Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

POÇÕES: TJBA também suspende concurso público

Foto: Prefeitura de Poções 

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 06, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, em caráter liminar, o concurso público voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro do município de Poções, região sudoeste. A decisão judicial se junta a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que mandou a Prefeitura suspender todos os atos administrativos referentes ao processo.

As decisões atendem a ações do Ministério Público da Bahia ajuizadas pelo promotor de Justiça Ruano Leite, que apontou diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”. O Município de Poções foi intimado para que se manifeste acerca dos pedidos formulados pelo MPBA.

O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior. Dentre as irregularidades detectadas pelo MP estão vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”.

De acordo com o promotor de Justiça, o valor recebido pelo Ibec em decorrência da contratação “seria suficiente para realizar cinco concursos públicos da mesma natureza, em comparação com o certame realizado pela mesma empresa no município de Brumado no início deste ano”.

Com informações do MPBA

Câmara aprova projeto que agrava crime de injúria racial

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 07, proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.

Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

As informações são da Agência Brasil

POÇÕES: TCM determina que Prefeitura suspenda concurso público

Foto: Prefeitura de Poções

Por: Justiça no Interior 

Na terça-feira, 06, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Poções, região sudoeste, suspenda todos os atos administrativos referentes ao concurso público do município.

O conselheiro do TCM, Nelson Pelegrino, acolheu, parcialmente, a representação do Ministério Público da Bahia que aponta diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”.

O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior. O certame é realizado pelo Instituto Brasileiro Educar Conquista, que foi contratada pela Prefeitura fazer tocar o concurso.

Ao analisar o caso, o Pelegrino entendeu que houve vícios na contratação da empresa, feita por dispensa de licitação, e também nas empresas consultadas para pesquisa de preço.

“Além de não haver motivação para a escolha das empresas consultadas para apresentação de orçamento, note-se que a pesquisa de preço, em si, aparentemente foi irregular, por insuficiência de informações”, pontuou.

Desse modo, o conselheiro acolheu parte das solicitações do MPBA, pois a continuação do concurso pode trazer danos ao erário. Com isso, a Prefeitura de Poções deve cessar imediatamente todos os atos administrativos relativos ao concurso.

Já o Instituto Brasileiro Educar Conquista deve abster-se de divulgar as respostas aos recursos interpostos e o resultado definitivo da 2ª etapa (Prova de Títulos), e de divulgar o resultado final do concurso público.

CONFIRA A DECISÃO

STF fixa contribuição previdenciária de servidores públicos da Bahia

Foto: Reprodução/Governo Federal

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia. A decisão se deu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Na Ação, a entidade alegou que a Lei estadual 14.031/2018, que aumentou a alíquota de 12% para 14%, fora aprovada sem a demonstração de estudo sobre o equilíbrio financeiro e atuarial. Argumentou, também, que a nova alíquota caracterizaria confisco e violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido. Mendes destacou que o STF já havia decidido que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25%, no estado de Goiás, não afrontava os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Na ocasião, o Plenário também entendeu que a ausência de estudo atuarial específico antes da edição de lei que aumente a contribuição não implica inconstitucionalidade, mas mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifique a medida.

No caso da Bahia, na avaliação do decano, as informações prestadas demonstraram que esse assunto foi objeto de constantes estudos que comprovam o déficit do tesouro estadual.

O ministro também concluiu que a lei não gera efeito confiscatório e que a medida foi razoável e proporcional, diante da demonstração de que o déficit do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia tem aumentado todos os anos. 

Assim, a majoração da alíquota serviu para controlar a evolução da situação. Além disso, a fixação da contribuição em 14% não parece comprometer o patrimônio dos contribuintes ou impedir seu acesso a uma vida digna nem destoa das alíquotas praticadas por outros estados e pela União.

Por fim, o relator assinalou que não há violação à irredutibilidade de vencimentos, porque essa garantia só se dá de forma direta, não compreendendo a incidência de impostos.

As informações são do STF

Inscrições da seleção de estágio do MPBA se encerram hoje

Foto: MPBA

Se encerram nesta quinta-feira, 08, as inscrições para seleção de estágio em nível médio e nível superior do Ministério Público do Estado da Bahia. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário online, no site do CIEE. A seleção será feita através de uma prova objetiva, aplicada online, que ficará disponível até o final do prazo.

