Sábado, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

STF autoriza prefeituras a oferecer transporte gratuito no 2° turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 18, que as prefeituras e empresas concessionárias podem oferecer, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. As empresas e prefeituras não serão punidas por isso, uma vez que a ação possibilita, no entendimento do ministro, a garantia constitucional do direito de voto.

Na decisão, Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou o pedido ainda no primeiro turno. Inicialmente, o ministro havia determinado apenas que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais no domingo da votação.

No pedido, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

Barroso ainda ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentou que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram, e frisou  que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

No processo, a Frente Nacional dos Prefeitos ainda informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.

As informações são do STF

CANUDOS: Defensoria Pública presta atendimento itinerante na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA

Nesta quinta-feira, 20, a Unidade Móvel de Atendimento (UM) da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) realiza atendimento no município de Canudos, na região do rio São Francisco. A equipe da DPE-BA presta serviços de orientações e atendimentos jurídicos aos cidadãos. Os atendimentos serão realizados das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Av. Santo Antônio, Centro, em frente à Secretaria Municipal de Combate à Pobreza.

Os serviços jurídicos incluem acordos de orientação jurídica, retificação de erros em certidões, retificação de nome, gênero, divórcios, resolução extrajudicial de conflitos, entre outros atendimentos. Além disso, dentro da ação “Sou pai responsável”, exames gratuitos de DNA serão disponibilizados para apuração de paternidade de crianças sem registro do genitor masculino em suas certidões.

Os atendimentos da Unidade Móvel acontecerão por ordem de chegada, não sendo necessário agendamento prévio. Os interessados devem apresentar identidade e comprovante de residência, além de documentos vinculados às questões de seus casos.

As informações são da DPE-BA

STJ concede a mãe adoção de sua filha biológica maior de idade

Foto: Divulgação

 

O Superior Tribunal de Justiça concedeu a uma mãe a permissão para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.

A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.

Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.

A partir daí, o Ministério Público da Bahia acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.

“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.

O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.

Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção. O processo tramita em segredo de Justiça.

 

As informações são da IBDFAM

STF desbloqueia verbas da Conder e do Estado da Bahia que seriam usadas para pagamento de débitos trabalhistas

Foto: Divulgação 

 

Em sessão finalizada na sexta-feira, 07, o Supremo Tribunal Federal desbloqueia verbas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado que seriam usadas para o pagamento de débitos trabalhistas. O STF cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam esse bloqueio. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

A questão foi examinada na sessão virtual no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa.

Em seu voto, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico e não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Diante dessa premissa, as decisões judiciais que determinam penhora, sequestro ou bloqueio do patrimônio da empresa e do Estado da Bahia para pagamento de débitos trabalhistas violam a sistemática de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte, o regime aplicável às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios, a que se sujeita a Fazenda Pública. As exceções a essa regra são apenas duas: quando a ordem de pagamento dos precatórios não é respeitada e quando não há alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. Contudo, essas situações não estão configuradas no caso da Conder.

O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária e aos princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública. Na sua avaliação, se o Poder Executivo não pode remanejar receitas públicas a seu livre arbítrio, o Judiciário também não pode fazê-lo, por não ter capacidade institucional de avaliar os impactos das medidas na organização financeira e administrativa do ente federado.

As decisões judiciais anuladas são as não definitivas (sem trânsito em julgado). Por esse motivo o pedido foi julgado procedente em parte, por unanimidade.

As informações são do STF 

TJBA divulga plantão de 17 à 23 de outubro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

 

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

 

CONFIRA O PLANTÃO DE 17 ÀS 23 DE OUTUBRO

 

UAUÁ: Unidade Móvel da DPE realiza atendimentos à população

Foto: DPE/BA

Nesta terça-feira, 18, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia está realizando atendimento no município de Uauá, região do rio São Francisco. A equipe da DPE presta serviços de orientações e atendimentos jurídicos aos cidadãos. Os atendimentos serão realizados das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Praça São João Batista, Centro.

Os serviços jurídicos, que incluem acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, etc.), integrarão a 2ª Feira de Arte, Cultura, Justiça e Cidadania promovida pela da Ouvidoria Cidadã da DPE/BA. O evento oferecerá também atividades cidadãs, artísticas, educativas e culturais, a exemplo de atendimentos médicos, psicológicos, odontológicos, apresentações artísticas, rodas de conversa, palestras, entre outras.

Os atendimentos da Unidade Móvel acontecerão por ordem de chegada, não sendo necessário agendamento prévio. Os interessados devem apresentar identidade e comprovante de residência, além de documentos vinculados às questões de seus casos.

As informações são da DPE-BA

TRE gera mídias para as urnas eletrônicas que serão usadas no 2º turno na Bahia

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realizou, na quinta, 13, e na sexta-feira, 14, a geração das mídias que serão usadas nas urnas eletrônicas durante o 2º turno das eleições, em 30 de outubro. O procedimento aconteceu em todas as zonas eleitorais da capital e do interior do estado, por meio do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

A geração de mídias tem previsão legal no artigo 80 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.669/2021. Segundo o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, André Cavalcante, a diferença entre os dois turnos é que, para a próxima etapa do pleito, são geradas apenas as mídias de resultado, cerca de 35 mil em todo o estado, sendo mais de 5 mil em Salvador. 

O secretário explica que as mídias de votação seguem lacradas nas urnas e as de carga só serão usadas em casos de contingência. As mais de 40 mil urnas usadas em 2 de outubro se mantêm para o 2º turno. Desse total, quase 15 mil são do modelo 2020, equipamentos com novos recursos e design. 

As informações são do TRE-BA

CORIBE: Justiça realiza primeiras audiências de depoimento especial de crianças vítimas de violência

Foto: MPBA

Na última semana foram realizadas quatro audiências de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Coribe, no extremo oeste baiano. 

As audiências foram realizadas na “sala passiva”, em que há contato mediante intermediação da psicóloga, pois a transmissão das declarações é realizada através de áudio e vídeo simultâneos para a sala de audiências. 

A vítima, “é resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”, ressalta o promotor de justiça, Jurgen Fleischer Júnior.

As audiências ocorreram mediante interlocução com a autoridade policial e com o juiz de Direito para que as crianças e os adolescentes sejam preservados desde o início das apurações. 

Foram adotadas todas as providências para viabilizar a realização de oitivas conforme determina a Lei 13.431/2017, que impõe esse procedimento especial para casos de crianças menores de sete anos e vítimas de violência sexual.

As informações são do MPBA

TJBA inicia 2ª Semana de Sentenças e Baixas Processuais

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia iniciou nesta segunda-feira, 17, a 2ª edição de 2022 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais. A data foi definida conforme Ato Conjunto nª16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de agosto. O procedimento segue até a sexta-feira, 21.

A ação será focada, além das baixas processuais, também na prolação de sentenças em processos da Meta 2. De acordo com as determinações constantes no normativo, os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas: 

I – julgar, exclusivamente, na semana de 17 a 21 de outubro de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos; 

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado; 

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1ºgrau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e 

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017. 

Durante a realização do mutirão, ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial. 

As informações são do TJBA

DIAS D’ÁVILA: Empresa de transporte deve restabelecer serviços em comunidades da zona rural

Foto: Univale

Por Justiça no Interior

Na segunda-feira, 10, a justiça determinou que a empresa Univale Transportes LTDA restabeleça, num prazo de dez dias, a prestação dos serviços de transporte público nas linhas que servem as comunidades de Leandrinho e Barbeira, na zona rural do município de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador.

A decisão foi da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que reformou a decisão de primeiro grau. Em primeira instância, o Ministério Público do Estado da Bahia impetrou uma Ação Civil Pública, por meio do promotor de Justiça Fernando Gaburri, contra a empresa de transportes, mas teve a liminar negada. O juízo entendeu que o fato da suspensão do serviço ter ocorrido três meses antes da apresentação da notícia de fato descaracterizava a urgência do pedido liminar.

Na sua decisão, a desembargadora entendeu coerentes os argumentos apresentados pelo promotor Fernando Gaburri, em que alegou que a Univale suspendeu o serviço público de transporte coletivo, que realizava como concessionária do Município de Dias D’Ávila, de forma “unilateral e indevida”, especificamente nas linhas que atendiam os distritos de Beribeira e Leandrinho, ligando os distritos da zona rural à sede do Município.

O entendimento do MPBA, acatado pelo Tribunal, foi de que “o princípio da continuidade dos serviços públicos faz com que os danos de natureza difusa renovem-se a cada momento de suspensão”. “A cada dia que se passa, a coletividade de Leandrinho e Beribeira sofre irreparável prejuízo na ausência do transporte, o que torna permanente o perigo de demora”, afirmou Fernando Gaburri.

As informações são do MPBA