Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Número de partidos que terão direito ao Fundo Partidário diminui, informa TSE

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Entre as 28 federações partidárias e partidos políticos que participaram das Eleições Gerais de 2022, apenas 12 vão manter o financiamento do fundo partidário. Essas entidades políticas conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano.

As federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB Cidadania e PSOL Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário. Ao atingir a cláusula, também permanecerão tendo acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

As demais 16 agremiações vão continuar existindo, entretanto, não vão mais ter acesso a nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Esses partidos, ainda podem se fundir, ser incorporadas ou constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas Eleições Gerais de 2030.

As informações são do TSE

Juiz baiano toma posse como desembargador do TRF1

Foto: TRF1

Na tarde de segunda-feira, 07, tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal Pedro Braga Filho. Juiz federal de carreira, Braga Filho foi promovido pelo critério de antiguidade na vaga aberta com a remoção da desembargadora federal Mônica Sifuentes para o TRF6.

Pedro Braga Filho integrará a 2ª Turma da 1ª Seção do TRF1, unidade jurisdicional responsável pelo julgamento de causas relacionadas a servidores públicos e a matérias previdenciárias.

Em entrevista à assessoria do TRF1, o magistrado disse que chega ao maior Regional do País para contribuir. “Meu objetivo é agilizar os julgamentos. E nessa área previdenciária, onde vou atuar, é essencialmente importante para o povo mais carente, para o cidadão hipossuficiente que precisa receber os benefícios para sua própria sobrevivência’, afirmou o magistrado.

Natural de Salvador, Pedro Braga Filho graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia em 18/08/1978 e obteve o título de mestre em Direito Econômico pela mesma instituição de ensino, com diploma expedido em 21/09/1998. Aprovado no concurso de professor auxiliar de Direito Comercial realizado em 18/12/1989 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia; foi professor na Faculdade Salvador S/C (FACS) no período de 1º/08/1990 a 31/07/1995, licenciado de 1º/03/1992 a 31/07/1995; lecionou na Sociedade de Ensino Superior da Bahia SESB de 1º/03/1998 a 31/05/2000 e na FACS S/C de 1º/06/2000 a 15/03/2002 e de 1º/03/2003 a 1º/02/2005, ministrando as disciplinas Instituições de Direito Público e Privado, Direito Civil e Introdução ao Estudo do Direito; foi professor substituto da disciplina Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia de 07/08/1995 a 31/12/1995.

Exerceu o cargo de procurador do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, no período de 17/12/1991 a 09/08/1992. No cargo de juiz federal substituto, ingressou na Justiça Federal em 10/08/1992, exerceu a titularidade plena das 1ª e 2ª Varas da Seção Judiciária do Piauí e respondeu pela SJPI e pela Diretoria do foro de 1992 a 1993. Na 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia atuou como substituto e como juiz federal de 1993 a 2010. Durante esse período foi diretor do foro da SJBA de 1996 a 1997; membro da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia de 2007 a 2008; presidente da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia de 2008 a 2010

Participou de sessões da Turma Regional de Uniformização da 1ª Região; foi membro da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia de 23/02/2015 a 23/08/2015; atuou como juiz federal convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em decorrência das férias do desembargador federal Tourinho Neto de 22/06/2009 a 21/07/2009. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí de 1992 a 1993 e juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de 16/09/1999 a 16/09/2001. Desde 2010 é juiz federal na 19ª Vara da SJBA.

As informações são do TRF1 

SOBRADINHO: Ministério Público recomenda ao município medidas contra a poluição sonora

Foto: Prefeitura de Sobradinho

O Ministério Público Estadual da Bahia recomendou, na terça-feira, 01, que o município de Sobradinho, na região do Vale do São Francisco, não conceda alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais e não possuam adequado sistema de proteção acústica.
A recomendação foi feita por meio do promotor de justiça Alison da Silva. “Recebemos reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas”, afirmou o promotor.
O promotor de justiça, ainda lembrou que a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
O documento foi expedido aos proprietários de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência.
Para a população em geral, também foi recomendado que não produza barulho acima do estabelecido legalmente e aos agentes de trânsito, o MP recomendou que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
“Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem proibir o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos”, ressaltou o promotor de Justiça.
O MPBA também expediu recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros na cidade, ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.

