Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

NOVA SOURE: Prefeito é multado pelo TCM

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer na terça-feira, 29, que recomenda à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Nova Soure, no nordeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Luís Cássio de Souza Andrade, relativas ao exercício de 2020. O gestor também foi multado em R$2,5 mil. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.

Por quatro votos a dois, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de processos de dispensa de licitação no montante de R$577.400,00; e admissão de pessoal sem prévio concurso público.

A divergência do conselheiro Nelson Pellegrino manteve a decisão pela rejeição dessas contas, apenas em função da inobservância à LRF. Para ele, ainda que tenha ocorrido a contratação indireta, via cooperativa, de diversos profissionais da área da saúde para preencher cargos públicos de natureza permanente, o tribunal não pode desprezar “as sabidas dificuldades de provimento de pessoal cada vez mais crescentes na gestão da saúde pública, sobretudo nos municípios nordestinos de pequeno porte, além da realidade ocorrida em 2020”.

Já em relação à contratação de serviços de assessorias e consultorias, no total de R$577.400,00, consideradas irregulares por falta de cumprimento dos requisitos legais, o conselheiro considera ser mais acertado tratar a matéria com ressalva e não causa de rejeição.

Desta forma, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante do descumprimento da LRF.

No exercício de 2020, o município de Nova Soure apresentou uma receita arrecadada de R$67.520.313,03 e uma despesa executada de R$64.974.465,01, demonstrando um superávit de R$2.545.848,02. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.452.036,28 – não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, resultando em um saldo a descoberto de R$13.426.447,63, o que comprometeu o mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,16% dos recursos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%. Aplicou 76,43% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, em observância ao mínimo de 60%. E, investiu 21,38% dos recursos específicos nas ações e serviços de saúde, também cumprindo o mínimo de 15%.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.636.370,73, que corresponde a 53,34% da receita corrente líquida de R$66.814.838,03, inferior ao percentual mínimo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

As informações são do TCM-BA

POÇÕES: MP pede à Justiça cancelamento de concurso público

Foto: Prefeitura de Poções

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação na Justiça que pede o cancelamento do concurso público da Prefeitura de Poções, sudoeste da Bahia. O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ruano Leite, aponta diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”. Além da Prefeitura de Poções, a ação também cita o Instituto Brasileiro Educar Conquista, empresa contratada para realizar o concurso.

Além da anulação e suspensão do concurso, o MP pede o ressarcimento dos danos, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, a aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção e a realização de novo concurso público.

Dentre as irregularidades detectadas estão vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”.

As investigações se iniciaram após o Ministério Público receber diversas notícias de fato relatando, entre outras irregularidades, entrada de candidatos portando celulares, deslocamentos dos candidatos para o banheiro portando celulares, falta de cadernos de provas impressos suficientes, fotocópia de provas no momento da aplicação, ausência de participação da OAB no certame de procurador e aprovação de candidatos e parentes que supostamente possuem vínculos com a gestão do município.

De acordo com o promotor de Justiça, o valor recebido pelo Ibec em decorrência da contratação “seria suficiente para realizar cinco concursos públicos da mesma natureza, em comparação com o certame realizado pela mesma empresa no município de Brumado no início deste ano”.

Além de acionar a Justiça, o MPBA também representou perante o Tribunal de Contas dos Municípios.

As informações são do MPBA

LAMARÃO: DPE realiza investigação de maternidade

Foto: Tunísia Cores/Ascom DPE

Uma mulher de 38 anos, residente do município de Lamarão, no nordeste da Bahia, procurou os serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia para realizar um exame de DNA para a investigação de maternidade. A DPE-BA esteve na cidade na terça-feira, 22, realizando o serviço itinerante por meio da sua Unidade de Atendimento Móvel.

No caso em questão, a assistida solicitou a investigação de maternidade, pois, quando nasceu foi registrada pelo pai, porém, no local da filiação materna, o nome da mãe biológica foi substituído pelo nome da irmã. 

“Desde criança eu soube que o nome estava trocado em meu documento e minha mãe sempre me dizia também. Quero ter o nome certo na minha certidão, porque além de ser o verdadeiro, isso [a troca] pode me prejudicar lá na frente. Eu já tinha tentado fazer a mudança junto a um advogado daqui, mas não consegui e fiquei desanimada”, explicou.

Ao saber da presença da DPE em Lamarão e confirmar que seria possível fazer o exame de DNA para investigação de maternidade, ela compareceu ao local onde o caminhão da Defensoria estava estacionado, com sua mãe biológica, de 60 anos, para a coleta do material.

