Sábado, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

CANAVIEIRAS: Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito

Foto: Prefeitura de Canavieiras

Na terça-feira, 09, o juiz Eduardo Gil Guerreiro, da 116° Zona Eleitoral de Canavieiras, cassou o mandato do Prefeito do município, Dr. Almeida (PROS). Na mesma decisão, o magistrado determinou a inelegibilidade do gestor por oito anos. A medida foi proferida em uma ação conduzida pelo Ministério Público da Bahia.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o MPBA acusa o prefeito de compra de votos consistente a eleitores, como forma de ajuda financeira e outros bens de vantagem pessoal, com uso de dinheiro para angariar apoio mediante oferecimento de vantagem econômica.

O MPBA acusa o prefeito de compra de votos. Segundo a denúncia, o gestor teria montado um esquema ilícito para captar recursos financeiros que teriam custeado a campanha política.

Ainda segundo a denúncia, Doutor Almeida teria distribuído cestas básicas irregularmente, realizado pagamentos de contas de água de pessoas carentes do município e mantido de propósito o Hospital Municipal sem médico contratado, para ele próprio atender os pacientes.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Gil Guerreiro, entendeu que não havia provas contundentes da distribuição irregular das cestas básicas, não sendo possível, portanto, provar que houve abuso de poder econômico.

Porém, no que se refere ao abuso do poder de autoridade, o juiz entendeu que existem provas suficientes nos autos que demonstram que o prefeito realizava partos no hospital local, “quando na verdade, sendo prefeito não deveria exercer atividade de médico no hospital municipal, e ainda utilizava-se das redes sociais para se promover em razão dessa prática”.

“Há nos autos manifestações do primeiro réu, de seu filho e de terceiros nas redes sociais exaltando o fato do réu realizar partos no hospital local. Há manifestação do réu afirmando literalmente que faz os partos porque sabe e logo, não há necessidade dos munícipes parturientes se deslocarem do município para parir. Há o testemunho do presidente do conselho de saúde municipal atestando que o réu realizava partos no hospital municipal”, afirmou o magistrado. 

O vice-prefeito, Paulo Carvalho, também perdeu seu mandato, mas não ficou inelegível. “[…] Locupletou-se dos atos praticados pelo primeiro, pois era seu companheiro de chapa. Assim, não deve ter decretada sua inelegibilidade, mas deve ter seu diploma cassado”, ressaltou o juiz.

Nas eleições de 2020, Dr. Almeida foi eleito com 8.076 votos, 47,37%, frente aos 4.590 votos de Edmar Luz. Em contato com o G1, a defesa dele disse que vai recorrer da decisão. O gestor continua à frente da gestão municipal até o caso ser julgado pelo TRE-BA e depois pelo TSE. 

Com informações são do G1 e do BNEWS 

CASTRO ALVES: Cejusc pré-processual e processual será instalado na Comarca

Foto: Prefeitura de Castro Alves

Por: Justiça no Interior

Nesta sexta-feira, 12, às 11h, o Tribunal de Justiça da Bahia instala o Centro Judiciário de Soluções Consensual de Conflitos (Cejusc) Pré-processual e Processual na Comarca de Castro Alves. 

A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário Nº 555, de 09 de Agosto de 2022, assinado pelo Presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco. 

Com informações do TJBA

VITÓRIA DA CONQUISTA: ‘Operação Verdugo’ é deflagrada contra PMs investigados por execução sumária

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 12, o Ministério Público da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado deflagraram a ‘Operação Verdugo’, para cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas e Contendas do Sincorá.
Já foram apreendidas quatro armas de fogo, três na capital e uma em Contendas, além de cofres e munições, em Vitória da Conquista.
Os alvos são as sedes da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), da Rondas Especiais (Rondesp) do Sudoeste, localizadas em Vitória da Conquista, do Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, e as residências de seis policiais militares investigados, entre eles dois oficiais, acusados de cometerem crimes de homicídio qualificado ocorridos em 2018 e 2019.
A pedido do MPBA a Justiça determinou o afastamento cautelar dos PMs da função pública por um período de um ano.
O afastamento e os mandados de busca foram decretados pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, atendendo pedido do Ministério Público.
Segundo as investigações, os policiais militares, à época dos possíveis delitos lotados em Vitória da Conquista, estavam em serviço quando teriam executado sumariamente dois homens, no interior de residências, em razão de suposto envolvimento das vítimas com o tráfico ilícito de drogas. Eles também são investigados por fraude processual.

