Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Estados também estão autorizados a oferecer transporte gratuito no 2° turno, decide STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a autorização concedida pelo Supremo às prefeituras para oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição, também se estende aos estados.

No esclarecimento, ele respondeu à petição em que o Estado da Bahia questionou sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. A dúvida era se os estados também estariam autorizados a fornecer transporte público gratuitamente nos dias das eleições e se essa autorização abrangeria outros modais, como trens e metrôs.

Ao analisar o pedido, Barroso observou que as decisões do Supremo fazem referência expressa à atuação dos municípios, entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e lembrou que, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

No entanto, os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender aos eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. É o caso, por exemplo, de quem não mora em seu domicílio eleitoral ou tem de se deslocar entre os municípios que integram a sua rota. 

Segundo Barroso, ainda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos estados promove os objetivos pretendidos pela decisão e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida.

O ministro ainda citou que os Estados de Alagoas, do Espírito Santo, do Pará e do Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no próximo domingo.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF

ITAGIBÁ: Palestra sobre reconhecimento de paternidade é realizada pelo Ministério Público

Foto: Prefeitura de Itagibá

Por Justiça no Interior

O Ministério Público Estadual da Bahia realiza nesta terça-feira, 25, em Itagibá, no sul da Bahia, uma palestra sobre reconhecimento de paternidade para mães e responsáveis de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. A palestra precede o “mutirão da paternidade”, que vai ocorrer no mês de novembro, no município.

As atividades acontecem, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife). A atividade vai acontecer no auditório da Secretaria de Educação às 8h.

Mutirão da paternidade

O mutirão da paternidade, que vai acontecer no período de 07 a 11 de novembro, das 8 às 17h, faz parte dos projetos “Paternidade Responsável” e “Viver com Cidadania”. Nessa etapa, serão realizadas atividades desenvolvidas para a área cível, especialmente no que se refere ao reconhecimento de paternidade, à realização de exames de DNA, acordos de alimentos, retificações, segundas vias de certidões, e outras questões atinentes ao registro civil.

Com informações do MPBA

TJBA divulga plantão de 24 à 31 de outubro

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 A 31 DE OUTUBRO

Municípios podem exigir a utilização de sacolas biodegradáveis, decide STF

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, que os municípios brasileiros têm autonomia para exigir utilização de sacolas biodegradáveis. A decisão se deu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral, sobre a lei do Município de Marília (SP). A solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.

A tese de repercussão fixada foi: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”

No caso em questão, o RE foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios criar uma lei diferente.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, destacou, em sua argumentação, a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. Para ele, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.

Ele observou que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal. Ainda ponderou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”, afirmou.

Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Ele explicou que, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.

Por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.

As informações são do STF

STF decide que licença-maternidade deve começar após alta hospitalar

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por Justiça no Interior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que a licença-maternidade deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Até o momento, seis ministros votaram a favor da decisão, que formou maioria, e outros cinco ainda vão votar.  

Em março de 2020, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, emitiu uma liminar provisória que decidiu que “o marco inicial da licença-maternidade seja a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”. Agora, o plenário da STF julga em caráter definitivo. A solicitação foi feita pelo partido Solidariedade. 

“Diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês, discute-se, nos autos, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo benefício previdenciário de salário-maternidade”, informou o ministro Edson Fachin em seu voto. 

Com informações da Agência Brasil

ITABELA: Seis trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados

Foto: Radar News

 

Por Justiça no Interior

 

Na terça-feira, 18, seis pessoas de uma mesma família foram resgastadas em condições análogas à escravidão, em Itabela. As vítimas são naturais de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.

Das seis pessoas, quatro adultos, entre 20 e 30 anos de idade, e dois adolescentes, entre 17 e 14 anos. Ainda foi resgatado um bebê de quatro meses que também é membro da família. 

Segundo a Polícia, há dois meses os resgatados estavam trabalhando em uma fazenda no desbrotamento dos pés de café, sem receber nenhuma remuneração.

De acordo com relatos feitos ao site Radar News, o arrendador da fazenda afirmou que pagaria um salário de R$1.500,00 para cada um dos trabalhadores, mas custos como moradia, alimentação, velas para iluminação a noite, entre outros, eram descontados desse salário, que ao final não foi pago. 

Uma das vítimas ainda afirma que o fazendeiro cobrou valores acima do real pelos custos dos trabalhadores.

Os funcionários viviam em condições insalubres, dormiam em tábuas e a casa em que viviam não tinha geladeira nem energia elétrica. A água que eles utilizavam para abastecimento era armazenada em um tambor antigo, utilizado para colocar veneno. 

Uma das vítimas afirmou ao Radar News que eles eram tratados como “porcos” pelo arrendador da fazenda.

