Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

POÇÕES: Prefeitura anula concurso público após acordo com o MPBA

Foto: Prefeitura de Poções

Nesta quarta-feira, 14, o município de Poções, sudoeste da Bahia, anulou o concurso voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro da cidade. A anulação se deu após uma acordo com o Ministério Público da Bahia.

No acordo, firmado com o promotor de Justiça Ruano Leite, a prefeita de Poções assumiu ainda a obrigação de realizar licitação para contratar outra empresa para organizar o concurso.

O compromisso contempla ainda a abertura de processo administrativo para apurar as condutas da instituição organizadora do primeiro concurso e o envolvimento de agentes públicos com base na Lei Anticorrupção, que resultaram num prejuízo de “pelo menos R$442.890,00” ao patrimônio público e aos candidatos, conforme apurou o MP.

O Poder Judiciário e o Tribunal de Contas dos Municípios haviam suspendido o concurso por conta dessas irregularidades. O Ministério Público prosseguirá as investigações para a apuração e responsabilização dos responsáveis.

O novo edital deverá ser publicado até o dia 31 de abril de 2023 e os candidatos que se inscreveram para o concurso anulado e optarem por realizar o novo certame terão as taxas compensadas e a inscrição garantida.

Os candidatos que optarem por não fazer o novo concurso terão assegurados o direito de serem ressarcidos da taxa paga em caso de insolvência da instituição organizadora. O resultado do novo concurso deve sair até o dia 31 de julho.

Para não gerar prejuízo e descontinuidade dos serviços públicos, o Município se comprometeu também a prorrogar as contratações temporárias realizadas através de processos seletivos simplificados para as vagas que serão preenchidas pelo concurso até o prazo de setembro de 2023.

As informações são do MPBA

STF retoma julgamento da legalidade do “orçamento secreto”

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da constitucionalidade das emendas de relator ao Orçamento da União, conhecido como “Orçamento Secreto”, elaborado pelo Congresso Nacional.

O julgamento foi iniciado na sessão da quarta-feira, 07, que foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. O julgamento é motivado por quatro ações protocoladas no ano passado pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. De acordo com as legendas, a adoção desse tipo de emenda, identificada como RP9, é ilegal e não está prevista na Constituição. 

Além disso, os partidos argumentam que as emendas só podem ser usadas como instrumento técnico pelo relator do Orçamento para ajustes no projeto da lei orçamentária.  

No entanto, segundo as legendas, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos, sem a identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação dos recursos.

As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. 

SOUTO SOARES: Prefeito é punido por contratação irregular

Foto: Prefeitura de Souto Soares

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, na sessão da terça-feira, 06, a denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, no centro-norte do estado, André Luiz Sampaio Cardoso. Segundo a denúncia, o atual prefeito realizou a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, durante o exercício de 2019, e firmou dois termos aditivos em 2020 e 2021.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Pela irregularidade, o relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$2 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa, no valor de R$96.000,00, estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.

A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, “mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público”.

O voto do relator acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

STF analisa recurso contra ação que resultou na cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado Pedreira Filho

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal analisa um recurso impetrado pelos partidos Democratas (atual União Brasil) e PSDB contra a decisão do TSE, que determinou a redistribuição dos votos obtidos pelo deputado estadual Targino Machado Pedreira Filho, que teve seu registro cassado após as eleições de 2018.

O deputado teve seu mandato cassado pelo TSE após o Tribunal entender que ele praticou abuso de poder econômico se valendo da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana, com o intuito de angariar votos para sua campanha.

Após a cassação, os votos adquiridos pelo deputado foram anulados e o TSE determinou o recálculo do quociente eleitoral no pleito de 2018 para o cargo na Assembleia Legislativa baiana.

No recurso ao STF, relatado pelo Ministro Nunes Marques, os partidos afirmam que a nulidade dos votos  contraria a Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento dos votos pela coligação ou pelo partido.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Estudante da UFBA tem direito a realizar matrícula em matérias obrigatórias de forma prioritária, decide TRF1

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a Universidade Federal da Bahia deve realizar a matrícula de uma aluna com prioridade em matérias obrigatórias, como provável concluinte do curso, ainda que já tenha entrado anteriormente nessa lista prioritária.

Na decisão, o TRF1 determinou que a UFBA não considere o art. 3º, § 2º da Resolução 02/2018 do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) que limitou a condição da estudante como provável concluinte a apenas uma vez.

No caso em questão, a UFBA sustentou que a resolução foi editada visando regulamentar o conceito de provável concluinte, presente no artigo 2°, inciso IV da Resolução n° 002/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), “buscando critérios mais igualitários entre os candidatos”, sem garantir o privilégio de um em detrimento de muitos.

Também argumentou que o Poder Judiciário não pode substituir a autonomia didático-científica e administrativa da instituição de ensino superior e que o aluno não tem direito adquirido à manutenção da grade curricular vigente no momento do ingresso no curso, citando jurisprudência do TRF1.

Porém, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, verificou que a questionada resolução do IHAC tem poder apenas supletivo em relação à resolução do CAE. Assim, prosseguiu, ao mesmo tempo em que ampliou muito os critérios para o conceito de provável concluinte, a resolução do instituto limitou severamente a utilização da preferência a apenas uma vez para esses alunos, extrapolando de sua competência em apenas suplementar a resolução do Conselho Acadêmico.

Em relação à alegação de que a universidade não está vinculada à grade curricular e que o estudante não tem direito adquirido a um determinado currículo vigente no momento do ingresso, “o entendimento comporta ponderação em relação aos alunos que já se encontram quase ao término do curso”, conforme também já se firmou a jurisprudência do TRF1.

Considerando ainda que, no caso concreto, a tutela antecipada foi deferida e confirmada pela sentença, a aluna já teria concluído o curso, porque estava muito próximo do término. Portanto, concluiu o magistrado, “deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial”.

As informações são do TRF1

Ministério Público da Bahia deflagra ‘Operação Pandemia’

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 14, o Ministério Público da Bahia deflagrou a ‘Operação Pandemia’ contra investigados por suposto envolvimento em irregularidades na contratação de pessoa jurídica pelo Município de Salvador.

A contratação, realizada em agosto de 2020, foi destinada a atendimentos de pacientes com Covid-19 no Hospital Santa Clara. O contrato, estimado em um total de R$ 18,6 milhões, teve por objeto a prestação de serviços de saúde relacionados ao tratamento ambulatorial e à internação durante a pandemia do coronavírus.

Segundo o MPBA, 9 Município de Salvador pagou efetivamente à contratada valor superior a R$ 1,5 milhão.

Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais de sete investigados, sendo quatro na capital, dois em Lauro de Freitas, três em Feira de Santana e dois em Teixeira de Freitas, na Bahia; dois mandados de busca e apreensão no Município de São João D’Aliança, no estado de Goiás; e um em Brasília.

Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador. Foram apreendidos celulares, pendrives, computadores e documentos.

Segundo as investigações, a contratação resultou em prejuízo financeiro para o Município de Salvador e em desassistência à saúde da população, já que valores destinados à aquisição de insumos e medicamentos foram desviados pela entidade contratada, propiciando o enriquecimento de investigados em detrimento da saúde das pessoas atendidas no hospital e dos profissionais que trabalharam no local.

O objetivo foi coletar indícios que comprovem o envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, por meio da contratação de entidade fantasma, sem capacidade técnica ou profissional para a prestação dos serviços, contando, inclusive, com a participação de um vereador de Salvador.

As pessoas físicas e jurídicas estão sendo investigadas pelo MP pelas práticas de modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, além dos crimes de peculato, associação criminosa, e lavagem de dinheiro.

As informações são do MPBA

SENHOR DO BONFIM: Cartório realiza mudança de nome e gênero em baiana de 80 anos

Foto: Marcello Casal Jr.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Senhor do Bonfim, no centro-norte do estado, realizou a retificação de nome e gênero de uma mulher de 80 anos. A baiana Paula Fernanda Fialho, nascida e criada em Senhor do Bonfim, mas foi morar no Rio de Janeiro ainda jovem. 

