Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF determina que governo federal deve proteger territórios com indígenas isolados

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta semana que o governo federal deve adotar medidas para proteger integralmente territórios com presença de indígenas isolados.
A determinação se deu, após ação protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em junho deste ano. Na ação, a Apib pediu proteção aos territórios, após o assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.
Segundo a decisão do ministro, portarias que criaram restrições de acesso às áreas isoladas devem ser sempre renovadas antes do fim da vigência até a conclusão definitiva do processo demarcatório para impedir a entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e demais pessoas que possam explorar ilicitamente o território.
“Defiro as medidas cautelares pleiteadas da seguinte forma: determinar à União Federal, no prazo de até 60 dias, a emissão de portarias de restrição de uso para as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como planos de proteção das referidas áreas, sob pena de, em não se cumprindo o prazo, que o STF determine a restrição de uso por decisão judicial dessas áreas”, decidiu o ministro.
Entre as sete medidas determinadas pelo ministro também está a proteção da Terra Indígena Tanaru, em Rondônia.
Fachin também determinou que o governo federal informe oficialmente ao Supremo o detalhamento da situação envolvendo a morte do “índio do buraco”, entregue documentos sobre autópsia e declare qual destinação será dada à Terra Indígena Tanaru.
Em agosto deste ano, a Funai informou que morreu o “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado há 26 anos pelo órgão.
Os índios isolados que viviam na região foram alvo de diversos ataques durante as décadas de 1980 e 1990. Assim, o grupo do índio, que já era pequeno, acabou dizimado, deixando como único sobrevivente o homem, que tinha como característica marcante escavar buracos dentro das palhoças onde vivia.
As informações são da Agência Brasil

Uso de máscara volta a ser obrigatório nas unidades da DPE

Foto: Itawi Albuquerque / Secom Maceió

A partir desta sexta-feira, 02, volta a ser obrigatório o uso de máscaras respiratórias para ingresso e permanência em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia. A medida foi publicada em portaria na quarta-feira, 30, e se aplica para todo corpo funcional da Instituição como para seus assistidos.
O retorno da obrigatoriedade do uso das máscaras ocorre por conta do aumento de casos da covid-19 com elevação dos atendimentos de casos no estado. A situação também decorre da circulação de novas linhagens da variante Ômicron do coronavírus.
Segundo o defensor público geral, Rafson Ximenes, a retomada desta determinação também está em sintonia com as prescrições dos órgãos de saúde e com o decreto estadual da segunda-feira, 28, que institui a providência como forma de reduzir a disseminação da doença.
“Embora com certo alívio porque graças à vacinação a maioria dos casos não resulta em internação, já tínhamos recomendado a utilização das máscaras internamente e vínhamos acompanhando com preocupação o novo aumento dos registros de infecção. Como lidamos com público vulnerável, não adotamos a obrigatoriedade antes para evitar sermos o único local onde as pessoas teriam que cumprir com o que elas não precisavam em nenhum outro local”, destacou Ximenes.
Ainda de acordo com Rafson Ximenes, a medida só não tem caráter imediato para que o público assistido não seja surpreendido e impedido de adentrar suas instalações por ausência do item de proteção. “Contamos com a difusão desta informação para que inclusive ninguém chegue na Defensoria sem já saber desta resolução”, acrescentou.

As informações são da DPE-BA

Projeto “Enfim, nós” abre inscrições para casamentos civis comunitários e gratuitos para pessoas LGBTQIAP+

Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Estado da Bahia, abriu, na segunda-feira, 21, inscrições para a primeira edição do projeto “Enfim, nós”. A iniciativa promove casamentos civis comunitários e gratuitos para pessoas LGBTQIAP+ residentes de Salvador.
As inscrições permanecem abertas por 30 dias e podem ser feitas de modo virtual, por meio de formulário on-line ou em formato presencial, no Casarão da Diversidade, que fica na rua do Tijolo, nº 8, Pelourinho. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
No ato da inscrição, é necessário indicar os dados completos de ambos os nubentes, bem como se há necessidade de prévia retificação de nome e gênero na certidão de nascimento.
Para preencher o formulário, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: registro civil (RG); cadastro de pessoa física (CPF); certidão de nascimento original; comprovante de residência; e certidão de estado civil de ambas as partes, mediante certidão de casamento comprovando divórcio, quando tiver ocorrido, ou certidão do último casamento junto à certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez.
Para as pessoas que não possuem certidão de nascimento ou não conhecem o cartório onde foram registradas, o PJBA firmou uma parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para a busca da certidão de nascimento atualizada.
As pessoas que apresentarem um nome social terão a sua identificação respeitada, independentemente da finalização do procedimento de alteração de nome e gênero até a data da cerimônia.
Casais que solicitarem alteração de nome e gênero precisarão fornecer, adicionalmente, os seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade (RG); cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço; certidão cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; e certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; ou certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Após o término do período de inscrições, a CGJ vai entrar em contato com os casais, via e-mail, para fornecer as demais orientações e dar início à fase de habilitação para o casamento.
A primeira edição do projeto contempla casais da comunidade LGBTQIAP+ residentes da cidade de Salvador que tiverem interesse em registrar a união e formalizar sua entidade familiar, pois o PJBA reconhece a importância simbólica, emocional e jurídica de garantir a todos o pleno acesso ao matrimônio, independentemente de raça, etnia, condição econômica, orientação sexual e identidade de gênero. A celebração está prevista para ocorrer entre março e abril de 2023.

Com informações do TJBA

Palestra de ministro do STJ marca 2° dia do ENJA 2022

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 01, durante seu 2° dia, o XIX Encontro Nacional da Jovem Advocacia recebe o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Moura Ribeiro. No seu pronunciando, o magistrado falará sobre o tema “A Família Forense e o Papel do STJ”.

Além da palestra, serão realizados vários painéis temáticos com profissionais da advocacia. A programação completa do evento pode ser conferida aqui.

O ENJA 2022 está sendo realizado em Salvador, Bahia. Durante os três dias de eventos, estão programados 77 painéis temáticos para um público de 3,5 mil jovens advogados e jovens advogadas de todo o país.

Na programação estão confirmadas palestras, oficinas, workshops, debates, talk shows, UFC’s jurídicos. Destaque, também, para a IV Feira Baiana de Empreendedorismo que terá a participação de marcas que desenvolvem produtos e soluções para advogados e escritórios de advocacia.

“Para nós, que vimos o projeto de valorização da jovem advocacia nascer na Bahia e no Brasil, é motivo de muita alegria receber o ENJA pela primeira vez, em Salvador, que será a capital da jovem advocacia brasileira. Serão três dias de muito conhecimento, aprendizado e construções coletivas. A jovem advocacia mostra, cada vez mais, que pode ser protagonista de sua história”, afirma o coordenador geral do evento, Hermes Hilarião.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça proíbe enfermeira de realizar procedimentos estéticos

Foto: Divulgação

A Justiça Federal da Bahia proibiu que uma enfermeira, que atua em Vitória da Conquista, região sudoeste, realize procedimentos estéticos invasivos. A decisão liminar foi proferida pela 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia.

A determinação veio após pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, que ingressou com Ação Civil Pública contra a enfermeira que divulgava as práticas nas redes sociais.

De acordo com a justiça, a enfermeira está impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos.

Em entrevista ao site Bahia Notícias, o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, afirmou que a entidade continuará as ações de proteção à sociedade e à classe médica, tendo em vista os perigos a que estão expostos os cidadãos quando não médicos realizam procedimentos invasivos.

“Mais do que uma vitória em defesa da Medicina, essa decisão da justiça é uma defesa da sociedade, que estava sendo submetida a procedimentos para os quais a pessoa em questão não possuía habilitação técnica para realizá-los”, disse.

Com informações do Bahia Notícias

MACAÚBAS: TSE julga recurso que pode confirmar a cassação do mandato de quatro vereadores

Foto: Prefeitura de Macaúbas

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral julga nesta quinta-feira, 01, o recurso especial que pode confirmar a cassação do mandato de quatro vereadores do município de Macaúbas, região sudoeste. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo União Brasil, antigo Democratas, que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa.
O recurso foi impetrado pelos vereadores do União Brasil, após, monocraticamente, o então relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reformar a decisão do TRE-BA, e aceitar o pedido do suplente de vereador Jonathan Alves Borges (PT).
Jonathan acusou o União, que nas eleições de 2020 elegeu quatro dos 15 integrantes da Câmara de Vereadores de Macaúbas, de ter praticado fraude na conta de gênero com o lançamento das candidaturas fictícias de Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira.
Ao analisar o caso, o Ministro Mauro Campbell Marques acolheu os argumentos e cassou os mandatos dos vereadores Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; e Nego de Eli.
Os vereadores ingressaram com embargos de declaração apontando que as candidatas tinham idade avançada, houve reflexo da Covid-19 em suas campanhas e que elas desistiram do pleito por motivos pessoais. O pedido foi negado pelo novo relator, ministro Raul Araújo.
Dessa forma, caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmar ou não a cassação dos vereadores. A sessão de julgamento será realizada nesta quinta-feira, 01, às 10h.

NOVA VIÇOSA: TSE julga recurso que pode cassar mandato da Prefeita

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 01, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso especial que pode cassar o mandato da Prefeita de Nova Viçosa, no extremo sul da Bahia, Luciana Rodrigues.

No processo, a gestora é acusada de praticar abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, em que se sagrou vencedora, e de ter usado de maneira indevida os meios de comunicação social.

Segundo a ação, impetrada pelo candidato derrotado, Rogério de Souza Benjamim, durante a campanha eleitoral, o Deputado Estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, ex-prefeito e marido de Luciana, teria concedido à rádio comunitária no Distrito de Posto da Mata entrevista, com duração de 15 minutos, ocasião em que se referiu às suas ações enquanto ex-prefeito e deputado estadual e à suposta continuidade dessas com a eleição de sua esposa.

Em primeira instância, a 35° Zona Eleitoral de Novo Viçosa negou o pedido. O TRE-BA seguiu o entendimento.

No TSE o relator do caso é o ministro Raul Araújo. A sessão de julgamento será, às 10h, transmitida pelo Youtube do Tribunal Superior Eleitoral.

CORAÇÃO DE MARIA: ex-prefeito é multado pelo TCM

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à câmara de vereadores do município de Coração de Maria, no centro-norte da Bahia, a rejeição das contas da prefeitura. Elas são de responsabilidade do ex-prefeito Edimário Paim de Cerqueira, relativas ao exercício de 2020.
No caso em questão, a recomendação do TCM se deu por conta que o ex-gestor do município descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo análise do Tribunal de Contas, os recursos disponíveis em caixa, no fim do mandato de Paim de Cerqueira, não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores.
Pela irregularidade, os conselheiros do Tribunal também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual da Bahia contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o conselheiro relator, Mário Negromonte, também constatou o não recolhimento aos cofres municipais de multas aplicadas em processos anteriores e que venceram em 31 de dezembro de 2020.
Ao final do julgamento o relator também apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa de R$3,5 mil ao ex-prefeito, pelas demais irregularidades registradas no relatório. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

CONDE: TCE multa ex-prefeita

Foto: Prefeitura de Conde

Por: Justiça no Interior

A ex-prefeita de Conde, no norte da Bahia, Marly de Oliveira, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A multa foi aplicada após o TCE desaprovar uma prestação de contas entre a Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.
O convênio teve como objetivo a execução de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município.
No julgamento, o Tribunal aplicou débito no valor de R$ 35.870,74 à empresa Ceralip Construtora Ltda, responsável pela execução dos serviços.
O Tribunal de Contas ainda aplicou débito no valor de R$ 9.326,39 ao município de Conde, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, previstos na celebração do convênio, acrescido do de R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.

As informações são do TCE-BA

TJBA determina volta do uso de máscaras em suas unidades

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na quarta-feira, 29, a volta do uso de máscaras em suas unidades. A medida leva em conta o decreto estadual que instituiu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

O TJBA também determinou que sejam realizadas outras medidas preventivas, como: higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido; e respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.