Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRT5 recomenda uso de máscara nas dependências do tribunal

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região voltou a recomendar o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal. A medida considera o aumento de casos de covid-19 e outras infecções virais nas últimas semanas em todo o estado, de acordo com o Boletim Epidemiológico 945/2022, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
A norma está no Ato TRT5 GP 528/2022, publicado no Diário Eletrônico da segunda-feira, 21, e foi assinado pelo vice-presidente, desembargador Alcino Felizola, no exercício da Presidência.
A recomendação é válida para toda a magistratura e comunidade do TRT5, incluindo trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como para o público externo que frequenta o Tribunal.
Ainda de acordo com o Ato 528/2022, outras medidas de prevenção ao contágio pela covid-19 devem ser reforçadas, como o uso do álcool em gel, higienização frequente das mãos com água e sabão, além de evitar aglomerações em espaços de refeição e cafezinho.

As informações são do TRT5

Justiça Federal da Bahia volta a recomendar uso de máscara em suas unidades

Foto: TRF1

O diretor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), juiz Durval Carneiro Neto, recomendou na segunda-feira, 21, a utilização de máscaras de proteção facial nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da Bahia.
A recomendação é direcionada para todos os(as) magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, bem como ao público externo, que precisem acessar e circular em quaisquer instalações da Justiça Federal na Bahia.
A decisão levou em consideração a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia e o parecer do Comitê de Gestão de Crise da Seção da Justiça Federal na Bahia.
A portaria destacou ainda que, além da recomendação do uso de máscaras, é importante a constante observância e manutenção dos protocolos de segurança sanitária como o uso correto de máscaras, distanciamento social, higienização das mãos e respeito à lotação indicada para uso dos elevadores, além das medidas essenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19 e como forma de prevenir a disseminação do vírus, preservando e garantindo a saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e também de agentes públicos, advogados e usuários da Justiça Federal em geral.

As informações são do Bahia Notícias

EUNÁPOLIS: TJBA condena homem por crime de racismo contra estudante universitária

Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que uma estudante universitária do Instituto Federal da Bahia de Eunápolis, no extremo sul baiano, deve ser indenizada por racismo, após ser ofendida em frente ao público de uma palestra.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia e teria acontecido após aula com o tema “A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, quando os participantes puderam se manifestar.

De acordo com a peça, a estudante de História foi ofendida por um homem durante uma aula pública e depois ratificou no Facebook o que disse a ela. Segundo o portal Bahia Notícias, pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e o acusado largou o microfone, indo embora.

Durante a aula, o réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor e chamou uma estudante até a frente da plateia, a vítima não se opôs ao pedido, supondo que iria apenas ajudar o colega. Entretanto, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos”, citou o nome da colega e completou “está mais próxima do reino animal”.

Posteriormente, o réu postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento da vítima. Na Justiça, a estudante declarou que foi exposta ao ridículo e que a postagem no Facebook teve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.

De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Hirs, “inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”.

O desembargador relator ainda afirma que a ofensa com viés preconceituoso seja dirigida a uma pessoa determinada — no caso, uma estudante universitária ofendida em frente ao público de uma palestra — o crime será de racismo, e não de injúria racial, se a intenção for a de atingir o grupo étnico do qual a vítima faz parte.

O crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O homem foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Ele pediu a absolvição ou que o caso fosse classificado como injúria racial. Entretanto, a condenação por racismo foi mantida, por ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Com informações do Bahia Notícias

Proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos, decide STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 23, que a proximidade física entre o membro do Ministério Público e o juiz não compromete a lisura dos julgamentos. Dessa forma, os membros do MP poderão continuar a se sentar ao lado dos juízes durante sessões de julgamento.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada, em 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionou dispositivos do estatuto e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantiram aos membros do órgão se sentarem ao lado dos juízes durante julgamentos e audiências.

A Ordem contestou a disposição das cadeiras quando o Ministério Público atua como parte acusadora. Nessa condição, a presença do promotor ou procurador ao lado do magistrado representa disparidade de condições entre acusação e defesa, segundo a entidade. Para a ordem, o juiz e a promotoria só podem sentar a lado a lado quando o MP atua como fiscal da lei.

No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Em voto proferido na semana passada, durante a primeira sessão de julgamento, a ministra entendeu que a proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski abriu divergência e entendeu que a posição do MP ao lado da magistratura viola a paridade de armas e desequilibra a relação processual. Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber, seguiram em parte a divergência.

As informações são da Agência Brasil

Alexandre de Moraes nega ação do PL que questiona urnas no segundo turno

Foto: Antônio Augusto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar nesta quarta-feira, 23, o pedido feito pelo Partido Liberal que questionava votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.

Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.

No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.

A decisão veio após o PL protocolar no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mau funcionamento das urnas no segundo turno como justificativa.

Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.

Na tarde de hoje, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.

As informações são da Agência Brasil 

TSE aprova relatórios parciais da apuração do 2º turno

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 22, os relatórios referentes à apuração dos resultados para os cargos de presidente e vice-presidente da República no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Antes de serem analisados, as 27 unidades federativas foram divididas em seis grupos, em sorteio ocorrido no dia 29 de setembro, entre os ministros da corte do TSE, exceto o presidente, ministro Alexandre de Moraes.
Após o sorteio, ficaram separados os 26 estados e o Distrito Federal nos seguintes grupos:

Grupo 1 – Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins;
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo 4 – Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro.
Grupo 5 – Bahia, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina;
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Durante a sessão da noite de terça-feira, os ministros do TSE analisaram os relatórios de cinco, dos seis grupos. Foram aprovados os documentos do grupo 1, de relatoria do ministro Raul Araújo, do grupo 2, de relatoria do ministro Carlos Horbach, do grupo 3, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do grupo 5, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves e do grupo 6 de relatoria do ministro Sérgio Banhos.
Os documentos foram analisados e não foram registradas intercorrências, reclamações, impugnações ou inconsistências. Os relatores ainda destacaram que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Apenas o relatório do grupo 4, que compõe os estados do Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro não foram analisados ainda. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Com informações do TSE

SERRINHA: PF realiza operação de combate a pornografia infantil

Foto: Divulgação

Na manhã desta quarta-feira, 23, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão em Serrinha decorrente de investigação relativa a armazenamento e disponibilização de conteúdo contendo pornografia infanto-juvenil pela internet.

Segundo a PF, a investigação apontou que um engenheiro da computação, com acesso ao Facebook de uma empresa da cidade, publicou, em uma página de vendas do município, diversas imagens e vídeos contendo registro de cena de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A Polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão, expedido pela 1° Vara Federal de Feira de Santana. No local foram apreendidos um notebook e um aparelho celular em poder do investigado, os quais serão submetidos à perícia com a finalidade de constatar a ocorrência desse e de outros crimes.

As informações são da Polícia Federal

ABAÍRA: Justiça determina interrupção do despejo de resíduos sólidos em lixão

Foto: Ilustrativa/MPBA

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Abaíra, na região sudoeste, interrompa o despejo de resíduos sólidos no lixão da cidade. Na mesma peça, o Tribunal pontuou que o município deve implementar o plano municipal de saneamento básico.
Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal.
A gestão do município ainda deve, nos próximos 30 dias, providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais. A decisão se deu após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual da Bahia, em que foi pedido o fim do lixão na cidade.
Segundo o Ministério Público, a atualização do lixão vem causando danos ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido.
Na ação, o MP argumentou que o Município não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para retificar situações graves, como presença de resíduos hospitalares dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a área.
O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde, em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.

As informações são do MPBA

LAURO DE FREITAS: TJBA inaugura 1ª Vara de Família na Comarca

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia inaugurou na quinta-feira, 17, a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, da Comarca de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.

Com cerca de 200 mil habitantes, Lauro de Freitas detém grande volume de processos direcionados para as Varas Cíveis. Dessa forma, a instalação da 1ª Vara de Família colabora para o balanceamento na quantidade de processos na comarca, que não contava, antes, com a unidade especializada nos conflitos familiares.

Em seu discurso, o presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, pontuou que a instalação de novas unidades jurisdicionais é sempre antecedida de um estudo abrangente, realizado pelos setores técnicos da administração do judiciário. Além disso, reforçou a importância da família para a sociedade, afirmando que é este núcleo que “nos educa e nos dá toda a estrutura como sujeito de direito’’.

De acordo com o Presidente da subseção da OAB de Lauro de Freitas, ngelo Ramos, essa instalação é um momento histórico, visto que a equipe da comarca, há 8 anos, vinha colocando esforços para a implementação da nova vara. ‘’Acredito que vai melhorar muito a vida da sociedade de Lauro de Freitas, porque uma unidade especializada em família vai desafogar as Varas Cíveis que acumularam’’, relatou o advogado.

As informações são do TJBA

Polícia Federal deflagra Operação Guardiões da Infância contra o abuso sexual infantil

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 22, a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardiões da Infância, com o objetivo de cumprir mandados de prisão decorrentes de decisões judiciais condenatórias por crimes relacionados ao abuso sexual infantil em todo o país.

As ações da Operação tiveram início em agosto, com cumprimento de mandados de prisão de acusados que já constavam do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, mas ainda estavam em liberdade.

Foram cumpridos na Bahia sete mandados de prisão, sendo cinco nesta terça-feira. As diligências seguem em andamento e novas prisões devem ocorrer a qualquer momento.

O objetivo da Operação Guardiões da Infância é retirar do convívio social indivíduos que já haviam sido investigados, processados criminalmente e condenados, dando efetividade ao sistema de justiça criminal e impedindo que novos crimes contra crianças e adolescentes sejam cometidos.

As informações são da Polícia Federal