Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TSE julga processos de apuração da eleição de Presidente da República

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar, na sessão administrativa desta terça-feira, 22, cinco processos de apuração de eleição para o cargo de presidente da República referentes ao segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Entre eles, será analisado um agravo regimental que se iniciou em Luís Eduardo Magalhães, extremo oeste da Bahia. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao todo o TSE deve julgar 20 processos, originados de 12 estados do Brasil e do Distrito Federal, entre eles 5 são de apuração de eleição, 5 são recursos ordinários eleitorais, referentes ao julgamento de registros de candidatura para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, 5 são recursos especiais eleitorais, 7 são agravos regimentais e 2 são embargos de declaração.

Os procedimentos para a análise de apuração da eleição estão previstos nos artigos 205 e 206 do Código Eleitoral e 222 da Resolução TSE nº 23.669/21.

O julgamento acontece de forma híbrida a partir das 19h e será transmitido pelo canal no YouTube do TSE.

CONFIRA A PAUTA COMPLETA

Com informações são do TSE

STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista ontem, 19, e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira, 18, no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

As informações são da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: MPF ajuíza ação para titulação de território de comunidade quilombola

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de solucionar todas as etapas pendentes para a titulação do território tradicional da comunidade quilombola de Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista, região sudoeste.

Outras duas ações do MPF também pede a titulação das comunidades quilombolas de Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira e Alto do Tororó, em Salvador.

Nas ações, o MPF pede que a Justiça Federal determine que a União, o Incra e o Estado da Bahia apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.

O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.

“Já se foram muitos anos sem que os órgãos responsáveis finalizem o processo de demarcação e titulação. A continuar no ritmo atual passarão mais 100 anos e os territórios quilombolas não estarão regularizados na Bahia. É uma situação absurda, inaceitável e inconstitucional. O povo negro… o povo preto… merece respeito, reconhecimento e reparação”, salienta o procurador da República Ramiro Rockenbach,.

O Ministério Público Federal pediu a condenação do Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira; Alto do Tororó, em Salvador e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista.

Já em relação à União, o MPF quer a determinação para a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas citadas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingência-las.

O Estado da Bahia é uma das partes na ação civil pública que envolve a comunidade quilombola Barreiro do Rio Pardo, na qual foi pedido a determinação para que o Estado conclua, no prazo de 12 meses, o processo de titulação naquilo que lhe compete. O pedido se estende ainda à dotação orçamentária para a conclusão da titulação do quilombo em Vitória da Conquista, mediante atuação da Coordenação estadual de Desenvolvimento Agrário;.

Por fim, em cada uma das três ações, o MPF pediu que tanto o Incra quanto a União sejam condenados a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas.

As informações são do MPF

CNJ determina retorno de atividades presenciais nos tribunais em 60 dias

Foto: CNJ 

Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira, 08. pelo Conselho Nacional de Justiça.

No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho, que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência.

Durante o julgamento, o debate mobilizou todos os conselheiros presentes à sessão. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. 

Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população. Vieira de Mello de Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. 

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

As informações são do CNJ

Moraes vota contra direito a prisão especial para quem tem curso superior

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 18, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.

Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

As informações são do G1

BARRA DO CHOÇA: Acordo Judicial entre Prefeitura e MPT prevê concurso público

Foto: Prefeitura de Barra do Choça 

Um acordo judicial entre a Prefeitura de Barra do Choça e o Ministério Público do Trabalho estabeleceu o município tem prazo de um ano para realizar concurso público para contratação de servidores.

O acordo entre as partes de deu após o MPT ingressar com uma ação civil pública, em que questionava a contratação ilegal, por meio de terceirização, de serviços que por lei só podem ser exercidos por servidores de carreira.

Com o acordo, a ação judicial se encerra e o município de Barra do Choça assumiu o compromisso de cumprir sete obrigações, que se estendem por até seis meses. Em caso de descumprimento, ficou defino o valor de R$20 mil por cada descumprimento constatado.

Na ação, o MPT questionava a adoção de políticas para contratação de servidores por meio de empresas terceirizadas e cooperativas, usadas apenas como intermediadora de mão de obra. Essa prática fica proibida. O município também dica obrigado a fiscalizar os contratos e confirmar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.

As informações são do MPT

LAMARÃO: Unidade móvel da DPE-BA realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: DPE-BA

Na segunda-feira, 22, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia realiza atendimento itinerante no município de Lamarão, na região do nordeste do estado. A DPE prestará serviços jurídicos gratuitos para a população das 8h às 12h e das 13h às 16h, na rua do Caseb, em frente ao Centro Administrativo, junto à prefeitura e aos demais órgãos municipais.

Para ser atendido, não é necessário fazer agendamento prévio. Os moradores serão atendidos por ordem de chegada e deverão apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, e também toda a documentação necessária para a resolução da demanda.

A população vai ter acesso ao atendimento da DPE-BA nas áreas da Família, abrangendo divórcio, pensão alimentícia, da Infância e Juventude, Criminal, Direitos Humanos, Idoso, Fazenda Pública, Saúde e outras questões.

No mesmo momento, os cidadãos também terão acesso aos serviços do projeto “Sou Pai responsável”, que possibilita o reconhecimento de paternidade por meio da realização de exames de DNAs gratuitos para pessoas que não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. Por meio da iniciativa também são ofertadas orientações jurídicas gratuitas.

Além do DNA e solicitação de inclusão do nome do pai nos registros aos cartórios, há o encaminhamento de solicitações de pensão alimentícia, além de atendimentos e audiências de conciliação para resolver problemas familiares.

As informações são da DPE-BA

MADRE DE DEUS: PF realiza operação contra abuso sexual infantil

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 17, a Polícia Federal deflagrou a Operação Teseu Digital de combate ao abuso sexual infantil. Aqui na Bahia foram realizadas buscas e apreensões nos municípios de Madre de Deus e Salvador.

A Operação tem o objetivo de obter elementos complementares de prova sobre a prática de delito de produção, divulgação, e direção de cenas de pornografia envolvendo crianças e ou adolescentes.

Segundo a PF, a investigação foi iniciada a partir da identificação, em 2018, de um usuário de rede social que se fazia passar por menina para, em contato com meninos jovens e crianças, demandar a troca de imagens pornográficas.

Ao todo foram cumpridos cinco mandados e busca e apreensão. Além da Bahia, os mandados judiciais foram cumpridos em Catuípe- RS e São Paulo-SP. A ação contou com a participação de 22 policiais, a fim arrecadar provas e interromper as práticas ilícitas, identificando, se possível, outras vítimas de abusos sexuais infantis.

As informações são da Polícia Federal

Banco é condenado por má-fé em contrato de empréstimo

Foto: Shutterstock

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a indenizar um consumidor, no valor de R$8 mil por danos morais, após a realização de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada. A decisão do TJBA ainda prevê que o contrato deve ser convertido em empréstimo consignável comum.

No caso em questão, um homem abriu um processo contra o Banco Master S.A., onde contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável, com juros, considerados, pela magistrada, “impagáveis”. O advogado da acusação, Iran D’El-Rei argumentou que o consumidor pensou estar contratando um empréstimo consignado, mas na verdade estava aderindo a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada.

Em sua defesa, o banco alegou que não houve equívoco de entendimento na realização do contrato e, portanto, não houve erro da empresa, não havendo motivo para condenação.

A relatora do processo, desembargadora Regina Helena Santos e Silva, entendeu como coerente a alegação do consumidor de que “acreditava contratar empréstimo consignado, quando na verdade estava aderindo a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada, isso porque o mesmo não nega ter contratado o crédito junto à instituição financeira, mas, sim, argumenta que o contrato era de cartão de crédito com margem de reserva consignado”.

Segundo Silva, “o empréstimo consignável tem por objetivo facilitar o acesso a valores financeiros com taxas de juros mais vantajosos, entretanto, essa modalidade de empréstimo denominada ‘cartão de crédito com reserva de margem consignável’, ao invés de trazer benefícios aos que a utilizam, acaba por gerar transtornos constantes, num endividamento progressivo e insolúvel”.

Dessa forma, a relatora concluiu que a má-fé do banco é evidente, “porque pactuou com o consumidor o desconto fixo na pensão de um valor estabelecido por ele, sem informar em quantas parcelas o pagamento seria realizado, e não indicando o juros rotativos e IOF, tornando impagável a dívida”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

GUANAMBI: TJBA concede Habeas Corpus a réu sem júri marcado e preso há cinco anos

Foto: Direitos Brasil

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu Habeas Corpus a um homem que responde a um processo de tentativa de homicídio qualificado e estava em prisão preventiva desde 30 de novembro de 2017, sem ter seu júri marcado.

O relator do HC, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto assinou o pedido da defesa do acusado, com o entendimento de que o tempo de prisão preventiva deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conjugados com as particularidades do caso concreto, para que a custódia cautelar não se prolongue a ponto de representar constrangimento ilegal ao acusado de um crime.

“Mesmo com retorno dos autos à origem no mês de agosto de 2022, até a presente data não se verifica o agendamento para realização da Sessão do Júri, tramitação esta que destoa dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em se considerando as peculiaridades do processo”, observou Matta Neto.

O relator destacou que o período de quase cinco anos de prisão revela a “inadequação do recolhimento preventivo, em face de exacerbação de prazo”. Em contrapartida, devido à prova e indícios de autoria, o desembargador impôs medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A medidas previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, são o comparecimento periódico em juízo para justificar atividades; proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; vedação de contato com a vítima ou testemunhas; proibição de ausência da comarca, e recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga.

O Ministério Público, em segundo grau, manifestou- se favorável à concessão do HC. “É forçoso reconhecer que o prazo para a conclusão do processo encontra-se ultrapassado, uma vez que, repise-se, a constrição cautelar do paciente se mantém por mais de quatro anos e dez meses, à míngua de perspectiva de conclusão do feito”.

A unidade de primeiro grau do caso, a 1ª Vara Criminal de Guanambi , que fica na região sudoeste da Bahia, informou ao TJBA que “esta unidade não possui juiz titular, e o juiz designado cobre mais outras três unidades judiciais”.

Segundo os advogados do réu, o período de quase cinco anos de prisão é atribuível à “ineficiência do Estado, em desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”. Mesmo sem data marcada para o júri, no último dia 23 de agosto, o juízo de primeiro grau revalidou a preventiva “com fundamentação inidônea”, sustentou a defesa.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur