Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TRE-BA marca diplomação de Jerônimo e Geraldo

Foto: Divulgação

Por Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia marcou para 16 de dezembro a cerimônia de diplomação de Jerônimo Rodrigues e Geraldo Júnior, como governador e vice-governador do Estado da Bahia. Na mesma cerimônia, também serão diplomados os eleitos para a Assembleia Legislativa da Bahia, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha do eleito pela maioria dos baianos e baianas nas urnas. Durante o evento, que marca o encerramento do processo eleitoral, serão entregues os respectivos diplomas assinados pelo presidente do TRE-BA, o desembargador Roberto Maynard Frank.

Com o ato, candidatas e candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato. A entrega dos documentos acontece após o término do pleito, a apuração dos votos e o vencimento dos prazos de questionamento e de processamento do resultado da votação.

 

Com informações do TSE

DIAS D’ÁVILA: DPE Móvel oferta serviços jurídicos gratuitos na cidade

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado Da Bahia vai oferecer, na segunda-feira, 05, serviços jurídicos gratuitos para a população de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador. Os serviços vão ser oferecidos por meio da Unidade Móvel de Atendimento, que estará estacionada na praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, das 8h às 13h.

Durante a ação, a população vai poder ter acesso a atendimentos em todas as áreas de atuação da DPE-BA, como Família, Direito do Consumidor, Saúde, Idoso, Infância e Juventude, Família, Criminal e Execução Penal. A ação também vai possibilitar que sejam solucionadas questões extrajudiciais de conflitos, por meio da mediação, em casos ligados a divórcio consensual, partilha de bens, regulamentação de visitas e guarda dos filhos, entre outros.

Os atendimentos vão acontecer por ordem de chegada, sem precisar de agendamento, e deverão apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, além de toda a documentação necessária para a resolução da demanda.

Vão poder ser requisitados, ainda, exames de DNA gratuitos ofertados por meio da Ação Cidadã Sou Pai Responsável. A iniciativa é voltada para o reconhecimento de paternidade, a fim de garantir aos filhos todos os direitos decorrentes da filiação.

 

Com informações da DPE-BA

PAULO AFONSO: Justiça recebe denúncia contra investigados por fraudes em processos judiciais

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 01, a justiça recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia contra nove investigados na ‘Operação Turandot’, que visa apurar a prática de fraudes milionárias cometidas em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso. 

Conforme a denúncia, o grupo era formado por juiz aposentado, advogados, serventuários e particulares. Os integrantes foram denunciados por crimes de organização criminosa, fraude processual, uso de documento falso, estelionato e lavagem de capitais. 

Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, o grupo obtinha informações acerca de correntistas que mantinham valores vultosos em conta corrente e sem movimentação. Posteriormente, as informações eram repassadas aos advogados que integravam o grupo, os quais se encarregavam de montar ações judiciais com base em documentos fraudulentos, muitas vezes criando personagens e vínculos de parentesco inexistentes. 

“Para garantir o sucesso do golpe, eles buscavam direcionar as ações (também de forma fraudulenta) para uma específica unidade judiciária, na qual contavam com a colaboração criminosa de serventuários e um juiz em Paulo Afonso”, destacaram os promotores de Justiça. 

Na denúncia, o Gaeco registra que, por meio de uma única ação de execução de títulos extrajudiciais, o grupo levantou para os seus integrantes mais de R$860 mil. As investigações apontam ainda a existência de outras fraudes no mesmo formato.

 

As informações são do MPBA

STF declara inconstitucional lei da Bahia sobre energia elétrica e telecomunicações

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em sessão virtual, na segunda-feira, 21, a norma do Estado da Bahia que fixava a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao valor das operações em geral. 

A decisão foi unânime e foi tomada durante o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7128, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator da Ação observou que o STF já havia fixado o entendimento de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Conforme a decisão, a incidência terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública do estado.

 

As informações são do STF

DPU recomenda que Governo Federal retome Operação Carro-Pipa

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União recomendou que os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa.

O objetivo da recomendação, assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves, é garantir o fornecimento de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e na região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A interrupção da política pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública.
Conforme dados divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa, para novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, sendo 24 deles na Bahia, prejudicando a subsistência de mais de 39 mil baianos da zona rural em áreas de seca.

Na recomendação, Diego Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O defensor ainda ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à Saúde.

“A suspensão da Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Alves.

No documento, o defensor público alerta quanto à potencialização dos danos em razão da pandemia. “Diante do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência, poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor.

A DPU pede que os Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos, documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.

As informações são da DPU

NOVA VIÇOSA: TSE nega cassação dos mandatos da Prefeita e do vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Nova Viçosa

Nesta quinta-feira, 01, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de cassação dos mandatos de Luciana Rodrigues e Milton Santana, prefeita e vice-prefeito de Nova Viçosa, extremo sul da Bahia.

No processo, a gestora era acusada de praticar abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, em que se sagrou vencedora, e de ter usado de maneira indevida os meios de comunicação social.