A mãe da moça, explica que o esposo faleceu há mais de 20 anos. Com ele, teve 16 filhos e as quatro últimas filhas, foram registradas com o nome de uma das irmãs. A idosa lamenta o fato de não poder ter trazido as demais filhas para fazer o exame de DNA para investigação de maternidade. Ao mesmo tempo, ficou muito feliz por já ter dado os passos iniciais para a primeira mudança.

“Para mim, vai mudar muita coisa, minha filha vai ter meu nome certinho na certidão de nascimento. Peço a Deus que eu consiga ver, em vida, minhas filhas com o nome certo no documento. Se eu pudesse, tinha falado com minhas outras filhas para vir também e ‘fazer’ essa mudança”, afirmou.

“Solicitações de exame de DNA para investigação de maternidade são pouco comuns tanto na Unidade Móvel quanto no dia a dia da Defensoria da Bahia. Neste caso, apesar de já haver um nome no registro, foi necessário fazer o exame para comprovar a troca e, com o laudo, facilitar a propositura da ação de investigação de maternidade”, explicou a coordenadora da Unidade Móvel, Cristina Ulm.

 

As informações são da DPE-BA

ESPLANADA: Estado da Bahia deve indenizar companheira de preso que morreu em capotamento de viatura

Foto: Reprodução

O Estado da Bahia deve indenizar uma mulher em R$ 100 mil, pela morte do seu companheiro durante o capotamento de uma viatura da Polícia Militar, ocorrida em junho de 2021, em Esplanada, na região nordeste da Bahia. 

Na época, os policiais militares estavam com seis presos na viatura, quando foram informados de um roubo de caminhão. Após a prisão dos assaltantes, os PMs precisaram se deslocar até a delegacia de Alagoinhas, também na mesma região, mas no caminho, a viatura capotou.

Segundo a companheira do encarcerado, eles viviam uma união estável desde 2015. Por isso, ela pediu indenização de R$300 mil por danos morais pela morte do companheiro. O Estado, em sua defesa, afirmou que o caso foi um acidente, não devendo indenizar pela morte do detento. 

  A ação discutiu a responsabilidade do Estado pela integridade física e moral do preso, que sob sua custódia, acabou envolvido em acidente automobilístico em viatura da PM, quando transportado por policiais, resultando em morte. 

A ação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado manter a integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao analisar o caso, entendeu que o Estado tem obrigação de indenizar a companheira da vítima, pois ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do detento. “Isto porque, custodiado, o preso submete-se ao poder e intervenção estatal sobre sua liberdade, e em contrapartida, tem o direito de ver garantida a sua integridade física e moral”, asseverou o juiz na decisão.

Entretanto o magistrado ressalta que “que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo”. “Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano”, escreveu na sentença, acrescentando que tal fato não foi observado no caso concreto. O juiz, na sentença de piso, fixou a indenização em R$ 30 mil.

A autora da ação entrou com recurso contra a sentença para elevar o valor da indenização. A relatora do caso, desembargadora Dinalva Laranjeira, da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, afirmou que a condenação do Estado foi acertada pelos danos morais sofridos pela autora, pois houve responsabilidade do Ente quando o motorista, um policial militar, perdeu o controle da viatura e capotou.

“As provas obtidas pela autoridade policial, o boletim de ocorrência e o laudo de lesões corporais apresentados pela demandante, dão conta de que o próprio Estado, por meio de seus agentes, concorreram para o fim trágico, ao se envolverem em um acidente de trânsito”, escreveu a desembargadora no acórdão. Ela acrescentou que o valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, e por isso, elevou o valor para R$100 mil.

 

As informações são do Bahia Notícias

TRE-BA marca diplomação de Jerônimo e Geraldo

Foto: Divulgação

Por Justiça no Interior

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia marcou para 16 de dezembro a cerimônia de diplomação de Jerônimo Rodrigues e Geraldo Júnior, como governador e vice-governador do Estado da Bahia. Na mesma cerimônia, também serão diplomados os eleitos para a Assembleia Legislativa da Bahia, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha do eleito pela maioria dos baianos e baianas nas urnas. Durante o evento, que marca o encerramento do processo eleitoral, serão entregues os respectivos diplomas assinados pelo presidente do TRE-BA, o desembargador Roberto Maynard Frank.

Com o ato, candidatas e candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato. A entrega dos documentos acontece após o término do pleito, a apuração dos votos e o vencimento dos prazos de questionamento e de processamento do resultado da votação.

 

Com informações do TSE

DIAS D’ÁVILA: DPE Móvel oferta serviços jurídicos gratuitos na cidade

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado Da Bahia vai oferecer, na segunda-feira, 05, serviços jurídicos gratuitos para a população de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador. Os serviços vão ser oferecidos por meio da Unidade Móvel de Atendimento, que estará estacionada na praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, das 8h às 13h.

