Sábado, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

DPE-BA lança campanha “Sou Pai Responsável 2022”

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da Bahia lança nesta quarta-feira, 10, a campanha “Sou Pai Responsável 2022”. O lançamento será realizado a partir das 9h, na Casa de Acesso à Justiça – CAJ I, Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, Salvador.

A campanha oferece gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade, acordos extrajudiciais de pensão alimentícia, acréscimo de nome paterno na documentação civil, entre outros serviços na área do direito de família. Tanto a capital quanto o interior da Bahia receberão os serviços de intensificação da ação.

Desta vez, o foco da Sou Pai Responsável, que acontece todos os anos no mês de agosto, é o incentivo à filiação socioafetiva – vínculo jurídico que se estabelece quando pessoas sem laços sanguíneos constroem uma família. Como agosto não é apenas o mês dos pais oficiais, mas também dos pais do coração, a Defensoria lançou a campanha para mostrar que é importante ser os dois: pai na prática e também com papel passado e tudo.

Desde de 2007, a “Sou Pai Responsável” já realizou mais de 21 mil atendimentos a baianos que hoje têm a paternidade e filiação legalmente reconhecidas, com papel passado e todos os direitos e obrigações que decorrem delas.

As informações são da DPE-BA

SÃO DESIDÉRIO: DPE-BA realiza audiência pública sobre violação aos direitos das comunidades tradicionais

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza na quarta-feira, 10, a audiência pública “Os impactos socioambientais da PCH Santa Luzia nas comunidades tradicionais de São Desidério”, na cidade de São Desidério, região oeste da Bahia. A audiência acontece às 9h no Centro Cultural Celso Barbosa, que fica na Rua Dr. Valério de Brito, s/n, Centro.

Segundo a DPE, o encontro será realizado após verificar diversas violações a direitos da população local, após visitas às comunidades geraizeiras, ribeirinhas, de fundo e fecho de pasto do município. 

Dentre as violações, foram encontradas construção de barragens e pequenas hidroelétricas na região com impactos ao meio ambiente, à subsistência das famílias que vivem da agricultura e pesca, expropriação de terras, conflito com o agronegócio, grilagem de terras e aumento da violência.

IPIAÚ: OAB solicita criação de 2ª Vara Cível na comarca

Foto: Arquivo pessoal

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ipiaú solicitou a instalação da 2° vara cível da comarca de Ipiaú, região sudoeste da Bahia. O pedido foi feito pelo presidente da subseção, José Eduardo Pires e pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco.

Segundo o presidente da OAB-Ipiaú, a comarca possui hoje cerca de 11 mil processos, e a instalação de uma nova Vara Civel deve auxiliar na agilidade de julgamento dos processos.

Com a criação da 2a vara, esse acervo será dividido, permitindo maior celeridade no julgamento das ações. Também dará melhores condições de trabalho aos magistrados, serventuários e advogados e uma melhor prestação jurisdicional para a populacao”, pontua o presidente.

No encontro, ele ainda solicitou a nomeação de juízes e conciliadores para as comarcas de Ubatã, Itagibá e Ibirataia.

LAURO DE FREITAS: Serviços da DPE-BA, Cejusc, Procon e Pacto pela vida são oferecidos na cidade

Foto: Prefeitura de Lauro de Freitas

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 10, e na quinta-feira, 11 de agosto, a comarca de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, recebe o serviço da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), do Pacto pela Vida e do PROCON.

Os serviços serão oferecidos por meio da Unidade Móvel de Atendimento da DPE-BA. Os atendimentos serão por demanda espontânea, sem a necessidade de agendamento prévio, das 08h às 13h, na Praça Martiniano Maia, Centro, no dia 10 e na Travessa Novo Horizonte, em Itinga, em frente à Escola Dois de Julho, no dia 11.

Nos dois dias de itinerância serão  atendidas demandas judiciais e extrajudiciais das áreas Criminal e Civil, englobando a área de família, como a realização dos exames de DNA, orientações jurídicas, realização de acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, etc.) e retificação de registros.