As informações são do MPBA

TRT5 funciona em regime de plantão na sexta-feira

Foto: TRT5

Por Justiça no Interior

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) vai funcionar em regime de plantão nesta sexta-feira, 12. Dessa forma ficam suspensos os prazos processuais físicos e eletrônicos. A mudança no regime de trabalho nesta data se dá em razão do feriado do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos e Dia do Magistrado, no dia 11 de agosto.

No TRT5 o feriado foi transferido da quinta-feira 11, para a sexta-feira, conforme determinou o Ato TRT-5 253/2022, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 11 de julho.

Na data da suspensão dos prazos fica garantido o atendimento em medidas de urgência como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. Ficará disponível no Portal do TRT-5, na aba “Funcionamento”, link “Plantões Judiciários”, as escalas de magistrados e servidores que atuarão em regime de plantão na sexta.

Com informações do TRT5

É vedado o pagamento inferior a salário mínimo a servidor, mesmo com redução de jornada, decide STF

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual na sexta-feira, 05, que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 900). A tese de repercussão geral diz que: “É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.

No caso em questão, foi apresentado um recurso por quatro servidoras públicas do município de Seberi no Rio Grande do Sul. As servidoras, aprovadas em concurso público, cumprem jornada de 20 horas semanais e ingressaram com ação de cobrança para receber a diferença entre a remuneração mensal e o salário mínimo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com o argumento de que elas recebiam valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão.

Entretanto, no STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. O artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional.

Segundo Toffoli, no caso concreto, as servidoras públicas são concursadas, situação que impõe vedações constitucionais à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (artigo 37, incisos XVI e XVII) e, dependendo do regime, proíbe o exercício cumulativo de outra atividade.

Em razão dessas vedações, e admitindo-se remuneração inferior ao salário mínimo e proporcional à jornada, os servidores e empregados públicos nessa situação seriam obrigados a prover seu sustento unicamente com meio salário mínimo por mês, o que violaria os dispositivos da Constituição e lhes imporia uma condição de precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Para o ministro, a Administração Pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio poder público considera o mínimo necessário a uma vida digna.

Esse entendimento, a seu ver, aplica-se apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No caso concreto, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário, devolvendo os autos ao TJRS para continuidade de julgamento, a fim de que sejam decididas as demais questões contidas no recurso, observando-se os parâmetros decididos pelo Supremo no recurso.

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir divergência, Barroso considerou que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim, haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.

Em seu voto, o ministro defendeu que fosse vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo apenas quando o estatuto profissional do servidor impusesse restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda. Nesses casos, seria assegurado o recebimento do salário mínimo, ainda que a jornada fosse reduzida.

As informações são do Conjur

RIO REAL: Há quatro meses OAB aguarda correição na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Há pelo menos quatro meses, a Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Alagoinhas aguarda que a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia realize a correição na Comarca de Rio Real, no norte da Bahia. A solicitação foi feita pela Ordem em  março deste ano, foi marcada, posteriormente desmarcada e até o momento uma nova data não foi definida.

A correição é uma fiscalização periódica feita pelo diretor do foro e outros magistrados, de acordo com as instruções da Corregedoria.  Durante a visita, qualquer pessoa pode fazer reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça.