As informações são do MPBA

MPBA, DPE-BA e TJBA lançam campanha de incentivo a adoção de crianças e adolescentes

Foto: iStock

Nesta segunda-feira, 07, o Ministério Público Estadual da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça da Bahia lançaram a campanha “O amor não tem tamanho”. O campanha tem o objetivo de ampliar o perfil buscado pelos futuros pais e contribuir no aumento do número de adoções de crianças e adolescentes, grupos de irmãos ou com alguma deficiência.
Atualmente estima-se que, no Brasil, há cerca de 4 mil crianças e adolescentes aptos à adoção e 33 mil pessoas estão na fila de adotantes. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, quase 70% das crianças aptas à adoção no Brasil têm mais de seis anos.
De acordo com o Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento (SNA), a maior quantidade de crianças e adolescentes disponíveis para adoção concentra-se na faixa etária de 6 a 17 anos. Esse perfil, no entanto, não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção, já que mais de 50% dos 39.957 pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até três anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça de 2019, 90% dos interessados na adoção buscam crianças de até sete anos, enquanto 67% das crianças e adolescentes disponíveis nos abrigos têm idades entre sete e 18 anos.
“A adoção de crianças acima de seis anos de idade e adolescentes é considerada necessária em razão da dificuldade de localização de famílias que tenham perfil adotivo para essa faixa etária. Por essa razão, a presente campanha pretende demonstrar que o amor não tem tamanho, podendo ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças e condições de saúde”, destacou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Crianças e Adolescentes (CAOCA), promotora de Justiça Anna Karina Trennepohl.
A promotora ainda ressaltou que, em geral, o perfil adotivo restringe a idade aos primeiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha, ao adolescente ou a grupos de irmãos a chance de serem adotados. “As crianças e adolescentes com deficiência ou alguma doença diagnosticada também encontram dificuldades no processo de adoção”, destacou a promotora de Justiça.

As informações são do MPBA

Procon amplia atendimento por videochamada e presencial na rede SAC

Foto: Divulgação

O Procon-BA ampliou o atendimento por videochamada e presencial na Rede SAC. O atendimento estará disponível para os consumidores baianos por meio da Central de Videoatendimento do serviço. De acordo com o Procon, os consumidores de todo o Estado poderão solicitar orientações, tirar dúvidas ou registrar reclamações de consumo virtualmente.

O atendimento do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia por videochamada funcionará com quatro guichês online, localizado no SAC Bela Vista, que também retomará o atendimento na modalidade presencial. Com esta ampliação, o Procon-BA tem 04 pontos de atendimento online e 03 de atendimento presencial na unidade. 

“O nosso objetivo é ampliar ainda mais o atendimento e a solução de problemas dos consumidores. A ação vai facilitar o acesso do consumidor e oferecer maior comodidade aos consumidores na busca pelos seus direitos”, explica a diretora de Atendimento do Procon-BA, Adriana Menezes.

O agendamento poderá ser feito pelo SAC Digital, em dia e horário disponível, através do site www.sacdigital.ba.gov.br ou baixar o aplicativo SAC Digital na loja de aplicativos do celular. Após analisada a documentação e a existência da relação de consumo, o agendamento será confirmado por e-mail ou SMS fornecidos pelo consumidor. Com a confirmação, o Procon-BA também enviará o link da videochamada para ser acessado no dia e horário agendado.

As informações são do Procon-BA 

Eleitores têm até 09 de janeiro para justificar a falta do voto no segundo turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições Gerais 2022, no domingo, 30, e nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa.

A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também têm o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Para quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, o prazo de justificativa vai até 1º de dezembro de 2022. O eleitor que não votou em ambos os turnos da Eleição 2022, deve justificar as duas ausências, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), após a eleição, à zona eleitoral competente. 

Para justificar, o eleitor vai precisar apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Dessa forma, cabe à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 deve pagar multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

As informações são do TSE

ITAJUÍPE: Operação cumpre 15 mandados de busca e apreensão nas residências de PMs investigados por morte de policial

Foto: Divulgação 

O Ministério Público da Bahia deflagrou na manhã desta sexta-feira, 04, a operação ‘Tir Ami’ para cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão nas residências de policiais militares investigados pela morte do subtenente da Polícia Militar Alberto Alves dos Santos. 

A operação foi realizada com o apoio da Força-Tarefa de Combate a Grupos de Extermínio e Extorsão mediante Sequestro da Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar da Bahia.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos municípios de Itabuna, Ilhéus, Camacã e Camaçari. Os policiais militares são investigados pela ação realizada no município de Itajuípe, no dia 27 de setembro deste ano, que resultou na morte do subtenente Alberto Alves dos Santos e na prática de lesões corporais contra o sargento da PM Adeilton Rodrigues D´Almeida.

As informações são do MPBA 

BARRA DO ROCHA: Prefeitura firma acordo com MPBA para realização de concurso público

Foto: Prefeitura de Barra do Rocha

O Município de Barra do Rocha firmou na sexta-feira, dia 29, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual da Bahia, em que se compromete a realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos nos próximos meses.
O cronograma de realização do concurso público conta com a estruturação administrativa e o estudo de impacto financeiro. A promotora de Justiça Lissa Aguiar, autora da TAC, destacou que o Município de Barra do Rocha tem feito sucessivas contratações temporárias irregulares para funções de caráter permanente como saúde, educação e assistência social.
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As únicas ressalvas são as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e as contratações temporárias dentro de parâmetros restritos de necessidade temporária e excepcional interesse público”, complementou a promotora.
No acordo, o Município se comprometeu a enviar projeto de lei à Câmara Municipal que terá por objeto a extinção dos cargos comissionados atualmente existentes, que não possuem compatibilidade funcional com as atividades de chefia, direção e assessoramento.
O acordo prevê também que a administração da cidade não nomeie ou contrate funcionários para cargo de provimento comissionado que, independentemente de qualquer nomenclatura, não seja, exclusiva, técnica e efetivamente vinculado a funções destinadas a direção, chefia ou assessoramento; que o Município exonere, no prazo de 40 dias, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados cuja nomeação ou contratação caracterize a prática de nepotismo; e que contratações temporárias sejam obrigatoriamente precedidas de previsão legislativa específica e justificada na existência de excepcional interesse público transitório.
A prefeitura de Barra do Rocha também deve enviar à casa legislativa, no prazo de 120 dias contados da assinatura do presente termo, um projeto de lei por meio do qual deve propor, indistintamente, a extinção de todos os cargos comissionados atualmente existentes na estrutura orgânica do Município. Deve também mencionar, de maneira específica, os cargos de provimento comissionado estabelecidos na Lei Municipal 541, de 16 de fevereiro de 2009, bem como em outros diplomas legais porventura existentes.

As informações são do MPBA

JACOBINA: DPE abre seleção de estágio

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública da Bahia abriu período de inscrição para que estudantes de direito entreguem seus currículos para participar da Seleção Simplificada que visa o preenchimento de uma vaga de estágio para atuar na DPE de Jacobina, norte da Bahia.

A seleção está dividida em duas fases. A primeira começou no domingo, 30, e se encerra na sexta-feira, 04 de novembro, quando os estudantes de direito do 5ª ao penúltimo semestre devem entregar seus currículos pelo e-mail: [email protected] 

Já a segunda fase será realizada por análise de currículo e histórico, além de entrevista com os seis melhores avaliados. O estudante selecionado deve cumprir 25 horas semanais e vai receber uma bolsa de R$ 750 + auxílio transporte. 

 

IRAJUBA: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Irajuba

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 01, um parecer prévio em que recomenda a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da prefeitura de Irajuba, no sudoeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio e são relativas ao exercício de 2021.

Após a análise, os conselheiros do TCM-BA consideraram as contas irregulares, por conta que o atual gestor do município gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior. Por conta da irregularidade, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa no valor de R$3 mil.

Em 2021, o município de Irajuba arrecadou R$27.852.800,29 em recursos e teve R$28.197.708,62 em despesas, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33.

A despesa com pessoal representou, no 3º quadrimestre, 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o gestor deve, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2023.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%, e aplicou 70,51% dos recursos disponíveis no Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a administração investiu 24,76% dos recursos, também atendendo ao mínimo 15%.

Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extra orçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.

Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes à licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salariais do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM