Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF restabelece obrigatoriedade do pagamento de dívidas dos clubes de futebol

Foto: Pedro Martins/AGIF/Gazeta Press

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual na sexta-feira, 02, restabelecer a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, apresentada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).

Os clubes que aderiram ao Profut, criado pela Lei 13.155/2015, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a Lei 14.117/2021, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública. 

Entretanto, a lei entrou em vigor após o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020. Por esta razão, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto. Segundo ele, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

Em seu voto, no dia 02, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade. Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a situação é menos grave que antes.

As informações são do STF

SANTO AMARO: Tribunal de Contas suspende licitação

Foto: Prefeitura de Santo Amaro

O Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu na terça-feira, 20, o processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”. O TCM também multou a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Leonardo de Oliveira da Silva. 

O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$30 mil à prefeita e ao presidente da Comissão, que deve ser paga com recursos próprios.

Segundo o TCM, Alessandra descumpriu a decisão cautelar proferida. Pellegrino afirmou em seu voto que o descumprimento da decisão se torna ainda mais grave pelo fato de que os denunciados, além de notificados pelo tribunal, foram oficiados pela empresa S.A. LUZ – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação sobre a decisão que determinou a suspensão do certame no dia em que ele seria realizado, em 25/11/2022.

A relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”.

TSE retorna coleta de biometria dos eleitores

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retomada, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, da coleta da biometria do eleitorado, em todo o país. O objetivo é completar a coleta das impressões digitais e fotografia dos eleitores com cadastro para as Eleições Gerais de 2026.

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral foi interrompido em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a disseminação da covid-19. Naquela época, os TREs suspenderam o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Com a retomada do serviço, o cadastramento biométrico do eleitorado vai ser constante em todas as zonas eleitorais. O serviço pode ser suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências devem ser comunicadas ao respectivo TRE, que vai reavaliar, após o prazo máximo de suspensão, o serviço deve ser reiniciado normalmente.

A retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado está regulamentada no Provimento nº 7/2022 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

As informações são do TRE-BA

MPBA suspende expediente

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia suspendeu o expediente normal de trabalho entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro. Durante o período de recesso forense, os procuradores e promotores de Justiça e servidores da Instituição trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense vão funcionar das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023.

 

Com informações do MPBA

STJ normatiza o funcionamento do tribunal durante recesso forense

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça informou, por meio da  Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022, que os prazos processuais estão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro. 

A suspensão acontece em razão do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. Dessa forma, estão suspensos os prazos processuais, exceto aqueles em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.

A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.

Para o cumprimento de medidas urgentes, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos vão manter  o funcionamento entre os dias 20/12 a 06/01, das 13h às 18h, conforme os termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.

Com informações do STJ

TCE-BA suspende a fluência dos prazos processuais

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia suspendeu a fluência dos prazos processuais sem prejuízo do expediente administrativo, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de recesso forense. A medida foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 56/2017.

 

Com informações do TCE-BA

TSE suspende prazos processuais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Justiça no Interior

A partir desta terça-feira, 20, o Tribunal Superior Eleitoral entra em recesso forense e permanece até o dia 6 de janeiro de 2023. Durante este período, o Tribunal funciona em formato de plantão e o atendimento ao público externo acontece das 13h às 18h.

O TSE também suspende os prazos processuais entre 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2022. Durante o recesso e a suspensão de prazos, a Presidência da Corte vai examinar e decidir demandas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus. 

Os julgamentos pelo Plenário vão ser retomados no dia 1º de fevereiro de 2023, com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário.

O TSE ainda mantém o canal de atendimento a advogados, por meio dos telefones: (61) 3030-7195 e (61) 3030-7216.

 

Com informações do TSE

TRF1 estabelece plantão judicial durante recesso forense

Foto: TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região inicia o recesso forense nesta terça-feira, 20, até a sexta-feira, 06 de janeiro de 2021. Por isso, os serviços essenciais da área administrativa do Tribunal funcionam em formato de plantão, em turno único das 13h às 19h.

O TRF1 também suspende os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, e expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

Durante o recesso forense, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, deve responder pelo plantão judicial de 19 a 26 de dezembro de 2022. De 26 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, o responsável deve ser o presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, e de 2 a 9 de janeiro de 2023, responde pelo plantão judicial o corregedor-regional desembargador federal Néviton Guedes. 

O telefone do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346. O contato é válido somente para casos da 2ª instância.

No caso do plantão administrativo, o contato pode ser feito por meio dos seguintes telefones: Assessoria de Comunicação Social (Ascom): (61) 99943-1340; Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin): (61) 3314-1620; Segurança: (61) 3314-5200.

TRE-BA inicia recesso forense

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia iniciou nesta terça-feira, 20, o recesso forense. As atividades serão retomadas no dia 9 de janeiro de 2023. A medida é prevista pela Lei 5.010/66 e pela Portaria TRE-BA nº 513/2022.

Durante o período, o TRE-BA vai realizar apenas atendimento excepcional de medidas urgentes e necessárias à preservação dos direitos dos eleitores. A medida é prevista pela Portaria nº 952, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Roberto Frank.

Durante o recesso forense, o TRE-BA funciona em formato de plantão, que deve acontecer de forma virtual, das 8h às 13h, com exceção dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.

Os atendimentos podem ser realizados por meio do Balcão Virtual e por chamadas telefônicas para o número (71) 3373-7052. Para o atendimento no Balcão Virtual, o eleitor deve clicar em “Fale com um de nossos atendentes (videochamada)” e informar nome completo. TRE-BA vai atender eleitores de qualquer município da Bahia. 

Casos excepcionais que demandem atendimento presencial na sede do TRE-BA podem ser agendados. Vão ser atendidos dessa forma, apenas casos urgentes, que possam ocasionar o perecimento de direitos dos cidadãos.

A Justiça Eleitoral também oferece serviços virtuais por meio do ChatBot Maia, assistente virtual disponível no Telegram (@maiatrebot). É possível ainda buscar pelos serviços eleitorais no site www.tre-ba.jus.br, em Eleitor e eleições > Serviços online.

 

As informações são do TRE-BA

STF estabelece funcionamento durante recesso forense

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os prazos processuais entre os dias 20/12/2022 e 31/01/2023. A decisão é formalizada por meio da Portaria 316/2022.

A Portaria ainda determina que entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023 não haverá expediente. Neste período de recesso forense, o Tribunal vai receber pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos vai ser admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.

Os setores que vão manter o funcionamento durante o recesso forense vão ter expediente das 13h às 18h. Ainda é previsto pela Resolução 788/2022 que os dias 24 e 31 de dezembro, o Tribunal vai funcionar em formato de plantão judicial entre as 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023 e entre os dias 9 a 31 de janeiro de 2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Com informações do STF