Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TRE julga pedidos de impugnação contra a candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta sexta-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julga os pedidos de impugnação contra a candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto. Ana Coelho é alvo de dois pedidos de impugnação. 

Um dos pedidos foi movido pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade e que não havia a necessidade de se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. 

“Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

O Ministério Público Federal se posicionou contra os pedidos de impugnação, visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou o MPF.

A sessão de julgamento será nesta sexta-feira, 02, às 09:30, e pode ser acompanhada pelo canal do TRE-BA no Youtube.

STF derruba exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na quarta-feira, 31, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Dessa forma, o Ministério Público deixa de ter exclusividade em propor ações de improbidade.

Por maioria dos votos, o Plenário inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021.A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043,​ em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

O relator do caso, ministro Alexandre Moraes, entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade​, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.

Acompanharam o relator, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, que divergiram do ministro relator. Para eles, a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Mendes afirmou que o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.s informações são do STF

VITÓRIA DA CONQUISTA:
TJBA determina exoneração de procuradores e assessores jurídicos da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Nesta quarta-feira, 31, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a exoneração dos procuradores e assessores jurídicos comissionados do município de Vitória da Conquista, sudoeste baiano.

O TJBA considerou as funções inconstitucionais, atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Bahia contra a existência dos cargos.

O Tribunal determinou a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão. São 14 procuradores e quatro assessores ligados a Procuradoria-Geral do município.

Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais.

A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município.

Com informações do MPBA

MPT divulga vagas de emprego para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

Foto: Ac24horas

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho permite, por meio do projeto Reconecta, que empresas interessadas em contratar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS divulguem as vagas de emprego no portal do projeto.

Para participar, as empresas interessadas devem enviar os pedidos de cadastramento até o dia 15 de setembro para o e-mail [email protected]. as empresas cadastradas serão divulgadas durante o evento de culminância do projeto, que ocorre nos dias 20 e 21 de setembro na modalidade virtual, posteriormente as vagas de emprego serão divulgadas no portal do evento.

O Projeto Reconecta existe desde 2018, a partir de uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para efetivar a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. A ação teve início no Espírito Santo, promovendo intensa imersão ao mundo das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e contribuiu na ampliação do debate sobre inclusão e acessibilidade. O sucesso tanto dessa edição quanto da edição realizada em 2019 fez com que o Reconecta se tornasse uma iniciativa nacional em 2020.

Com informações do MPT-BA

PAULO AFONSO: Comissão de reforma do TJBA aprova instalação de duas varas na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Na quarta-feira, 31 de agosto, a Comissão de Reforma do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a instalação da Vara do Júri e Execuções e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, norte do estado. 

A instalação dos novos equipamentos são demandas antigas da comunidade jurídica da região, que pedem uma justiça mais célere. Segundo o presidente da OAB-subseção de Paulo Afonso, Rodrigo Coppieters, a aprovação na Comissão de Reforma é de suma importância. “A criação das duas unidades será um grande avanço ao atendimento jurisdicional na Comarca”, disse.  

O processo de instalação teve como relator o desembargador Abelardo Matta, que opinou favorável à instalação das Varas. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelas desembargadoras Ivone Bessa, Lisbete A. Cezar. O relatório segue para votação no pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.

PORTO SEGURO: 39 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análoga à escravidão serão indenizados

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou um acordo judicial com a Costa do Descobrimento Investimentos Agrícolas Ltda. com o objetivo de garantir o pagamento das rescisões de 39 trabalhadores rurais resgatados em situação análoga à de escravos em 2018 da fazenda Dois Rios, em Porto Seguro, na região sul da Bahia.

O acordo entre o MPT e a empresa de investimentos agrícolas foi negociado pela procuradora Camilla Mello e homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Andrea Schwarz.

A empresa dona da propriedade rural se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas e a pagar R$141 mil aos trabalhadores, além de depositar R$200 mil no Fundo de Promoção do Trabalho Decente, que custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia. A companhia ainda se comprometeu a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos.

A partir disso, o MPT deve notificar os 39 trabalhadores, todos eles residentes à época na cidade de Mucuri, em Alagoas, para que possam se habilitar para sacar o valor correspondente a cada um deles da conta judicial, assim que for efetuado o depósito. Com o acordo, se encerram uma ação civil pública e uma ação por descumprimento de termo de ajuste de conduta assinado após o resgate dos trabalhadores.

As ações do MPT foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes. 

Eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem. Logo a seguir, o Ministério Público do Trabalho negociou com a empresa proprietária da fazenda um termo de ajuste de conduta, posteriormente descumprido, o que obrigou o órgão a ingressar com duas ações judiciais.

Nos processos, o MPT já havia obtido por decisão liminar a obrigação da empresa em cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores, evitando que a prática de submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho se repetisse.

As informações são do MPT-BA

GUANAMBI: MPBA recomenda a divulgação das listas de espera para consultas e exames em site oficial do município

Foto: Prefeitura de Guanambi

O Ministério Público da Bahia recomendou na quarta-feira, 24, que o município de Guanambi, no sudoeste do estado, divulgue em seu site oficial as listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde. As listas devem ser atualizadas semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos nas unidades da Rede. 

O MPBA ainda recomenda à gestão do município que seja divulgado o quantitativo reprimido de cirurgias eletivas contabilizadas, por especialidade do procedimento, assegurando que cada cidadão consulte a sua própria situação. 

A promotora Tatyane Caires, responsável pelo caso, também recomendou que seja elaborado um Plano de Ação para Execução de Cirurgias Eletivas no Município de Guanambi, para potencializar estrategicamente as áreas das especialidades com maior demanda reprimida, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde aos usuários do SUS; solidificar a Rede Assistencial e assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos, o que viabiliza a sua fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. 

O Plano deve conter informações sobre o quantitativo mensal de oferta de cirurgias eletivas por especialidade, custeadas através de recursos próprios, convênios ou termos de parceria, no âmbito do SUS; os locais de realização das cirurgias eletivas; a lista de pacientes que aguardam a realização das cirurgias eletivas, por especialidade; as metas a serem alcançadas e recursos a serem empregados; além do cronograma mensal de realização de cirurgias eletivas em Guanambi.

Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que “a ingerência política e pessoal na organização da ‘fila’ de procedimentos eletivos, exames e consultas, com a consequente entrada de pacientes em posições privilegiadas, sem motivos técnicos de embasamento, pode constituir na prática dos crimes de prevaricação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, além de configurar ato de improbidade administrativa”. 

A promotora destaca, ainda, que o direito de informação assiste a todos os usuários do SUS sobre a extensão e a evolução da fila de espera para as cirurgias eletivas, consultas e exames contabilizados na Rede Municipal de Saúde de Guanambi.

As informações são do MPBA

MPF prorroga inscrições para seleção de estágio

Foto: MPF

O Ministério Público Federal prorrogou as inscrições do Processo Seletivo de Estágio, voltado a estudantes de nível superior e de pós-graduação. As inscrições podem ser realizadas até o dia 6 de setembro, de forma online.

São 18 vagas mais cadastro reserva para atuar no MPF em Salvador, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Paulo Afonso, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas.

Podem se inscrever estudantes de graduação em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Biologia, Ciências Sociais (Antropologia), Comunicação Social (Jornalismo e Relações Públicas), Direito e Informática e de pós-graduação em Direito.

As provas estão previstas para serem realizadas no dia 18 de setembro às 9 horas e o candidato deverá apresentar-se com caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição (impresso ou gravado no celular) e carteira de identidade. A confirmação da data e os locais de prova devem ser divulgados até o dia 13 de setembro na página do concurso.

Com 20 horas semanais, o estágio oferece bolsa mensal de R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais) para nível superior e de R$1.952,00 (mil novecentos e cinquenta e dois reais) para estudantes de pós-graduação, além de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte (por dia estagiado de forma presencial). Para participar do concurso, o estudante deve estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas, relacionadas no edital.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPF

TSE cassou o mandato de 14 vereadores baianos em agosto

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior 

Durante o mês de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de 14 vereadores de quatro cidades da Bahia por seus partidos terem cometido fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. 

A cota de gênero, oriunda da Emenda Constitucional nº 97/2017, impõe que cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições e destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas das candidatas, assim como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Os partidos dos 14 vereadores fraudaram a cota com o lançamento de candidaturas laranjas, que obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha e apresentaram prestação de contas eleitorais idênticas.

 

IPIRÁ


Foto: Prefeitura de Ipirá

A primeira cassação atingiu a Câmara de Vereadores de Ipirá, centro norte da Bahia. Dois legisladores do Partido Progressiva, Ernesto da Nova Brasília e Rafael Teixeira, perderam seus mandatos, pois o PP lançou a candidatura de Ivete Francisca da Silva Matos, com a intenção de fraudar a cota. 

O relator da ação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os autos do processo conseguiram comprovar o ilícito. “Nem a própria candidata. É uma fraude absurda, nem a candidata vota nela”, concluiu. 

Moraes foi acompanhado pelos sete ministros da corte eleitoral, em uma decisão unânime. O Tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão. 

 

CORIBE

Foto: Prefeitura de Coribe

A onda de cassações também chegou à cidade do oeste da Bahia. Em Coribe, dois vereadores do PSD, Valderino Moura e Ronielson e Sheila Veiga, do PT, perderam seus mandatos por serem beneficiários diretos da fraude.

Segundo entendeu o TSE, por unaimidade, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota e o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não fizeram campanha.

“Evidencia-se a configuração, na minha compreensão, da prática de fraude à cota de gênero”, concluiu o ministro relator, Sérgio Banhos. O magistrado determinou o cumprimento imediato da medida.

 

MACAÚBAS

Foto: Câmara de Vereadores de Macaúbas

Na região sudoeste, o TSE também pode mudar a configuração da Câmara de Vereadores de Macaúbas. Em decisão monocrática, que ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros, o relator Mauro Campbell Marques cassou o mandato de quatro vereadores do União Brasil, antigo Democratas, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa nas eleições de 2020.

Podem perder seus mandatos Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; Nego de Eli, pois o partido lançou as candidaturas de Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira com a intenção de fraudar a cota.

“Houve efetiva não postulação a cargo eletivo, evidenciada pela ausência da prática de qualquer ato de campanha pelas candidatas apontadas, como fictícias, para elas mesmas, chamando atenção o fato de terem pedido votos para candidatos homens, com os quais possuem parentesco”, escreveu o ministro. 

 

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO 

Foto: Prefeitura de Muquém do São Francisco

O ministro Mauro Campbell Marques também cassou os mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O PSB elegeu cinco dos nove vereadores da Câmara: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara e lançou Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva com o objetivo, segundo Campbell, de fraudar a cota.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro. A decisão ainda precisa ser referendada pelos outros seis ministros do TSE. 

MPF se posiciona contra impugnação da candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 31, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, do Ministério Público Federal, se posicionou contra a impugnação da candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto.

Ana Coelho é alvo de dois pedidos de impugnação. Uma movida pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade, “sem demonstrar categoricamente quais os fatos e fundamentos que lhes conduzem a pressupor que os contratos se classificam como ‘instrumentos não obedientes a cláusulas uniformes’ ”.

Também sustentou que não havia a necessidade de Coelho se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. “Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

O Ministério Público Federal, por sua vez, entendeu não haver ilegalidades na candidatura de Ana visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou