Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

CORONEL JOÃO DE SÁ: Prefeito deve devolver mais de R$ 16 milhões ao erário estadual

Foto: Prefeitura de Coronel João de Sá

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu, na quinta-feira, 29, o prefeito Carlos Augusto Silveira Sobral, da cidade Coronel João de Sá, que fica no extremo norte da Bahia. Na decisão, o TCM acatou a denúncia apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o gestor pela utilização de verbas do Fundeb para finalidades diversas daquelas previstas em lei, em 2019.

Pela irregularidade, o conselheiro relator, Fernando Vita, imputou ao prefeito multa no valor de R$2,5 mil e o advertiu para a necessidade de melhoria dos sistemas de controle e para a estrita observância dos princípios legais regedores da administração pública. O tribunal ainda determinou ao prefeito que devolva à conta do Fundeb, em até 120 dias, o valor correspondente a R$16.501.262,63, com recursos próprios do município.

Os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito, a fim de apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Segundo a análise da área técnica do Tribunal de Contas, ficou evidente para o conselheiro relator a utilização indevida de recursos do Fundeb, através da realização de transferências de valores da conta vinculada para outras contas de titularidade do município, de onde os recursos foram utilizados para pagamento de despesas ordinárias, e não relacionadas com a educação.

O Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao prefeito. Ainda recomendou que o município restitua, com recursos do erário, os valores do Fundeb aplicados em desvio de finalidade.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

33 urnas serão auditadas pelo TRE-BA no dia da eleição

Foto: TSE

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia irá realizar o teste de integridade das urnas eletrônicas, mais conhecido como votação paralela, no próximo dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais. O procedimento ocorrerá na sede do TRE-BA, prédio Anexo III, das 8 às 17 horas. O evento é aberto ao público.

A iniciativa tem o objetivo de comprovar a segurança do processo de votação e garantir a confiabilidade dos sistemas instalados nas urnas.  Este ano, na Bahia,  o procedimento será feito utilizando 33 urnas eletrônicas. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta por seis servidores da Justiça Eleitoral e presidida pelo juiz de Direito José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da 11ª Vara Criminal de Salvador. A Comissão foi instituída em junho pela Resolução Administrativa nº 10, do TRE/BA.

 

Entenda como funciona

 

O processo de auditoria e fiscalização é realizado em tempo real às Eleições e estará disponível para qualquer interessado, tanto presencialmente quanto pelo  canal oficial no Youtube da Justiça Eleitoral da Bahia. A auditoria é promovida desde 2002 e nunca foi constatado qualquer caso de fraude ou desvio nas urnas eletrônicas auditadas.

O preparo para o teste de integridade acontece na véspera das eleições, no sábado dia 1 de outubro, em uma audiência, que visa escolher ou sortear as urnas que serão auditadas. Após o sorteio, os equipamentos são apanhados nos respectivos cartórios eleitorais, seja na capital ou no interior do estado,  e  transportados para a sede do TRE-BA, na cidade de Salvador.

 

Passo a passo da auditoria

 

Durante essa audiência, representantes de partidos políticos, de federações ou de coligações que estiverem presentes deverão preencher cédulas de votação que serão depositadas em urnas de lona devidamente lacradas.

No dia da eleição, em ambiente aberto às entidades fiscalizadoras e ao público em geral, as urnas eletrônicas serão ligadas e funcionarão como se estivessem na seção eleitoral de origem. Com a emissão da zerésima, documento que comprova que a urna não tem votos, começa a votação eletrônica. As cédulas em papel serão retiradas das urnas de lona e os votos digitados no computador utilizando-se o sistema de apoio à auditoria de votação. Todo o processo é filmado em tempo real e transmitido ao vivo pelo canal do TRE-BA no Youtube.

Depois do registro dos votos de cada cédula no computador, haverá a impressão, em duas vias, do espelho de votação, um dos quais será exibido para a câmera filmadora e anunciado para ser digitado diretamente na urna eletrônica. Esses atos se repetirão ininterruptamente durante todo o período de votação, das 8h às 17h.

Ao final do dia da eleição, serão impressos os boletins de urna, exatamente como ocorre em todas as seções eleitorais do estado. Os resultados serão comparados com os relatórios da apuração emitidos pelo sistema de apoio à votação, com os votos registrados em cada computador auxiliar. O resultado obtido na urna eletrônica deverá ser o mesmo do sistema auxiliar, atestando que o sistema eletrônico de votação é confiável, seguro e que garante uma apuração muito mais rápida.

Todo o processo será acompanhado por representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, das agremiações partidárias, representantes do Tribunal de Contas da União, entidades fiscalizadoras, cidadãs e cidadãos interessados, além de 16 auditores externos, contratados pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio de licitação.

 

Teste de autenticidade

 

Quanto ao teste de autenticidade dos sistemas eleitorais, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica é responsável pela comunicação aos juízos eleitorais das 10 (dez) seções eleitorais escolhidas ou sorteadas previamente em cerimônia pública e pela remessa dos relatórios de correspondência entre as urnas e seções eleitorais.

No dia da eleição (2/10), o teste será feito no ambiente da própria seção, antes da impressão da zerésima. Os equipamentos precisam demonstrar pleno funcionamento, exibir informações de candidatas e candidatos, verificação da cópia do comprovante de carga que contém a identificação do conjunto de lacres e a assinatura digital dos programas.

 

As informações são do TRE-BA

Saiba tudo que é preciso para votar com tranquilidade

Foto: Agência Brasil

 

Por Justiça no Interior

 

Neste domingo, 02, 11.291.528 milhões de baianos vão às urnas para as Eleições Gerais 2022. Neste ano, os eleitores vão escolher 39 Deputados Federais, 63 Estaduais, Senador, Governador e Presidente da República.

Durante o pleito eleitoral de 2022, serão quase 1,8 milhão de mesários e mesárias trabalhando nas zonas eleitorais de todo o Brasil e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos estão concorrendo a cargos políticos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

 

Saiba tudo que é preciso para votar com tranquilidade:

 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Na Bahia, é seguido o horário oficial de Brasília, por isso, a votação acontece das 8h às 17h.

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Este ano, a votação será na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

A partir destas eleições, o eleitor vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Depois que for registrado o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não precisa apertar tecla alguma. Só depois de um segundo, deve ser pressionada a tecla “Confirma” ou “Corrige”, pois caso algum número seja digitado errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, é possível corrigir o número do candidato ou candidata. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.  

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, a urna vai emitir o som conhecido ao final da votação – “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM” na tela.

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que caso o eleitor ou eleitora queira, é possível escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Também é importante anotar os números dos candidatos ou candidatas que se pretende votar para garantir que não vai esquecer as sequências quando estiver na urna. Além disso, conferir a seção de votação antes do dia do pleito é fundamental para não ir para o local errado. É possível conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp.

Ao final da votação, o mesário deve entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral, que no passado era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Se o eleitor ou a eleitora não for reconhecido(a) por meio da biometria, será necessário que ele ou ela assine o caderno de votação. Caso haja biometria, vai estar dispensado(a) de assinar o caderno.

 

Saiba como baixar o e-título:

 

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

É possível baixar o e-Título nos dispositivos com processador IOS e Android, entretanto a emissão do título eletrônico não será possível nos dias de eleição, 2 e 30 de outubro.

 

Voto Legenda

 

Outra novidade das Eleições 2022 é que será possível realizar o voto legenda, para os candidatos a deputado federal e estadual. O voto legenda funciona como um voto apenas no partido político. Caso o eleitor ou eleitora deseje votar dessa forma, basta digitar apenas os dois primeiros dígitos e pressionar a tecla de “confirmar” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

 

O que é proibido e o que é permitido

 

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Permanece proibida, no dia do pleito, a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não proíbe a utilização de bermudas, regatas, chinelos ou mesmo a camisa da Seleção Brasileira de Futebol na hora de votar.

Não será proibido de votar o eleitor que está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos.

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Acessibilidade

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

 

Resultado das eleições

 

Para conferir o resultado da votação, qualquer cidadão pode acessar essas informações por meio do Boletim de Urna (BU). O boletim vai estar disponível no Portal do TSE ou no aplicativo “BU na Mão”, disponível para dispositivos IOS ou Android, logo após o fechamento das urnas.

Já a apuração dos votos pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados, também disponível para IOS ou Android, ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

 

Como justificar

 

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa é feita no dia da eleição e pode ser realizada no horário da votação, por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. 

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

 

Com informações do TSE

DPE-BA recomenda que prefeituras ofereçam transporte gratuito no dia da eleição

Foto: Semob PMVC

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) reforçou nesta sexta-feira, 30 a recomendação feita às prefeituras para que ofereçam gratuitamente transporte público coletivo no domingo de eleição, se tiverem condição de fazer.

 

A instituição já havia enviado ofícios com a recomendação na quarta e na quinta, 28 e 29 de setembro, à Prefeitura de Salvador e a todos os municípios que contam com uma unidade da Defensoria instalada, mas reforçou o pedido por e-mails assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou a gratuidade no dia 02 de outubro e proibiu a redução do serviço de transporte público coletivo na data.

 

Os ofícios, que foram enviados pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria, questionaram também o valor da tarifa a ser cobrada, e se vai haver ampliação da frota e horário especial de funcionamento na eleição.

 

No documento, a DPE ainda pede o  cumprimento da decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que considerou a medida importante para o exercício do direito ao voto, em um contexto de empobrecimento da população no últimos anos, por causa da pandemia de Covid-19 e do aumento da inflação.

 

Decisão do STF

 

A decisão do STF determina ao poder público municipal “que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições”; e veda aqueles que já ofereciam esse serviço gratuitamente aos domingos – ou por causa do pleito eleitoral – de deixar de fazê-lo.

 

A DPE-BA disponibiliza canais de denúncia em caso de descumprimento da decisão do Supremo:

 

Capital: (71) 99913-9108 e [email protected]

Interior: (71) 99650-1669 e [email protected]

 

As informações são da DPE-BA

JUAZEIRO: MPBA investiga possível caso de abuso sexual em hospital psiquiátrico

Foto: Ascom/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) investiga um possível caso de abuso sexual em um hospital psiquiátrico de Juazeiro, que fica na região do rio São Francisco. O caso teria ocorrido contra uma adolescente, de 14 anos, no espaço do Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima. A Polícia Civil também acompanha o caso.

Ao Bahia Notícias, o hospital, por meio de nota, afirmou que não compactua com qualquer atitude que viole os direitos dos pacientes e disse que presta total apoio à investigação quanto à própria jovem, o que inclui auxílio psicológico. Funcionários da unidade declararam que dois abusos sexuais teriam acontecido no hospital no início deste mês de setembro, mas só foram divulgados na semana passada.

Um dos episódios tem a adolescente como vítima. A jovem chegou a fugir do hospital depois do abuso, mas foi encontrada, passou por exames e também prestou depoimento. Ainda segundo informações, o MPBA também afirmou que fez diligências no hospital, no último dia 23 de setembro, para apurar o suposto caso de estupro.

A prefeitura de Juazeiro também se pronunciou sobre o caso. Disse que a unidade não pertence ao Município, pois é um hospital filantrópico, mas condenou o caso caso ele seja confirmado, além de declarar que vai acompanhar a apuração dos fatos.

As informações são do Bahia Notícias

VITÓRIA DA CONQUISTA: Juiz Eleitoral afirma que a cidade não terá “Lei Seca” nas eleições

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

Em uma entrevista concedida nesta quinta-feira, 29, à rádio UP Fm, o juiz eleitoral Wander Cleuber afirmou que o município de Vitória da Conquista não terá lei seca nas eleições de 2022.

O magistrado, titular da 41ª zona eleitoral, disse que a lei seca é uma falácia. “Ela se materializava por meio de uma portaria que era baixada nos Tribunais Eleitorais. Não há nenhum artigo da constituição federal que sustente essa restrição”, disse.

Conforme prevê o Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para aplicar a lei. A restrição é estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública.

De acordo com um levantamento da CNN, cinco estados brasileiros vão adotar a norma, mas a Bahia não está entre eles. Porém, algumas cidades baianas vão adotar a “lei seca”. Os juízes eleitorais de Araci, Serrinha, Teofilândia e Teixeira de Freitas baixaram portaria definindo a medida. 

“O que se quer é que o eleitorado não cause confusão, estando alcoolizado ou não”, concluiu o juiz Wander Cleuber. 

STF determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Foto: Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito, interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

CONFIRA A DECISÃO

Quatro cidades da Bahia vão adotar a “Lei Seca” durante as eleições

Foto: Fernanda Carvalho

Por Justiça no Interior

Neste domingo, 02 de outubro, quatro cidades da Bahia vão adotar a chamada Lei Seca, medida que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre as 0h e 18h e tem o objetivo de evitar que o eleitor compareça às urnas alcoolizado(a).

Conforme prevê o Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para aplicar a lei. A restrição é estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública.

De acordo com um levantamento da CNN, cinco estados brasileiros vão adotar a norma, mas a Bahia não está entre eles. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que decidiram pela aplicação da Lei são Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Entretanto, mesmo sem a determinação do estado, quatro cidades da Bahia irão seguir a Lei Seca no dia do pleito nacional. As cidades baianas que decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas são Araci, Serrinha, Teofilândia e Teixeira de Freitas.

 A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos.

A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral, que também reforçou a proibição de fazer “selfie”, fotos por celulares, na cabine de votação. Em Serrinha, a decisão partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral e em Teixeira de Freitas, a decisão foi do juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 183ª Zona Eleitoral.

Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.

TSE suspende transporte de armas e munições durante as eleições

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu, nesta quinta-feira, 29, o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

As informações são do TSE