Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

JUAZEIRO: Município é acionado por conta de irregularidades na Maternidade

Foto: Prefeitura de Juazeiro 

O Ministério Público da Bahia acionou o Município de Juazeiro para que seja determinada a solução de irregularidades verificadas na Maternidade Municipal. A maternidade atende vários municípios baianos da região norte, bem como alguns municípios de Pernambuco para partos de baixo risco. 

Na ação civil pública, assinada pela promotora de Rita de Cássia Caxias de Souza, o MPBA pediu, em caráter de urgência, que a Vara da Fazenda Pública determine que o município adeque a unidade às condições higiênicas, sanitárias, estruturais, de funcionamento e de documentação para cumprimento dos requisitos legais pertinentes à operação de unidades hospitalares. 

A ação tomou por base investigações que constataram condições insatisfatórias para funcionamento da unidade. De acordo com as investigações do MP, “embora o hospital tenha passado por reforma em 2020 com algumas melhorias na estrutura física de alguns setores”, a unidade ainda apresenta, dentre outras irregularidades a serem sanadas, paredes e tetos com infiltrações e danificadas; banheiros com paredes com sujidades, ralo não escamoteáveis e vasos sanitários sem tampas; tomadas elétricas sem proteção, fiação elétrica exposta, mobiliários de ferro com pintura danificada e com oxidação; portas das enfermarias e setores estragadas, sem fechadura. 

A promotora de Justiça salientou que tentou solução administrativa da demanda, visando a correção das irregularidades constatadas por meio da proposição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Em que pese a tentativa de regularização das inconformidades extrajudicialmente, o Município de Juazeiro não manifestou interesse em firmar o compromisso proposto” e, por tratar-se de unidade de saúde pública de alta relevância, “não restou outra alternativa, além da ação, buscando cumprimento das inconformidades atestadas”, afirmou Rita de Cássia Caxias de Souza. 

As informações são do MPBA

CANSANÇÃO: PF realiza operação contra garimpo ilegal

Foto: Polícia Federal 

Nesta terça-feira, 30, a Polícia Federal deflagrou a Operação Velho Ouro contra garimpo ilegal nas cidade de Cansação e Monte Santo, norte da Bahia. O objetivo é desarticular uma suposta associação criminosa especializada na prática dos delitos de extração ilegal de ouro e usurpação de bens da União, que estaria atuando na região.

Desde as primeiras horas da manhã, mais de 70 Policiais Federais, com apoio de fiscais da Agência Nacional de Mineração – ANM, estão cumprindo 12 mandados de busca nas cidades de Cansanção e Monte Santo, em razão da atuação perene do suposto grupo criminoso.

Durante as investigações foi identificado que um grupo de garimpeiro se utiliza de explosivos e substância altamente tóxica (mercúrio) para extrair ouro nos garimpos ilegais localizados nas zonas rurais dos municípios supramencionados.

Segundo a PF, os garimpeiros compram, arrendam ou simplesmente invadem a terra onde foi descoberto indício de ouro e passam a extrair ilegalmente o minério, fazendo acordos entre si, permitindo a atividade de extração na “sua terra” mediante o pagamento de “royalties”, ou contratam garimpeiros para trabalharem mediante pagamento de “diárias”.

Os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Campo Formoso que também determinou, diante da análise do caso concreto, a destruição dos instrumentos e equipamentos empregados na atuação criminosa ora investigada.

As informações são da Polícia Federal 

VITÓRIA DA CONQUISTA: TRE mantém cassação de mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista 

Por: Justiça no Interior

Na segunda-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Orlando Filho (PRTB). O partido do legislador foi acusado de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2020, com o lançamento de candidaturas laranjas.

O TRE-BA manteve a decisão da juíza eleitoral Elke Beatriz Pinto Rocha, que em maio deste ano anulou todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o que resultou na cassação do mandato do vereador Orlando Filho.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a fraude na cota de gênero ocorreu por meio do registro de candidaturas fictícias de duas mulheres: Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes, que não teriam tido a intenção real de concorrer ao cargo de vereador e registraram candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero.

As duas candidatas tiveram votação zerada e, segundo o MPE, não realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais. Elas foram declaradas inelegíveis pela 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.

