Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Alexandre de Moraes nega ação do PL que questiona urnas no segundo turno

Foto: Antônio Augusto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar nesta quarta-feira, 23, o pedido feito pelo Partido Liberal que questionava votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.

Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.

No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.

A decisão veio após o PL protocolar no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mau funcionamento das urnas no segundo turno como justificativa.

Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.

Na tarde de hoje, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.

As informações são da Agência Brasil 

TSE aprova relatórios parciais da apuração do 2º turno

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 22, os relatórios referentes à apuração dos resultados para os cargos de presidente e vice-presidente da República no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Antes de serem analisados, as 27 unidades federativas foram divididas em seis grupos, em sorteio ocorrido no dia 29 de setembro, entre os ministros da corte do TSE, exceto o presidente, ministro Alexandre de Moraes.
Após o sorteio, ficaram separados os 26 estados e o Distrito Federal nos seguintes grupos:

Grupo 1 – Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins;
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo 4 – Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro.
Grupo 5 – Bahia, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina;
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Durante a sessão da noite de terça-feira, os ministros do TSE analisaram os relatórios de cinco, dos seis grupos. Foram aprovados os documentos do grupo 1, de relatoria do ministro Raul Araújo, do grupo 2, de relatoria do ministro Carlos Horbach, do grupo 3, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do grupo 5, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves e do grupo 6 de relatoria do ministro Sérgio Banhos.
Os documentos foram analisados e não foram registradas intercorrências, reclamações, impugnações ou inconsistências. Os relatores ainda destacaram que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Apenas o relatório do grupo 4, que compõe os estados do Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro não foram analisados ainda. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Com informações do TSE

SERRINHA: PF realiza operação de combate a pornografia infantil

Foto: Divulgação

Na manhã desta quarta-feira, 23, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão em Serrinha decorrente de investigação relativa a armazenamento e disponibilização de conteúdo contendo pornografia infanto-juvenil pela internet.

Segundo a PF, a investigação apontou que um engenheiro da computação, com acesso ao Facebook de uma empresa da cidade, publicou, em uma página de vendas do município, diversas imagens e vídeos contendo registro de cena de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A Polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão, expedido pela 1° Vara Federal de Feira de Santana. No local foram apreendidos um notebook e um aparelho celular em poder do investigado, os quais serão submetidos à perícia com a finalidade de constatar a ocorrência desse e de outros crimes.

As informações são da Polícia Federal

ABAÍRA: Justiça determina interrupção do despejo de resíduos sólidos em lixão

Foto: Ilustrativa/MPBA

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Abaíra, na região sudoeste, interrompa o despejo de resíduos sólidos no lixão da cidade. Na mesma peça, o Tribunal pontuou que o município deve implementar o plano municipal de saneamento básico.
Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal.
A gestão do município ainda deve, nos próximos 30 dias, providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais. A decisão se deu após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual da Bahia, em que foi pedido o fim do lixão na cidade.
Segundo o Ministério Público, a atualização do lixão vem causando danos ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido.
Na ação, o MP argumentou que o Município não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para retificar situações graves, como presença de resíduos hospitalares dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a área.
O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde, em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.

As informações são do MPBA

LAURO DE FREITAS: TJBA inaugura 1ª Vara de Família na Comarca

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia inaugurou na quinta-feira, 17, a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, da Comarca de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.

Com cerca de 200 mil habitantes, Lauro de Freitas detém grande volume de processos direcionados para as Varas Cíveis. Dessa forma, a instalação da 1ª Vara de Família colabora para o balanceamento na quantidade de processos na comarca, que não contava, antes, com a unidade especializada nos conflitos familiares.

Em seu discurso, o presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, pontuou que a instalação de novas unidades jurisdicionais é sempre antecedida de um estudo abrangente, realizado pelos setores técnicos da administração do judiciário. Além disso, reforçou a importância da família para a sociedade, afirmando que é este núcleo que “nos educa e nos dá toda a estrutura como sujeito de direito’’.

De acordo com o Presidente da subseção da OAB de Lauro de Freitas, ngelo Ramos, essa instalação é um momento histórico, visto que a equipe da comarca, há 8 anos, vinha colocando esforços para a implementação da nova vara. ‘’Acredito que vai melhorar muito a vida da sociedade de Lauro de Freitas, porque uma unidade especializada em família vai desafogar as Varas Cíveis que acumularam’’, relatou o advogado.

As informações são do TJBA

Polícia Federal deflagra Operação Guardiões da Infância contra o abuso sexual infantil

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 22, a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardiões da Infância, com o objetivo de cumprir mandados de prisão decorrentes de decisões judiciais condenatórias por crimes relacionados ao abuso sexual infantil em todo o país.

As ações da Operação tiveram início em agosto, com cumprimento de mandados de prisão de acusados que já constavam do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, mas ainda estavam em liberdade.

Foram cumpridos na Bahia sete mandados de prisão, sendo cinco nesta terça-feira. As diligências seguem em andamento e novas prisões devem ocorrer a qualquer momento.

O objetivo da Operação Guardiões da Infância é retirar do convívio social indivíduos que já haviam sido investigados, processados criminalmente e condenados, dando efetividade ao sistema de justiça criminal e impedindo que novos crimes contra crianças e adolescentes sejam cometidos.

As informações são da Polícia Federal

TSE julga processos de apuração da eleição de Presidente da República

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar, na sessão administrativa desta terça-feira, 22, cinco processos de apuração de eleição para o cargo de presidente da República referentes ao segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Entre eles, será analisado um agravo regimental que se iniciou em Luís Eduardo Magalhães, extremo oeste da Bahia. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao todo o TSE deve julgar 20 processos, originados de 12 estados do Brasil e do Distrito Federal, entre eles 5 são de apuração de eleição, 5 são recursos ordinários eleitorais, referentes ao julgamento de registros de candidatura para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, 5 são recursos especiais eleitorais, 7 são agravos regimentais e 2 são embargos de declaração.

Os procedimentos para a análise de apuração da eleição estão previstos nos artigos 205 e 206 do Código Eleitoral e 222 da Resolução TSE nº 23.669/21.

O julgamento acontece de forma híbrida a partir das 19h e será transmitido pelo canal no YouTube do TSE.

CONFIRA A PAUTA COMPLETA

Com informações são do TSE

STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista ontem, 19, e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira, 18, no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

As informações são da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: MPF ajuíza ação para titulação de território de comunidade quilombola

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de solucionar todas as etapas pendentes para a titulação do território tradicional da comunidade quilombola de Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista, região sudoeste.

Outras duas ações do MPF também pede a titulação das comunidades quilombolas de Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira e Alto do Tororó, em Salvador.

Nas ações, o MPF pede que a Justiça Federal determine que a União, o Incra e o Estado da Bahia apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.

O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.

“Já se foram muitos anos sem que os órgãos responsáveis finalizem o processo de demarcação e titulação. A continuar no ritmo atual passarão mais 100 anos e os territórios quilombolas não estarão regularizados na Bahia. É uma situação absurda, inaceitável e inconstitucional. O povo negro… o povo preto… merece respeito, reconhecimento e reparação”, salienta o procurador da República Ramiro Rockenbach,.

O Ministério Público Federal pediu a condenação do Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira; Alto do Tororó, em Salvador e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista.

Já em relação à União, o MPF quer a determinação para a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas citadas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingência-las.

O Estado da Bahia é uma das partes na ação civil pública que envolve a comunidade quilombola Barreiro do Rio Pardo, na qual foi pedido a determinação para que o Estado conclua, no prazo de 12 meses, o processo de titulação naquilo que lhe compete. O pedido se estende ainda à dotação orçamentária para a conclusão da titulação do quilombo em Vitória da Conquista, mediante atuação da Coordenação estadual de Desenvolvimento Agrário;.

Por fim, em cada uma das três ações, o MPF pediu que tanto o Incra quanto a União sejam condenados a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas.

As informações são do MPF

CNJ determina retorno de atividades presenciais nos tribunais em 60 dias

Foto: CNJ 

Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira, 08. pelo Conselho Nacional de Justiça.

No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho, que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência.

Durante o julgamento, o debate mobilizou todos os conselheiros presentes à sessão. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. 

Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população. Vieira de Mello de Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. 

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

As informações são do CNJ