Sábado, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRF1 define que ANTT tem competência para autuar carros de passeio que transportam passageiros de forma irregular

Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autuar carros que realizam o transporte de passageiros clandestinos entre estados, mesmo quando o deslocamento é feito em carro de passeio. 

No caso em questão, o autor do recurso no TRF1 foi autuado pela ANTT quando realizava o transporte clandestino de passageiros terrestres interestadual. No recurso, ele argumentou que a competência da ANTT não abrangeria veículos de passeio, mas somente aqueles destinados à realização de transportes coletivo interestadual e intermunicipal, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo a apreensão do veículo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que o poder regulamentador da ANTT decorre da Constituição Federal e da Lei nº 10.233/2001, que confere à Agência a competência normativa e sancionadora quanto aos serviços de transporte, inclusive, o rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.

Para o magistrado, o fato de a ocorrência ter sido praticada por veículo de passeio não exclui a competência da ANTT, já que foi constatada situação relativa a transporte interestadual de passageiros de forma clandestina e remunerada, conforme auto de infração. Em sua decisão o relator concluiu que, “afigura-se ser descabido o afastamento da autuação quando há a verificação de descumprimento das regras regulamentares da ANTT”.

 

Com informações do TRF1

APUAREMA: Ministério Público recomenda reforma e fiscalização no Mercado de Carnes

Foto: Ilustrativa

 

O Ministério Público do Estado da Bahia, recomendou, na sexta-feira, 07, que o município de Apuarema, realize reformas no Mercado de Carnes da Cidade e determine à Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização do abate e comercialização de todos os produtos de origem animal. 

A recomendação feita por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, ainda propôs que a gestão da cidade interdite os estabelecimentos que não atendam à legislação sanitária.

A recomendação levou em conta o inquérito civil que apurou irregularidades nas condições estruturais e higiênico-sanitárias das instalações de comércio de carne e derivados no mercado municipal.

A orientação é dirigida também à ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia para que coíba o abate e a comercialização de bovinos, bubalinos e suínos em condições impróprias de consumo.

O MP afirma que as atividades que se demonstrem contrárias à higiene, à saúde, e à vida devem ser “detidas e punidas”. Ressalta ainda que “a ausência das condições higiênicas e sanitárias do Centro de Comercialização de Carnes vem diariamente expondo a risco a vida dos consumidores”.

 

As informações são do MPBA

URANDI: Estado deve indenizar filhos de um homem que morreu dentro da Delegacia de Polícia

Foto: Gerd Altmann/Pixabay

 

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia, em Urandi, no sudoeste da Bahia, por traumatismo craniano. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho como indenização por danos morais e pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos que eram criados pela tia.

No caso em questão, o pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi por não pagar pensão alimentícia. Na ocasião da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento.

O Estado não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de 1° grau, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal.

O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. 

“A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão.

O magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos e ainda determinou o pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo.

O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. 

A relatora do caso, desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, entendeu que o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização no mesmo valor da decisão da 1ª Vara Cível.

 

As informações são do Bahia Notícias

IRARÁ: DPE-BA inaugura primeiro Econúcleo

Foto: DPE-BA

Por Justiça no Interior

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia inaugura nesta quinta-feira, 13, em Irará, o primeiro Econúcleo da instituição. O espaço é adaptado para oferecer os serviços com estrutura montada a partir de sistemas modulares, com isolamento termoacústico. O primeiro Econúcleo do estado vai ter autossuficiência em energia elétrica por meio de placas solares. 

O núcleo contará com dois gabinetes, três sanitários (sendo um deles para pessoas com deficiência), copa, espaços para estagiários, apoio administrativo, triagem, Núcleo de Atendimento Psicossocial e Central de Mediação e Conciliação, além de recepção. Os atendimentos na nova sede, começam na segunda-feira, 24 de outubro.

O modelo de construção foi escolhido pelo baixo custo e curto tempo de instalação. “Encontramos uma solução sustentável, mais econômica e que vai nos permitir deixar tudo do nosso jeito, com segurança, dignidade e conforto, para oferecer o melhor atendimento aos usuários dos nossos serviços”, destaca o defensor-geral, Rafson Saraiva Ximenes. 

Entre os diversos serviços prestados pela Defensoria estão: os acordos de alimentos (pensão alimentícia), reconhecimento de paternidade, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentação pessoal, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente e consumidor.

Podem buscar os serviços da instituição cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que não tenham condições financeiras de pagar um advogado particular e as custas judiciais, que são gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça.

 

Com informações da DPE-BA

MPBA abre 200 vagas para estágio em pós-graduação em Direito

Foto: Reprodução/MPBA

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia abre, na quinta-feira, 13, as inscrições para estágio em pós-graduação em Direito por meio de análise curricular online. Serão ofertadas 200 vagas imediatas e para cadastro reserva em Salvador e nas Promotorias de Justiça Regionais de Alagoinhas, Irecê, Porto Seguro, Valença, entre outras. 

As inscrições estarão abertas até às 12h do dia 28 de outubro e vão ocorrer em ambiente virtual, no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O candidato deve selecionar na lista de “Processos Seletivos” o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Podem participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, presencial ou a distância (EaD), reconhecidas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas de aulas e frequência efetiva nos cursos de Ensino Superior de Pós-Graduação das Instituições de Ensino conveniadas descritas no edital. 10% das vagas serão reservadas às pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros. 

O edital na íntegra, a lista das Promotorias Regionais e mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no site do CIEE.

As informações são do MPBA 

TRE-BA suspende expediente nesta quarta-feira

Foto: TRE-BA

Nesta quarta-feira, 12, o expediente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia estará suspenso. A interrupção é prevista pela Portaria Nº 485/2021, com base na  Lei n.º 6.802/1980, que instituiu a data como feriado nacional. Os serviços serão retomados normalmente na quinta-feira, 13.

Os eleitores que precisarem dos serviços do TRE baiano podem contar com o Chatbot Maia, atendimento virtual do NAVE, disponível no WhatsApp (71) 3373-7000. Por meio da ferramenta, é possível obter informações sobre o título de eleitor, convocação de mesários, e locais de votação. 

O eleitor poderá ainda denunciar propaganda irregular e crimes eleitorais, realizar denúncias de desinformação contra as eleições, obter auxílio sobre a justificativa de ausência de voto no primeiro turno, emitir certidões, esclarecer sobre pagamento de multa, entre outros serviços. 

As informações são do TRE-BA

FEIRA DE SANTANA: Justiça Federal realiza mutirão de audiências

Foto: TRF1

Entre os dias 17 e 21 de outubro, a Justiça Federal de Feira de Santana vai realizar o mutirão de audiências de instrução e julgamento relacionados a benefícios previdenciários de natureza rural, bem como de natureza criminal e demandas cíveis.

 O mutirão será realizado na modalidade semipresencial, sendo presencial para juízes e assessores e com a participação das partes, advogados e procuradores, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. A forma tem o objetivo de evitar aglomerações, bem como de reduzir as despesas operacionais e propiciar maior comodidade aos jurisdicionados.

A ação será coordenada pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Feira de Santana, Marcel Peres de Oliveira, e contará com a participação mais três magistrados: o juiz federal titular da 2ª Vara Federal da Bahia, Fábio Moreira Ramiro; o juiz federal da 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia, Cristiano Miranda de Santana e o juiz federal titular da Justiça Federal de Juazeiro, Wagner Mota Alves de Souza. 

Três agentes da Seção de Apoio a Polícia Judicial da Bahia darão apoio ao mutirão de audiências, em atendimento à solicitação do juiz federal titular da Subseção Judiciária de Feira de Santana. 

Durante o mutirão está prevista a realização de 40 audiências de instrução e julgamento, por dia e por magistrado, com a prolação de sentenças líquidas, sendo 20 audiências realizadas no turno da manhã (8h às 12h) e 20 audiências no turno da tarde (14h às 18h). 

Ao final do período proposto, a Justiça Federal de Feira de Santana prevê o resultado de, pelo menos, 600 audiências realizadas.

As informações são do TRF1

Ministério Público denuncia dois homens por tortura de funcionários de loja em Salvador

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 10, o Ministério Público da Bahia denunciou dois empresários pelo crime de tortura cometido contra dois jovens, nos dias 19 e 22 de agosto, na loja de variedades Atacadão das Máscaras, no bairro da Lapa, em Salvador, onde as vítimas trabalhavam. 

O MPBA, por meio do promotor de Justiça Carlos Artur dos Santos Pires, também pediu que a Justiça decrete a prisão preventiva dos acusados. 

Segundo a denúncia, no dia 19 de agosto, um homem teria sido agredido sob a alegação de que teria furtado mercadorias e dinheiro de vendas na loja. A denúncia afirma que ele foi mantido dentro da loja, onde sofreu torturas físicas e psicológicas, incluindo “ameaças de morte a ele e seus familiares e ameaça de entregá-lo aos traficantes”. 

No dia 22, também na loja, os acusados teriam agredido e torturado outro homem. A denúncia conta que em seus depoimentos, as vítimas relataram sofrer constantes ameaças, “tendo se sentido constrangidos” a não denunciar o fato imediatamente na delegacia, temendo represálias. 

De acordo com a denúncia, eles relataram que os acusados foram às suas residências “confessando as torturas que praticaram, na intenção de incitar o medo nas vítimas”. 

A denúncia levou em consideração ainda o depoimento dos próprios denunciados que, durante interrogatório, teriam confessado os crimes. Além disso, relatório médico confirma as lesões nas vítimas. 

Na denúncia, o promotor de Justiça ressalta que, além da tortura, os acusados filmaram as agressões cometidas e posaram nas redes sociais, comprometendo a imagem das vítimas. 

As informações são do MPBA

Companheira de militar tem direito de receber pensão por falecimento, decide TRF1

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a companheira de um militar da Marinha do Brasil tem o direito de receber parte da pensão por falecimento dele, pois ela comprovou a existência de união estável. A decisão, proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia, foi confirmada pela 2ª Turma do TRF1.

Para a Constituição Federal de 1988, união estável é entendida como a convivência duradoura, pública e continuada, com o intuito de constituição de família e está prevista no art. 226, § 3º.

No caso em questão, a ex-esposa e as filhas do militar não concordaram com a decisão em primeiro grau e entraram com recurso no TRF1. Elas argumentaram que quando o militar faleceu, união estável estava desfeita pela companheira, conforme o documento “queixa de abandono de lar” juntado por elas ao processo. A União também recorreu alegando também não haver a comprovação da união estável.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que o ex-militar vivia em união estável com a companheira ao tempo do óbito, situação “comprovada pela existência de filha em comum (falecida), do mesmo domicílio e de negócio comum (conta bancária conjunta)” e viviam como marido e mulher perante a sociedade, conforme comprovam os depoimentos testemunhais e pessoal.

Durante o processo, a companheira ainda comprovou que procedeu aos cuidados hospitalares nas várias internações do militar e o acompanhou durante o período em que esteve internado no Hospital Naval da Marinha do Brasil em Salvador até a data do óbito.

“A Medida Provisória n. 2.215-10, de 31/08/2001, incluiu novamente no rol de beneficiários da pensão por morte do militar o companheiro ou companheira que comprove união estável, o que se encontra em consonância com os ditames constitucionais que erigiram a união estável à condição de entidade familiar, não havendo dúvidas de que a condição de companheiro ou companheira são bastantes para que a pessoa seja reconhecida como beneficiário da pensão por morte”, concluiu o relator, cujo voto foi no sentido de manter a sentença que ordenou o rateio da pensão entre a ex-esposa, a companheira e as filhas do militar.

As informações são do TRF1

PONTO NOVO: Ministério Público recomenda que prefeito não ameace agentes públicos que não votarem em seus candidatos

Foto: Prefeitura de Caldeirão Grande

Na sexta-feira, 07, o Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito de Ponto Novo, Thiago Gilleno Sales de Oliveira, não ameace e/ou demita agentes públicos, inclusive terceirizados, por não votarem nos seus candidatos nas eleições de 2022.

A recomendação considerou um inquérito civil que apura a conduta do gestor após o primeiro turno das eleições, no domingo, 02. O prefeito teria afirmado que os funcionários que não votassem nos candidatos indicados por ele seriam desligados de suas funções. 

Na recomendação, o MP considerou, ainda, vídeos divulgados nas redes sociais que mostram as falas do prefeito. O MP está avaliando quais outras medidas serão tomadas.

As informações são do MPBA