Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CORIBE: TSE cassa mandato de três vereadores

Foto: Prefeitura de Coribe 

Por: Justiça no Interior 

Na quinta-feira, 26, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de três vereadores de Coribe, oeste da Bahia. Os legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que foram acusados pelo Partido Liberal de fraudar a cota de gênero.

Segundo a ação, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota. Com o mesmo propósito, o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não fizeram campanha.

Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral de Coribe acolheu os argumentos do Partido Liberal e confirmou ter havido fraude, mas a decisão foi reformada pelo TRE-BA. O PL recorreu ao TSE que confirmou a decisão de 1° grau e determinou a imediata execução da medida, independente da publicação do acórdão.

Em decisão unânime o Tribunal acompanhou o voto do ministro relator, Sérgio Banhos, anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PT e PSD; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das três candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero.

“A jurisprudência [do TSE] tem observado que a obtenção de votação zerada, ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero”, disse Banhos.

Com a decisão, os vereadores Valderino Moura e Ronielson, do PSD, e Sheila Veiga, do PT, que beneficiaram-se diretamente da fraude, perderam seus mandatos.

“Evidencia-se a configuração, na minha compreensão, da prática de fraude à cota de gênero”, concluiu. 

Horário eleitoral começa nesta sexta-feira

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
Nesta sexta-feira, 26, às 07h, Tv’s e Rádios de toda a Bahia levam ao ar o primeiro bloco do horário eleitoral das eleições de 2022. Até o dia 29 de setembro, candidatos a presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais poderão se comunicar diretamente com os 11.291.528 milhões baianos aptos a votar neste ano.
A propaganda eleitoral será dividida em dois blocos diários. No Rádio, entre 7h e 7h25 da manhã e 12h e 12h25. Na TV, a veiculação acontece de 13h às 13h25 e entre 20h30 e 20h55. Nas segundas, quartas e sextas, as propagandas são dos candidatos aos governos estaduais, Senado e Assembleias Legislativas. Nas terças, quintas e sábados vão pedir votos os candidatos à Câmara dos Deputados e ao Palácio do Planalto.
Quem primeiro vai aparecer para os eleitores baianos é o candidato do União Brasil, ACM Neto. Por ter conseguido reunir a maior quantidade de partidos à sua volta, a campanha terá 4 minutos e 39 segundos.
Em seguida será a vez do candidato do PT, Jerônimo Rodrigues, que terá 3 minutos e 39 segundos. Na sequência é a vez do candidato do PL, João Roma, que terá 1 minuto e 12 segundos de propaganda. O candidato do PSOL, Kleber Rosa, terá 27 segundos. Giovani Damico, PCB, e Marcelo Millet, PCO, não terão tempo de propaganda, porque seus partidos não superaram a chamada cláusula de barreira.
Na campanha de Senador, o candidato Cacá Leão, PP, terá 2 minutos e 19 segundos; Otto Alencar, PSD, 1 minuto e 49 segundos; Raissa Soares, PL, 36 segundos e Tâmara Azevedo, PSOL, 27 segundos. Os demais candidatos não terão direito ao horário eleitoral.
Em um eventual segundo turno, uma nova distribuição de horário será feita pela Justiça Eleitoral, uma vez que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações e coligações das candidatas e candidatos.

CAMPO FORMOSO: DPE anuncia instalação de sede definitiva na cidade

Foto: Prefeitura de Campo Formoso 

A  cidade de Campo Formoso, região norte da Bahia, terá uma sede definitiva da Defensoria Pública do Estado. O anúncio foi feito na terça-feira, 23, durante a passagem da Unidade Móvel de Atendimento pela cidade. 

De acordo com a subdefensora pública geral, Firmiane Venâncio, a cidade cumpre diversos requisitos que são considerados prioritários pela DPE/BA. “É uma comarca que precisa mesmo dos serviços. Os índices de desenvolvimento são baixos, há muitas pessoas excluídas dos seus direitos, existem comunidades quilombolas na região, o que está entre os indicativos para a instalação da Instituição”, disse.

A futura sede deve ser instalada em um terreno doado pela prefeitura municipal e contará com apoio, além do Executivo local, dos poderes Judiciário e Legislativo. Para concretizar a doação, um projeto de lei será encaminhado, nos próximos dias, para a Câmara Municipal de Vereadores a fim de que seja realizada a apreciação e aprovação dos parlamentares.

“A instalação definitiva será um marco na história de nossa cidade. Estamos verificando in loco esses avanços. Trata-se da realização de um sonho trazer serviços, gratuidade, democracia e acesso à Justiça para toda a população, em especial a mais carente, que precisa deste apoio”, afirmou Elmo Nascimento, prefeito de Campo Formoso.

As informações são da DPE-BA

STJ decide que é ilegal a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia após acordo exoneratório

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de pensão alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho.

A defesa do pai pediu uma ordem habeas corpus para relaxar a prisão civil. No pedido, alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho é maior de idade e está empregado, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021.

A execução foi proposta em 2013, quando haviam verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses daquele ano. Após o trâmite processual, foi expedido, em 2022, mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil.

Em primeira instância, a Justiça decidiu pela legalidade da prisão, por não ter sido apresentada a comprovação de pagamento dos meses em aberto. Em 2ª instância a liberdade foi negada. 

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos decorre de uma ponderação entre dois direitos fundamentais: de um lado, o direito à liberdade e, de outro, o direito à vida e à subsistência digna. Para o relator, a necessidade urgente de manutenção da vida e da subsistência digna é o que justifica que, excepcionalmente, o Estado se utilize da prisão civil para coagir o devedor a pagar a pensão.

O ministro destacou que tal medida extrema, porém, não se justifica no caso em julgamento, pois o devedor não tem obrigação atual de prestar alimentos, já que, no curso da execução, “o alimentando atingiu a maioridade, ingressou no mercado de trabalho e adquiriu sua autonomia financeira, tendo, inclusive, concordado com a exoneração do paciente de sua obrigação alimentar, por meio de acordo homologado judicialmente“.

Ao conceder o habeas corpus, de ofício, o magistrado apontou que os valores não pagos ainda são exigíveis e podem ser buscados pelo rito expropriatório.

As informações são do STJ

TSE determina que eleitor deve deixar o celular com mesário antes de votar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 25, que eleitores e eleitoras devem deixar o celular com os mesários, antes de entrarem na cabine de votação. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A mesma regra vale para outros equipamentos fotográficos.

A decisão do tribunal foi unânime e tem o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal e evitar eventuais coações aos eleitores. Os ministros do TSE seguiram o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. A norma deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições de 2022.

A nova regra reforça a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O TSE ainda determinou que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, e solicitar a ação da polícia militar para solucionar eventuais questionamentos.

Com informações do TSE

Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse como presidente do STJ

Foto: STJ

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 25,  a ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse como a 20ª presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ao lado dela, o ministro Og Fernandes assume a vice-presidência da corte. Os dois vão conduzir o STJ e o Conselho da Justiça Federal no biênio 2022-2024.

A ministra Maria Thereza é a segunda mulher a ocupar a presidência da corte. Ela é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Faculdade de Coimbra, em Portugal.A magistrada é ministra do STJ desde 2006.

O ministro Og Fernandes é natural do Recife e se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco.  Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador. Ministro do STJ desde 2008, Og Fernandes integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma.

A cerimônia será realizada às 17h e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Com informações do STJ

STF libera instalação de usinas nucleares na Bahia

Foto: STF 

Por: Justiça no Interior 

Na segunda-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal liberou a instalação de usinas nucleares na Bahia, assim como a fabricação, comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares. A decisão veio após o STF declarar inconstitucionais normas que impõe restrições a essas atividades no estado.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6901, o Supremo julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição da Bahia que vedavam essas práticas. 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).

Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar, uma vez presente o interesse regional sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.

Com informações do STF 

TJBA divulga plantão de 24 à 31 de Agosto

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 às 31 DE AGOSTO

CORIBE: TSE julga processo que pode cassar três vereadores

Foto: Prefeitura de Coribe 

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode resultar na cassação de três vereadores de Coribe, oeste da Bahia. Os legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Social Democrata (PSD) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que são acusados pelo Partido Liberal de fraude à cota de gênero.

Segundo a ação, o PSD teria utilizado as candidatas Gabriela Macedo Santos e Adelice da Rocha Fogaça para compor a cota. Com o mesmo propósito, o PT lançou como candidata Maria Nalva Pereira da Silva. Elas receberam, respectivamente 4, 6 e 4 votos, mas não teriam feito campanha.

Caso seja acolhida, a ação pode resultar na cassação dos mandatos de Valderino Moura e Ronielson, do PSD, e Sheila Veiga, do PT. O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube a partir das 10h.

ITAPETINGA: MPBA lança edital com 6 vagas de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

O Ministério Público da Bahia lançou na segunda-feira, 22, edital para seleção de estágio com seis vagas. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 29 de agosto e 07 de outubro.

Das seis vagas, três são destinadas para a sede da Regional em Itapetinga e três para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Iguaí, Itarantim e Itororó.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 16 de outubro,  na Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), localizada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 1305, Candeias, em Vitória da Conquista. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itapetinga, situada na Avenida Isai Santos Amorim, 321, Bairro Morumbi ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

CONFIRA O EDITAL