Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Justiça Federal determina que trabalhador que atuou em condições especiais deve receber aposentadoria e precatório

Foto: Ilustrativa/Outras Palavras

 

A 15ª Vara Federal de Salvador, decidiu, que um trabalhador de 55 anos deve receber aposentadoria e o pagamento de R$222 mil em valores retroativos, pagos por meio de precatório. Na ação, o trabalhador foi assistido pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.

No caso em questão, o trabalhador fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2014. Entretanto, o benefício foi indeferido, sob o argumento de que havia sido atingido o tempo mínimo de contribuição, pois as atividades exercidas em condições insalubres não foram consideradas, pela autarquia, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Em outubro de 2015, ele buscou assistência da DPU para garantir a aposentadoria e a averbação do tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Ao checar documentos e a tabela de apuração de tempo de contribuição, ficou constatado que ele exerceu atividade em contato com o agente frio, no período em que trabalhou na função de separador conferente na empresa Sadia Concordia S/A, entre os anos de 1994 e 2015.

De acordo com a defensora federal que atuou no caso, Rosiris Costa, os decretos em vigor durante os anos em que o assistido atuou diretamente na câmara frigorífica não possuíam previsão de agente insalubre para o frio. 

Entretanto, na petição inicial, a defensora destacou a necessidade do reconhecimento dessa atividade como insalubre: “o rol de insalubridade não pode ser considerado taxativo, entendimento que é ratificado pela jurisprudência pátria que, de forma unânime, tem entendido que o rol das atividades previstas nos Decretos é meramente exemplificativo”, pontuou.

Para exemplificar, a defensora destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as atividades insalubres previstas em lei são meramente exemplificativas. Além disso, utilizou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), que considera o frio como um agente nocivo, desde que seja comprovado, por perícia judicial ou laudo técnico, a exposição e a agressividade do agente.

Segundo Rosiris, considerando insalubre e convertendo-se o tempo de atividade sob condições especiais, o assistido possui mais de 27 anos de serviço. Esse período, somado aos mais de 10 anos de atividade comum, faz com que o trabalhador tivesse, na data do requerimento administrativo, 38 anos, quatro meses e sete dias de tempo de contribuição.

Após a análise do caso, a Justiça baiana proferiu, em novembro de 2016, a sentença desfavorável ao assistido. Dessa forma, a DPU recorreu para garantir o reconhecimento do período não computado como tempo especial.

Em setembro de 2018, a 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso, afirmando ser possível o reconhecimento da especialidade em razão da exposição ao agente frio, em período posterior a 06/03/1997, ainda que esse agente agressivo não mais conste no anexo do Decreto nº 2.172, de 1997.

A turma destacou que, inexistindo uniformização específica sobre o tema no âmbito da Turma Regional ou da Turma Nacional de Uniformização, deve prevalecer o enunciado da Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), segundo a qual, ‘”atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento”.

 

As informações são da DPU

CANDEIAS: Funcionária de pedágio deve ser indenizada por dano ergonômico

Foto: Ilustrativa/Go Carreira

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu, que uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, que trabalhava em um pedágio rodoviário, no município de Candeias, região metropolitana de Salvador, deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por ter adquirido hérnia discal nas costas ao trabalhar sem condições ergonômicas.

Na decisão, o Tribunal considerou que as cadeiras do ambiente de trabalho não tinham braços, nem descanso dos pés e os encostos estavam frequentemente quebrados, o que gerou uma incapacidade parcial permanente na funcionária.

No pedágio, a trabalhadora exercia a função de operadora de praça fazendo a cobrança na cabine e na pista. Ela alega que começou a trabalhar na Concessionária em 2011, mas que só a partir de 2014 a empresa disponibilizou cadeiras confortáveis e adequadas ergonomicamente.

“O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, conta a empregada.

Ela também relata que precisou passar por uma cirurgia nas costas e, devido às fortes dores, não consegue mais fazer suas atividades físicas, como caminhar, e nem mesmo as atividades domésticas.

Na visão do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, ficou provado no processo que antes de 2014 a Bahia Norte não dispunha de condições ergonômicas, como se verifica nos Atestados de Saúde Ocupacional admissionais e periódicos de funcionários. 

“A testemunha trazida pela empregada também afirma que a cadeira não tinha braço, o encosto estava sempre quebrado, não tinha descanso para os pés e que ao trabalhar na pista carregava cones e empurrava carros”, comenta.

O magistrado ressalta que a farta prova documental juntada no processo, como exames e relatórios médicos, bem como o laudo pericial, demonstra que o adoecimento da funcionária teve como fator contributivo o trabalho desenvolvido na empresa, que possuía efetivo risco ergonômico, diante da sobrecarga, postura incômoda e dos movimentos repetitivos. 
“Não há, pois, como excluir a Concessionária Bahia Norte da responsabilidade pelas doenças que acometem a trabalhadora”, conclui o relator.

As informações são do TRT5

GUANAMBI: TJBA determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Guanambi

 

A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Câmara de Vereadores de Guanambi, região  sudoeste, deve realizar uma nova eleição para Mesa Diretora.

A decisão suspende a reeleição do Zaqueu Rodrigues da Silva, que foi eleito na quinta-feira, 03, para o biênio 2023/2024.

A decisão se deu após uma ação movida pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza, que contestou a eleição. Maria Silvia declarou que havia irregularidades no pleito devido a sucessivas reconduções do mesmo presidente da Casa que seguiria para um terceiro mandato consecutivo.

Em sua decisão, a juíza Adriana Silveira destacou que a recondução para um terceiro mandato seguido atenta contra os princípios republicano, democrático e da igualdade, bem como contra a regra constante do art. 57, § 4º, da Constituição Federal, vedando a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição subsequente.

Ainda na sentença, a magistrada declarou que reconduções sucessivas e ilimitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral.

 

As informações são do Achei Sudoeste

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU: Prefeito deve anular nomeação de contratações configuradas como nepotismo

Foto: Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu

 

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Muritiba, recomendou hoje, dia 4, que o prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, na região metropolitana de Salvador, Pedro André Braz da Silva Santana, anule a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança ou contratados temporariamente, que configuram como nepotismo, em até 30 dias.

No caso em questão, o MPBA afirma que um procedimento administrativo constatou que o prefeito teria nomeado familiares e parentes para cargos na Prefeitura Municipal, bem como mantido outros cargos com a mesma relação.

Segundo a promotora de justiça Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, a recomendação considerou a Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A recomendação considerou, também, que a administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade e que a forma regular de provimento de cargos públicos é a aprovação em concurso público,  conforme art. 37  da Constituição Federal. 

Foi recomendado ao prefeito que se abstenha de nomear pessoas nas situações enunciadas anteriormente, bem como exija que  os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula. O documento prevê, ainda, que, em até 45 dias, um projeto de lei seja encaminhado à Câmara de Vereadores, a fim de proibir, terminantemente, casos de nepotismo, conforme expresso na Súmula.

 

As informações são do MPBA

PALMEIRAS: Prefeito é acusado de utilizar propriedade pública para fins privados

Foto: Manu Dias/Jornal Grande Bahia

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu na segunda-feira, 07, uma denúncia do Ministério Público da Bahia contra o prefeito de Palmeiras, cidade da região da Chapada Diamantina, Ricardo Guimarães, por, supostamente, utilizar prédios públicos para fins privados. 

O MPBA acusa o gestor de utilizar um casarão histórico para funcionamento de uma boate. Segundo o denunciante, o local, que foi reformado em 2011 por R$95,8 mil, teria sido usado entre setembro de 2017 e março de 2020 para “fins privados” sem nenhuma contrapartida para a prefeitura.

Conforme o MP, não havia nenhuma contribuição por parte do empresário, seja na forma de tributos ou outras contribuições. O gestor vai responder o processo durante a gestão. Ao acolher a ação, o TJBA descartou o pedido de afastamento ou prisão do prefeito.

 

Com informações do Bahia Notícias

WENCESLAU GUIMARÃES: Justiça determina que município encerre descarte em lixão

Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães

 

Por Justiça no Interior

 

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Wenceslau Guimarães deve encerrar o descarte de resíduos sólidos em um lixão, localizado na zona rural da cidade, em até 90 dias. 

A decisão se deu após uma ação do Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), por meio do promotor de justiça Julimar Barreto Ferreira. A determinação do Tribunal estabelece ainda que  em 120 dias as atividades do lixão sejam encerradas e em 180 dias seja contratada equipe técnica para elaborar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

O promotor de justiça argumentou que o descarte do lixo produzido na zona urbana do município vem sendo feito em região de Mata Atlântica, com natureza de área de preservação permanente, “em desconformidade com a legislação e provocando grave dano ambiental”.

Na ação, o promotor afirma que em maio de 2018 instaurou inquérito para apurar as irregularidades e, desde agosto daquele ano, busca uma solução extrajudicial. No entanto, relata Julimar Barreto, o MP não obteve êxito na assinatura de termo de ajustamento de conduta, sendo as soluções sugeridas pela Promotoria de Meio Ambiente rechaçadas pelo Município, que também “descumpriu todos os compromissos assumidos nas audiências extrajudiciais”.

 

As informações são do MPBA

CAFARNAUM: Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 94 mil ao Estado da Bahia

Foto: Prefeitura de Cafarnaum

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, na sessão da terça-feira, 01, as contas de um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri) e a Prefeitura Municipal de Cafarnaum, que fica na região centro-norte da Bahia.
O convênio teve como objetivo a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais.
Com a desaprovação, os conselheiros do TCE-BA decidiram imputar débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no valor de R$ 94.590,04, com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos, e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

As informações são do TCE-BA

DÁRIO MEIRA: Ministério Público realiza audiências para o reconhecimento de paternidade

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior

O Ministério Público da Bahia realiza na quinta-feira, 10, audiências para o reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes da região de Dário Meira. Durante as audiências, os supostos pais podem fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade ou após exame de DNA.
O “MP Comunidade” é uma iniciativa do MP estadual que percorre cidades baianas oferecendo os serviços de reconhecimentos de paternidade, exame de DNA, acordos de alimentos, regularização de registro civil, entre outras orientações jurídicas, por meio do ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’.
A realização dos serviços do ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’ nas cidades de interior pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou via contato com a Promotoria de Justiça local.

As informações são do MPBA

MAIQUINIQUE: TSE define data da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Maiquinique

Por: Justiça no Interior

Os eleitores da cidade de Maiquinique, no sudoeste da Bahia, retornam às urnas eleitorais no domingo, 27 de novembro, para escolher os novos representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar ocorreu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita da cidade.
A cassação de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, respectivamente, prefeito e vice-prefeita, foi confirmada pelo TSE em 11 de julho de 2022, por abuso de poder econômico. Com isso, os votos atribuídos à chapa no pleito municipal de 2020 foram anulados e determinada a organização de nova eleição.
Estão aptos a votar 7.727 eleitores, conforme dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do TSE. O eleitorado é majoritariamente feminino, com 3.899 eleitoras (50,46%), e 3.828 eleitores do gênero masculino (49,54%). O município possui 23 seções eleitorais, todas com acessibilidade, distribuídas por sete locais de votação. Até o momento, já foram convocados 92 mesários e mesárias, sendo 26% do gênero masculino e 74% do gênero feminino.

Com informações do TRE-BA

Eleitores já podem regularizar seu título para próximas eleições

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por: Justiça no Interior

A partir desta terça-feira, 08, os eleitores brasileiros podem realizar o seu cadastro eleitoral, por meio da plataforma do Tribunal Superior Eleitoral, o Título Net. O serviço de cadastro estava fechado em 04 de maio de 2022 e voltou nesta terça.

O serviço da plataforma Título Net, possibilita que o eleitor realize diversos serviços, além da emissão do primeiro título de eleitor. Por meio dela, é possível alterar dados pessoais, local de votação, adicionar o nome social e conferir se o eleitor ou eleitora está em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os eleitores que estão irregulares com a JE, podem também se regularizar por meio do Título Net, assim como, consultar débitos eleitorais e emitir a certidão de quitação eleitoral. A plataforma Título Net está disponível no site do TSE, e para download nos dispositivos Android e IOS.

Com informações do TSE