Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

BARRA DO ROCHA: Prefeitura firma acordo com MPBA para realização de concurso público

Foto: Prefeitura de Barra do Rocha

O Município de Barra do Rocha firmou na sexta-feira, dia 29, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual da Bahia, em que se compromete a realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos nos próximos meses.
O cronograma de realização do concurso público conta com a estruturação administrativa e o estudo de impacto financeiro. A promotora de Justiça Lissa Aguiar, autora da TAC, destacou que o Município de Barra do Rocha tem feito sucessivas contratações temporárias irregulares para funções de caráter permanente como saúde, educação e assistência social.
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As únicas ressalvas são as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e as contratações temporárias dentro de parâmetros restritos de necessidade temporária e excepcional interesse público”, complementou a promotora.
No acordo, o Município se comprometeu a enviar projeto de lei à Câmara Municipal que terá por objeto a extinção dos cargos comissionados atualmente existentes, que não possuem compatibilidade funcional com as atividades de chefia, direção e assessoramento.
O acordo prevê também que a administração da cidade não nomeie ou contrate funcionários para cargo de provimento comissionado que, independentemente de qualquer nomenclatura, não seja, exclusiva, técnica e efetivamente vinculado a funções destinadas a direção, chefia ou assessoramento; que o Município exonere, no prazo de 40 dias, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados cuja nomeação ou contratação caracterize a prática de nepotismo; e que contratações temporárias sejam obrigatoriamente precedidas de previsão legislativa específica e justificada na existência de excepcional interesse público transitório.
A prefeitura de Barra do Rocha também deve enviar à casa legislativa, no prazo de 120 dias contados da assinatura do presente termo, um projeto de lei por meio do qual deve propor, indistintamente, a extinção de todos os cargos comissionados atualmente existentes na estrutura orgânica do Município. Deve também mencionar, de maneira específica, os cargos de provimento comissionado estabelecidos na Lei Municipal 541, de 16 de fevereiro de 2009, bem como em outros diplomas legais porventura existentes.

As informações são do MPBA

JACOBINA: DPE abre seleção de estágio

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública da Bahia abriu período de inscrição para que estudantes de direito entreguem seus currículos para participar da Seleção Simplificada que visa o preenchimento de uma vaga de estágio para atuar na DPE de Jacobina, norte da Bahia.

A seleção está dividida em duas fases. A primeira começou no domingo, 30, e se encerra na sexta-feira, 04 de novembro, quando os estudantes de direito do 5ª ao penúltimo semestre devem entregar seus currículos pelo e-mail: [email protected] 

Já a segunda fase será realizada por análise de currículo e histórico, além de entrevista com os seis melhores avaliados. O estudante selecionado deve cumprir 25 horas semanais e vai receber uma bolsa de R$ 750 + auxílio transporte. 

 

IRAJUBA: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Irajuba

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 01, um parecer prévio em que recomenda a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da prefeitura de Irajuba, no sudoeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio e são relativas ao exercício de 2021.

Após a análise, os conselheiros do TCM-BA consideraram as contas irregulares, por conta que o atual gestor do município gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior. Por conta da irregularidade, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa no valor de R$3 mil.

Em 2021, o município de Irajuba arrecadou R$27.852.800,29 em recursos e teve R$28.197.708,62 em despesas, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33.

A despesa com pessoal representou, no 3º quadrimestre, 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o gestor deve, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2023.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%, e aplicou 70,51% dos recursos disponíveis no Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a administração investiu 24,76% dos recursos, também atendendo ao mínimo 15%.

Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extra orçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.

Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes à licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salariais do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

TSE marca data para diplomação dos candidatos eleitos em 2022

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta segunda-feira, 31, que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro de 2022, conforme a legislação eleitoral. 

O TSE é a instituição responsável pela diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, eleitos no domingo, 30, para os cargos de presidente e vice-presidente da República. A data da cerimônia de diplomação ainda não foi divulgada.

Os candidatos eleitos para governador, Jerônimo Rodrigues, senador, Otto Alencar,  os 39 deputados federais e 63 deputados estaduais serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A data-limite também é 19 de dezembro. 

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral é o documento oficial que atesta a vitória do candidato nas urnas e autoriza a posse. O presidente da República e os governadores tomarão posse em 1º de janeiro. A posse dos parlamentares eleitos será em 1º de fevereiro.

As informações são da Agência Brasil

IPIAÚ: MPBA realiza 85 audiências de reconhecimento de paternidade no município

Foto: MPBA

Por Justiça no Interior

O Ministério Público Estadual da Bahia realiza na segunda-feira, 07, 85 audiências para o reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes da região de Ipiaú. Durante as audiências, os supostos pais já podem fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade ou o exame de DNA. 

O “MP Comunidade” é uma iniciativa do MP estadual que percorre cidades baianas oferecendo os serviços de reconhecimentos de paternidade, exame de DNA, acordos de alimentos, regularização de registro civil, entre outras orientações jurídicas, por meio do ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’. 

A realização dos serviços do ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’ nas cidades de interior pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou via contato com a Promotoria de Justiça local.

As informações são do MPBA

SIMÕES FILHO: MPBA abre inscrições de estágio com 16 vagas

Foto: Portal Simões Filho Online

Por: Justiça no Interior 

O Ministério Público da Bahia abriu inscrições para seleção de estágio com dezesseis vagas na Promotoria Regional de Simões Filho.

O processo visa o preenchimento de 14 vagas para ingresso imediato e duas para cadastro reserva. Para a promotoria de Simões Filho, são três vagas. Já em Santo Amaro, São Sebastião do Passé e São Francisco do Conde, há duas vagas cada. Em Candeias, seis, e em Terra Nova, uma vaga.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55,00 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 19 de novembro, às 08 horas, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público, localizado na Rua Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano/Nazaré, Salvador/BA.

As inscrições vão até o dia 10 de novembro, e podem ser feitas presencialmente, nas sedes das Promotorias, ou através do e-mail [email protected].

CONFIRA O EDITAL

MPF pede à PRF informações e providências contra bloqueio de rodovias federais na Bahia

Foto: Divulgação 

O Ministério Público Federal na Bahia instaurou, na noite desta segunda-feira, 31, procedimento para apurar as medidas adotadas pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia quanto aos bloqueios de rodovias federais no estado.

No mesmo ato, o MPF determinou expedição de ofício solicitando informações à Polícia Federal no estado, sobre apurações em andamento para verificar a prática dos crimes relacionados à mesma situação.

A PRF foi oficiada para informar, no prazo de 24h: se os bloqueios identificados já foram dissolvidos; se há informações sobre outros pontos bloqueados em rodovias federais baianas e se estão resolvidos.

No caso de bloqueios que ainda não tenham sido dissolvidos, o MPF quer saber: quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a questão, entre elas, qual o contingente policial mobilizado, se está sendo feito uso de guinchos, e se os responsáveis estão sendo identificados e se suas informações foram enviadas ao MPF ou PF para subsidiar a adoção das medidas buscando a responsabilização dos envolvidos.

As informações são do MPF-BA

Forças de segurança do Estado da Bahia atuam para desbloquear rodovias

Foto: Alberto Maraux/Secom-BA

As Polícias Militar, Civil e Técnica, além do Corpo de Bombeiros iniciaram, na noite de segunda-feira, 31, a atuação para desmobilizar grupos que realizam bloqueios em rodovias baianas. A Secretaria da Segurança Pública segue a determinação judicial.

Além das ações com unidades especializadas e territoriais, a SSP ativou o Centro Integrado de Comando e Controle, sediado no Centro de Operações e Inteligência.

Na unidade, representantes de órgãos estaduais, federais e municipais darão suporte e acompanharão as movimentações em todo o estado. Câmeras da SSP auxiliarão no monitoramento.

“Vamos garantir a liberação das estradas. Não vamos permitir que alimentos, pessoas com enfermidades e trabalhadores sejam impedidos de se deslocar. O resultado democrático das urnas será respeitado. Aqui, na Bahia, o mais importante é o respeito à democracia”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino.

As informações são da SSP

Em nova decisão, Alexandre de Moraes autoriza PM’s a desbloquear vias, multar e prender responsáveis

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Militar dos estados a desbloquear vias federais, estaduais e municipais que estejam com trânsito interrompido e disse que os responsáveis pelos bloqueios podem ser multados e presos em flagrante pela corporação.

“Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais”, escreveu o ministro em despacho de hoje.

Na decisão, Moraes afirmou ainda que os policiais também podem identificar eventuais caminhões que estejam participando dos bloqueios e enviar essas informações a juízo para que haja aplicação de multa horária de R$ 100 mil.

Ontem, o ministro do STF atendeu a um pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes) e determinou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) adotasse todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal de Silvinei Vasques, diretor-geral da corporação, a contar de meia-noite de hoje.

As informações são do UOL

Moraes determina que PRF desobstrua as rodovias

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira, 31, que a Polícia Rodoviária Federal tome ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.

Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.

Na decisão, Alexandre de Moraes autoriza o afastamento do cargo do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, e prisão em flagrante caso ele se omita. A multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento é pessoal para Silvinei.

Na decisão que determina desobstrução das rodovias, Alexandre de Moraes, ordena que a PRF e as policiais militares identifiquem os donos dos caminhões para aplicação de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, a partir da meia noite de terça, 01.