A titular da comarca de Lauro de Freitas, Diana Cerqueira Suedde explica que a Unidade Móvel vai possibilitar que as pessoas mais empobrecidas da cidade acessem os serviços da instituição. “Embora tenhamos uma unidade na cidade, temos plena consciência que nem todos possuem condições financeiras ou tempo para se deslocar até a sede”, conta a defensora pública.

De acordo com Diana, os locais em que caminhão da cidadania estará estacionado foram escolhidos com base no quantitativo de requisições registrados pela DPE/BA na cidade para dar um acesso ainda mais amplo dos serviços à população que realmente precisa.

A coordenadora Não Penal do Núcleo de Integração, que gerencia a Unidade Móvel, Cristina Ulm, conta que é papel da UMA fortalecer a prestação da assistência jurídica aos mais pobres. Nesse sentido, o caminhão da cidadania leva os serviços da DPE/BA aos municípios que não possuem unidade instalada e reforça o atendimento nas comarcas onde a instituição já atua.

Com informações da DPE-BA

ITARANTIM: TJBA suspende liminar que determinou pagamento do piso salarial aos professores

Foto: Prefeitura de Itarantim 

Por: Justiça no Interior 

Na quinta-feira, 04, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar da 1ª Vara Cível de Itarantim, região sudoeste, que garantiu o reajuste do piso salarial dos professores de 33,24%. A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de tutela de urgência contra uma ação civil pública ajuizada pela APLB Sindicato.

No pedido, a Prefeitura de Itarantim sustentou que “é impossível pagar o valor do piso salarial do magistério com o reajuste de 33,24% sem causar caos administrativo e financeiro”. Pontuou que o pagamento do piso salarial “aos educadores, da forma como requerida pelo sindicato autor, pode interferir diretamente no controle das finanças do Município, ao ponto que outras Leis sejam desrespeitadas, causando, assim, uma desordem administrativa sem fim, já que a destinação de um recurso teria que ser utilizada para cobertura de outras áreas”.

Ao analisar o caso, o desembargador Nilson Castelo Branco entendeu que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundeb em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”. 

“Muito embora se reconheça como necessária a atualização do piso salarial fixado para os profissionais de Magistério, máxime para fins de valorização dos professores e garantia de um padrão de qualidade da educação no país, a União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, escreveu Castelo Branco.

CONFIRA A DECISÃO

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: 10 Oficiais de Justiça são designados para Mutirão de Cumprimento de Mandados

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia designou dez Oficiais de Justiça para atuarem no Mutirão de Cumprimento de Mandados que será realizado na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, a partir da segunda-feira, 15 de agosto. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 548, de 05 de agosto, publicado na segunda-feira, 08.

O mutirão durará 60 dias e, durante o período, devem ser cumpridos, no mínimo, 200 mandados por mês. Os trabalhos serão coordenados pela Juíza Renata Firme, que será auxiliada pelo Juiz Substituto da Comarca de Coração de Maria, Tardelli Boaventura.

Os Oficiais de Justiça Avaliados foram designados pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. “Os Oficiais de Justiça designados na forma do art. 1º, caput, deste decreto deverão informar, diariamente, o quantitativo de mandados cumpridos, especificando os subtotais de mandados cumpridos COM ou SEM finalidade atingida, conforme critérios estabelecidos pela Juíza Coordenadora”, aponta o Decreto.

Quatro candidatos a Governador da Bahia já registraram suas candidaturas

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

Até as 8h desta terça-feira, 09, quatro candidatos a Governador da Bahia registraram suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O calendário eleitoral de 2022 fixou o dia 15 de agosto como a data final para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatas e candidatos.

O ex-prefeito de Salvador ACM Neto, União Brasil, registrou sua candidatura tendo como vice a empresária Ana Coelho. Em sua declaração de bens, Neto registrou bens no valor de R$41.718.572,69.

O ex-secretário de Educação da Bahia Jerônimo Rodrigues, PT, registrou sua chapa tendo como vice o vereador de Salvador, Geraldo Júnior. Sua declaração enviada ao TRE-BA registrou bens no valor de R$515.216,13.

O Deputado Federal João Roma, PL, registrou sua candidatura tendo como vice a médica Leonídia Umbelina. Em sua declaração enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, constam bens no valor de R$5.561.182,61.

O professor e investigador da Polícia Civil Kleber Rosa, PSOL, registrou sua candidatura tendo como vice Ronaldo Mansur. Ele declarou bens no valor de R$309.000,00.

Foto: Montagem/Justiça no Interior 

Todas as candidaturas aguardam julgamento. Eleitoras e eleitores podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos, tais como certidões criminais e declaração de bens. O sistema também permite consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha

MPBA lança cartilha que orienta cidadãos a combaterem violência doméstica

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia lançou na terça-feira, 09, uma cartilha com orientações jurídicas, psicológicas e práticas sobre como agir em casos de violência doméstica. Em formato digital, a cartilha tem o objetivo de ser um instrumento de rápido e fácil acesso, fortalecedor das ações de combate a esse tipo de violência. 

 Ela já está disponível no site do MPBA, nas redes sociais da Instituição e poderá ser baixada por qualquer pessoa através de QR Code disponibilizado em cartazes. O material apresenta o conceito de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha e esclarece para quem vale a lei e quem pode ser considerado agressor.

A cartilha também aborda o conceito de machismo, as características de um agressor, o que são medidas protetivas e faz orientações à vítima de violência e ao agressor, no sentido de evitar novos fatos. 

As informações são do MPBA 

CORRENTINA: DPE-BA realiza audiência pública sobre violação aos direitos das comunidades tradicionais

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza nesta terça-feira, 09, a audiência pública “As violações aos direitos das comunidades tradicionais ribeirinhas e de fundo e fecho de pasto de Correntina”, na cidade de Correntina, região oeste da Bahia. A audiência acontece às 9h no auditório da pousada Águas Claras, que fica na Av. Beira Rio, n°87, bairro São José.

Segundo a DPE, o encontro será realizado após verificar diversas violações a direitos da população local, após visitas às comunidades geraizeiras, ribeirinhas, de fundo e fecho de pasto do município. 

Dentre as violações, foram encontradas construção de barragens e pequenas hidroelétricas na região com impactos ao meio ambiente, à subsistência das famílias que vivem da agricultura e pesca, expropriação de terras, conflito com o agronegócio, grilagem de terras e aumento da violência.

 

Responder a inquérito policial não é motivo suficiente para desclassificação em concurso público, decide STJ

Foto: Divulgação 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o fato de o candidato responder a inquérito policial, por si só, não o desqualifica para o ingresso em cargo público.

A decisão teve como base a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE 560.900, na qual ficou definido que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

A decisão do STJ foi firmada em um processo interposto por um candidato que participou de um concurso público em Minas Gerais para o cargo de agente de segurança penitenciário e foi eliminado por responder a inquérito policial pela suposta prática de estelionato. 

Relator do recurso no STJ, o ministro Gurgel de Faria destacou que, de fato, o STF, ao decidir de forma vinculativa no RE 560.900, ressalvou que a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública.

Porém, lembrou que aquela corte vedou, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade – o que não ocorreu na situação analisada, visto que o candidato respondia a um único inquérito policial e a administração nem apresentou informações sobre seu eventual desfecho.

“Ainda que absolutamente reprovável a conduta imputada ao recorrente, inexiste o cenário de exceção reservado pelo precedente do Supremo a situações completamente desfavoráveis ao candidato. Entender de modo contrário implica o risco de a exceção se tornar a regra, desvirtuando a razão do precedente e provocando insegurança jurídica”, concluiu Gurgel de Faria.

O magistrado também ponderou que, segundo se infere do processo, os fatos chegaram ao conhecimento da banca examinadora pelo próprio candidato, que não omitiu a situação.

CONFIRA A DECISÃO 

As informações são do STJ