Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TSE proíbe porte de arma em locais de votação durante as eleições 2022

Foto: TSE

Nesta terça-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas nos locais de votação das eleições 2022. Os ministros analisaram consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT) sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação e seções eleitorais.

O TSE considerou, por unanimidade, que, devido à crescente violência política e à polarização que ocorre em todo o mundo, inclusive no Brasil, o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.

“No dia da eleição e nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.

A exceção vale apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.

Lewandowski afirmou em seu voto que “armas e votos são elementos que não se misturam”. A proibição, segundo ele, é para proteger “o sufrágio de ameaças”. A decisão vale para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno – dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.

“É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar”, completou Lewandowski. A decisão vale para todos os Tribunas Regionais Eleitorais.

As informações são do Metrópoles

BOM JESUS DA LAPA: Expediente e fluência dos prazos são suspensos na Comarca

Foto: TJBA

 

Por: Justiça no Interior 

Na quinta-feira, 01 de setembro, estão suspensos o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 587, de 29 de agosto de 2022. 

De acordo com o texto, o expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 27 de setembro de 2022.

Os prazos que vencerem em 1º de setembro ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

TRT5 reduz jornada de trabalho de enfermeira que é mãe de criança autista

Foto: Divulgação/EBSERH

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reduziu a jornada de trabalho de uma enfermeira de Salvador, de 36h para 18h semanais, para que ela possa acompanhar seu filho, portador do transtorno do espectro autista (TEA), em exames e outras atividades.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio da 12ª Vara do Trabalho de Salvador. O magistrado concedeu a medida sem que haja a diminuição do seu salário ou compensação.

No caso em questão, a defesa da mãe e enfermeira apresentou um pedido à justiça em que aponta a necessidade do acompanhamento da família, devido a algumas limitações enfrentadas pela criança, um menino de 8 anos. De acordo com a petição inicial, “a participação da família e da escola foi e será de extrema importância no processo terapêutico para estimular o desenvolvimento do menino”.

No entendimento do magistrado, a questão argumentada pela solicitante é legítima e amparada pela legislação brasileira. Além disso, na interpretação do juiz, o atendimento do pedido é pertinente não só ao interesse particular da enfermeira como também é uma forma de proteção da família, como prevê o artigo 226 da Constituição Federal.

Ao conceder a tutela, a Justiça do Trabalho estabeleceu o prazo de 5 dias para que o novo horário fosse implementado, sob pena de multa diária de R$ 500. A duração da nova jornada deverá ser executada, inicialmente, por um período de 6 meses.

A Maternidade Climério de Oliveira, local de trabalho da enfermeira, confirmou o recebimento da notificação da decisão judicial em questão e informou que a redução da jornada está sendo cumprida desde o dia 12 de agosto.

As informações são do Bahia Notícias

JUAZEIRO: Município é acionado por conta de irregularidades na Maternidade

Foto: Prefeitura de Juazeiro 

O Ministério Público da Bahia acionou o Município de Juazeiro para que seja determinada a solução de irregularidades verificadas na Maternidade Municipal. A maternidade atende vários municípios baianos da região norte, bem como alguns municípios de Pernambuco para partos de baixo risco. 

Na ação civil pública, assinada pela promotora de Rita de Cássia Caxias de Souza, o MPBA pediu, em caráter de urgência, que a Vara da Fazenda Pública determine que o município adeque a unidade às condições higiênicas, sanitárias, estruturais, de funcionamento e de documentação para cumprimento dos requisitos legais pertinentes à operação de unidades hospitalares. 

A ação tomou por base investigações que constataram condições insatisfatórias para funcionamento da unidade. De acordo com as investigações do MP, “embora o hospital tenha passado por reforma em 2020 com algumas melhorias na estrutura física de alguns setores”, a unidade ainda apresenta, dentre outras irregularidades a serem sanadas, paredes e tetos com infiltrações e danificadas; banheiros com paredes com sujidades, ralo não escamoteáveis e vasos sanitários sem tampas; tomadas elétricas sem proteção, fiação elétrica exposta, mobiliários de ferro com pintura danificada e com oxidação; portas das enfermarias e setores estragadas, sem fechadura. 

A promotora de Justiça salientou que tentou solução administrativa da demanda, visando a correção das irregularidades constatadas por meio da proposição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Em que pese a tentativa de regularização das inconformidades extrajudicialmente, o Município de Juazeiro não manifestou interesse em firmar o compromisso proposto” e, por tratar-se de unidade de saúde pública de alta relevância, “não restou outra alternativa, além da ação, buscando cumprimento das inconformidades atestadas”, afirmou Rita de Cássia Caxias de Souza. 

As informações são do MPBA

CANSANÇÃO: PF realiza operação contra garimpo ilegal

Foto: Polícia Federal 

Nesta terça-feira, 30, a Polícia Federal deflagrou a Operação Velho Ouro contra garimpo ilegal nas cidade de Cansação e Monte Santo, norte da Bahia. O objetivo é desarticular uma suposta associação criminosa especializada na prática dos delitos de extração ilegal de ouro e usurpação de bens da União, que estaria atuando na região.

Desde as primeiras horas da manhã, mais de 70 Policiais Federais, com apoio de fiscais da Agência Nacional de Mineração – ANM, estão cumprindo 12 mandados de busca nas cidades de Cansanção e Monte Santo, em razão da atuação perene do suposto grupo criminoso.

Durante as investigações foi identificado que um grupo de garimpeiro se utiliza de explosivos e substância altamente tóxica (mercúrio) para extrair ouro nos garimpos ilegais localizados nas zonas rurais dos municípios supramencionados.

Segundo a PF, os garimpeiros compram, arrendam ou simplesmente invadem a terra onde foi descoberto indício de ouro e passam a extrair ilegalmente o minério, fazendo acordos entre si, permitindo a atividade de extração na “sua terra” mediante o pagamento de “royalties”, ou contratam garimpeiros para trabalharem mediante pagamento de “diárias”.

Os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Campo Formoso que também determinou, diante da análise do caso concreto, a destruição dos instrumentos e equipamentos empregados na atuação criminosa ora investigada.

As informações são da Polícia Federal 

VITÓRIA DA CONQUISTA: TRE mantém cassação de mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista 

Por: Justiça no Interior

Na segunda-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Orlando Filho (PRTB). O partido do legislador foi acusado de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2020, com o lançamento de candidaturas laranjas.

O TRE-BA manteve a decisão da juíza eleitoral Elke Beatriz Pinto Rocha, que em maio deste ano anulou todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o que resultou na cassação do mandato do vereador Orlando Filho.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a fraude na cota de gênero ocorreu por meio do registro de candidaturas fictícias de duas mulheres: Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes, que não teriam tido a intenção real de concorrer ao cargo de vereador e registraram candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero.

As duas candidatas tiveram votação zerada e, segundo o MPE, não realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais. Elas foram declaradas inelegíveis pela 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.

O PRTB recorreu ao TRE-BA, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. Em seu voto, a desembargadora Arali Maciel Duarte, relatora da ação, negou todos os pedidos do partido e manteve a decisão da juíza eleitoral de Vitória da Conquista, sendo seguida pelos seus seis colegas. 

POÇÕES: Ministério Público aciona a justiça para que município construa aterro sanitário

Foto: Ilustrativa/Reprodução

O Ministério Público da Bahia entrou com Ação Civil Pública para que o Município de Poções, região sudoeste, seja obrigado a construir seu aterro sanitário e promover a adequada gestão de resíduos sólidos, cumprindo as ações e metas que constam no seu Plano Municipal de Saneamento. A ação é baseada em dois inquéritos civis, que colheram provas das irregularidades.

A promotora responsável pelo caso, Karina Gomes Cherubini, afirma que ficou constatado que “pelo menos desde 2005, o Município de Poções deposita resíduos sólidos de maneira indevida em uma área situada nas proximidades de uma pista de pouso, não há seleção dos materiais nem impermeabilização do solo, que é contaminado com chorume e há presença de animais na área”, dentre outras irregularidades.

Cherubini afirma ainda que o MPBA tentou, duas vezes, fazer com que o município de Poções firmasse termo de ajustamento de conduta para resolver a questão de forma extrajudicial, porém, a gestão da cidade alegou, na época, que era necessário elaborar previamente um plano municipal de gestão de resíduos sólidos. “Ocorre que, elaborado o referido instrumento, que está integrado ao Plano Municipal de Saneamento, o município não executou as ações previstas”, afirmou Karina Cherubini. 

De acordo com o planejamento, o aterro sanitário deveria ser construído até 2021 e entrar em operação, devidamente licenciado, em 2022, porém sequer a construção foi concluída. A promotora de Justiça acrescentou que as medidas mitigadoras solicitadas em caráter de urgência devem ser executadas até que o aterro seja concluído. O prazo limite para essa construção é 2024.

As informações são do MPBA

Bahia está entre os 10 estados com mais denúncias por importunação sexual em 2021

Foto: Freepik

 

A Bahia está entre os 10 estados com mais denúncias por importunação sexual, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. No ano passado, foram 764 registros do tipo. Com relação aos assédios, houve um crescimento de mais de 50% nas denúncias feitas entre 2020 e 2021, totalizando quase 200 registros.

Os transportes públicos se tornaram visados como locais onde as mulheres se sentem mais expostas ao assédio e à importunação sexual. O anuário explica que a diferença entre as duas práticas seria que para ser considerado assédio precisaria haver uma relação hierárquica ou de subordinação entre os envolvidos.

 

As informações são do Metro1

Crítica ao chamado “Homem Médio” como barema de uma culpabilidade moralizante – Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Foto: UFBA 

“A conduta social do acusado, diante das informações obtidas dos autos, não se coaduna com a esperada do homem médio; personalidade do denunciado incompatível com o padrão médio da sociedade”. O trecho em referência consta da dosimetria da pena realizada pelo Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Sirinhaém, interior de Pernambuco, após condenação pelo corpo de jurados daquela localidade. Objeto de recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça, a pena foi mantida pela Corte.

Evidencia-se no trecho da decisão citada que o magistrado em questão utilizou o barema do chamado “homem médio” para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na individualização da pena. Contudo, de tal valoração não restou claro quais foram os parâmetros axiológicos que definiram o “padrão médio” da conduta social e da personalidade, valorados na sentença como circunstância judicial negativa. 

No entanto, o certo é que as circunstâncias consideradas “fora de padrão” pelo magistrado representaram acréscimo de pena ao condenado. Mais precisamente, por conta das circunstâncias “conduta pessoal” e “personalidade”, foram acrescentados dois anos adicionais na pena-base, que passou do mínimo legal, 12 (doze) anos, para 14 (quatorze) anos. 

Não são raras as decisões que se utilizam de um padrão de ser humano médio para fundamentar ou mesmo individualizar a imposição da pena. Isto permite fazer reflexões sobre aquilo que se entende como culpabilidade do fato e do autor. Também permite questionar qual o paradigma utilizado para medir um padrão dito “médio” de conduta social ou personalidade. Esquemas dessa natureza podem interferir no juízo de condenação ou absolvição de alguém. Em última análise, agir de acordo com a expectativa de conduta de um ser humano médio pode representar a diferença entre ser condenado ou absolvido. Ser estranho a tais padrões, por sua vez, pode ser fundamento – ou pretexto – para imposição de pena a um indivíduo concreto. 

O modelo do “homem médio” repercute também na dosimetria da pena, representando dias, meses ou anos adicionais de punição por conta de um modelo hipotético de pessoa construído na sentença e que se diferencia do réu. Nesse contexto, o presente artigo pretende discutir, a partir de uma concepção de culpabilidade individualizante, a suposta legitimidade da imposição de padrões generalizantes a partir do chamado “cidadão médio”. 

Para tanto, estabelece-se as relações entre o chamado “homem médio” e baremas generalizantes de culpabilidade, em seguida, demonstra-se como tais juízos, utilizados para fundamentar eventuais condenações, não se coadunam com a valorização de diferenças próprias de um Estado Democrático e multicultural. 

CONFIRA O ARTIGO COMPLETO

 

Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Doutor em Direito pela UFBA. Professor Adjunto do PPGD/UFBA. Advogado. 

EMAIL: [email protected] 

LATTES: http://lattes.cnpq.br/2042697331981933 

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3051-2966

MPT desobriga uso de máscara e comprovação de vacinação em sua unidades

Foto: MPT-BA

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) revogou, na segunda-feira, 22, a obrigatoriedade de uso de máscara facial e apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em suas unidades. A decisão foi publicada por meio da Portaria 146/2022.

A decisão foi tomada após análise do Grupo de Trabalho de Retomada das Atividades Presenciais, instituído para gerir as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 no órgão e assinada pelo procurador-chefe do MPT-BA, Luís Carneiro.

Com a portaria publicada esta semana, ficam revogadas as obrigatoriedades. Entretanto, o uso de máscaras continua a ser obrigatório nos setores que prestam serviços de saúde, como o setor médico, e seu uso é recomendável para quem apresentar qualquer suspeita de contato com pessoas com sintomas de gripe ou covid-19.

Com informações do MPT-BA