Sábado, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO: TSE confirma cassação dos vereadores do PSB

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta quarta-feira, 05, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.

O PSB concorreu com 13 candidatos em 2020 e elegeu cinco dos 9 integrantes da Câmara de Vereadores: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara.

No julgamento, o plenário do TSE referendou a decisão tomada pelo então relator, ministro Mauro Campbell Marques, que em agosto deste ano reconheceu que o PSB fraudou a cota de gênero com o registro de três “candidaturas laranjas”.

“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro.

Na sessão desta quarta, que confirmou a decisão, o novo relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB no município não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.

MAIQUINIQUE: TSE marca data da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Maiquinique

Por Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para o dia 27 de novembro a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. A nova eleição vai acontecer em razão da cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Gusmão eleitos prefeito e da vice-prefeita, nas eleições de 2020.

Os ex-gestores foram cassados após uma ação movida pelo PODEMOS. Eles foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020. 

O ex-prefeito e a ex-vice-prefeita de Maiquinique estão afastados de seus cargos desde agosto deste ano.

O TSE também anunciou, por meio da Resolução Administrativa N° 28/2022, que as convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 12 a 15 de  outubro de 2022.

O TSE também definiu que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 21 de outubro e a data da diplomação dos novos prefeito e vice-prefeito será definida pela Juíza da 91ª Zona Eleitoral, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, obedecendo ao prazo limite de 12 de dezembro de 2022.

STF suspende eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salvador

Foto: Câmara de Vereadores de Salvador

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 06, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salvador, biênio 2023-2024.

A eleição para mesa diretora da casa foi antecipada e realizada em 29 de março deste ano. O pleito reelegeu o atual presidente, vereador Geraldo Júnior (MDB), Carlos Muniz (PTB), 1º vice-presidente; Cátia Rodrigues (União), 2º vice-presidente; Sabá (DC), 3º vice-presidente; Isnard Araújo (PL), 1º secretário; Ricardo Almeida (PSC), 2º secretário; Téo Senna (PSDB), 3º secretário, e Átila do Congo (Patriota), como 4º secretário. 

O novo mandato teria início no dia 1º de janeiro de 2023, mas a eleição é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, impetrada pelo União Brasil. O partido questiona a mudança na Lei Orgânica do Município para que o vereador Geraldo Junior pudesse ser reconduzido ao terceiro mandato. A ação aponta que o atual presidente fez “escancarado drible à Constituição Federal”.

Na decisão desta quinta, o relator, Ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da eleição até que o STF julgue em definitivo a ADPF. “Com fundamento no art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.882/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno, defiro a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, na redação conferida pela Emenda de n. 39/2022, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o texto dado pela Resolução n. 3.095/2022, de modo que seja permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na respectiva Mesa Diretora; (ii) suspender, até o julgamento definitivo desta arguição, os efeitos da eleição realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024; e (iii) determinar a efetivação de novo pleito”.

CONFIRA A DECISÃO 

TJBA dispensa apresentação do comprovante de vacinação para acesso a seus prédios

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 06, o Tribunal de Justiça da Bahia dispensou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a seus prédios. A determinação leva em conta o decreto do Governo da Bahia, de 28 de setembro, que desobriga o uso de máscara de proteção facial e dispensa a apresentação do cartão de vacina da covid nos municípios baianos.

De acordo com o Tribunal, o avanço da vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário da Bahia.

Ainda, segundo o órgão, o uso de máscaras será cobrado para: indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos e para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.

“Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias”.

CONFIRA O DECRETO

JACOBINA: TSE rejeita recurso e mantém cassação de vereador do PP

Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, recurso contra decisão proferida em maio de 2022, que determinou a cassação do registro e do diploma do vereador do município de Jacobina, norte da Bahia, Tom do Povão, eleito em 2020 pelo Progressistas.

O PP foi acusado de praticar fraude eleitoral com o registro de quatro “candidatas laranjas”, que obtiveram 0 voto no pleito eleitoral de 2020. Na análise do caso, o TSE declarou nulos os votos obtidos pelo partido, o que cassou o mandato de Tom.

O vereador do Progressistas apresentou embargos de declaração do Tribunal apontando que não existem “evidências que demonstrem que o vereador eleito democraticamente no município de Jacobina(BA), tenha participado, anuído ou ao mesmo que tinha prévio conhecimento (da fraude) […]. É indevida a sua responsabilização, o que expõe ainda uma contradição na decisão vergastada”.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelos ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Dessa forma, ficou determinado a anulação de todos os votos do PP, e a retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia.

CONFIRA A DECISÃO

PRADO: PF realiza operação para apurar homicídio de menor indígena

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 06, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tupã, que investiga as circunstâncias, materialidade e autoria do crime de homicídio que teve por vítima um menor, de 14 anos, identificado como pertencente à Etnia Pataxó.

O menor veio a óbito após ser atingido por disparo de arma de fogo em ataque realizado a um grupo de ocupantes de uma fazenda situada na cidade de Prado, no sul da Bahia, no dia 4 de setembro último.

Foram cumpridos cinco Mandados de Busca e Apreensão em Teixeira de Freitas, Itamaraju e Porto Seguro. Ainda, realizadas apreensões de armas, notebook, celular e material biológico..

Segundo a  PF, as investigações seguem em segredo de Justiça e a deflagração da fase ostensiva objetiva a colheita de provas que, após análise, possam contribuir para o completo esclarecimento dos fatos.

As informações são da PF

2ª Vara Federal da Bahia passa a ter competência para julgar crimes de violência político-partidária

Foto: TRF1

A 2ª Vara Federal da Bahia passa a ter competência para julgar crimes de violência político-partidária. A definição se deu após o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) expediu, na terça-feira, 28 de setembro, a Resolução Presi 49/2022, que especializa as Varas Federais para processar e julgar esses crimes.

A Resolução foi assinada pelo presidente do TRF1, José Amilcar de Queiroz Machado e está em vigor desde a sua publicação. Os juízos especializados terão também competência para julgar delitos de incitação ou apologia ao crime, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.

A especialização de que trata a Resolução Presi n° 49/2022 ocorrerá de maneira concorrente com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.

A 2ª Vara Federal da Bahia tem competência criminal e julga crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto.

Os processos que tratam de delitos de menor potencial ofensivo serão distribuídos às Varas de Juizados Especiais Federais adjuntos aos juízos criminais elencadas no art. 1º da Resolução, em cujo julgamento será observado o disposto na Lei n° 9.099/1995 e na Lei n° 10.529/2001.

As informações são do TRF1

BARREIRAS: Motocicleta irregular só deve ser liberada após o pagamento de multas

Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou improcedente a liberação de uma motocicleta apreendida sem o pagamento das multas devidas. O caso ocorreu em Barreiras, no extremo oeste baiano, quando a Justiça Federal determinou a liberação do veículo independentemente do pagamento das multas.

No caso, a União questionou a decisão prévia, alegando que o motociclista não tinha permissão para circular em vias públicas por se tratar de moto de competição, só sendo permitida a utilização em áreas restritas, bem como não adotou as medidas necessárias para a regularização do registro do veículo.

Na análise da apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que o dispositivo legal que previa a liberação da moto somente após comprovação do pagamento das multas foi, de fato, revogado. Com a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a elaboração de normas e regulamentos e a fiscalização dos serviços passaram para competência desta autarquia.

Assim, afirmou o magistrado, a nova regulamentação da ANTT passou a prever a liberação de veículos apreendidos independentemente do pagamento de multas, mas sem prejuízo de manter a retenção por outros motivos listados em legislação específica.

Porém, para o relator, a União tem razão em considerar improcedente a liberação da moto sem o pagamento das multas. “Ocorre que a hipótese não trata de apreensão de veículo que exercia irregularmente transporte de passageiros, mas sim de veículo transitando em desacordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando-se, então, o entendimento fixado sob o regime de recurso repetitivo no REsp n. 1.104.775/RS no sentido de que uma das penalidades aplicadas ao condutor que trafega sem o licenciamento, além da multa, é a apreensão do veículo, cuja liberação está condicionada ao prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas de remoção e estada, nos termos do art. 262 do CTB”, explicou o desembargador.

Portanto, tendo a moto sido apreendida em virtude de trafegar em via pública sem a regularização de seu registro, incide, na hipótese, o art. 230, inciso V, da Lei n. 9.503/97, sendo legal a exigência de pagamento de multa, completou o relator. O magistrado foi acompanhado, por unanimidade, pela 6ª Turma, que acatou o recurso da União.

As informações são do TRF1

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência do voto no primeiro turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após o primeiro turno das Eleições Gerais 2022, o eleitor que não compareceu às urnas tem um prazo de até 60 dias para justificar a ausência, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Neste ano, este prazo vai até o dia 1º de dezembro. A justificativa pode ser feira por meio do e-Título, do Sistema Justifica ou do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

No Brasil, a taxa de abstenção do voto foi de 20,95%, sendo estes 32.770.982 eleitores. Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 8.874.841 compareceram, totalizando 78,65%. No estado, a abstenção foi de 21,35% dos votantes, sendo estes 2.408.564 eleitores.

A Justiça Eleitoral ainda prevê que os eleitores e eleitoras que estiveram fora do país durante o pleito e não votaram também podem justificar a ausência em um período de até 30 dias após o retorno ao território brasileiro.

Para realizar essa justificativa, é preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, que será no dia 30 de outubro, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

As informações são do TRE-BA

DPE-BA prorroga inscrições para seleção de estágio

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia prorrogou, até o dia 25 de outubro, as inscrições da seleção de estágio de direito. São 40 vagas para atuar em Salvador. Os interessados devem se inscrever por meio do formulário.

O edital prevê que as vagas serão divididas entre os turnos matutino e vespertino e que 12 são reservadas para candidatos(as) negros(as) e 2 são reservadas para candidatos(as) com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 43,00 reais. A bolsa é de R$ 750,00 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 25 horas semanais.

A prova será realizada no dia 06 de novembro. A prova será constituída de 50 questões de múltipla escolha e uma dissertativa sobre conhecimentos gerais de  língua portuguesa e aspectos da constituição e formação da população e da história da Bahia e conhecimentos específicos como: direito civil; direitos humanos; direito da criança e adolescente; direito penal; direito processual civil e penal; legislação, organização e princípios institucionais da Defensoria Pública; e filosofia do direito, sociologia jurídica e criminologia.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da DPE-BA