Após o resgate, as vítimas foram levadas para a Delegacia de Polícia de Itabela, voltaram na fazenda para buscar os seus pertences, mas não receberam nenhum valor pelos dois meses trabalhados.

 

As informações são do Radar News

UNA: Tribunal de Contas condena prefeito a devolver mais de R$27 mil ao Estado

Foto: Prefeitura de Una

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, na terça-feira, 18, a prestação de contas do convênio 218/2010, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Una. As sanções do TCE foram aplicadas devido às pendências documentais na prestação de contas da 3ª parcela e da execução parcial do objeto do ajuste.

Os conselheiros do TCE-BA ainda condenaram o prefeito de Una, que fica no sul baiano, Dejair Birschner, a devolver ao erário estadual a quantia de R$27.796,44. Este valor ainda será acrescido de juros de mora e atualização monetária desde 06 de junho de 2012.

O convênio firmado entre a Conder e a prefeitura de Una tinha como objetivo a pavimentação de vias em Comandatuba, no mesmo município. O Tribunal de Contas ainda expediu recomendação aos atuais gestores da Conder.

Com informações do TCE-BA

IPIAÚ: MPBA realiza palestra sobre reconhecimento de paternidade

Foto: MPBA

Por Justiça no Interior

O Ministério Público Estadual da Bahia realiza na segunda-feira, 24, em Ipiaú, sudoeste da Bahia, uma palestra sobre reconhecimento de paternidade para mães e responsáveis de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. A palestra precede o “mutirão da paternidade”, que vai ocorrer no mês de novembro, no município.

As atividades acontecem, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife). A atividade vai acontecer no Salão do Júri do Fórum da Cidade das 8h às 14h; 

Mutirão da paternidade

O mutirão da paternidade, que vai acontecer no período de 07 a 11 de novembro, das 8 às 17h, faz parte dos projetos “Paternidade Responsável” e “Viver com Cidadania”. Nessa etapa, serão realizadas atividades desenvolvidas para a área cível, especialmente no que se refere ao reconhecimento de paternidade, à realização de exames de DNA, acordos de alimentos, retificações, segundas vias de certidões, e outras questões atinentes ao registro civil.

Com informações do MPBA

Justiça Federal da 1ª Região retorna ao trabalho 100% presencial

Foto: TRF1

Nesta segunda-feira, 24, a Justiça Federal da 1ª Região retorna  às atividades em formato 100% presencial. A determinação foi assinada pelo presidente do TRF1, desembargador José Amilcar Machado. Ela leva em consideração as últimas recomendações do Comitê Gestor de Crise da 1ª Região.

Dessa forma, todos os magistrados, servidores e colaboradores, incluindo estagiários, devem retornar ao trabalho presencial. Porém, os servidores também podem trabalhar em formato híbrido, conforme a Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021, que institui o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

A determinação de retorno presencial não se aplica apenas aos casos em que o servidor optou pelo teletrabalho ordinário e já há aprovação de plano e autorização oficial, com Portaria Presi, liberando ao servidor o teletrabalho ordinário 100% remoto ou híbrido.

Fica mantida a suspensão do uso do sistema de ponto eletrônico, no Tribunal, durante o mês de outubro, com adoção, pelos gestores, de forma alternativa de controle da frequência dos servidores.

As informações são do TRF1

Tribunal de Justiça da Bahia define data para análise da lista sêxtupla para a vaga do quinto constitucional

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vai analisar a lista sêxtupla da advocacia para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional no dia 14 de dezembro.

Os desembargadores terão que escolher três nomes dos seis escolhidos pela advocacia em uma eleição direta para concorrer a vaga de desembargador, aberta com a aposentadoria de Lourival Trindade.

A vaga será disputada por Germana Pinheiro (5427 votos); Antônio Adonias (4484 votos); Carina Canguçu (3220 votos); Carlos Magnavita (3062 votos); Vivaldo do Amaral (3051 votos) e Josemita Rebouças (2471 votos). 

Os advogados foram escolhidos por seus pares em uma votação na quinta-feira, 13. O pleito foi realizado de forma online e contou com a participação de 15.977 advogados de todas as regiões da Bahia.

Esta foi a quinta vez consecutiva que a lista foi decidida pelo voto direto da advocacia baiana. A novidade deste ano foi a paridade de gênero e as cotas raciais.

Após a redução para uma lista tríplice, os três nomes escolhidos pelos membros do TJ-BA serão remetidos para escolha do governador do estado, como previsto pela Constituição Federal.

Conheça o perfil dos advogados que estão na disputa:

Germana Pinheiro

Antônio Adonias

Carina Canguçu

Carlos Magnavita

Vivaldo do Amaral

Josemita Rebouças

Com informações  do Bahia Notícias