informações da DPE-BA