Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TSE confirma registro de candidatura de Ana Coelho, vice de ACM Neto

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta quinta-feira, 22, os pedidos de impugnação da candidatura de Ana Coelho como vice-governadora na chapa liderada por ACM Neto. Com isso, o registro da candidata foi definitivamente confirmado pela Justiça.

A decisão foi proferida pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, que entendeu Ana Coelho como elegível, já que o Grupo Aratu, dirigido por ela, não possui contratos de cláusulas com órgãos públicos que sejam diferentes dos assinados com os demais veículos de comunicação.

“Não ficou caracterizado requisito indispensável à incidência da inelegibilidade no caso concreto – relacionado à suposta existência de contrato com órgão do poder público com cláusulas não uniformes”, afirmou Lewandowski.

Os pedidos de impugnação da candidatura de Ana Coelho foram realizados pela coligação do candidato ao governo do estado Kleber Rosa (PSOL) e pelo postulante a deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que alegavam a inelegibilidade da candidata.

Os pedidos de impugnação já haviam sido rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas o candidato Leandro de Jesus recorreu ao TSE.

“Os elementos constantes dos autos apontam que o contrato assinado com a empresa gerenciada pela recorrida era replicado pela Administração – sem negociação e também mediante inexigibilidade de licitação – para outras empresas, denotando-se, com isso, (i) o caráter uniforme das cláusulas estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais; e (ii) a ausência de exclusividade no fornecimento dos serviços, conforme atestam os diversos contratos de cota de patrocínio firmados pela BAHIATURSA com outros prestadores de serviços”, concluiu Lewandowski.

As informações são do Bahia Notícias 

ILHÉUS: Justiça Federal abre seleção de estágio

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior 

A Justiça Federal – Subseção Judiciária de Ilhéus, no sul da Bahia, abriu, na segunda-feira, 19, inscrições para seleção de estagiários, para atuarem na subseção. A seleção se destina à formação de cadastro de reserva para estagiários dos cursos de graduação superior em Direito.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. A bolsa é de R$940,00 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das conveniadas da Subseção Judiciária de Ilhéus que são a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e a Faculdade de Ilhéus (Cesupi).

As inscrições podem ser até as 15h do dia 14 de outubro, por meio do site da Justiça Federal. A inscrição ainda deve ser efetivada por meio de formulário eletrônico.

CONFIRA O EDITAL

Justiça Federal da Bahia altera horários de atendimento e do plantão

Foto: TRF1

Por Justiça no Interior

A Justiça Federal da Bahia alterou os horários de atendimento ao público externo e plantão judicial em todo o estado. A decisão foi publicada por meio da Portaria SJBA-DIREF n° 305/2022 assinada pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. A Portaria passa a vigorar a partir de 1° de outubro de 2022 e revoga a Portaria SJBA-SECAD n° 9679644. 

 A partir da normativa, o horário de atendimento ao público externo passa a ser das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. O plantão judicial será das 16h01 às 7h59, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, abarcando a jornada integral nos sábados, domingos e feriados. O expediente interno da Justiça Federal da Bahia permanece inalterado, das 7h30 às 16h, de segunda a sexta-feira. 

 A Portaria ainda proíbe a fixação de jornada de trabalho que inicie antes das 7h30 ou que termine após às 16h, exceto nas situações que visem atender aos serviços urgentes, inadiáveis e que possam gerar perecimento de direito.

Os trabalhadores terceirizados de manutenção e limpeza iniciam suas atividades a partir das 7h e as unidades SECAD, SESUD-SECAD, SEPOL-DIREF, SEAUS-NUTEC, SEISI-NUTEC, CEPREC-NUMAN e NUASG (Direção) serão mantidas em funcionamento ordinário entre às 16h e às 18h, e a unidade SEPOL, mantém as atividades até às 18h30.

 Em comunicado, a Justiça Federal destaca que as audiências e as perícias médicas devem ocorrer entre às 8h e às 15h30, na sede da Seção Judiciária e nas Subseções vinculadas. As audiências de custódia também devem observar o horário disciplinado, exceto em casos que ocorrerem em horário estendido quando houver atraso da escolta policial ou por outro motivo que justifique a excepcionalidade, assim decidido pelo juiz federal competente. Nestes casos, caberá ao diretor de Secretaria comunicar a ocorrência ao NUTEC, para que não haja desligamento automático do terminal da sala em que se realizará o ato.

STF confirma suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal confirmou decisões liminares do ministro Edson Fachin suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento e flexibilizam a compra e o porte de armas.

Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.

Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais​. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.

Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar a​s ministra​s Rosa Weber (presidente)​ e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fuz, Andre Mendonça e Dias Tofolli.

As informações são do STF 

ESPLANADA: Expediente e prazos processuais são suspensos na Comarca

Foto: Informe baiano

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia suspende na terça-feira, 04 de outubro, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, região nordeste da Bahia. Dessa forma, os prazos que vencerem no dia 04 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, quarta-feira, 05 de outubro.

Segundo o Decreto Judiciário Nº 627, de 16 de setembro de 2022, disponibilizado no diário da Justiça Eletrônico no dia 19 de setembro de 2022, o expediente suspenso será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Justiça do Trabalho determina 70% de atuação dos enfermeiros durante greve da categoria

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Inteiror

A desembargadora Lea Reis Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 5° região, determinou que 70% dos enfermeiros devem continuar em suas funções nesta quarta-feira, 21, dia marcado como Mobilização Nacional da Enfermagem. O descumprimento da decisão gera multa diária no importe de R$ 50.000,00.

A magistrada atendeu um pedido do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS, que solicitou que o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA e
o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
SALVADOR – SINDISAÚDE, “se abstenham de efetivar a anunciada paralisação para o dia 21 de setembro de 2022 ou outro dia / horário, sem comunicação oficial aos empregadores e usuários, com 72 horas de antecedência”.

Ao julgar o caso, a juíza Lea Reis Nunes definiu que os sindicatos devem garantir, pelos menos 70% dos trabalhadores em sua funções, “sendo incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados representados pelos Sindicatos, e considerando que não foi proposta a escala mínima de trabalho a ser garantida com a paralisação”, finalizou.

CONFIRA A DECISÃO

RUY BARBOSA: TJBA instala Cejusc na Comarca

Foto: TJBA

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instala nesta quarta-feira, 21, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc, na Comarca de Ruy Barbosa, no centro-norte baiano. O Cejusc atuará nos procedimentos autocompositivos pré-processuais e processuais, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária.

A magistrada Marina Lemos de Oliveira Ferrari, titular da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, vai exercer a Coordenação dos Cejuscs Pré Processual e Processual Comarca, sem prejuízo de suas funções.

Com informações do TJBA

FEIRA DE SANTANA: Município deve convocar professores aprovados em concurso de 2018

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Por Justiça no Interior

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, decidiu, na segunda-feira, 19, que a prefeitura de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia, deve convocar professores aprovados em um concurso público realizado em julho de 2018. 

No caso em questão, os concursados moveram uma ação contra o Município, com o argumento de ter havido abuso de poder, uma vez que o concurso foi homologado em dezembro de 2018 e em novembro de 2020 foi prorrogado por mais dois anos, sendo estendido por mais tempo do que a expectativa de chamamento.

A gestão municipal ainda anunciou a contratação de professores através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em dezembro de 2021.

Com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para convocar os professores aprovados em 2018, sob pena de multa mensal de R$3mil. Outras medidas também podem ser adotadas em caso de insistência.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do site Acorda Cidade

Justiça Federal da Bahia autoriza importação de sementes de Cannabis para uso medicinal

Foto: Divulgação 

A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto, à impetrante que requereu autorização, em favor de um paciente, para importação de sementes de Cannabis sativa e continuação do cultivo iniciado em sua residência, em quantidade suficiente para extração de seu óleo, para fins de tratamento terapêutico referendado por profissionais de saúde. O processo corre em segredo de justiça, mas a divulgação do conteúdo da sentença, preservado o nome do paciente, foi autorizada, em razão do interesse público existente na matéria.

A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) entrou com ação na Justiça Federal da Bahia solicitando a concessão de salvo-conduto “para assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas, tais quais Polícias Federal, Civil e Militar, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção por ser necessário, segundo ordens médicas, que o paciente realize tratamento com Cannabis, direito reconhecido pela ANVISA, bem como sejam os agentes do Estado impedidos de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para tratamento terapêutico, até decisão definitiva de mérito”. 

Na ação, foram juntados documentos médicos comprovando que o paciente sofre de depressão, insônia, ansiedade, bruxismo e síndrome de Brodie, e o tratamento com medicamentos convencionais acarretou o agravamento do quadro, provocando ressecamento intestinal, disfunção motora, além de abalos na cognição, ocasionando abandono da terapia medicamentosa. Assim, a médica responsável optou pela prescrição de extrato de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em quantidade considerável e por tempo contínuo. Conforme consta no relatório médico juntado aos autos, tais substâncias proporcionaram ao paciente “uma evolução com melhora importante dos sintomas”. 

 A par da prescrição médica, a impetrante afirmou que o paciente seguiu o procedimento constante da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 17/2015 e obteve autorização de importação, que lhe reconheceu o direito de adquirir, usar e portar produto derivado de Cannabis para uso estritamente medicinal. Ocorre que a atual regulamentação da ANVISA permite somente a aquisição dessas substâncias por meio de importação, o que encarece demais os produtos. Por esta razão, foi informado que o paciente não teria condições de arcar com o alto custo de importação, conforme orçamentos juntados aos autos, razão pela qual recorreu à sua produção artesanal, por meio de cultivo do vegetal e preparação do óleo em sua residência.

 Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, considerou que “notadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes.”

 O magistrado, que citou precedentes dos tribunais superiores e do Tribunal Regional Federal – 1ª, concedeu a ordem de habeas corpus, com expedição de salvo-conduto, para que os agentes policiais, de todas as esferas de Poder, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o seu tratamento medicinal à base de princípios ativos contidos no extrato de Cannabis sativa.

 “Fica também autorizada a importação de até 50 sementes de Cannabis por ano, e que seja permitido o processo contínuo do cultivo artesanal, na forma requerida, enquanto houver necessidade do tratamento médico, evitando que os pacientes venham a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio medicamento”, sentenciou o juiz federal.

As informações são do TRF1

PGR abre inscrições para concurso de Procurador da República

Foto: PGR

A Procuradoria Geral da República abriu nesta terça-feira, 20, inscrições para concurso com treze vagas de procurador da República. As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de outubro, por meio do site do Ministério Público Federal.

A seleção foi divulgada por meio do edital PGR/MPF 6/2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro. Das treze vagas oferecidas para o cargo, 10% são reservadas a pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 5% para pessoas indígenas.

Tanto o número de vagas quanto às localidades de lotação dos aprovados, que foram indicadas no edital, estão sujeitos a mudanças em virtude da nomeação de candidatos aprovados em certames anteriores e em decorrência das demais movimentações da carreira. O salário inicial é de R$ 33.689,11. O certame exige que os candidatos sejam bacharéis em direito e tenham, no mínimo, três anos de prática jurídica.

A realização da prova objetiva será no dia 27 de novembro de 2022. Já os exames subjetivos devem ocorrer de 11 a 14 de março de 2023 e a etapa dos exames orais entre 3 e 7 de julho. Conforme o cronograma, o resultado final deve ser divulgado em 16 de agosto de 2023. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

As informações são da PGR