Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

CHORROCHÓ: Juizados Especiais Cível e Criminal são instituídos na Comarca

Foto: ReproduçãoPor: Justiça no Interior

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Chorrochó, na região do Vale do São Francisco. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 813 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Chorrochó responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

ANAGÉ: Comarca terá Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Anagé, na região sudoeste da Bahia. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 812 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Anagé responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

TRF1 anula multas por erro do DNIT em cadastro de endereço

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou multas aplicadas a uma motorista por erro no cadastro de seu endereço. No caso em questão, a condutora argumenta que, apesar de ela ter apresentado o endereço completo junto ao órgão de trânsito, as notificações não foram enviadas para o domicílio da requerente e, além disso, nos locais de autuação não havia placas de sinalização. Sendo assim, a condutora solicitou a anulação dos autos de infração.
Em 1° instância, o pedido foi julgado procedente. No entanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte recorreu da decisão, alegando que as notificações foram expedidas dentro do período de 30 dias, utilizando o endereço fornecido na base de dados do Detran, esclarecendo que é dever do proprietário do veículo manter o endereço atualizado, pois o art. 282, § 1º, do CTB estabelece que a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos”.
O relator do caso, desembargador Daniel Paes Ribeiro, entendeu que “o eventual cadastramento incompleto do endereço não pode ser imputado ao autor”, uma vez que a motorista apresentou comprovante de residência original e cópia junto ao Detran estadual, o que ocorreu foi que o órgão redigiu o endereço errado, impossibilitando que as multas chegassem até a autora.
Ainda segundo o magistrado, “tais falhas, de fato, impediram a autora de tomar ciência do cometimento da infração de trânsito, cerceando-lhe o direito de defesa na esfera administrativa, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

As informações são do TRF1

CAMPO FORMOSO: DPE-BA abre seleção de estágio

Foto: DPE-BA/Divulgação


Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na segunda-feira, 21, seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade de Campo Formoso, no centro-norte baiano. Ao todo, são oferecidas duas vagas mais vagas para cadastro de reserva.
Para se inscrever, os interessados devem enviar currículo, histórico escolar e declaração de que o candidato atende aos requisitos do art. 1 do Edital Nº 312/2022, em formato .pdf para o endereço eletrônico [email protected], até segunda-feira, 28.
Os selecionados para as vagas de estágio devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.
Os selecionados na primeira fase, vão ser entrevistados de forma remota entre os dias 30 de novembro e 02 de dezembro. O resultado da seleção será divulgado na segunda-feira, 05.
CONFIRA O EDITAL

MAIQUINIQUE: TRE define auditoria de urnas em eleição suplementar

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Neste domingo, 27, será realizada a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Macarani, na região sudoeste da Bahia. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia faz, de forma simultânea à votação, a testagem em um dos equipamentos preparados para o pleito na Câmara de Vereadores do Município. O procedimento será aberto ao público.

A votação vai se iniciar a partir das 8h e vai até às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Dessa forma, a propaganda eleitoral é permitida até o sábado, 26.

A nova eleição vai acontecer em razão da cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Gusmão eleitos prefeito e da vice-prefeita, nas eleições de 2020.

Os ex-gestores foram cassados após uma ação movida pelo Podemos. Eles foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.

No domingo, estão aptos a comparecer às urnas quase 8 mil eleitores de Maiquinique. Para realizar a votação é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto, estes podem ser carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação – incluindo a CNH digital, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Caso conste foto do eleitor, o e-Título também poderá ser apresentado ao mesário como documento de identificação. O aplicativo é a versão digital do Título de Eleitor.

Ao todo, Maiquinique possui sete locais de votação, com 23 seções eleitorais ativas. Para sanar dúvidas quanto ao seu local de votação, os eleitores e eleitoras podem conferir sua respectiva seção de votação pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Estão aptos a votar 7.727 cidadãos, conforme dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do TSE. O eleitorado é majoritariamente feminino, com 3.899 eleitoras (50,46%), e 3.828 eleitores do gênero masculino (49,54%).

