Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TRT-5 abre processo seletivo para estágio em Direito

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região abriu processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de estágio remunerado e não obrigatório no curso de Direito. As inscrições podem ser feitas pelo site do CIEE, entre os dias 18 de novembro e 19 de dezembro. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva online, eliminatória e classificatória. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O valor da Bolsa Auxílio corresponde a R$ 862,87 por mês, para jornada de 20 horas semanais, presencialmente, distribuídas em 4 horas diárias a serem executadas das 8 às 15h, horário de funcionamento do Tribunal. O valor do auxílio-transporte será unificado para todo o TRT-5 e equivalente a duas tarifas urbanas de Salvador por dia de estágio realizado de forma presencial.

CONFIRA O EDITAL 

As informações são do TRT5 

COTEGIPE: TJBA aceita acusação contra prefeita em processo de crime ambiental

Foto: Câmara Municipal de Cotegipe

O Tribunal de Justiça da Bahia aceitou, na terça-feira, 08, a acusação contra a prefeita do município de Cotegipe, no extremo oeste do estado, Márcia Sá Teles, em um processo de crime ambiental.

A gestora é acusada de manter um lixão a céu aberto e descumprir um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado que previa a resolução do caso. 

Com a implantação da Política Nacional de Saneamento Básico, foi estabelecido o fim dos lixões. Atualmente, cidades com menos de 50 mil habitantes, como Cotegipe – que tem 13,7 mil – têm até 2024 para eliminar os chamados lixões.

As informações são do Bahia Notícias

19ª Encontro Nacional da Jovem Advocacia será na Bahia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro, pela primeira vez, a Bahia será sede do XIX Encontro Nacional da Jovem Advocacia (Enja). A 19ª edição do evento espera um público de mais de 3,5 mil jovens advogados e advogadas de todo o país.

O encontro será realizado no Centro de Convenções de Salvador, com o tema “Inovação, Tecnologia e o Futuro da Advocacia”. A programação conta com 77 painéis temáticos, que abordarão pontos como Poder Judiciário, feminicídio, racismo, supressão de direitos da população LGBTQIAPN+ e da população prisional brasileira.

“Serão três dias de muito conhecimento, aprendizado e construções coletivas. A jovem advocacia mostra cada vez mais que pode ser protagonista de sua história.”, afirma Hermes Hilarião, tesoureiro da OAB-BA e coordenador-geral do XIX Enja.

Durante os três dias de evento o Enja abrigará uma Feira de Negócios Jurídicos que terá a participação de marcas que desenvolvem produtos e soluções para advogados e escritórios de advocacia. A presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB-BA e presidente anfitriã do XIX Enja, Sarah Barros, afirma que além de uma vasta programação científica, 

“A OAB Jovem acredita na necessidade de discutir e debater as dificuldades do início de carreira porque os anos iniciais da advocacia são os mais dificultosos para o mercado de trabalho. Por essa razão, entendemos a importância de realizarmos o evento de forma presencial, com uma programação de 20 horas que contemplará oficinas, plenárias e capacitação prática”, destaca a presidente.

Grandes nomes do cenário jurídico brasileiro estarão no Encontro. A abertura será feita pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis e Humberto Martins. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, será palestrante com o tema “A importância da defesa à ética pública”.

“Reforça a importância de discutirmos, cada vez mais, entre a jovem advocacia a garantia de direitos dos cidadãos brasileiros com base nas prerrogativas legais. É uma honra recebê-los em Salvador e promover essa troca de conhecimento e de experiências tão valorosa para quem está começando a dar seus primeiros passos na advocacia”, completa Sara.

As inscrições podem ser feitas por meio do site do encontro. 

TJBA divulga plantão de 09 a 16 de novembro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

 

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

 

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 A 16 de NOVEMBRO

JEQUIÉ: Conselho da OAB-BA aprova intervenção administrativa em presídio

Foto: Blog Marcos Frahm

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia aprovou, na sexta-feira, 04, a intervenção administrativa da entidade no Presídio de Jequié, no sudoeste do Estado, através de um referendo a uma ação civil pública, por impedimento de advogados e advogadas se reunirem com clientes presos.

Na ação, o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, apresentou o referendo, após pedido do presidente da subseção de Jequié, Luís Henrique Malta. “A partir desta notificação, agimos para reestabelecer o quanto antes o atendimento da advocacia, que estava tendo uma das suas prerrogativas violadas. A comunicação com os presos foi retomada e o prazo de onze dias se encerrou, mas, ainda que a ACP venha a perder o objeto, fica a oportunidade para o Conselho Pleno referendar o ajuizamento”, completou o procurador-geral Rafael Mattos.

 

As informações são do Bahia Notícias

Candidatos que disputaram as Eleições de 2022 devem prestar contas

Foto: TSE

Os candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2022, inclusive quem disputou o cargo de vice-presidente ou vice-governador, partidos políticos, federações e coligações têm até o próximo sábado, 19, para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
A mesma data também é o último dia para os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito de forma virtual, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o responsável do Poder Judiciário para julgar essas prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou sejam rejeitadas.
Nestas Eleições Gerais, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é o responsável por julgar os processos dos diretórios partidários da Bahia e dos candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.
As informações são do TSE

Justiça Federal determina que trabalhador que atuou em condições especiais deve receber aposentadoria e precatório

Foto: Ilustrativa/Outras Palavras

 

A 15ª Vara Federal de Salvador, decidiu, que um trabalhador de 55 anos deve receber aposentadoria e o pagamento de R$222 mil em valores retroativos, pagos por meio de precatório. Na ação, o trabalhador foi assistido pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.

No caso em questão, o trabalhador fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2014. Entretanto, o benefício foi indeferido, sob o argumento de que havia sido atingido o tempo mínimo de contribuição, pois as atividades exercidas em condições insalubres não foram consideradas, pela autarquia, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Em outubro de 2015, ele buscou assistência da DPU para garantir a aposentadoria e a averbação do tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Ao checar documentos e a tabela de apuração de tempo de contribuição, ficou constatado que ele exerceu atividade em contato com o agente frio, no período em que trabalhou na função de separador conferente na empresa Sadia Concordia S/A, entre os anos de 1994 e 2015.

De acordo com a defensora federal que atuou no caso, Rosiris Costa, os decretos em vigor durante os anos em que o assistido atuou diretamente na câmara frigorífica não possuíam previsão de agente insalubre para o frio. 

Entretanto, na petição inicial, a defensora destacou a necessidade do reconhecimento dessa atividade como insalubre: “o rol de insalubridade não pode ser considerado taxativo, entendimento que é ratificado pela jurisprudência pátria que, de forma unânime, tem entendido que o rol das atividades previstas nos Decretos é meramente exemplificativo”, pontuou.

Para exemplificar, a defensora destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as atividades insalubres previstas em lei são meramente exemplificativas. Além disso, utilizou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), que considera o frio como um agente nocivo, desde que seja comprovado, por perícia judicial ou laudo técnico, a exposição e a agressividade do agente.

Segundo Rosiris, considerando insalubre e convertendo-se o tempo de atividade sob condições especiais, o assistido possui mais de 27 anos de serviço. Esse período, somado aos mais de 10 anos de atividade comum, faz com que o trabalhador tivesse, na data do requerimento administrativo, 38 anos, quatro meses e sete dias de tempo de contribuição.

Após a análise do caso, a Justiça baiana proferiu, em novembro de 2016, a sentença desfavorável ao assistido. Dessa forma, a DPU recorreu para garantir o reconhecimento do período não computado como tempo especial.

Em setembro de 2018, a 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso, afirmando ser possível o reconhecimento da especialidade em razão da exposição ao agente frio, em período posterior a 06/03/1997, ainda que esse agente agressivo não mais conste no anexo do Decreto nº 2.172, de 1997.

A turma destacou que, inexistindo uniformização específica sobre o tema no âmbito da Turma Regional ou da Turma Nacional de Uniformização, deve prevalecer o enunciado da Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), segundo a qual, ‘”atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento”.

 

As informações são da DPU

CANDEIAS: Funcionária de pedágio deve ser indenizada por dano ergonômico

Foto: Ilustrativa/Go Carreira

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu, que uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, que trabalhava em um pedágio rodoviário, no município de Candeias, região metropolitana de Salvador, deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por ter adquirido hérnia discal nas costas ao trabalhar sem condições ergonômicas.

Na decisão, o Tribunal considerou que as cadeiras do ambiente de trabalho não tinham braços, nem descanso dos pés e os encostos estavam frequentemente quebrados, o que gerou uma incapacidade parcial permanente na funcionária.

No pedágio, a trabalhadora exercia a função de operadora de praça fazendo a cobrança na cabine e na pista. Ela alega que começou a trabalhar na Concessionária em 2011, mas que só a partir de 2014 a empresa disponibilizou cadeiras confortáveis e adequadas ergonomicamente.

“O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, conta a empregada.

Ela também relata que precisou passar por uma cirurgia nas costas e, devido às fortes dores, não consegue mais fazer suas atividades físicas, como caminhar, e nem mesmo as atividades domésticas.

Na visão do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, ficou provado no processo que antes de 2014 a Bahia Norte não dispunha de condições ergonômicas, como se verifica nos Atestados de Saúde Ocupacional admissionais e periódicos de funcionários. 

“A testemunha trazida pela empregada também afirma que a cadeira não tinha braço, o encosto estava sempre quebrado, não tinha descanso para os pés e que ao trabalhar na pista carregava cones e empurrava carros”, comenta.

O magistrado ressalta que a farta prova documental juntada no processo, como exames e relatórios médicos, bem como o laudo pericial, demonstra que o adoecimento da funcionária teve como fator contributivo o trabalho desenvolvido na empresa, que possuía efetivo risco ergonômico, diante da sobrecarga, postura incômoda e dos movimentos repetitivos. 
“Não há, pois, como excluir a Concessionária Bahia Norte da responsabilidade pelas doenças que acometem a trabalhadora”, conclui o relator.

As informações são do TRT5

GUANAMBI: TJBA determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Guanambi

 

A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Câmara de Vereadores de Guanambi, região  sudoeste, deve realizar uma nova eleição para Mesa Diretora.

A decisão suspende a reeleição do Zaqueu Rodrigues da Silva, que foi eleito na quinta-feira, 03, para o biênio 2023/2024.

A decisão se deu após uma ação movida pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza, que contestou a eleição. Maria Silvia declarou que havia irregularidades no pleito devido a sucessivas reconduções do mesmo presidente da Casa que seguiria para um terceiro mandato consecutivo.

Em sua decisão, a juíza Adriana Silveira destacou que a recondução para um terceiro mandato seguido atenta contra os princípios republicano, democrático e da igualdade, bem como contra a regra constante do art. 57, § 4º, da Constituição Federal, vedando a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição subsequente.

Ainda na sentença, a magistrada declarou que reconduções sucessivas e ilimitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral.

 

As informações são do Achei Sudoeste

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU: Prefeito deve anular nomeação de contratações configuradas como nepotismo

Foto: Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu

 

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Muritiba, recomendou hoje, dia 4, que o prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, na região metropolitana de Salvador, Pedro André Braz da Silva Santana, anule a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança ou contratados temporariamente, que configuram como nepotismo, em até 30 dias.

No caso em questão, o MPBA afirma que um procedimento administrativo constatou que o prefeito teria nomeado familiares e parentes para cargos na Prefeitura Municipal, bem como mantido outros cargos com a mesma relação.

Segundo a promotora de justiça Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, a recomendação considerou a Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A recomendação considerou, também, que a administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade e que a forma regular de provimento de cargos públicos é a aprovação em concurso público,  conforme art. 37  da Constituição Federal. 

Foi recomendado ao prefeito que se abstenha de nomear pessoas nas situações enunciadas anteriormente, bem como exija que  os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula. O documento prevê, ainda, que, em até 45 dias, um projeto de lei seja encaminhado à Câmara de Vereadores, a fim de proibir, terminantemente, casos de nepotismo, conforme expresso na Súmula.

 

As informações são do MPBA