Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF desbloqueia verbas da Conder e do Estado da Bahia que seriam usadas para pagamento de débitos trabalhistas

Foto: Divulgação 

 

Em sessão finalizada na sexta-feira, 07, o Supremo Tribunal Federal desbloqueia verbas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado que seriam usadas para o pagamento de débitos trabalhistas. O STF cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam esse bloqueio. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

A questão foi examinada na sessão virtual no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa.

Em seu voto, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico e não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Diante dessa premissa, as decisões judiciais que determinam penhora, sequestro ou bloqueio do patrimônio da empresa e do Estado da Bahia para pagamento de débitos trabalhistas violam a sistemática de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte, o regime aplicável às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios, a que se sujeita a Fazenda Pública. As exceções a essa regra são apenas duas: quando a ordem de pagamento dos precatórios não é respeitada e quando não há alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. Contudo, essas situações não estão configuradas no caso da Conder.

O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária e aos princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública. Na sua avaliação, se o Poder Executivo não pode remanejar receitas públicas a seu livre arbítrio, o Judiciário também não pode fazê-lo, por não ter capacidade institucional de avaliar os impactos das medidas na organização financeira e administrativa do ente federado.

As decisões judiciais anuladas são as não definitivas (sem trânsito em julgado). Por esse motivo o pedido foi julgado procedente em parte, por unanimidade.

As informações são do STF 

TJBA divulga plantão de 17 à 23 de outubro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

 

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

 

CONFIRA O PLANTÃO DE 17 ÀS 23 DE OUTUBRO

 

UAUÁ: Unidade Móvel da DPE realiza atendimentos à população

Foto: DPE/BA

Nesta terça-feira, 18, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia está realizando atendimento no município de Uauá, região do rio São Francisco. A equipe da DPE presta serviços de orientações e atendimentos jurídicos aos cidadãos. Os atendimentos serão realizados das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Praça São João Batista, Centro.

Os serviços jurídicos, que incluem acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, etc.), integrarão a 2ª Feira de Arte, Cultura, Justiça e Cidadania promovida pela da Ouvidoria Cidadã da DPE/BA. O evento oferecerá também atividades cidadãs, artísticas, educativas e culturais, a exemplo de atendimentos médicos, psicológicos, odontológicos, apresentações artísticas, rodas de conversa, palestras, entre outras.

Os atendimentos da Unidade Móvel acontecerão por ordem de chegada, não sendo necessário agendamento prévio. Os interessados devem apresentar identidade e comprovante de residência, além de documentos vinculados às questões de seus casos.

As informações são da DPE-BA

TRE gera mídias para as urnas eletrônicas que serão usadas no 2º turno na Bahia

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realizou, na quinta, 13, e na sexta-feira, 14, a geração das mídias que serão usadas nas urnas eletrônicas durante o 2º turno das eleições, em 30 de outubro. O procedimento aconteceu em todas as zonas eleitorais da capital e do interior do estado, por meio do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

A geração de mídias tem previsão legal no artigo 80 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.669/2021. Segundo o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, André Cavalcante, a diferença entre os dois turnos é que, para a próxima etapa do pleito, são geradas apenas as mídias de resultado, cerca de 35 mil em todo o estado, sendo mais de 5 mil em Salvador. 

O secretário explica que as mídias de votação seguem lacradas nas urnas e as de carga só serão usadas em casos de contingência. As mais de 40 mil urnas usadas em 2 de outubro se mantêm para o 2º turno. Desse total, quase 15 mil são do modelo 2020, equipamentos com novos recursos e design. 

As informações são do TRE-BA

CORIBE: Justiça realiza primeiras audiências de depoimento especial de crianças vítimas de violência

Foto: MPBA

Na última semana foram realizadas quatro audiências de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Coribe, no extremo oeste baiano. 

As audiências foram realizadas na “sala passiva”, em que há contato mediante intermediação da psicóloga, pois a transmissão das declarações é realizada através de áudio e vídeo simultâneos para a sala de audiências. 

A vítima, “é resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”, ressalta o promotor de justiça, Jurgen Fleischer Júnior.

As audiências ocorreram mediante interlocução com a autoridade policial e com o juiz de Direito para que as crianças e os adolescentes sejam preservados desde o início das apurações. 

Foram adotadas todas as providências para viabilizar a realização de oitivas conforme determina a Lei 13.431/2017, que impõe esse procedimento especial para casos de crianças menores de sete anos e vítimas de violência sexual.

As informações são do MPBA

TJBA inicia 2ª Semana de Sentenças e Baixas Processuais

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia iniciou nesta segunda-feira, 17, a 2ª edição de 2022 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais. A data foi definida conforme Ato Conjunto nª16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de agosto. O procedimento segue até a sexta-feira, 21.

A ação será focada, além das baixas processuais, também na prolação de sentenças em processos da Meta 2. De acordo com as determinações constantes no normativo, os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas: 

I – julgar, exclusivamente, na semana de 17 a 21 de outubro de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos; 

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado; 

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1ºgrau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e 

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017. 

Durante a realização do mutirão, ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial. 

As informações são do TJBA

DIAS D’ÁVILA: Empresa de transporte deve restabelecer serviços em comunidades da zona rural

Foto: Univale

Por Justiça no Interior

Na segunda-feira, 10, a justiça determinou que a empresa Univale Transportes LTDA restabeleça, num prazo de dez dias, a prestação dos serviços de transporte público nas linhas que servem as comunidades de Leandrinho e Barbeira, na zona rural do município de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador.

A decisão foi da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que reformou a decisão de primeiro grau. Em primeira instância, o Ministério Público do Estado da Bahia impetrou uma Ação Civil Pública, por meio do promotor de Justiça Fernando Gaburri, contra a empresa de transportes, mas teve a liminar negada. O juízo entendeu que o fato da suspensão do serviço ter ocorrido três meses antes da apresentação da notícia de fato descaracterizava a urgência do pedido liminar.

Na sua decisão, a desembargadora entendeu coerentes os argumentos apresentados pelo promotor Fernando Gaburri, em que alegou que a Univale suspendeu o serviço público de transporte coletivo, que realizava como concessionária do Município de Dias D’Ávila, de forma “unilateral e indevida”, especificamente nas linhas que atendiam os distritos de Beribeira e Leandrinho, ligando os distritos da zona rural à sede do Município.

O entendimento do MPBA, acatado pelo Tribunal, foi de que “o princípio da continuidade dos serviços públicos faz com que os danos de natureza difusa renovem-se a cada momento de suspensão”. “A cada dia que se passa, a coletividade de Leandrinho e Beribeira sofre irreparável prejuízo na ausência do transporte, o que torna permanente o perigo de demora”, afirmou Fernando Gaburri.

As informações são do MPBA

RIBEIRA DO POMBAL: TJBA suspende expediente forense e prazos processuais

Foto: Jornal A Tarde

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta segunda-feira, 17, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ribeira do Pombal, na região nordeste da Bahia. Dessa forma, os prazos que vencerem no dia 17 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, terça-feira, 18 de outubro.

Segundo o Decreto Judiciário Nº 702, de 11 de outubro de 2022, disponibilizado no diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de outubro de 2022, o expediente suspenso será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 18 a 27 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Com informações do TJBA

TJBA deve escolher juízes pelo critério de antiguidade, decide CNJ

Foto: TJBA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça da Bahia deve escolher os juízes que serão promovidos pelo critério de antiguidade, o quanto antes, para as vagas de desembargadores que estão em aberto.

A decisão se deu a partir do pedido que foi feito ao CNJ pelos juízes Rolemberg José Araújo Costa e Ângelo Jerônimo e Silva Vita, em um procedimento de controle administrativo.

A votação deve ocorrer independente da existência de outros editais em aberto para promoção pelos critérios de merecimento. De acordo com o conselheiro relator Marcos Vinicius Jardim, a demora na apreciação dos editais ocasiona prejuízos à carreira dos magistrados.
 

Segundo informações do portal Bahia Notícias, o TJBA entendeu que os juízes ainda são novos e podem aguardar o processo de promoção por antiguidade ser analisado no plenário, sem urgência.

O conselheiro pontua que o prazo de inscrições para promoção foi encerrado no dia 11 de julho deste ano, e que o prazo para impugnações terminou no dia 9 de setembro. No dia 26 de setembro, o Conselho da Magistratura analisou as impugnações e homologou as candidaturas.

Desta forma, só cabe ao presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, pautar os editais de promoção para as vagas de desembargadores.

Marcos Vinicius Jardim ainda observa que os candidatos chegaram a fazer pedido similar ao feito ao CNJ à Presidência do TJBA, mas que não obtiveram notícias da apreciação.

As informações são do Bahia Notícias

ITAJUÍPE: Expediente e prazos estão suspensos na Comarca

Foto: Prefeitura de Itajuípe

Por: Justiça no Interior 

Na segunda-feira, 17 de outubro, estão suspensos o expediente e os prazos processuais na Comarca de Itajuípe, no sul baiano. A decisão consta no Decreto Judiciário nº 701, de 11 de outubro de 2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco

De acordo com o decreto, os prazos que vencerem na segunda-feira ficam prorrogados para a terça-feira, 18 de outubro, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Com informações do TJBA