Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Facebook deve indenizar tatuador baiano que teve sua conta hackeada

Foto: Freepik

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um homem cuja conta no Instagram foi hackeada por golpistas. Após hackear a conta, os invasores cibernéticos passaram a oferecer para a venda produtos inexistentes, em nome da vítima.

No caso em questão, um perfil com mais de dez mil seguidores, de um tatuador que usa profissionalmente a sua conta no Instagram para divulgar o seu estúdio de tatuagens, foi invadido por hackers. Quando percebeu a invasão, o dono do perfil denunciou o caso para o suporte da rede social e, por várias vezes, sem êxito, tentou recuperar a sua senha de acesso. 

A justiça entendeu que o provedor de rede social é responsável pela segurança dos dados dos usuários e, uma vez notificado sobre qualquer vazamento indevido de informações, tem o dever de corrigir a falha. A conclusão é do juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia, relator do recurso inominado interposto pelo Facebook.

O julgador conjugou dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para reconhecer a responsabilidade do provedor, no sentido de manter a inviolabilidade dos dados do usuário, e o seu dever de indenizá-lo por eventual falha na prestação do serviço. A decisão tomada pelo TJBA confirmou a sentença do juiz Valecius Passos Beserra, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Juazeiro.

Rosalvo Augusto ressaltou que a invasão da conta do tatuador por criminosos ficou “comprovada cabalmente”, bem como o autor demonstrou as suas tentativas em vão, perante o Facebook, de recuperar o acesso ao seu perfil. “Houve falha na prestação de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por demorar dias para o atendimento da solicitação da autora”.

Em primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido de dano moral. “O dissabor vivenciado pelo demandante extrapola o mero aborrecimento”, frisou o juiz de primeiro grau. Em sua sentença, Valecius Beserra estabeleceu a indenização em R$ 5 mil por considerar a quantia adequada conforme critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O relator do recurso manteve essa importância e fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

O Facebook Serviços Online do Brasil entrou com interposição de recurso, mas o juiz de segundo grau, Rosalvo Augusto, afirmou que o recorrido sofreu dissabores “acima da média” e o dano moral sofrido é in re ipsa, ou seja, independe de prova por ser presumido. Ele julgou monocraticamente o recurso porque a Resolução nº 02/2021, do Tribunal de Justiça da Bahia, confere ao relator tal competência para as matérias com entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência.

As informações são do Conjur

Eleitor será impedido de votar caso não entregue celular aos mesários

Foto: Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira, 01, as alterações na Resolução nº 13.669, para incluir o trecho que normatiza a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

No caso, o TSE decidiu, no dia 25 de agosto, que os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Em seguida, no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

As alterações feitas pelos ministros do TSE quanto à entrega do celular e demais aparelhos fotográficos estão nos artigos 116, 116 A, 116 B. Quanto ao porte de armas, o colegiado alterou o artigo 154.

Segundo alteração do Tribunal Superior Eleitoral, o mesário ficará responsável pela coleta dos equipamentos eletrônicos antes do eleitor ingressar na cabine de votação, logo após a sua finalização, os aparelhos e documentos serão entregues ao votante. 

O TSE também prevê que cabe ao juiz ou juíza eleitoral de cada sessão, solicitar o uso de detectores portáteis de metal, caso necessário. Se o eleitor ou eleitora se recusar a entregar os aparelhos, a força policial será acionada e o eleitor será impedido de votar.

Quanto ao porte de arma no dia da eleição, o TSE definiu que a força armada vai se concentrar a 100 metros da sessão eleitoral, não poderá se aproximar ou no local de votação nas 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

A medida é válida para todos os cidadãos, inclusive aqueles que possuem porte de arma legalizado. Para os agentes de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo apenas na seção eleitoral e no momento que forem votar.

Caso haja o descumprimento da medida, o TSE define que o portador ou a portadora da arma de fogo será preso(a) em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

As informações são do TSE

ILHÉUS: Fórum do Trabalho será sede da presidência do TRT5

Foto: TRT5

Na segunda-feira, 12, o Fórum de Trabalho de Ilhéus, sul da Bahia, será sede do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Dessa forma, a presidente do TRT5, desembargadora Débora Machado, vai atuar no Fórum João Mangabeira, sede da Justiça do Trabalho na cidade. 