Com informações do TRE-BA 

Ministério Público processa a Coelba por práticas abusivas

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia ajuizou, nesta quarta-feira, 23, uma ação civil pública contra a Coelba em razão de irregularidades na prestação de serviços e descumprimento de ordens judiciais, cobranças abusivas e em duplicidade, com negativação de consumidores e desligamento da energia de modo arbitrário.
Segundo a promotora responsável pelo caso, Joseane Suzart, a investigação sobre as irregularidades se iniciaram a partir de uma notícia de fato formalizada no MP pela 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, em razão da Coelba não estar cumprindo decisões judiciais proferidas em uma ação individual.
A promotora afirma que foram encontrados 147 registros contra a Coelba nos sites ‘reclameaqui.com.br’ e ‘consumidor.gov’ entre os dias 10 a 12 de maio deste ano e, posteriormente, no dia 20 de julho.
“Observa-se, portanto, a existência de diversas reclamações, em uma quantidade considerável, demonstrando a reiterada prática de condutas abusivas da empresa nesta área”, destacou Joseane Suzart. A promotora ainda complementa que foram encontradas reclamações acerca de desligamentos de energia elétrica, sem que houvesse justificativa plausível.
Na ação ajuizada, o MPBA solicita que a Justiça determine que a Coelba não realize quaisquer cobranças indevidas e abusivas relacionadas aos valores de fatura, juros e taxas; evite quaisquer cobranças e/ou pagamentos em duplicidade, devolvendo o valor pago indevidamente, por meio de crédito na fatura subsequente à constatação; não inclua de modo indevido, os dados dos consumidores nos Serviços de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa, realizando a pronta retificação do cadastro dos vulneráveis; e garanta o correto funcionamento e a calibração de todos os equipamentos que compõem o sistema de medição, incluindo os “relógios” de medição.
O Ministério Público Estadual ainda solicita uma determinação judicial para que a empresa somente suspenda o fornecimento de energia elétrica após prévia notificação ao consumidor.
Por fim, o MP requer que a empresa arque com o pagamento dos danos materiais e morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pelas práticas abusivas denunciadas nesta ação; e restitua, em dobro, os valores pagos pelos consumidores do fornecimento do serviço de energia elétrica, em decorrência das cobranças abusivas cometidas pela empresa.
“Após a investigação, detectamos que as práticas abusivas da Coelba não vêm infligindo danos somente a uma pessoa vulnerável em específico, mas a uma coletividade de consumidores insatisfeitos com o exercício das atividades profissionais da fornecedora”, ressaltou a promotora de Justiça.

As informações são do Bahia Notícias

IGAPORÃ: Juizados Especiais Cível e Criminal são instituídos na Comarca

Foto: Prefeitura de Igaporã

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Igaporã, no sudoeste baiano. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 816 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Correntina responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

CORRENTINA: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Correntina, no extremo oeste baiano. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 815 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Correntina responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

TRE-BA abre 31 vagas para juiz eleitoral

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia abriu, na terça-feira, 22, um prazo de cinco dias para a inscrição de interessados para 31 vagas de juiz eleitoral em Salvador e comarcas do interior.
Os pedidos de habilitação dos magistrados deverão ser assinados, digitalizados e instruídos com o documento comprobatório da data inicial do efetivo exercício da titularidade do magistrado na Comarca e encaminhados para o endereço eletrônico do Protocolo do TRE-BA ([email protected]).
As Comarcas com vagas para juiz eleitoral são Ipirá, Nazaré, Ipiaú, Eunápolis, Livramento de Nossa Senhora, Gandu, Mata de São João, Itaberaba, Porto Seguro, Conceição do Coité, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, São Gonçalo dos Campos, Jequié, São Francisco do Conde, Santo Estevão, Macaúbas, Santo Antônio de Jesus, Lauro de Freitas, Jacobina, Itabuna, Feira de Santana e Salvador.
As vagas são para as zonas eleitorais 062ª, 030ª, 024ª, 203ª, 101ª, 151ª, 185ª, 042ª, 122ª, 132ª, 205ª, 033ª, 108ª, 022ª, 023ª, 162ª, 143ª, 065ª, 056ª, 180ª, 167ª, 027ª, 154ª, 155ª, 157ª, 004ª, 009ª, 013ª, 015ª e 018ª.
O TRE-BA ressalta que não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
Dessa forma, após a realização da inscrição, por meio do endereço eletrônico (protocolo@tre-ba. jus.br), será encaminhado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do magistrado acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

As informações são da AMAB

Ministério Público Bahia abre seleção com 80 vagas de estágio

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia abriu, nesta quarta-feira, 23, seleção de estágio em nível médio e nível superior. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário online, no site do CIEE. A seleção será feita através de uma prova objetiva, aplicada online, que ficará disponível até o final do prazo.
São ofertadas, no total, 80 vagas para estudantes de Direito para atuarem em Salvador. Das 80, 30 vagas são para o turno matutino e 50 são para o turno vespertino. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$900,00 mais auxílio transporte no valor de duas passagens por dia de trabalho.
Também são ofertadas 120 vagas de nível médio, em Salvador, sendo 50 para o turno matutino e 70 para o turno vespertino. Os selecionados para essas vagas vão receber uma bolsa de R$450,00 e auxílio transporte.
O Ministério Público ainda oferece vagas para cadastro reserva nos cursos de Ciências Contábeis, Biologia, Arquivologia, Direito, Administração, Biblioteconomia, Design Gráfico, Arquitetura, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Tecnologia da Informação, Relações Públicas, Serviço Social, História, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Urbanismo, Gênero e Diversidade.
Podem participar do processo seletivo, brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência, que estejam matriculados em uma instituição de ensino pública, privada, presencial ou à distância, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas ao MPBA, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Ensino Superior de Graduação.
Para os candidatos maiores de 18 anos, também é necessário que estejam em dia com as obrigações eleitorais, nunca tenham sido exonerados do serviço público, e para os homens, que estejam com as obrigações militares quitadas.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPBA