Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CNJ suspende prazos processuais até fevereiro de 2023

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na quarta-feira, 14, suspender os prazos processuais entre os dias 20/12/2022 a 31/01/2023. A decisão foi publicada por meio da Portaria n. 413/2022. Dessa forma, os prazos que se iniciam ou se encerram neste período são prorrogados para 1º de fevereiro.

Durante a suspensão, o CNJ funciona em formato de plantão processual, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. Entre os dias 9 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo vai ser retomado, na Secretaria Processual das 13h às 18h.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

TRT5 funciona em regime plantão durante o recesso forense

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vai funcionar em regime de plantão, entre os dias 20/12/2022 e 08/01/2022, período de recesso forense. Durante o recesso, os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da Bahia vão atender a demandas urgentes, como mandados de segurança e liminares em algumas unidades das 12h às 17h. A escala de plantonistas será publicada na página Plantões Judiciários.

O atendimento ao público em todas as secretarias das unidades administrativas e judiciárias do Regional será retomado no dia 9/1/2023. Já as audiências e sessões de julgamento e contagem dos prazos processuais, ficarão suspensas em todos os órgãos do Poder Judiciário de 20/12/2022 a 20/1/2023, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

 

As informações são do TRT5

TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho determinou na sexta-feira, 16, que 90% dos pilotos e comissários de voo devem estar em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira, 19. A decisão, da ministra Maria Cristina Peduzzi, foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da greve, mas determinou que deve ser mantido o percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi. 

Porém, a liminar assegurou que o Sindicato Nacional dos Aeronautas não poderá impedir trabalhadores de cumprirem sua jornada e interditar vias. 

A greve da categoria foi anunciada pelo Sindicato na quinta-feira,15, com início previsto para a próxima segunda-feira, 19. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas. 

Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

As informações são da Agência Brasil

RIBEIRÃO DO LARGO: MPF denuncia onze pessoas por desvios de recursos da educação

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 12, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra onze pessoas, entre prefeito, agentes públicos e empresários, investigados por desvio de recursos públicos da educação no município de Ribeirão do Largo, sudoeste da Bahia.

Segundo o MPF, o suposto esquema foi inicialmente investigado na ‘Operação Lateronis’, iniciada em 2013, que apontou a ocorrência de fraudes a licitações, por meio da criação de empresas de fachada e direcionamento de contratos para empresas previamente escolhidas pelo grupo.

A denúncia oferecida pelo MPF abrange ilícitos ocorridos entre 2013 e 2015, além de crimes licitatórios de desvio de dinheiro público e lavagem de capitais cometidos entre os anos de 2010 e 2017. A acusação elenca nove contratos com indícios de irregularidades, cuja soma dos valores ultrapassa R$ 2,4 milhões de reais.

Segundo as investigações, a organização fraudava o caráter competitivo das licitações para aquisição de merenda escolar e contratação de serviços de transporte escolar, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, fato já denunciado no ano de 2017 e com condenação criminal.

As contratações se davam de maneira direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, em casos fora das hipóteses previstas em lei. Parte dos recursos chegou a ser utilizada para contratação de bandas musicais e estrutura de apoio para festividades.

O grupo valia-se de empresas de fachada registradas em nome de “laranjas”, que não possuíam, na prática, a estrutura mínima para execução do serviço pactuado, e seus administradores repassavam parte dos pagamentos recebidos em contratos superfaturados para os agentes públicos da organização criminosa.

O MPF destaca que o esquema foi desvendado com análises de dados de movimentação bancária e fiscal dos agentes e empresas envolvidas, que identificaram transações irregulares tendo por objetivo o desvio de recursos e a lavagem de dinheiro. Também foram realizadas análises de documentos públicos e oitivas de peças-chave do esquema, além de diligências que comprovaram a incapacidade econômica e operacional das empresas para cumprir com os objetos contratados.

Na ação, o Ministro Público Federal pede a condenação dos investigados, na medida de suas participações, pelos crimes de fraude em licitação, contratação direta ilegal, desvio de verbas públicas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de R$ 2 milhões a título de reparação pelos danos causados. Cabe agora ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisar o caso e decidir se aceita a denúncia.

As informações são do MPF

TJBA suspende prazos, audiências e julgamentos durante o recesso forense

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), estabeleceu o funcionamento dos serviços da área administrativa do Tribunal, no período do recesso forense, entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 864, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira, 13 de dezembro.

O normativo determina a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, e da intimação de partes ou advogados. O decreto ainda garante o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, durante o período de recesso.

No período do recesso forense, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo será das 9h às 15h, apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos essenciais, permanecendo fechadas ao público externo. 

São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso, bem como os serviços urgentes e emergenciais.

 

As informações são do JurisBahia

STF confirma acordo entre União e Estados e sobre a taxa de ICMS sobre os combustíveis

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na sessão virtual  extraordinária, na quarta-feira, 14, homologar acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis. 

De acordo com o termo, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

Os termos do acordo já tinham sido definidos na reunião da segunda-feira, 05, pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

Ficou decidido que vai ser mantida a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP) e dessa forma, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Entretanto, não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.

Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dessa forma, deve ser uniforme o tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os estados e o Distrito Federal ainda renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses, pela segurança jurídica dos contribuintes de ICMS. 

Na mesma medida, não podem ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.

A comissão também decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica e dos sistemas elétricos de distribuição  e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União  e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.

De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.

O relator ressaltou, ainda, que o STF vai fiscalizar o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu.

 

As informações são do STF

EUNÁPOLIS: MPT-BA investiga acidente que deixou trabalhador gravemente ferido

Foto: Veja/Reprodução

O Ministério Público do Trabalho da Bahia instaurou na terça-feira, 13, um inquérito para apurar a responsabilidade sobre um acidente de trabalho ocorrido em Eunápolis, no sul da Bahia, que deixou um trabalhador gravemente ferido. 

No caso em questão, um portão de ferro de pelo menos uma tonelada caiu sobre o homem, de 41 anos, que estava trabalhando em uma empresa de transporte de valores, como vigilante.

Na investigação do caso, o MPT vai solicitar informações das empresas envolvidas e dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia.

São os auditores-fiscais do trabalho que vão apontar causas e fatores que possam ter contribuído para o acidente a fim de que as responsabilidades trabalhistas possam ser cobradas.

Com informações do MPT-BA

UBAITABA: Ministério Público investiga acidente que resultou em morte de trabalhador

Foto: Aleilton Oliveira

O Ministério Público do Trabalho da Bahia instaurou na terça-feira, 13, um inquérito para apurar a responsabilidade sobre um acidente de trabalho ocorrido em Ubaitaba, no sul da Bahia, que causou a morte do trabalhador. O acidente ocorreu quando um homem, de 47 anos, realizava um serviço de pintura em um edifício na Rua Renato Laport, na cidade, e foi eletrocutado.

Na investigação do caso, o MPT vai solicitar informações das empresas envolvidas e dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia.

São os auditores-fiscais do trabalho que vão apontar causas e fatores que possam ter contribuído para o acidente a fim de que as responsabilidades trabalhistas possam ser cobradas.

Com informações do MPT-BA

ITABUNA: Justiça proíbe que prefeitura utilize retroescavadeiras para empurrar baronesas e lixo para o Rio Cachoeira

Foto: Rede Bahia 

A Justiça proibiu que a prefeitura de Itabuna, sul da Bahia, utilize retroescavadeiras para empurrar baronesas e lixo para o Rio Cachoeira. A determinação foi divulgada na tarde de quarta-feira, 14.

As baronesas são plantas aquáticas que formam hiperpopulações em águas poluídas. A vegetação causa mau cheiro e precisa ser removida para não afetar o ecossistema do rio.

A determinação é fruto de um pedido feito pelo Coletivo Preserva Ilhéus. De acordo com o documento, o órgão estadual deverá encontrar uma outra forma de gerenciar dos resíduos, que esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Além disso, a cidade de Itabuna deverá promover, de forma emergencial neste período de chuvas, o manejo adequado das plantas e dos demais resíduos que apareçam nas margens do Rio Cachoeira. O órgão municipal terá um prazo de 30 dias para isso.

A Justiça determinou que o poder público implemente essa obrigação em até cinco dias, sob pena de R$ 50.000,00 a R$ 300.000,00.

As informações são do G1

SÍTIO DO MATO: Estado e Município devem ofertar medicamentos e alimentação para criança com síndrome rara

Foto: SMS/Aracaju

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que o Estado da Bahia e o Município de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, devem oferecer medicamentos e alimentação a uma criança de um ano e cinco meses, que sofre de uma síndrome rara que o impossibilita de ingerir alimentos e sofre com refluxo gástrico por intolerância à lactose.

No caso em questão, os pais do garoto entraram com ação na Justiça por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia que atuou para que a criança tivesse acesso à alimentação adequada, uma vez que seus pais não tinham condições financeiras de arcar com os custos.

A criança de um ano se alimenta por sonda e precisa consumir uma fórmula infantil, mais conhecida como Neocate, indicada para crianças com alergia à proteína do leite. Para se nutrir satisfatoriamente, ele necessita consumir por mês ao menos 14 latas de Neocate, cuja a unidade varia de R$ 190 a R$ 260 reais nas farmácias.

O defensor público Fábio Soares de Oliveira, que atua na comarca de Bom Jesus da Lapa e assina a petição, destacou que tanto a Constituição Brasileira como o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito a toda criança e adolescente à proteção à vida e à saúde.

“Sem o alimento, a criança morreria por inanição, fome. A ação assegurou também um medicamento específico à base de canabidiol, prescrito em razão de convulsões diárias que o bebê apresenta. A rápida atuação da DPE-BA pôde conter o sofrimento e a angústia dos pais e propiciar mais qualidade de vida a Vinícius”, observou Fábio Soares.

A decisão foi do juiz Danillo Augusto Gomes, da Vara Criminal com Competência Cumulativa para Processar Feitos Relativos à Infância e Juventude da Comarca de Bom Jesus da Lapa, e determinou o seu cumprimento no prazo de 48h. Proferida no dia 29 de novembro, a resolução estabeleceu também multa diária de 15 mil reais em caso de descumprimento.

O Estado da Bahia ofereceu parte das latas necessárias para o consumo da criança por um mês, e as latas restantes ficaram a cargo do Município de Sítio do Mato, que devido à falta do produto na região buscou a fórmula em farmácias de outras cidades. Elas foram entregues à família na semana passada.

Com informações da DPE-BA