A transferência é normatizada pelo Ato TRT-5 373/2022 e ocorre sem prejuízo do expediente normal e da manutenção dos serviços administrativos e judiciais prestados no Fórum Ministro Coqueijo Costa, sede do Tribunal.

O deslocamento considera, entre outros aspectos, dispositivo constitucional que fomenta a instalação da Justiça Itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário com a população. Além disso, a presença da presidente pode viabilizar a realização de atividades de cunho administrativo de interesse das pessoas atendidas pela Justiça do Trabalho.

As informações são do TRT5

Para o STJ, denúncia anônima não fundamenta busca pessoal ou veicular

Foto: Migalhas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a denúncia anônima, sem amparo em outros elementos que justifiquem a suspeita, não configura a justa causa necessária para legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela polícia.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, ressaltou que a jurisprudência do STJ exige, para a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de suspeita fundada de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência da medida.

O magistrado acrescentou que, nesses casos, a justa causa deve estar baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso.

Entretanto, Reis Júnior explicou que o tribunal tem entendimento firmado de que a revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, assim como não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada, como denúncias anônimas, ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas exclusivamente na prática policial (RHC 158.580).

No caso julgado pela Sexta Turma, o relator afirma que ficou demonstrada a ilegalidade da revista pessoal e veicular realizada pelos agentes, uma vez que foi fundamentada apenas em denúncia anônima, sem qualquer outro elemento concreto que demonstrasse a justa causa para a diligência policial.

“Reafirmo que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para evidenciar a necessária justa causa para a busca pessoal e veicular”, concluiu Sebastião Reis Júnior.

CONFIRA A DECISÃO 

As informações são do STJ

OAB-BA lança campanha de combate ao assédio

Foto: Angelino Jesus/OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia lançou na quarta-feira, 31, a campanha “OAB-BA Contra o Assédio”. A ação busca fornecer às vítimas informações sobre os tipos de assédio, a forma como eles acontecem e como proceder caso seja vítima ou conheça alguém que foi assediado. 

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que a seccional combaterá o assédio de forma incessante. “Essa campanha se propõe a ser constante. A nossa luta tem que ser diária. Não é um ato, não é um carro, não é um vídeo. Tem que ser algo construído, reforçado, melhorado e aperfeiçoado o tempo todo”, declarou. 

Durante o lançamento da campanha, a Ordem apresentou a cartilha “OAB-BA Contra o Assédio”. “É um material bem resumido que vai trazer alguns conceitos introdutórios sobre diferentes práticas de assédio e que mais adiante vai explicar um pouco do nosso protocolo de atendimento”, pontuou Daniela Portugal, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA.

Com informações da OAB-BA 

Justiça Federal na Bahia retoma atendimento integral

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior

A Justiça Federal na Bahia avançou, na quinta-feira, 01, para a etapa de retorno presencial integral. A medida foi autorizada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, por meio da Portaria Presi 624/2022. A nova etapa de retorno presencial prevê o comparecimento de até 100% do corpo funcional.

A medida abrange a sede da Justiça Federal da Bahia, em Salvador e todas Subseções Judiciárias: Bom Jesus da Lapa; Alagoinhas; Barreiras; Campo Formoso; Eunápolis; Feira de Santana; Guanambi; Ilhéus; Irecê; Itabuna; Jequié; Juazeiro; Paulo Afonso; Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. 

Estão mantidas todas as medidas de prevenção e de redução de riscos de disseminação de contágio: a manutenção do distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades; e a recomendação do uso da máscara de proteção facial nas dependências dos serviços de saúde.

Com informações do TRF1 

TST decide que trabalhar no Carnaval não garante pagamento em dobro

Foto: G1 Bahia 

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

O julgamento veio após decisão do TRT de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.

No acórdão consta o esclarecimento de que os feriados devem ser declarados em lei, e que a terça-feira de Carnaval não consta nos feriados nacionais. Para constar nos feriados religiosos, deveria estar prevista em lei municipal e ser tradição local.

O TST entendeu que os usos e costumes são fonte do direito, não há como atribuir a natureza de feriado à terça-feira de Carnaval apenas por eles.

As informações são da Folha de São Paulo

TRF1 condena servidora pública por recebimento ilegal do “Bolsa Família”

Foto: FASPG

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou uma servidora por estelionato. No caso em questão, a servidora recebeu indevidamente o benefício assistencial Bolsa Família.

Durante o julgamento ficou comprovado que a servidora pública tinha renda mensal familiar superior à faixa atendida pelo programa governamental, o que não a habilitaria ao benefício. A servidora se defendeu alegando que não tinha a intenção de praticar o crime, e que agiu de boa-fé ao acreditar que fazia jus ao benefício. Ela pediu para ser absolvida com base no princípio da insignificância.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, destacou em seu voto que a acusada já havia sido condenada por quatro crimes pelo recebimento indevido de benefício em detrimento do erário entre 2004 e 2008, e entre 2012 e 2014. Posteriormente, a prescrição do primeiro período foi reconhecida.

A juíza federal ressaltou que a acusada omitiu a condição de servidora pública e a renda mensal do companheiro com o propósito de manipular o cálculo da renda familiar à época do recadastramento – supostamente realizado durante a separação do casal. No lugar do companheiro, a sogra foi incluída no núcleo familiar, “o que não se conforma com o conjunto das informações reunidas, aí incluídas as fornecidas pela própria Ré, no interrogatório, quando afirmou que deixou a casa do sogro quando do rompimento da união estável, somente retornando após a reconciliação do casal”, observou a magistrada.

Diante dos fatos, a juíza federal afirmou ser possível quantificar a gravidade da conduta da ré, e que, portanto, não poderia considerar o princípio da insignificância para o caso, ou seja, o reduzido grau de reprovabilidade da conduta da servidora pública. No caso, ela obteve a concessão de sursis, que é a suspensão da pena, condicionada ao cumprimento de imposições feitas pelo juiz responsável pela execução da pena.

As informações são do TRF1

TRE defere candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Inteiror

Nesta sexta-feira, 02, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia rejeitou os pedidos de impugnação contra o registro de candidatura da empresária Ana Ferraz Coelho, candidata a vice-governadora na chapa de ACM Neto. A candidatura de Ana foi alvo de dois pedidos de impugnação.

Um dos pedidos foi movido pelo candidato do PSOL, Kleber Rosa, que sustentou que “a impugnada encontra-se em situação de inelegibilidade em relação às eleições de 2022, pois deveria ter se desincompatibilizado 06 (seis) meses antes do pleito” das suas funções à frente da TV Aratu.

O candidato a Deputado Estadual, Leandro de Jesus, sob os mesmos argumentos, também pediu a impugnação da empresária, por esta ter firmado contratos com os municípios de Itarantim, Salvador e também com o Governo da Bahia.

A empresária contestou os pedidos, afirmando que os impugnantes apontaram a incidência da inelegibilidade e que não havia a necessidade de se afastar das funções na TV Aratu seis meses antes do pleito, pois esta é uma empresa privada. 

“Na qualidade de cotista de uma empresa eminentemente privada, não ocupa ou jamais ocupou qualquer cargo, emprego ou função pública, tendo, nessa perspectiva, firmado com entes públicos contratos regidos por inequívocas cláusulas uniformes, não tendo, dessa forma, obrigação de se desincompatibilizar/rescindir o aludido ajuste”.

O Ministério Público Federal se posicionou contra os pedidos de impugnação, visto que a empresária exerce a função de secretária executiva na TV Aratu, não se enquadrando, portanto, na função de gestora da empresa. Além disso, o vínculo entre Ana Coelho e a emissora seria de natureza privada.

“Ademais, não consta dos elementos anexados pelos impugnantes qualquer prova que permita concluir de forma diversa – ou seja, eventual ato praticado pela impugnada que se caracterize como de efetiva gestora da empresa”, pontuou o MPF.

A desembargadora Zandra Parada, relatora dos pedidos no TRE-BA, rejeitou a impugnação por entender que os impugnantes não conseguiram comprovar que os contratos celebrados pela TV Aratu com entes públicos tinham cláusulas não uniformes.

“Por consequente, apresentada a documentação necessária e cumpridos os requisitos legais, defere-se o vertente pedido de candidatura ao cargo de vice-governadora”, concluiu. A magistrada foi seguida de forma unânime por seus pares.

TJBA divulga plantão de 01 à 08 de Setembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 às 08 DE AGOSTO