A Comarca de Rio Real é de entrância inicial e conta com um dos 100 novos juízes substitutos nomeados em 2021, estando sem titular há seis anos. Segundo Marcelo Gallo, presidente da OAB-Alagoinhas, a comarca apresenta uma baixa produtividade e, por isso, a correição se faz necessária. 

A correição pode com o diagnóstico atualizado, promover medidas que melhorem os números de sentenças e baixas de processos, sejam com treinamento, aumento de pessoal, força tarefas para realização de mutirões de audiências, sentenças, liminares, melhorando como um todo e refletindo na paz social e segurança jurídica que a muito tempo os munícipes vem perdendo. A confiança da justiça. Porque a justiça tardia é uma injustiça institucionalizada”, finalizou. 

GUANAMBI: Justiça Eleitoral determina remoção de outdoors de apoio a Bolsonaro

Foto: Agência Sertão 

Por: Justiça no Interior 

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou na terça-feira, 09, a remoção de outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em Guanambi, sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida após denúncia de irregularidades em propaganda eleitoral. A remoção deve ser feita em até 24 h. 

Os outdoors foram fixados no município por apoiadores do presidente que é candidato à reeleição. Pelo menos cinco propagandas instaladas na cidade foram alvos da ação, localizadas em vias de grande circulação de veículos e pedestres.

A magistrada resolveu intimar diretamente os responsáveis após conseguir identificá-los por meio dos proprietários das placas onde foram fixadas as propagandas.

“Considerando que o Partido Liberal não se manifestou no prazo, diligencie acerca dos responsáveis pela instalação dos outdoors, através de contato com os celulares indicados nos respectivos equipamentos. Após, intime-se para que retirem os outdoors em 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu a magistrada. 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral mediante outdoors é vedada, inclusive por meio de dispositivos eletrônicos. Em caso de descumprimento, a empresa responsável pelo aluguel do espaço, bem com os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos a imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 a depender da interpretação da Justiça Eleitoral.

Com informações do Bahia Notícias e da Agência Sertão 

Conheça os advogados que estão na lista tríplice para vaga de desembargador substituto do TRE

Foto: TRE 

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia formou na quarta-feira, 10, a lista tríplice para vaga de desembargador eleitoral substituto pela classe da advocacia Cada desembargador do TJBA votou em três nomes para compor a lista, que será remetida para escolha do presidente da República. 

A lista foi composta pelos seguintes nomes: Mhercio Cerqueira, com 34 votos; Luiz Machado Bisneto, com 26 votos; e Danilo Costa Luiz, com 24 votos. Ainda concorreram a vaga, os seguintes advogados: Soraya Maria Teles (17 votos); Marcio Medeiros Bastos (14 votos); Ricardo Ramos de Araújo (11 votos); Wagner Santos (7 votos); Newton Carvalho (6 votos); Roterlando Cordeiro (5 votos). Foram computados 6 votos em branco e nenhum voto nulo.

Na mesma sessão, o TJBA indicou o juiz Marcos Adriano Silva Ledo para a vaga de desembargador eleitoral substituto destinada aos juízes de carreira. Ele recebeu 29 votos.

As informações são do TJBA

OAB divulga edital do 36º Exame de Ordem Unificado

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, na terça-feira, 09, o edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas entre as 17h do dia 12 de agosto e as 17h do dia 19 de agosto de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é no dia 4 de outubro de 2022.

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A 1ª fase, prova objetiva, está programada para o dia 23 de outubro de 2022. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

CONFIRA O EDITAL 

As informações são da OAB 

TSE suspende prazos processuais

Foto: TSE

Nesta quinta-feira, 11, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral em razão da data que celebra a fundação dos cursos jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado. 

Devido ao feriado forense, os prazos processuais que começam ou terminam neste dia serão automaticamente prorrogados para sexta-feira, 12.

A suspensão do expediente está prevista no inciso terceiro do parágrafo 3º do artigo 60, da Lei 11.697/2008 e também na Portaria TSE n° 96/2022.

As informações são do TSE