O PRTB recorreu ao TRE-BA, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. Em seu voto, a desembargadora Arali Maciel Duarte, relatora da ação, negou todos os pedidos do partido e manteve a decisão da juíza eleitoral de Vitória da Conquista, sendo seguida pelos seus seis colegas. 

POÇÕES: Ministério Público aciona a justiça para que município construa aterro sanitário

Foto: Ilustrativa/Reprodução

O Ministério Público da Bahia entrou com Ação Civil Pública para que o Município de Poções, região sudoeste, seja obrigado a construir seu aterro sanitário e promover a adequada gestão de resíduos sólidos, cumprindo as ações e metas que constam no seu Plano Municipal de Saneamento. A ação é baseada em dois inquéritos civis, que colheram provas das irregularidades.

A promotora responsável pelo caso, Karina Gomes Cherubini, afirma que ficou constatado que “pelo menos desde 2005, o Município de Poções deposita resíduos sólidos de maneira indevida em uma área situada nas proximidades de uma pista de pouso, não há seleção dos materiais nem impermeabilização do solo, que é contaminado com chorume e há presença de animais na área”, dentre outras irregularidades.

Cherubini afirma ainda que o MPBA tentou, duas vezes, fazer com que o município de Poções firmasse termo de ajustamento de conduta para resolver a questão de forma extrajudicial, porém, a gestão da cidade alegou, na época, que era necessário elaborar previamente um plano municipal de gestão de resíduos sólidos. “Ocorre que, elaborado o referido instrumento, que está integrado ao Plano Municipal de Saneamento, o município não executou as ações previstas”, afirmou Karina Cherubini. 

De acordo com o planejamento, o aterro sanitário deveria ser construído até 2021 e entrar em operação, devidamente licenciado, em 2022, porém sequer a construção foi concluída. A promotora de Justiça acrescentou que as medidas mitigadoras solicitadas em caráter de urgência devem ser executadas até que o aterro seja concluído. O prazo limite para essa construção é 2024.

As informações são do MPBA

Bahia está entre os 10 estados com mais denúncias por importunação sexual em 2021

Foto: Freepik

 

A Bahia está entre os 10 estados com mais denúncias por importunação sexual, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. No ano passado, foram 764 registros do tipo. Com relação aos assédios, houve um crescimento de mais de 50% nas denúncias feitas entre 2020 e 2021, totalizando quase 200 registros.

Os transportes públicos se tornaram visados como locais onde as mulheres se sentem mais expostas ao assédio e à importunação sexual. O anuário explica que a diferença entre as duas práticas seria que para ser considerado assédio precisaria haver uma relação hierárquica ou de subordinação entre os envolvidos.

 

As informações são do Metro1

Crítica ao chamado “Homem Médio” como barema de uma culpabilidade moralizante – Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Foto: UFBA 

“A conduta social do acusado, diante das informações obtidas dos autos, não se coaduna com a esperada do homem médio; personalidade do denunciado incompatível com o padrão médio da sociedade”. O trecho em referência consta da dosimetria da pena realizada pelo Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Sirinhaém, interior de Pernambuco, após condenação pelo corpo de jurados daquela localidade. Objeto de recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça, a pena foi mantida pela Corte.

Evidencia-se no trecho da decisão citada que o magistrado em questão utilizou o barema do chamado “homem médio” para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na individualização da pena. Contudo, de tal valoração não restou claro quais foram os parâmetros axiológicos que definiram o “padrão médio” da conduta social e da personalidade, valorados na sentença como circunstância judicial negativa. 

No entanto, o certo é que as circunstâncias consideradas “fora de padrão” pelo magistrado representaram acréscimo de pena ao condenado. Mais precisamente, por conta das circunstâncias “conduta pessoal” e “personalidade”, foram acrescentados dois anos adicionais na pena-base, que passou do mínimo legal, 12 (doze) anos, para 14 (quatorze) anos. 

Não são raras as decisões que se utilizam de um padrão de ser humano médio para fundamentar ou mesmo individualizar a imposição da pena. Isto permite fazer reflexões sobre aquilo que se entende como culpabilidade do fato e do autor. Também permite questionar qual o paradigma utilizado para medir um padrão dito “médio” de conduta social ou personalidade. Esquemas dessa natureza podem interferir no juízo de condenação ou absolvição de alguém. Em última análise, agir de acordo com a expectativa de conduta de um ser humano médio pode representar a diferença entre ser condenado ou absolvido. Ser estranho a tais padrões, por sua vez, pode ser fundamento – ou pretexto – para imposição de pena a um indivíduo concreto. 

O modelo do “homem médio” repercute também na dosimetria da pena, representando dias, meses ou anos adicionais de punição por conta de um modelo hipotético de pessoa construído na sentença e que se diferencia do réu. Nesse contexto, o presente artigo pretende discutir, a partir de uma concepção de culpabilidade individualizante, a suposta legitimidade da imposição de padrões generalizantes a partir do chamado “cidadão médio”. 

Para tanto, estabelece-se as relações entre o chamado “homem médio” e baremas generalizantes de culpabilidade, em seguida, demonstra-se como tais juízos, utilizados para fundamentar eventuais condenações, não se coadunam com a valorização de diferenças próprias de um Estado Democrático e multicultural. 

CONFIRA O ARTIGO COMPLETO

 

Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Doutor em Direito pela UFBA. Professor Adjunto do PPGD/UFBA. Advogado. 

EMAIL: [email protected] 

LATTES: http://lattes.cnpq.br/2042697331981933 

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3051-2966

MPT desobriga uso de máscara e comprovação de vacinação em sua unidades

Foto: MPT-BA

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) revogou, na segunda-feira, 22, a obrigatoriedade de uso de máscara facial e apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em suas unidades. A decisão foi publicada por meio da Portaria 146/2022.

A decisão foi tomada após análise do Grupo de Trabalho de Retomada das Atividades Presenciais, instituído para gerir as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 no órgão e assinada pelo procurador-chefe do MPT-BA, Luís Carneiro.

Com a portaria publicada esta semana, ficam revogadas as obrigatoriedades. Entretanto, o uso de máscaras continua a ser obrigatório nos setores que prestam serviços de saúde, como o setor médico, e seu uso é recomendável para quem apresentar qualquer suspeita de contato com pessoas com sintomas de gripe ou covid-19.

Com informações do MPT-BA

RIACHO DE SANTANA: MPBA recomenda que o município anule as contratações temporárias

Foto: Prefeitura de Riacho de Santana

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, na segunda-feira, dia 22, que o município de Riacho de Santana, no centro-sul baiano, que anule todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Em sua recomendação, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize afirma que o município contava com 872 contratados temporários no mês de janeiro de 2022, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos.

Conforme a recomendação, a gestão da cidade deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados.

A gestão de Riacho de Santana também deve promover um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar  cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.

As informações são do MPBA

Justiça autoriza que carência de pagamento do Fies seja estendida até o final da residência médica

Foto: Medway

A 14ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma residente médica durante todo o período de sua residência.

Ela solicitou a extensão da carência via e-mail, no último mês de março, mas não obteve retorno ou justificativa. Por isso, acionou a Justiça contra o FNDE e o Banco do Brasil para tentar prorrogar o prazo.

A autora da ação concluiu a graduação em 2018, em curso financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Fies. Atualmente, ela está no programa de residência, na especialidade de clínica médica, até 2024. 

A juíza responsável pelo caso, Cynthia de Araújo Lima Lopes, lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está prevista neste rol.

Dessa forma, a juíza afirma que um dos requisitos para a concessão do benefício é “ter sido a especialidade considerada prioritária por ato do Ministério da Saúde, o que é a hipótese dos presentes autos“. A magistrada ainda levou em conta a dificuldade da autora em pagar as mensalidades e o risco de abandono da residência.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

ITAPETINGA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público da Bahia abriu inscrições para seleção de estagiários para atuarem na Promotoria de Itapetinga, região sudoeste. Estão disponíveis seis vagas, as inscrições podem ser realizadas até 07 de outubro.

Das seis vagas, três são destinadas para a sede da Regional em Itapetinga e três para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Iguaí, Itarantim e Itororó.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

As inscrições podem ser feitas das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itapetinga, situada na Avenida Isai Santos Amorim, 321, Bairro Morumbi ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

CONFIRA O EDITAL