Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

LAURO DE FREITAS: MPF move ação contra município, Estado e União em defesa do território da comunidade quilombola Quingoma

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas, em busca de uma liminar para impedir que pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, cometam atos que violem os direitos constitucionais, humanos e fundamentais da Comunidade Quilombola Quingoma, localizada em Lauro de Freitas. 

A ação foi ajuizada pelo procurador da República titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach. O propósito da ação é salvaguardar o território tradicional – e tudo que o compõe – enquanto não finalizadas todas as etapas para a titulação das terras, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões ilegais.

Na ação, o MPF requer liminar com caráter de urgência para proibir a realização de obras e/ou serviços no território quilombola ou a emissão de qualquer ato autorizativo da União, Estado da Bahia ou Município de Lauro de Freitas, ou liberação de recursos municipais, estaduais e federais, para tal, sem a concordância da comunidade.

Requer, também liminarmente, que em 30 dias: a União apresente um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território quilombola; o Estado da Bahia apresente cronograma para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade; e o Município de Lauro de Freitas fixe placas indicativas ao longo do território Quingoma, comunicando, à sociedade em geral, a proibição, em toda área, da realização de quaisquer obras ou serviços, por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.

O MPF ainda pede uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e existencial que deverá ser revertida aos quilombolas, como forma de reparação pelos danos causados à Comunidade Quingoma.

As informações são do MPF

CORIBE: Tribunal de Contas proíbe que prefeito aumente o salários dos secretários

Foto: Prefeitura de Coribe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou a liminar que determinou que o prefeito de Coribe, no extremo-oeste da Bahia, Murillo Ferreira Viana, não aumente a remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021.

O relator da medida cautelar, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior, até o julgamento final do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021, que altera a remuneração dos referidos agentes políticos, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato.

Segundo os denunciantes, o gestor também não comprovou a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

O relatório técnico do Tribunal de Contas aponta que o aumento dos subsídios, que eram de R$3.000,00 até 31/12/2021 e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01/01/2022, foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. 

O relatório ainda acrescenta que a medida também se mostrou irregular, uma vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM-BA entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.

Para o conselheiro relator, José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”.

As informações são do TCM-BA

SANTA CRUZ DA VITÓRIA: Tribunal de Contas pune prefeito e dois ex-prefeitos

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia aplicou na terça-feira, 08, uma multa de R$937,85 ao atual prefeito do município de Santa Cruz da Vitória, sul da Bahia, Maurício Lopes dos Santos. O TCE-BA também puniu, com duas multas, o ex-prefeito Jackson Bonfim, uma sancionatória, no valor de R$3 mil, e outra, compensatória, de R$4.778,73 e uma multa no valor de R$2 mil ao ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho.

As multas foram aplicadas após o Tribunal desaprovar a prestação de contas do convênio 060/2014, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Santa Cruz da Vitória.

O convênio teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando a pavimentação de ruas na sede do município. Ao desaprovar as contas, os conselheiros do TCE-BA decidiram que o município do sul baiano deve devolver o valor de R$ 47.787,33 com atualização monetária, a partir da data do repasse dos valores, e aplicação de juros de mora a partir de 17/05/2017, ao erário estadual.

As sanções do Tribunal de Contas foram aplicadas em razão da execução apenas parcial do objeto conveniado, a não adoção de providências para regularizar as pendências documentais identificadas na prestação de contas da terceira parcela do convênio e da não devolução do saldo financeiro do ajuste.

As informações são do TCE-BA 

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: Justiça determina que Prefeitura encerre o descarte em lixão

Foto: MPBA/Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Presidente Tancredo Neves, na região sul do Estado, encerre o descarte de resíduos sólidos em um lixão, na zona rural do município, em até 90 dias. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio prevê multa diária de R$5 mil caso a determinação não seja cumprida.

A decisão se deu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor público Julimar Ferreira. Segundo o promotor, o lixão se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.

A ação do MPBA sucede a um inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de interromper o descarte de lixo da cidade no lixão, o que não aconteceu até o momento.

O magistrado ainda determinou que a cidade de Presidente Tancredo Neves faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor Julimar Ferreira.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  

O juiz Leonardo Custódio ainda aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos lixões, a cidade de Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.

A decisão ainda determina que o Município apresente um relatório de encerramento do “lixão”, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para a região, em até 120 dias.

As informações são do MPBA 

TRT-5 abre processo seletivo para estágio em Direito

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região abriu processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de estágio remunerado e não obrigatório no curso de Direito. As inscrições podem ser feitas pelo site do CIEE, entre os dias 18 de novembro e 19 de dezembro. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva online, eliminatória e classificatória. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O valor da Bolsa Auxílio corresponde a R$ 862,87 por mês, para jornada de 20 horas semanais, presencialmente, distribuídas em 4 horas diárias a serem executadas das 8 às 15h, horário de funcionamento do Tribunal. O valor do auxílio-transporte será unificado para todo o TRT-5 e equivalente a duas tarifas urbanas de Salvador por dia de estágio realizado de forma presencial.

CONFIRA O EDITAL 

As informações são do TRT5 

COTEGIPE: TJBA aceita acusação contra prefeita em processo de crime ambiental

Foto: Câmara Municipal de Cotegipe

O Tribunal de Justiça da Bahia aceitou, na terça-feira, 08, a acusação contra a prefeita do município de Cotegipe, no extremo oeste do estado, Márcia Sá Teles, em um processo de crime ambiental.

A gestora é acusada de manter um lixão a céu aberto e descumprir um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado que previa a resolução do caso. 

Com a implantação da Política Nacional de Saneamento Básico, foi estabelecido o fim dos lixões. Atualmente, cidades com menos de 50 mil habitantes, como Cotegipe – que tem 13,7 mil – têm até 2024 para eliminar os chamados lixões.

As informações são do Bahia Notícias

19ª Encontro Nacional da Jovem Advocacia será na Bahia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro, pela primeira vez, a Bahia será sede do XIX Encontro Nacional da Jovem Advocacia (Enja). A 19ª edição do evento espera um público de mais de 3,5 mil jovens advogados e advogadas de todo o país.

O encontro será realizado no Centro de Convenções de Salvador, com o tema “Inovação, Tecnologia e o Futuro da Advocacia”. A programação conta com 77 painéis temáticos, que abordarão pontos como Poder Judiciário, feminicídio, racismo, supressão de direitos da população LGBTQIAPN+ e da população prisional brasileira.

“Serão três dias de muito conhecimento, aprendizado e construções coletivas. A jovem advocacia mostra cada vez mais que pode ser protagonista de sua história.”, afirma Hermes Hilarião, tesoureiro da OAB-BA e coordenador-geral do XIX Enja.

Durante os três dias de evento o Enja abrigará uma Feira de Negócios Jurídicos que terá a participação de marcas que desenvolvem produtos e soluções para advogados e escritórios de advocacia. A presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB-BA e presidente anfitriã do XIX Enja, Sarah Barros, afirma que além de uma vasta programação científica, 

“A OAB Jovem acredita na necessidade de discutir e debater as dificuldades do início de carreira porque os anos iniciais da advocacia são os mais dificultosos para o mercado de trabalho. Por essa razão, entendemos a importância de realizarmos o evento de forma presencial, com uma programação de 20 horas que contemplará oficinas, plenárias e capacitação prática”, destaca a presidente.

Grandes nomes do cenário jurídico brasileiro estarão no Encontro. A abertura será feita pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis e Humberto Martins. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, será palestrante com o tema “A importância da defesa à ética pública”.

“Reforça a importância de discutirmos, cada vez mais, entre a jovem advocacia a garantia de direitos dos cidadãos brasileiros com base nas prerrogativas legais. É uma honra recebê-los em Salvador e promover essa troca de conhecimento e de experiências tão valorosa para quem está começando a dar seus primeiros passos na advocacia”, completa Sara.

As inscrições podem ser feitas por meio do site do encontro. 

TJBA divulga plantão de 09 a 16 de novembro

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

 

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

 

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 A 16 de NOVEMBRO

JEQUIÉ: Conselho da OAB-BA aprova intervenção administrativa em presídio

Foto: Blog Marcos Frahm

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia aprovou, na sexta-feira, 04, a intervenção administrativa da entidade no Presídio de Jequié, no sudoeste do Estado, através de um referendo a uma ação civil pública, por impedimento de advogados e advogadas se reunirem com clientes presos.

Na ação, o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, apresentou o referendo, após pedido do presidente da subseção de Jequié, Luís Henrique Malta. “A partir desta notificação, agimos para reestabelecer o quanto antes o atendimento da advocacia, que estava tendo uma das suas prerrogativas violadas. A comunicação com os presos foi retomada e o prazo de onze dias se encerrou, mas, ainda que a ACP venha a perder o objeto, fica a oportunidade para o Conselho Pleno referendar o ajuizamento”, completou o procurador-geral Rafael Mattos.

 

As informações são do Bahia Notícias

Candidatos que disputaram as Eleições de 2022 devem prestar contas

Foto: TSE

Os candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2022, inclusive quem disputou o cargo de vice-presidente ou vice-governador, partidos políticos, federações e coligações têm até o próximo sábado, 19, para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
A mesma data também é o último dia para os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito de forma virtual, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o responsável do Poder Judiciário para julgar essas prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou sejam rejeitadas.
Nestas Eleições Gerais, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é o responsável por julgar os processos dos diretórios partidários da Bahia e dos candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.
As informações são do TSE