Durante a ação, a população vai poder ter acesso a atendimentos em todas as áreas de atuação da DPE-BA, como Família, Direito do Consumidor, Saúde, Idoso, Infância e Juventude, Família, Criminal e Execução Penal. A ação também vai possibilitar que sejam solucionadas questões extrajudiciais de conflitos, por meio da mediação, em casos ligados a divórcio consensual, partilha de bens, regulamentação de visitas e guarda dos filhos, entre outros.

Os atendimentos vão acontecer por ordem de chegada, sem precisar de agendamento, e deverão apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, além de toda a documentação necessária para a resolução da demanda.

Vão poder ser requisitados, ainda, exames de DNA gratuitos ofertados por meio da Ação Cidadã Sou Pai Responsável. A iniciativa é voltada para o reconhecimento de paternidade, a fim de garantir aos filhos todos os direitos decorrentes da filiação.

 

Com informações da DPE-BA

PAULO AFONSO: Justiça recebe denúncia contra investigados por fraudes em processos judiciais

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 01, a justiça recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia contra nove investigados na ‘Operação Turandot’, que visa apurar a prática de fraudes milionárias cometidas em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso. 

Conforme a denúncia, o grupo era formado por juiz aposentado, advogados, serventuários e particulares. Os integrantes foram denunciados por crimes de organização criminosa, fraude processual, uso de documento falso, estelionato e lavagem de capitais. 

Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, o grupo obtinha informações acerca de correntistas que mantinham valores vultosos em conta corrente e sem movimentação. Posteriormente, as informações eram repassadas aos advogados que integravam o grupo, os quais se encarregavam de montar ações judiciais com base em documentos fraudulentos, muitas vezes criando personagens e vínculos de parentesco inexistentes. 

“Para garantir o sucesso do golpe, eles buscavam direcionar as ações (também de forma fraudulenta) para uma específica unidade judiciária, na qual contavam com a colaboração criminosa de serventuários e um juiz em Paulo Afonso”, destacaram os promotores de Justiça. 

Na denúncia, o Gaeco registra que, por meio de uma única ação de execução de títulos extrajudiciais, o grupo levantou para os seus integrantes mais de R$860 mil. As investigações apontam ainda a existência de outras fraudes no mesmo formato.

 

As informações são do MPBA

STF declara inconstitucional lei da Bahia sobre energia elétrica e telecomunicações

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em sessão virtual, na segunda-feira, 21, a norma do Estado da Bahia que fixava a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao valor das operações em geral. 

A decisão foi unânime e foi tomada durante o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7128, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator da Ação observou que o STF já havia fixado o entendimento de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Conforme a decisão, a incidência terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública do estado.

 

As informações são do STF

DPU recomenda que Governo Federal retome Operação Carro-Pipa

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União recomendou que os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa.

O objetivo da recomendação, assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves, é garantir o fornecimento de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e na região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A interrupção da política pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública.
Conforme dados divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa, para novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, sendo 24 deles na Bahia, prejudicando a subsistência de mais de 39 mil baianos da zona rural em áreas de seca.

Na recomendação, Diego Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O defensor ainda ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à Saúde.

“A suspensão da Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Alves.

No documento, o defensor público alerta quanto à potencialização dos danos em razão da pandemia. “Diante do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência, poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor.

A DPU pede que os Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos, documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.

As informações são da DPU

NOVA VIÇOSA: TSE nega cassação dos mandatos da Prefeita e do vice-prefeito

Foto: Prefeitura de Nova Viçosa

Nesta quinta-feira, 01, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de cassação dos mandatos de Luciana Rodrigues e Milton Santana, prefeita e vice-prefeito de Nova Viçosa, extremo sul da Bahia.

No processo, a gestora era acusada de praticar abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, em que se sagrou vencedora, e de ter usado de maneira indevida os meios de comunicação social.

Segundo a ação, impetrada pelo candidato derrotado, Rogério de Souza Benjamim, durante a campanha eleitoral, o Deputado Estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, ex-prefeito e marido de Luciana, teria concedido à rádio comunitária no Distrito de Posto da Mata entrevista, com duração de 15 minutos, ocasião em que se referiu às suas ações enquanto ex-prefeito e deputado estadual e à suposta continuidade dessas com a eleição de sua esposa.

Em primeira instância, a 35° Zona Eleitoral de Novo Viçosa negou o pedido. O TRE-BA seguiu o entendimento. O candidato Rogério de Souza Benjamim recorreu ao TSE, mas o pedido foi negado pelo então relator, ministro Mauro Campbell Marques.

O candidato derrotado entrou com um agravo regimental, que foi rejeitado nesta quinta-feira, 01, de maneira unânime pelo plenário do TSE, seguindo o entendimento do novo relator do processo, ministro Raul Araújo.