Foto: Prefeitura de Muquém do São Francisco
Por: Justiça no Interior
O Ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou os mandatos de cinco vereadores do município de Muquém do São Francisco. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.
O magistrado reformou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que havia negado o pedido impetrado pelo Partido Liberal (PL), pelo Democratas (União Brasil) e outros partidos que também ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o PSB.
Mauro Campbell Marques anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PSB; cassou os diplomas dos candidatos eleitos; determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e declarou a inelegibilidade das três candidatas utilizadas para fraudar a cota de gênero.
O PSB concorreu com 13 candidatos em 2020 e elegeu cinco dos 9 integrantes da Câmara de Vereadores: Ailson Selis, Nando, Robson de Céu, Nitin do Javi e Nice de Santa Barbara.
Em sua decisão, Campbell reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva para o cargo de vereador pelo PSB, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria.
“Com exceção das candidatas Iranete do Nascimento Oliveira, Cristiana Gomes de Santana e Adriana Pereira da Silva, todos os demais candidatos receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido”, escreveu o ministro.
Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, as candidaturas se constituíram em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A fraude à cota de gênero é configurada pela votação zerada ou ínfima das candidatas, pela não realização de campanha e pela ausência de gastos eleitorais”.