Segundo a ação, impetrada pelo candidato derrotado, Rogério de Souza Benjamim, durante a campanha eleitoral, o Deputado Estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, ex-prefeito e marido de Luciana, teria concedido à rádio comunitária no Distrito de Posto da Mata entrevista, com duração de 15 minutos, ocasião em que se referiu às suas ações enquanto ex-prefeito e deputado estadual e à suposta continuidade dessas com a eleição de sua esposa.

Em primeira instância, a 35° Zona Eleitoral de Novo Viçosa negou o pedido. O TRE-BA seguiu o entendimento. O candidato Rogério de Souza Benjamim recorreu ao TSE, mas o pedido foi negado pelo então relator, ministro Mauro Campbell Marques.

O candidato derrotado entrou com um agravo regimental, que foi rejeitado nesta quinta-feira, 01, de maneira unânime pelo plenário do TSE, seguindo o entendimento do novo relator do processo, ministro Raul Araújo.

Ministra Cármen Lúcia palestra em último dia do XIX Enja

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta sexta-feira, 02, 3° e último dia do XIX Encontro Nacional da Jovem Advocacia é marcado pela presença da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Em sua participação no evento, a ministra vai realizar uma Conferência Magna às 12h.
Além da conferência, serão realizadas palestras com profissionais da advocacia, que iniciam às 9h. A programação completa do evento pode ser conferida aqui.
O ENJA 2022 está sendo realizado em Salvador, Bahia. Durante os três dias de evento, estão programados 77 painéis temáticos para um público de 3,5 mil jovens advogados e jovens advogadas de todo o país.
Na programação estão confirmadas palestras, oficinas, workshops, debates, talk shows, UFC’s jurídicos. Destaque, também, para a IV Feira Baiana de Empreendedorismo que terá a participação de marcas que desenvolvem produtos e soluções para advogados e escritórios de advocacia.

Prazo para justificar ausência do voto no primeiro turno se encerra hoje

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 01, termina o prazo para que os eleitores, que não votaram no primeiro turno, justifiquem a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo “e-Título”, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa. O prazo para justificar a ausência do voto no segundo turno vai até o dia 09 de janeiro de 2023.
De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

As informações são do TSE

SIMÕES FILHO: Frentista agredido será indenizado

Foto: André Lessa/Exame

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu, que um frentista da cidade de Simões Filho, que fica na região metropolitana de Salvador, deve ser indenizado em R$7.507,00 por danos morais. A decisão se deu após o trabalhador ser agredido por um cliente e ter a sua produtividade questionada pela empresa.
No caso em questão, o trabalhador afirma que um cliente insatisfeito pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu assim que ele disse que estava atendendo por ordem de chegada. Os vídeos da violência, apresentados no processo, foram postados em redes sociais, e o caso ganhou repercussão em jornais locais. Após o episódio, o trabalhador relatou estar trabalhando preocupado com um possível retorno do agressor.
O frentista também destacou que a sua angústia piorou em 2019, quando o empregador passou a questionar sua produtividade, inclusive com realização de reuniões coletivas para expô-lo. “Todo esse assédio moral com cobranças absurdas e intermináveis culminou em um pico de pressão arterial que levou o reclamante a procurar o Hospital Municipal de Simões Filho, quando aferiu pressão alta”, disse, motivo que o fez ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
No processo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento psicológico ao frentista, e, diante da confissão ficta, quando há ausência de contestação, determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.
Entretanto, o trabalhador entrou com recurso, em que pediu o aumento da indenização. O relator do processo, desembargador Tadeu Vieira, observou que o valor arbitrado na Vara não era compatível com o dano experimentado pela parte, “que envolve inclusive questão atinente à segurança”.
Para o magistrado, por se tratar de ofensa de natureza média, e observando os parâmetros fixados na Consolidação das Leis Trabalhistas, reformou a sentença para majorar a indenização para o valor de R$ 7.507. A decisão foi unânime, com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado.

As informações são do TRT5

MACAÚBAS: TSE confirma cassação do mandato de quatro vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 01, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação do mandato de quatro vereadores do município de Macaúbas, redução sudoeste da Bahia. Os vereadores foram eleitos em 2020, pelo Democratas, atual União Brasil, que cometeu fraude na cota de gênero.

A decisão foi tomada após uma ação do suplente de vereador Jonathan Alves Borges (PT), que acusou o União de fraudas a cota de gênero com o lançamento das candidaturas fictícias de  Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido, mesma posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O suplente de vereador recorreu ao TSE e em agosto o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, cassou o mandato dos legisladores do União.

Com o mandato cassado de maneira liminar, os quatro vereadores de Macaúbas ingressaram com embargos de declaração no TSE apontando que as candidatas tinham idade avançada, houve reflexo da Covid-19 em suas campanhas e que elas desistiram do pleito por motivos pessoais. O pedido foi negado pelo novo relator, ministro Raul Araújo.

Na sessão desta quinta-feira, 01, o plenário do TSE confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato dos vereadores Ricardo de Luiz Teobaldo; Nito; Marcelo Nogueira; e Nego de Eli, seguindo o voto do ministro relator, Raul Araújo.

O Tribunal também anulou todos os votos do União (DEM); e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.