Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

IPIRÁ: TSE cassa mandato de dois vereadores

Foto: Prefeitura de Ipirá

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de dois vereadores do município de Ipirá, centro norte da Bahia. Os legisladores pertencem ao Partido Progressiva que fraudou a cota de gênero nas eleições de 2020.

Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral de Ipirá acolheu os argumentos do Partido dos Trabalhadores e confirmou ter havido fraude, mas a decisão foi reformada pelo TRE-BA. O PT recorreu ao TSE que confirmou a decisão de 1° grau e determinou a imediata execução da medida, independente da pública do acórdão.

Em decisão unânime o Tribunal acompanhou o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PP; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das duas candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero, Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB).

“A obtenção de votação zerada ou insignificante das candidatas, acompanha de prestação de contas com idênticas movimentação financeira, zerada ou insignificante, e da ausência de atos efetivos de campanha mostram-se suficientes para comprovar a fraude a cota de gênero”, disse Moraes.

Com a decisão, os vereadores Ernesto da Nova Brasilia e Rafael Teixeira, que foram eleitos pelo Partido Progressista em 2020, beneficiando-se diretamente da fraude, perderam seus mandatos.

“É incontroverso que as candidatas obtiveram votação zerada. Nem a própria candidata nela. É uma fraude absurda, nem a candidata vota nela”, concluiu.

TJBA atende Agerba e autoriza licitação de ônibus elétricos

Foto: BYD/Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, cassou, na sexta-feira, 19, uma liminar proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Salvador, que havia interrompido o processo licitatório realizado pela Agerba para operação e manutenção dos ônibus elétricos que vão circular na Região Metropolitana de Salvador.

O magistrado atendeu o pedido feito pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações para suspender a decisão em favor das empresas Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador.

No pedido, a Agerba apontou que a decisão anterior “afronta o interesse público, ao determinar a paralisação pregão eletrônico (nº 04/2022) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de testes operacionais, incluindo implantação e operação de transporte coletivo público intermunicipal, com matriz energética (ônibus movidos a eletricidade), no âmbito da região Metropolitana de Salvador/BA”.

A Agência também alega que houve “violação à ordem e à economia públicas” já que o Estado da Bahia investiu R$ 44.700.000 na aquisição de 20 ônibus elétricos que estão chegando à sede da Agerba desde o dia 20 de junho, aguardando a finalização do procedimento licitatório. A Agerba aponta, ainda, para risco de danos aos veículos – com componentes que custam cerca de R$ 1 milhão – e que não podem ficar parados.

A vencedora da licitação para operação e manutenção dos veículos foi vencida pela Viação Jequié Cidade Sol. A empresa foi contratada para a prestação do serviço de ônibus elétricos, integrantes do Projeto Piloto que visa a mudança da matriz energética de alimentação dos sistemas de transporte público coletivo, contribuindo para minimizar a emissão de poluentes na Região Metropolitana de Salvador.

Na licitação, o valor unitário do custo quilométrico foi arrematado por R$ 4,5504 apresentado na contraproposta e o valor global estimado do contrato é de R$ 16.381.440. O critério de julgamento foi o menor valor unitário do custo quilométrico.

A briga das empresas Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador com a Agerba sobre a licitação dos ônibus elétricos vem se arrastando desde o mês de junho. Um dos pontos questionados é a realização do processo licitatório,  com o modelo de pregão eletrônico, alegando a complexidade do objeto de contratação pelo Estado.

A Plataforma e a Otima argumentaram que a modalidade escolhida é incompatível com o tipo de prestação de serviço buscado pela gestão estadual. A defesa é que o modelo adotado fosse o de concorrência pública. 

As informações são do Bahia Notícias 

AMÉLIA RODRIGUES: TCE rejeita contas e ex-prefeito deve devolver R$ 12.588,54

Foto: Olá Bahia

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou, na quarta-feira, 10, que o ex-prefeito da cidade de Amélia Rodrigues, Paulo César Bahia Falcão, deve devolver ao erário estadual o valor de R$ 12.588,54. A decisão vem após o TCE desaprovar a prestação de contas de um convênio com a Conder. O ex-gestor terá ainda que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil.

O convênio 218/2014 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Amélia Rodrigues visava a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias, com drenagem superficial na cidade.

Durante a análise, o TCE identificou que a obra foi finalizada com recursos de origem desconhecida, o que impossibilitou a averiguar se os recursos repassados foram os mesmos aplicados no projeto. O ex-gestor ainda foi multado em razão do atraso na conclusão da obra.

MACAÚBAS: Justiça Eleitoral cassa mandato de quatro vereadores

Foto: Prefeitura de Macaúbas

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de quatro vereadores do município de Macaúbas, região sudoeste. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo União Brasil, antigo Democratas, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, reformou a decisão do TRE-BA, que havia negado o pedido impetrado pelo suplente de vereador Jonathan Alves Borges (PT).

Mauro Campbell Marques anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo DEM; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das três candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero. 

Nas eleições de 2020, o DEM concorreu com 23 candidatos e elegeu quatro dos 15 integrantes da Câmara de Vereadores: Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; Nego de Eli, que tiveram seus mandatos cassados.

Em sua decisão, Campbell reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Atalita Silva Sutério (2 votos), Margarida dos Santos Nogueira (1 voto) e Maria Alves de Oliveira (0 voto) para o cargo de vereador pelo DEM, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria.

“Houve efetiva não postulação a cargo eletivo, evidenciada pela ausência da prática de qualquer ato de campanha pelas candidatas apontadas, como fictícias, para elas mesmas, chamando atenção o fato de terem pedido votos para candidatos homens, com os quais possuem parentesco”, escreveu o ministro. 

CONFIRA A DECISÃO 

VITÓRIA DA CONQUISTA: MPBA lança edital com 19 vagas de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

O Ministério Público da Bahia lançou na segunda-feira, 22, edital para seleção de estágio com 19 vagas. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 29 de agosto e 07 de outubro.

Das 19 vagas, onze são destinadas para a sede da Regional em Vitória da Conquista e oito para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Itambé e Poções.

A taxa de inscrição é de R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 + auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais. O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. 

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 16 de outubro,  na Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), localizada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 1305, Candeias. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de outubro, das 09h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Vitória da Conquista, situada na Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

CONFIRA O EDITAL

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO: TSE cassa mandato de cinco vereadores por fraude na cota de gênero

Foto: Prefeitura de Muquém do São Francisco

Por: Justiça no Interior 

O Ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou os mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O magistrado reformou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que havia negado o pedido impetrado pelo Partido Liberal (PL), pelo Democratas (União Brasil) e outros partidos que também ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o PSB. 

Mauro Campbell Marques anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PSB; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das três candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero. 

O PSB concorreu com 13 candidatos em 2020 e elegeu cinco dos 9 integrantes da Câmara de Vereadores: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Barbara. 

Em sua decisão, Campbell reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva para o cargo de vereador pelo PSB, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro. 

Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, as candidaturas se constituíram em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A fraude à cota de gênero é configurada pela votação zerada ou ínfima das candidatas, pela não realização de campanha e pela ausência de gastos eleitorais”. 

CONFIRA A DECISÃO 

CAMAÇARI: Advogados terão atendimento agendado na Caixa Econômica

Foto: Caixa

Na terça-feira, 16, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia se reuniram com a direção da Caixa Econômica Federal de Camaçari. Na reunião, ficou acordado que os advogados terão atendimento agendado nas agências.

“A reunião com o superintendente foi exitosa. Consideramos a diligência exitosa, tendo em vista que a advocacia trabalhista de Camaçari terá novamente um atendimento agendado para levantar os créditos e alvarás”, disse Christianne Gurgel, vice-presidente da OAB-BA.

No mesmo encontro, os representantes da OAB-BA pediram a reabertura dos postos da Caixa que funcionavam dentro da Justiça do Trabalho e reiteraram que não existe a necessidade de procuração com firma reconhecida para a atuação da advocacia no âmbito das agências bancárias.

“Foi importante a presença da OAB-BA junto ao superintendente para que nós pudéssemos expor as dificuldades que os advogados vêm enfrentando após o fechamento dos postos da Caixa na Justiça do Trabalho e pela primeira vez na história podermos ter uma resposta imediata e direta frente a esse problema sério”, destacou Eduardo Requião, presidente da OAB-Camaçari. 

Com informações da OAB-BA

LAURO DE FREITAS: Aposentada é condenada por litigância de má-fé com advocacia predatória

Foto: TJBA

A Juíza Maria de Lourdes Melo, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, condenou uma aposentada por litigância de má-fé. A decisão foi tomada após a magistrada constatar a existência de 45 processos em sua vara patrocinados pelo mesmo advogado, todos com idêntico modelo de petição, o que caracteriza advocacia predatória.

Segundo a magistrada, a suposta advocacia predatória está materializada em “petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito, requerendo a anulação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulado com restituição de valores e reparação por danos morais”.

De acordo com a ação, o advogado da aposentada deu à causa o valor de R$ 22.961,80. A quantia corresponde à devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora, que perfazem R$ 12.961,80. Ele também pediu a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, salientando ser esse o “entendimento já pacificado” pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Embora reconheça ser o ajuizamento da ação faculdade da autora, a juíza salientou que, no caso concreto, devem prevalecer os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, como efetividade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade. A complexidade da matéria e o valor da causa também foram mencionados pela julgadora.

De acordo com a magistrada, a causa não é complexa e o valor que lhe foi dado está dentro da alçada dos juizados especiais, “desconhecendo-se a predileção por uma das (únicas) duas varas cíveis existentes nesta comarca, abarrotadas de processos, muitos dos quais de grande complexidade e urgência”.

A magistrada se declarou incompetente e foi além. Advertiu que “este juízo está atento aos protocolos (distribuição atípica) de ações similares, para identificar e coibir abusos (advocacia predatória !!!)”. Ela determinou que a Corregedoria Geral de Justiça seja comunicada sobre a sua decisão para que, se considerar cabível, informe a Ordem dos Advogados do Brasil.

A magistrada ainda condenou a autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, porque a aposentada teria usado do processo para conseguir objetivo ilegal, nos termos do artigo 80, inciso III, do Código de Processo Civil. “Tal conduta fere de morte o princípio da cooperação/lealdade/boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça”, justificou a magistrada.

Nª do processo: 8006121-93.2021.8.05.0150

As informações são do Conjur 

IPIRÁ: TSE julga ação que pode cassar mandato de dois vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Ipirá 

Por: Justiça no Interior 

Nesta terça-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso movido pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), de Ipirá, centro norte da Bahia, que aponta ter havido fraude na cota de gênero nas eleições de 2020, beneficiando os vereadores do Partido Socialista Brasileiro e do partido Progressistas, que elegeu dois vereadores no pleito. 

O PT recorre da decisão do presidente do TRE-BA que rejeitou recurso especial e manteve a decisão que julgou improcedente o pedido para reconhecer a prática de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020. 

Se aceito, o pedido da legenda pode levar à cassação dos vereadores Ernesto da Nova Brasilia e Rafael Teixeira, que foram eleitos pelo Partido Progressista beneficiando-se diretamente da fraude.

A sessão será realizada a partir das 19h e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Diretórios estaduais devem informar gastos com candidaturas femininas e de pessoas negras

Foto: TSE

Na última quinta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os diretórios estaduais dos partidos políticos devem informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022. 

A decisão foi proferida após uma consulta do Podemos. O partido perguntou ao TSE se a regularidade na aplicação mínima de percentuais, tanto para candidaturas femininas quanto de pessoas negras, poderia ser somente apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido, ficando os órgãos estaduais dispensados de comprovar o uso das verbas que eventualmente receberam para atender a essa finalidade.

O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que informou que a necessidade de prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário pelos diretórios estaduais, empregados nas campanhas de candidaturas femininas quanto de pessoas negras, consta da própria Resolução do TSE nº 23.607. No voto, o ministro relator lembrou inclusive que esse entendimento foi pacificado pelo STF, em julgamento sobre o tema.

As informações são do TSE