São ofertadas, no total, 80 vagas para estudantes de Direito para atuarem em Salvador. Das 80, 30 vagas são para o turno matutino e 50 são para o turno vespertino. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$900,00 mais auxílio transporte no valor de duas passagens por dia de trabalho.

Também são ofertadas 120 vagas de nível médio, em Salvador, sendo 50 para o turno matutino e 70 para o turno vespertino. Os selecionados para essas vagas vão receber uma bolsa de R$450,00 e auxílio transporte.

O Ministério Público ainda oferece vagas para cadastro reserva nos cursos de Ciências Contábeis, Biologia, Arquivologia, Direito, Administração, Biblioteconomia, Design Gráfico, Arquitetura, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Tecnologia da Informação, Relações Públicas, Serviço Social, História, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Urbanismo, Gênero e Diversidade.

Podem participar do processo seletivo, brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência, que estejam matriculados em uma instituição de ensino pública, privada, presencial ou à distância, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas ao MPBA, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Ensino Superior de Graduação.

Para os candidatos maiores de 18 anos, também é necessário que estejam em dia com as obrigações eleitorais, nunca tenham sido exonerados do serviço público, e para os homens, que estejam com as obrigações militares quitadas.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPBA

ALAGOINHAS: Justiça Federal abre inscrições de estágio em Direito

Foto: Prefeitura de Alagoinhas

Por: Justiça no Interior

A Justiça Federal de Alagoinhas, na região metropolitana de Salvador, abriu inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do curso de Direito. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino conveniadas com a Justiça Federal, que estejam cursando do 2ª ao 6ª período. 

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 de dezembro de 2022, às 13h, exclusivamente por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

CONFIRA O EDITAL

TEIXEIRA DE FREITAS: Estado da Bahia deve indenizar homem que foi agredido em abordagem policial

Foto: PMBA

A Justiça baiana decidiu que o Estado da Bahia deve indenizar, em R$ 20 mil, um homem que sofreu excessos em uma abordagem da Polícia Militar, ocorrida durante uma blitz em setembro de 2010, em Teixeira de Freitas, região metropolitana de Salvador.

No caso em questão, o homem afirmou que sofreu agressões físicas e morais praticadas por policiais, quando seu irmão conduzia uma motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação. O veículo ficou retido até a apresentação do documento.

O autor da ação ainda relatou que mesmo com a apresentação da sua CNH os policiais se negaram a liberar a moto, e seu documento foi retido. Os policiais argumentam que o homem praticou desacato de autoridade. 

O homem também juntou aos documentos do caso relatos de que recebeu murros, tapas no rosto, chutes, pontapés com xingamentos, que foi colocado em uma viatura por 20 minutos e foi levado à Delegacia de Polícia, tendo ficado preso por duas horas.

Uma testemunha afirmou que houve uma discussão entre os policiais e o autor da ação, que ele foi algemado e colocado na viatura policial. A testemunha ainda relatou que viu policiais dando “murro” contra o requerente. Dessa forma, o juiz Roney Jorge Cunha, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, fixou a sentença em R$ 20 mil.

O Estado da Bahia recorreu da condenação, afirmando que não houve responsabilidade de sua parte sobre as agressões e que não ficou constatado o excesso na atuação policial durante abordagem realizada em blitz que culminou com lesões físicas no apelado. 

O Estado também questionou que a condenação foi baseada apenas em depoimento de uma testemunha, desconsiderando os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa. Também disse que os policiais agiram com força para conter o autor da ação, que estava exaltado e resistiu em entrar na viatura. Por fim, tentou descredibilizar os laudos periciais das lesões.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça da Bahia é inafastável a responsabilidade civil do Estado e, por conseguinte, o dever de indenizar, não merecendo acolhimento o pedido do apelante de redução do quantum indenizatório. O Estado chegou a pedir redução na condenação para R$ 5 mil.

A desembargadora pontuou que o Estado “não negou a existência das lesões em si, defendendo apenas a ausência de nexo de causalidade, bem como admitindo que essas podem ter decorrido do comportamento do próprio apelado, sob a justificativa de que o mesmo opôs enorme resistência, a ponto de ter sido necessário deitá-lo no chão para que fosse contido, bem como ficou se debatendo dentro da viatura”.

Para a relatora, diante da narrativa apresentada pelo Estado da Bahia, bem como por parte dos policiais militares envolvidos, “é possível constatar a existência de desproporcionalidade na conduta adotada pelos agentes públicos”. “Isto porque, ainda que se admitisse a hipótese de desacato, extrai-se das próprias afirmações dos policiais que o ato se deu de maneira verbal, razão pela qual carece de razoabilidade a atuação de imobilização do sujeito, inclusive com a atuação de mais de três agentes, colocando-o no chão e algemando-o, sem qualquer indício de que o sujeito representasse qualquer ameaça”, escreveu a relatora no acórdão ao manter a indenização em R$ 20 mil.

As informações são do Bahia Notícias

BARREIRAS: Justiça Federal abre seleção de estágio em Direito

Foto: Prefeitura de Barreiras

Por: Justiça no Interior

A subseção da Justiça Federal de Barreiras, no oeste do estado, abriu as inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do curso de Direito. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino conveniadas com a Justiça Federal, que estejam cursando do 5ª ao 7ª período. 

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de dezembro de 2022, às 12h, exclusivamente por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

CONFIRA O EDITAL

Ministério Público processa operadoras de telefonia celular e Coelba por incêndios em fiações da rede elétrica de Salvador

Foto: Almir Santos/TV Bahia

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e as operadoras de telefonia: Vivo, Claro, Tim e Oi por conta de incêndios e explosões detectados em fiações e postes da rede elétrica de Salvador.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a falta de prevenção e reparação da Coelba e a corriqueira instalação irregular/clandestina de fios realizada por empresas de telecomunicações tem colocado em risco a segurança e a vida dos consumidores.

A ação solicita à Justiça que, em caráter liminar, obrigue a Coelba a remover, imediatamente, bem como de forma contínua e permanente, os cabos, os fios, as cordoalhas, os equipamentos e demais recursos que sejam oriundos de ocupação clandestina, que propiciem risco de acidente; e que comprometam a segurança de pessoas e a continuidade da prestação dos serviços. 

Além disso que zele para que os postes, torres e fiações estejam plenamente adequados às normas técnicas, não gerando riscos para a vida, saúde e segurança dos indivíduos; que notifique os ocupantes das suas infraestruturas sobre a necessidade de regularização da ocupação; apresente projeto visando a realização de inspeção física em todas as infraestruturas de suporte dos bairros situados de Salvador para se evitar acidentes; dentre outras medidas.

Segundo o MP, o órgão propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a Coelba, mas o mesmo não foi aceito.

Segundo a Coelba, as empresas de telefonia são as responsáveis por dar causa aos acidentes que acabam acarretando a interrupção na prestação do serviço de energia, provocando danos materiais em veículos, domicílios e eletrodomésticos, entre outros prejuízos por conta da instalação irregular de fios. 

Também na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart solicita à Justiça que determine à Vivo, Tim, Oi e Claro que corrijam todas as instalações irregulares realizadas em postes e torres da Coelba; e que realizem, de forma permanente e contínua, apenas instalações adequadas e seguras nas infraestruturas de suporte, em conformidade com as normas técnicas e regulamentares vigentes; dentre outras medidas.

 

As informações são do MPBA

TSE aprova prestação de contas de Lula e Alckmin

Foto: Ricardo Stuckert

Nesta terça-feira, 06, o Tribunal Superior Eleitoral  aprovou as contas de campanha da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, eleitos presidente e vice-presidente pela Coligação Brasil da Esperança nas Eleições Gerais de 2022. 

Por unanimidade, o TSE considerou sanadas pela defesa das candidaturas todas as inconsistências apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE. 

Para os ministros, o teto de gastos com as eleições presidenciais, no valor de R$ 133.416.046,20, foi respeitado pelos candidatos, que aplicaram R$ 131.313.037,45 dos R$ 135.539.287,82 arrecadados pela campanha.

Com a aprovação, o Tribunal proclamou eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente. Segundo o artigo 227 da Resolução TSE nº 23.669/2021, “aprovado o relatório final, o TSE proclamará o resultado das eleições no país, publicando-se a decisão no mural eletrônico”.

A diplomação de Lula e Alckmin para os cargos a qual foram eleições para mandato 2023-2026 tem data marcada. A cerimônia será realizada na próxima segunda-feira, 12, às 14h, no TSE.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha do eleito pela maioria das brasileiras e dos brasileiros nas urnas.

 

Com informações do TSE