“Eu fui morar no Rio ainda muito jovem, lá eu tive a certeza de quem eu era, voltei para Bonfim convicta disso. Não passei por situações severas de constrangimentos, tive uma tia que me deu muito apoio. Hoje eu não me importo com que as pessoas dizem, pois sou quem sou”, diz.

Para Daniel Sampaio, registrador civil em Senhor do Bonfim e presidente da Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, fazer a troca de prenome e gênero para uma pessoa idosa é gratificante. “É poder realizar sonhos. É isso que os cartórios fazem, desde o casamento até o registro do primeiro filho. Poder fazer o sonho da Paula se tornar realidade é algo muito gratificante para nós que trabalhamos com o registro civil”, destaca.

Desde junho de 2018 é possível realizar a alteração de prenome e gênero em cartório. A retificação pode ser feita nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero através do Provimento 73, que prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do pronome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Os processos iniciados por meio do Provimento 73 têm sigilo garantido a todos que solicitam a alteração.

Em julho deste ano, a Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22) ampliou a possibilidade de alteração de nome diretamente em Cartório de Registro Civil por todo estado da Bahia. A alteração pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, e é permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

As informações são da Arpen BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Motorista será indenizado após demissão por justa causa

Foto: Ilustrativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu que um motorista de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, deve ser indenizado em R$29.400,00 após ser demitido por justa causa por suspeita de participar de um assalto à empresa em que trabalhava, a Transportadora Kaioka Ltda. O inquérito policial foi arquivado sem provas de participação no crime. 

Segundo o trabalhador, a empresa atribuiu a ele a responsabilidade por um assalto, no qual ele também foi vítima, e o dispensou por justa causa. Segundo a transportadora, logo que o trabalhador chegou ao pátio da Kaioka, duas pessoas  em uma motocicleta renderam o vigilante e assaltaram o local, levando  R$20 mil.

A empresa afirma que, ao apurar os fatos, constatou através das imagens de câmeras de segurança que o motorista fazia “um sinal chamando os assaltantes para adentrarem a empresa”. Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.

Por conta da dispensa, o motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade. 

Ela anulou a justa causa e decidiu pela indenização do motorista em R$18.707,07. O trabalhador também pediu reintegração, alegando estar recebendo auxílio-acidente na época do desligamento, mas a juíza afirmou não ser mais possível, uma vez que o período decorrente deste auxílio já havia encerrado.

O trabalhador e a empresa interpuseram recursos no TRT5. O trabalhador pediu o aumento no valor da indenização e a empresa requereu a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto.

Para o relator do caso, desembargador Tadeu Vieira, a aplicação da justa causa depende de prova robusta. Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.

O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista.

Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$29.400. O relator ainda decidiu por reintegrar o motorista, já que a data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024.

Para o desembargador, o período de estabilidade ocorrerá  até março de 2025, caso o benefício não seja prorrogado, e, apenas depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demitir o reclamante. A decisão da Terceira Turma se deu de forma unânime com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado.

As informações são do TRT5

GUANAMBI: Justiça Federal abre seleção de estágio para nível médio

Foto: Agência Sertão

Por: Justiça no Interior

A Justiça Federal de Guanambi, no sudoeste da Bahia, abre na quarta-feira, 14, as inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do ensino médio. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes com, no mínimo 16 anos completos, regularmente matriculados no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal, que estejam cursando o 2° ano do ensino médio.

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 dezembro de 2022, às 15h, exclusivamente pelo envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e salvo no formato PDF para o endereço de correio eletrônico: [email protected]. 

CONFIRA O EDITAL

Com informações do TRF1

STF analisa acordo sobre ICMS de combustíveis

Foto: Agência Brasil 

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal julga, em sessão virtual extraordinária, um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.

A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.

Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.

As informações são da Agência Brasil