Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TSE julga contas da campanha de Lula e Alckmin

Foto: Reprodução/Twitter/Lula/Ricardo Stuckert

Nesta terça-feira, 06, o Tribunal Superior Eleitoral julga a prestação de contas da campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin. A chapa foi eleita no dia 30 de outubro, no segundo turno das Eleições Gerais 2022. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela aprovação das contas. Em parecer enviado ao TSE no sábado, 03, Gonet afirma que foram apresentados todos os documentos comprobatórios a respeito das irregularidades apontadas inicialmente pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais Partidárias do TSE.

O vice-procurador-geral-eleitoral também informou no parecer que recebeu novas informações ou retificação de dados da coligação para três pontos que foram objeto de questionamentos e, em função disso, opinou pela aprovação das contas por não haver irregularidades a serem sanadas.

A sessão de julgamento pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no Youtube.

As informações são do TSE e da Agência Brasil

Polícia Civil realiza ‘Operação Luz na Infância’ de combate a pornogragia infantojuvenil

Foto: Divulgação

A Polícia Civil da Bahia iniciou, na manhã desta terça-feira, 06, a 10ª fase da ‘Operação Luz na Infância’, de combate à exploração sexual infantojuvenil na internet. A ação, Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, está sendo realizada em 16 estados e cinco países.                        

A Delegacia de Combate e Repressão a Crimes Contra Criança e o adolescente cumpre mandados de busca e apreensão em dois bairros da capital baiana e no interior do Estado.

Em Salvador, um gerente comercial de um hotel foi capturado em flagrante após ser flagrado com uma grande quantidade de pornografia infantojuvenil. No imóvel foram apreendidos dois computadores, HDs externos, pen drive, disquetes, CDs e roteadores para serem periciados. 

Em um dos equipamentos foram achados cerca de 503 gigas de pornografia infantil. Alvo de mandado de busca e apreensão, o homem foi preso e autuado em flagrante pela posse do material.

No interior da Bahia, em Vitória da Conquista, o proprietário de uma Lan House acabou preso em flagrante por posse de pornografia infantojuvenil. O homem foi capturado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por equipes da Delegacia da Criança e do Adolescente.

Segundo a delegada Rosilene Moreira Correia, coordenadora da ação no município, artigos de informática foram apreendidos na casa do suspeito.

As informações são da Polícia Civil 

CANAVIEIRAS: TRE revoga cassação dos mandatos do Prefeito e vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Canavieiras 

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou na segunda-feira, 05, a decisão que havia cassado os mandatos de Clovis Roberto Almeida de Souza e Paulo Cezar Ramos Carvalho, prefeito e vice-prefeito de Canavieiras, no extremo sul do estado. Os gestores eram acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando se sagraram vencedores.

Clovis ‘Dr. Almeida’ e Paulo Cezar tiveram seus mandatos cassados pelo juiz Eduardo Gil Guerreiro, da 116° Zona Eleitoral de Canavieiras, em uma ação conduzida pelo Ministério Público da Bahia. O MP acusava os dois de compra de votos consistente a eleitores, como forma de ajuda financeira e outros bens de vantagem pessoal, com uso de dinheiro para angariar apoio mediante oferecimento de vantagem econômica.

Ainda segundo a denúncia, ‘Dr. Almeida’ teria distribuído cestas básicas irregularmente, realizado pagamentos de contas de água de pessoas carentes do município e mantido de propósito o Hospital Municipal sem médico contratado, para ele próprio atender os pacientes.

Embora não tenha identificado a prática de abuso de poder econômico, o magistrado entendeu que ‘Dr. Almeida’ praticou abuso do poder de autoridade, “quando na verdade, sendo prefeito não deveria exercer atividade de médico no hospital municipal, e ainda utilizava-se das redes sociais para se promover em razão dessa prática”.

A defesa dos gestores recorreram ao TRE-BA afirmando que os autos não demonstraram a prática de abuso de poder político ou de autoridade, estando ainda ausente a demonstração da gravidade da conduta investigada. Segundo os advogados, os partos eram realizados em casos de urgência e emergência “em caráter filantrópico, por seu dever de ofício e de responsabilidade e ética médica”.

Quanto à ausência proposital de médico obstetra, a defesa destaca que enquanto gestor público ‘Dr. Almeida’ “adotou as providências administrativas visando sanar ou debelar a falta de médico obstetra no sistema municipal de saúde, no entanto, como bem registrou a sentença, não acudiram interessados, persistindo o quadro de escassez de profissional habilitado para realização de partos”.

Ao analisar o processo, o relator do caso no TRE, juiz José Batista de Santana Junior, entendeu que embora hajam postagens nas redes sociais que apontam a realização de 1.000 partos no Município de Canavieiras, “não há quaisquer elementos de que estes procedimentos teriam sido realizados próximo ao período eleitoral ou, ainda, durante o curso do seu primeiro mandato (2017-2020), podendo estes dados se referirem a toda a sua trajetória profissional enquanto residente naquele município”.

Dessa forma, o magistrado reformou a decisão de primeira instância, por não haver conjunto probatório suficiente que mostra os abusos de poder e/ou de autoridade. “Tenho por certa a inocorrência do abuso de poder político imputado aos recorrentes, mormente por restar comprovado que a ação visou a preservar as pacientes do risco da transferência para cidade vizinha, inexistindo conduta que busque angariar votos ou conquistar apoio político”, concluiu.

O juiz José Batista de Santana Junior foi seguido, por unanimidade, pela corte composta pelos magistrados: Roberto Maynard Frank; Mário Alberto Simões Hirs; Vicente Oliva Buratto; Pedro Rogério Castro Godinho; Arali Maciel Duarte e Moacyr Pitta Lima Filho.

CONFIRA A DECISÃO 

MATINA: TJBA mantém nula a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Matina

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, negou, na segunda-feira, 05, o recurso que buscava revogar a anulação da sessão da Câmara de Vereadores de Marina, oeste da Bahia, que reelegeu Ademilton de Oliveira Ferreira, o Dega, como presidente do legislativo para o biênio 2023/2024.

A eleição da mesa-diretora ocorreu no dia 24 de outubro, e o regimento foi aprovado uma semana antes, no dia 17 de outubro. Além da chapa de Dega, que foi reeleito, outra chapa foi inscrita no processo.

A suspensão do pleito ocorreu após ação movida por três vereadores que não participaram daquela sessão, mas estavam com os nomes inscritos na chapa 2: Merivaldo Cardoso Santana; Valdevino Menez Costa; e Valmir Prudenciano do Carmo, todos três também do PL.

Ao analisar o caso, a justiça local acolheu o pedido dos três legisladores, por entender que o Presidente da Câmara antecipou a eleição da Casa de forma irregular ao alterar o regimento interno de forma repentina. 

Ademilton de Oliveira Ferreira, o Dega, recorreu da decisão ao TJBA e teve o recurso negado pela corte.

 Com informações do Bahia Notícias 

OAB divulga edital do 37º Exame de Ordem

Foto: OAB

A OAB divulgou, na segunda-feira, 05, o edital de abertura do 37º Exame de Ordem Unificado. As inscrições podem ser feitas entre 17h de 12 de dezembro e 17h de 19 de dezembro de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 27 de janeiro de 2023.

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 295. A 1ª fase, prova objetiva, está programada para 26 de fevereiro de 2023. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 30 de abril de 2023.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da OAB

MAIQUINIQUE: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Google Maps

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na sessão da terça-feira, 13, à câmara de vereadores do município de Maiquinique, no sudoeste da Bahia, a rejeição das contas da prefeitura. Elas são de responsabilidade do ex-prefeito Jesulino de Souza Porto, referentes ao exercício de 2021

No caso em questão, a recomendação do TCM-BA se deu por conta de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores, não terem sido quitadas.

O conselheiro relator José Alfredo ainda indicou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações e a inobservância a normas da Resolução TCM nº 1.282/09.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações são do TCM

NOVA SOURE: Prefeito é multado pelo TCM

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer na terça-feira, 29, que recomenda à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Nova Soure, no nordeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Luís Cássio de Souza Andrade, relativas ao exercício de 2020. O gestor também foi multado em R$2,5 mil. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.

Por quatro votos a dois, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de processos de dispensa de licitação no montante de R$577.400,00; e admissão de pessoal sem prévio concurso público.

A divergência do conselheiro Nelson Pellegrino manteve a decisão pela rejeição dessas contas, apenas em função da inobservância à LRF. Para ele, ainda que tenha ocorrido a contratação indireta, via cooperativa, de diversos profissionais da área da saúde para preencher cargos públicos de natureza permanente, o tribunal não pode desprezar “as sabidas dificuldades de provimento de pessoal cada vez mais crescentes na gestão da saúde pública, sobretudo nos municípios nordestinos de pequeno porte, além da realidade ocorrida em 2020”.

Já em relação à contratação de serviços de assessorias e consultorias, no total de R$577.400,00, consideradas irregulares por falta de cumprimento dos requisitos legais, o conselheiro considera ser mais acertado tratar a matéria com ressalva e não causa de rejeição.

Desta forma, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante do descumprimento da LRF.

No exercício de 2020, o município de Nova Soure apresentou uma receita arrecadada de R$67.520.313,03 e uma despesa executada de R$64.974.465,01, demonstrando um superávit de R$2.545.848,02. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.452.036,28 – não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, resultando em um saldo a descoberto de R$13.426.447,63, o que comprometeu o mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,16% dos recursos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%. Aplicou 76,43% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, em observância ao mínimo de 60%. E, investiu 21,38% dos recursos específicos nas ações e serviços de saúde, também cumprindo o mínimo de 15%.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.636.370,73, que corresponde a 53,34% da receita corrente líquida de R$66.814.838,03, inferior ao percentual mínimo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

As informações são do TCM-BA

POÇÕES: MP pede à Justiça cancelamento de concurso público

Foto: Prefeitura de Poções

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação na Justiça que pede o cancelamento do concurso público da Prefeitura de Poções, sudoeste da Bahia. O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ruano Leite, aponta diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”. Além da Prefeitura de Poções, a ação também cita o Instituto Brasileiro Educar Conquista, empresa contratada para realizar o concurso.

Além da anulação e suspensão do concurso, o MP pede o ressarcimento dos danos, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, a aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção e a realização de novo concurso público.

Dentre as irregularidades detectadas estão vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”.

As investigações se iniciaram após o Ministério Público receber diversas notícias de fato relatando, entre outras irregularidades, entrada de candidatos portando celulares, deslocamentos dos candidatos para o banheiro portando celulares, falta de cadernos de provas impressos suficientes, fotocópia de provas no momento da aplicação, ausência de participação da OAB no certame de procurador e aprovação de candidatos e parentes que supostamente possuem vínculos com a gestão do município.

De acordo com o promotor de Justiça, o valor recebido pelo Ibec em decorrência da contratação “seria suficiente para realizar cinco concursos públicos da mesma natureza, em comparação com o certame realizado pela mesma empresa no município de Brumado no início deste ano”.

Além de acionar a Justiça, o MPBA também representou perante o Tribunal de Contas dos Municípios.

As informações são do MPBA

LAMARÃO: DPE realiza investigação de maternidade

Foto: Tunísia Cores/Ascom DPE

Uma mulher de 38 anos, residente do município de Lamarão, no nordeste da Bahia, procurou os serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia para realizar um exame de DNA para a investigação de maternidade. A DPE-BA esteve na cidade na terça-feira, 22, realizando o serviço itinerante por meio da sua Unidade de Atendimento Móvel.

No caso em questão, a assistida solicitou a investigação de maternidade, pois, quando nasceu foi registrada pelo pai, porém, no local da filiação materna, o nome da mãe biológica foi substituído pelo nome da irmã. 

“Desde criança eu soube que o nome estava trocado em meu documento e minha mãe sempre me dizia também. Quero ter o nome certo na minha certidão, porque além de ser o verdadeiro, isso [a troca] pode me prejudicar lá na frente. Eu já tinha tentado fazer a mudança junto a um advogado daqui, mas não consegui e fiquei desanimada”, explicou.

Ao saber da presença da DPE em Lamarão e confirmar que seria possível fazer o exame de DNA para investigação de maternidade, ela compareceu ao local onde o caminhão da Defensoria estava estacionado, com sua mãe biológica, de 60 anos, para a coleta do material.

A mãe da moça, explica que o esposo faleceu há mais de 20 anos. Com ele, teve 16 filhos e as quatro últimas filhas, foram registradas com o nome de uma das irmãs. A idosa lamenta o fato de não poder ter trazido as demais filhas para fazer o exame de DNA para investigação de maternidade. Ao mesmo tempo, ficou muito feliz por já ter dado os passos iniciais para a primeira mudança.

“Para mim, vai mudar muita coisa, minha filha vai ter meu nome certinho na certidão de nascimento. Peço a Deus que eu consiga ver, em vida, minhas filhas com o nome certo no documento. Se eu pudesse, tinha falado com minhas outras filhas para vir também e ‘fazer’ essa mudança”, afirmou.

“Solicitações de exame de DNA para investigação de maternidade são pouco comuns tanto na Unidade Móvel quanto no dia a dia da Defensoria da Bahia. Neste caso, apesar de já haver um nome no registro, foi necessário fazer o exame para comprovar a troca e, com o laudo, facilitar a propositura da ação de investigação de maternidade”, explicou a coordenadora da Unidade Móvel, Cristina Ulm.

 

As informações são da DPE-BA

ESPLANADA: Estado da Bahia deve indenizar companheira de preso que morreu em capotamento de viatura

Foto: Reprodução

O Estado da Bahia deve indenizar uma mulher em R$ 100 mil, pela morte do seu companheiro durante o capotamento de uma viatura da Polícia Militar, ocorrida em junho de 2021, em Esplanada, na região nordeste da Bahia. 

Na época, os policiais militares estavam com seis presos na viatura, quando foram informados de um roubo de caminhão. Após a prisão dos assaltantes, os PMs precisaram se deslocar até a delegacia de Alagoinhas, também na mesma região, mas no caminho, a viatura capotou.

Segundo a companheira do encarcerado, eles viviam uma união estável desde 2015. Por isso, ela pediu indenização de R$300 mil por danos morais pela morte do companheiro. O Estado, em sua defesa, afirmou que o caso foi um acidente, não devendo indenizar pela morte do detento. 

  A ação discutiu a responsabilidade do Estado pela integridade física e moral do preso, que sob sua custódia, acabou envolvido em acidente automobilístico em viatura da PM, quando transportado por policiais, resultando em morte. 

A ação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado manter a integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao analisar o caso, entendeu que o Estado tem obrigação de indenizar a companheira da vítima, pois ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do detento. “Isto porque, custodiado, o preso submete-se ao poder e intervenção estatal sobre sua liberdade, e em contrapartida, tem o direito de ver garantida a sua integridade física e moral”, asseverou o juiz na decisão.

Entretanto o magistrado ressalta que “que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo”. “Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano”, escreveu na sentença, acrescentando que tal fato não foi observado no caso concreto. O juiz, na sentença de piso, fixou a indenização em R$ 30 mil.

A autora da ação entrou com recurso contra a sentença para elevar o valor da indenização. A relatora do caso, desembargadora Dinalva Laranjeira, da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, afirmou que a condenação do Estado foi acertada pelos danos morais sofridos pela autora, pois houve responsabilidade do Ente quando o motorista, um policial militar, perdeu o controle da viatura e capotou.

“As provas obtidas pela autoridade policial, o boletim de ocorrência e o laudo de lesões corporais apresentados pela demandante, dão conta de que o próprio Estado, por meio de seus agentes, concorreram para o fim trágico, ao se envolverem em um acidente de trânsito”, escreveu a desembargadora no acórdão. Ela acrescentou que o valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, e por isso, elevou o valor para R$100 mil.

 

As informações são do Bahia Notícias