Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TSE aprova resolução que acelera retirada de “fake news” das redes sociais

Foto: Resultados Digitais

 

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados.

Ou seja, conteúdo irregular replicado em outros canais que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação.

Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.

CAETITÉ: Justiça suspende Comissão de Inquérito do transporte escolar

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu, nesta terça-feira, 18, uma Comissão Especial de Inquérito em Caetité, no sudoeste do estado. A decisão do desembargador Maurício Kertzman Szporer, se deu após recurso proposto pelo prefeito da cidade, Valtécio Neves Aguiar.

No caso em questão, a CEI apurava supostas irregularidades no transporte escolar do município. No recurso, o prefeito apontou irregularidades no rito legislativo municipal, como a ausência de sessão para eleger os membros da CEI. O gestor também alegou parcialidade do presidente da CEI, que tinha ajuizado, antes, uma Ação Popular contra gestor.

Na decisão, o desembargador declarou que “há fortes indícios de que a participação do presidente da CPI no procedimento em questão configura inobservância à regra de impedimento e ofende os princípios da impessoalidade e imparcialidade”. A Câmara de Vereadores de Caetité tem até 15 dias para apresentar defesa.

As informações são do Achei Sudoeste

Justiça determina que INSS pague auxílio doença para mulher com artrose nos joelhos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Justiça no Interior

A Justiça baiana decidiu que uma mulher de 59 anos, residente em  Salvador, volte a receber auxílio-doença, que tinha sido suspenso em fevereiro de 2021. No caso em questão, a ex-auxiliar de serviços gerais sofre de artrose nos joelhos (Gonartrose) e outros problemas ortopédicos e por isso, recorreu à Justiça para receber o benefício.

Inicialmente, a mulher começou a receber o auxílio em 2019, entretanto, em fevereiro de 2021, o subsídio foi cortado, com a justificativa de não ter sido constatado, pela perícia revisional, a existência de inaptidão para o trabalho. Ela fez o pedido de prorrogação e um novo pedido de concessão, mas ambos foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em julho de 2021, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU), em busca de assistência jurídica no caso. Na defensoria, relatou que faz acompanhamento fisiológico, por conta das dores intensas que sente desde 2016, e que o médico recomendou o afastamento das atividades para evitar o agravamento do quadro.

A defensora federal Maria Alnely Tavares, que atuou a favor da requerente, destacou o caráter degenerativo da doença, bem como a idade avançada e grau de instrução da ex-auxiliar para a reinserção no mercado de trabalho em outras funções.

“É necessário observar que o histórico clínico da segurada, sobretudo, o fato de tratar-se de pessoa de 58 anos, sem outra qualificação profissional a não ser a atividade de auxiliar de limpeza, sempre desempenhando atividade braçal até o momento em que a doença a impossibilitou de trabalhar”, pontuou.

A Justiça designou uma perícia, que foi realizada em março de 2022 e atestou a incapacidade parcial e temporária e o caráter degenerativo da doença. O especialista recomendou afastamento por seis meses e estabeleceu, como limitações, que a assistida não realize atividades que exijam esforços repetitivos e a sobrecarga dos membros inferiores. 

Após o relatório médico, o INSS apresentou um acordo, em que a requerente iria receber 95% dos valores devidos, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos pelo IPCA-e. Ela aceitou o acordo e na primeira semana de outubro, recebeu o valor total de R$16.963,46.

Com informações da DPU

BARREIRAS: Defensoria processa advogada que ofendeu nordestinos após o primeiro turno das eleições

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado da Bahia moveu uma Ação Civil Pública contra uma advogada que realizou declarações ofensivas contra os cidadãos de Barreiras, no extremo oeste da Bahia, após o resultado do 1º turno das Eleições Gerais 2022.

Na ação, a DPE-BA pede indenização no valor de R$50 mil, por danos morais e coletivos, e que esse valor seja destinado a entidades de combate ao racismo, preconceito e xenofobia. Ainda foi solicitada a imediata retratação de ofensas, por todos os meios de comunicação disponíveis, especificamente, na rede social da advogada e em jornal local, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa de R$1 mil por dia.

Na Ação, a Defensoria Pública Estadual de Barreiras busca “reparação pelos danos morais coletivos causados à milhões de brasileiros nordestinos, a população baiana e barreirense, que aqui residam ou tenham se originado, em virtude do vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada”, explicou a coordenadora da 8ª Regional da DPE/BA, Laís Daniela Sambüc.

A petição também foi assinada pelas defensoras públicas Isabela Labre Moniz de Aragão Faria e Gisela Baer de Albuquerque, e pelos defensores públicos Paulo Henrique Malagutti e Gabriel Lucas Moura de Souza.

“O vídeo com propagação de ódio, preconceito e discriminação foi amplamente divulgado e, certamente, visualizado por milhares de barreirenses e milhões de baianos e nordestinos, causando um constrangimento ao povo nordestino, baiano e barreirense de magnitude imensurável, caracterizando, pois, o dano moral coletivo àquela população”, afirmaram os defensores públicos.

A DPE/BA utilizou do disposto na Lei nº 7.716, de 1989, como argumento. A Lei prevê crimes resultantes de preconceito de raça, cor e mesmo de procedência nacional (art. 1º) resultam numa pena de multa e reclusão de um a três anos em casos de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Outro ponto destacado é que, caso a ré seja denunciada pelo Ministério Público via ação penal, a pena poderá chegar, em caso de eventual sentença penal condenatória, a cinco anos de reclusão, uma vez que a discriminação foi cometida por meio de comunicação social.

Entenda o caso

No caso em questão, a advogada gravou e publicou um vídeo proferindo ataques à população de Barreiras por conta do resultado das eleições presidenciais de 2022. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Barreiras, o candidato à presidência da República Lula (PT) recebeu 47.952 votos, o equivalente a 58,05% dos votos válidos, enquanto o candidato Jair Bolsonaro (PL) recebeu 30.197, equivalente a 36,56% dos votos válidos.

No vídeo, a ré declarou “eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petista. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras… a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Por isso que Barreiras é feia!”.

A advogada declarou ainda que “o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ‘ah, que o nordeste elegeu petista’; ‘ah, xenofobia contra o nordeste’. Gente, eu, como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui”.

Após a divulgação do vídeo por parte da ré, o mesmo foi reproduzido múltiplas vezes na internet e nos veículos de notícias locais e regionais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e Subseção Barreiras emitiu, em 6 de outubro, nota de repúdio nas respectivas redes sociais e no site oficial.

As informações são da DPE-BA

TJBA marca sessão para escolha de desembargadores por antiguidade e merecimento

Foto: TJBA

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Castelo Branco, marcou a sessão para escolha dos novos desembargadores pelos critérios de antiguidade e merecimento, após recomendação do CNJ. A sessão acontece na quarta-feira, 09 de novembro.

Na data, serão apreciados dois editais de promoção:  182/2019 a 184/2019, em razão de vagas instaladas, conforme disposto na Resolução 106 do CNJ, no artigo 93, II da Constituição Federal e nos artigos 80 a 88 da Lei Orgânica da Magistratura. Mais de 50 desembargadores disputam uma cadeira a ser ocupada no plenário do TJBA. O Tribunal estadual ainda possui sete editais em aberto para promoção de juízes aos cargos de desembargadores. 

O caso chegou ao CNJ a partir de uma reclamação dos juízes  Rolemberg José Araújo Costa e  Angelo Jerônimo e Silva Vita. Na petição, Rollemberg Araújo sinalizou que poderia ser prejudicado em razão da demora do TJ-BA em pautar os editais de promoção, por já ter 66 anos de idade. Ele concorre a uma vaga pelo critério de antiguidade.

Em resposta ao CNJ na ocasião, o presidente do TJBA afirmou que “não é crível que este Poder Judiciário leve nove anos para submeter os editais à votação pelo Tribunal Pleno, período de tempo em que completaria 75 anos, situação que colocaria o requerente em patamar análogo ao precedente citado na exordial e seria capaz de fulminar a sua pretensão de assunção à Desembargadoria prevista para o Edital nº 25/2022, diante da aposentadoria compulsória”.

Outros dois editais serão apreciados no dia 14 de dezembro para promoção por merecimento e antiguidade, quando também será a lista sêxtupla da advocacia para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional

As informações são do Bahia Notícias

JEQUIÉ: Tribunal de Contas suspende contratação de comissionados

Foto: Prefeitura de Jequié

Nesta terça-feira, 18, o Tribunal de Contas dos Municípios confirmou a suspensão da contratação de comissionados pela Prefeitura de Jequié, sudoeste da Bahia. O TCM determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados para exercício na estrutura administrativa do município. 

Por maioria de votos do Tribunal, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.

O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.

De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.

A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, está presente na denúncia fummus boni iuris, vez que ficou demonstrada a violação da Constituição Federal pela excessiva e não justificada criação de cargos em comissão, em detrimento da realização de concurso público, “sendo que a manutenção e execução dos contratos referenciados na peça de ingresso, por certo terá impacto significativo no erário”. Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM

Inscrições para concurso do TRT5 são prorrogadas

Foto: TRT5

As inscrições do concurso público para formação de cadastro de reserva para cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região foram prorrogadas até a quinta-feira, 20, às 14h. As inscrições podem ser realizadas por meio do site da Fundação Carlos Chagas. 

Estão disponíveis vagas para as carreiras de técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior) em diversas especialidades, com salários que variam de R$7.591,37 a R$12.455,30.

Para nível médio, o cadastro reserva será para técnico judiciário/área administrativa e para as especialidades de Agente da Polícia Judicial, Enfermagem e Tecnologia da Informação. 

Já para nível superior, o cargo de analista judiciário/área administrativa e para as especialidades Contabilidade, Arquivologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia em Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Estatística, Medicina, Psiquiatria, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação. 

Por fim, para nível superior em Direito, o cargo de analista judiciário/área judiciária, e Oficial de Justiça Avaliador Federal.

As informações são do TRT5 

STF autoriza prefeituras a oferecer transporte gratuito no 2° turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 18, que as prefeituras e empresas concessionárias podem oferecer, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. As empresas e prefeituras não serão punidas por isso, uma vez que a ação possibilita, no entendimento do ministro, a garantia constitucional do direito de voto.

Na decisão, Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou o pedido ainda no primeiro turno. Inicialmente, o ministro havia determinado apenas que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais no domingo da votação.

No pedido, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

Barroso ainda ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentou que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram, e frisou  que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

No processo, a Frente Nacional dos Prefeitos ainda informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.

As informações são do STF

CANUDOS: Defensoria Pública presta atendimento itinerante na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA

Nesta quinta-feira, 20, a Unidade Móvel de Atendimento (UM) da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) realiza atendimento no município de Canudos, na região do rio São Francisco. A equipe da DPE-BA presta serviços de orientações e atendimentos jurídicos aos cidadãos. Os atendimentos serão realizados das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Av. Santo Antônio, Centro, em frente à Secretaria Municipal de Combate à Pobreza.

Os serviços jurídicos incluem acordos de orientação jurídica, retificação de erros em certidões, retificação de nome, gênero, divórcios, resolução extrajudicial de conflitos, entre outros atendimentos. Além disso, dentro da ação “Sou pai responsável”, exames gratuitos de DNA serão disponibilizados para apuração de paternidade de crianças sem registro do genitor masculino em suas certidões.

Os atendimentos da Unidade Móvel acontecerão por ordem de chegada, não sendo necessário agendamento prévio. Os interessados devem apresentar identidade e comprovante de residência, além de documentos vinculados às questões de seus casos.

As informações são da DPE-BA

STJ concede a mãe adoção de sua filha biológica maior de idade

Foto: Divulgação

 

O Superior Tribunal de Justiça concedeu a uma mãe a permissão para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.

A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.

Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.

A partir daí, o Ministério Público da Bahia acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.

“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.

O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.

Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção. O processo tramita em segredo de Justiça.

 

As informações são da IBDFAM