Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Programa “Mãos que Reciclam” da DPE-BA ganha Prêmio Innovare

Foto: DPE-BA

O programa “Mãos que Reciclam” da Defensoria Pública Estadual da Bahia venceu o prêmio Innovare na categoria “Defensoria Pública”. O Innovare é considerado a maior premiação do Sistema de Justiça brasileiro e a solenidade de premiação da sua 19ª edição aconteceu no Supremo Tribunal Federal em Brasília.
As defensoras Kaliany Gonzaga e Aline Brito, representantes da DPE-BA, receberam o troféu das mãos do ministro do STF, Alexandre de Moraes. A iniciativa concorreu com a prática “Câmara de Conciliação em Superendividamento”, da Defensoria Pública do Pará, que ficou em segundo lugar. Ambos os projetos foram os finalistas entre as 40 inscrições realizadas na categoria.
“Estamos no caminho certo para a proteção dos direitos de uma categoria tão vulnerabilizada”, afirmou a coordenadora-adjunta do programa, Aline Brito sobre a atuação com catadores e catadoras. Segundo ela, 2022 foi um ano de intensos esforços para que eles fossem reconhecidos enquanto agentes ambientais pelo poder público.
Aline também exaltou a participação de outros profissionais que são imprescindíveis para a viabilização do projeto como assistentes sociais, estagiários. “Esse prêmio vai para toda a instituição, todos defensores, servidores que fazem o programa dar certo”, declarou.
O Prêmio Innovare acontece anualmente, desde 2004 e tem como objetivo o reconhecimento e disseminação de práticas que se destacam por contribuir no aprimoramento da Justiça no Brasil.
Profissionais de destaque da área do Poder Judiciário, como ministros do STF, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, fazem parte da Comissão Julgadora responsável por identificar as práticas que representam ações concretas e transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil.
O “Mãos que Reciclam” conta hoje com diversas conquistas como regularização documental, implantação de infraestrutura básica para coleta seletiva, com o fornecimento de galpão, maquinário, veículo e equipamentos individuais. Houve também a assinatura de termo de compromisso entre gestores do aterro sanitário e a associações de catadores, que incluiu o pagamento de auxílio financeiro à categoria.
Em 2022 também foram articulados outros programas como a contratação de associações para prestação do serviço público de coleta seletiva municipal e de educação ambiental, além de elaborar de uma política pública municipal durante a pandemia de Covid-19 na forma de cestas básicas e aluguel social. Além das cestas, outros produtos também foram disponibilizados como Kits de limpeza e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), elementos indispensáveis para os catadores que trabalham diariamente em meio ao lixo.
O projeto organizado pelas defensoras Aline Brito e Kaliany Gonzaga foi implantado em 2016 e tem como objetivo incentivar e dar suporte para a comunidade para que se faça a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos. Foi a partir dessa experiência que, em 2019, a DPE/BA instituiu sua Política Social Ambiental.

As informações são da DPE-BA

POÇÕES: DPE-BA inaugura nova sede na cidade

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia inaugura, nesta sexta-feira, 09, às 9h, a nova sede do órgão em Poções, no sudoeste do estado. A nova unidade é vinculada à 2ª Regional, sediada em Vitória da Conquista e funcionará na Avenida Cônego Pithon, nº 627, Centro.

Com a inauguração da unidade da DPE, a população de Poções terá acesso a diversos serviços, de forma gratuita, como os acordos de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentação pessoal, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente e consumidor.

Podem buscar os serviços da instituição cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que não tenham condições financeiras de pagar um advogado particular e as custas judiciais, que são gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça.

“A Defensoria Pública já tinha começado um trabalho, inclusive com as redes de proteção do município, que só agora com a sensibilidade da gestão atual conseguimos voltar para dar sequência no que foi iniciado. A população carente, que se viu desassistida por este tempo, será a maior beneficiada pela chegada de novos defensores e de uma estrutura confortável para atender e atuar em prol dos seus direitos” explica o coordenador das Defensoria Públicas Regionais Walter Fonseca, que também foi o primeiro defensor público titular de Poções.

A Defensoria já esteve presente no município entre os anos 2000 e 2004 e mais recentemente se fazia operante através de defensores de outras comarcas que atuavam no município por substituição, mas agora terá unidade exclusiva em um prédio que passou por reforma.

Com informações da DPE-BA

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS: Mulher é resgatada após 34 anos de trabalho escravo

Foto: Divulgação 

Na quarta-feira, 30, uma mulher, de 59 anos, que vivia em situação análoga a escravidão foi resgatada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, na cidade de São Gonçalo dos Campos. Ela residia no local de trabalho há quase 35 anos.

A mulher foi encaminhada para acolhimento e cuidados necessários em um abrigo. Quando estiver em condições, ela deve passar a residir com a própria família.

Relatos apontam que a funcionária doméstica foi vítima de maus tratos, violências psicológicas e diversas violações de direitos. A situação foi descoberta pela Justiça do Trabalho após uma inspeção no local, e a partir de relatos de membros da família empregadora e de diversas pessoas cientes da situação, além da própria vítima.

A família que mantinha a funcionária em cárcere fez algumas contribuições previdenciárias em nome da funcionária como contribuinte individual, o que possibilitou uma aposentadoria por invalidez. Contudo, a vítima nunca administrou a quantia.

Os empregadores eram responsáveis pelas contas bancárias em nome dela, e repassavam valores em torno de R$ 50 a R$ 100 mensais para a funcionária, para a utilização em despesas de higiene pessoal, vestuário e guloseimas.

“Em casos como este, ouvimos sempre a afirmação de que a vítima é ‘como se fosse da família’. Mas essa pessoa da família não completou o ensino médio, em oposição aos outros filhos, não desenvolveu laços de amizade externos ou mesmo construiu uma vida para além das atividades domésticas da casa”, diz nota da Auditoria.

Os empregadores afirmaram que os serviços domésticos não eram trabalho, mas uma colaboração voluntária no âmbito familiar.

A ação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia e contou com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Militar da Bahia e do Serviço de Assistência Social do estado da Bahia, que garante o atendimento psicossocial.

As informações são do Jornal Correio e do Metrópoles 

STF começa julgar legalidade do “orçamento secreto”

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a constitucionalidade das emendas de relator ao Orçamento da União, conhecido como “Orçamento Secreto”. elaborado pelo Congresso Nacional.

A sessão da quarta-feira, 07, foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. A votação deve começar somente no dia 14 de dezembro, quando o julgamento será retomado. 

O julgamento é motivado por quatro ações protocoladas no ano passado pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. De acordo com as legendas, a adoção desse tipo de emenda, identificada como RP9, é ilegal e não está prevista na Constituição. 

Além disso, os partidos argumentam que as emendas só podem ser usadas como instrumento técnico pelo relator do Orçamento para ajustes no projeto da lei orçamentária.  

No entanto, segundo as legendas, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos, sem a identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação dos recursos.

O ministro da Advocacia-Geral da União, Bruno Bianco, defendeu a constitucionalidade das emendas e afirmou que o Congresso Nacional tem prerrogativa para decidir sobre a alocação de recursos orçamentários por meio de emendas ao Orçamento.

Bianco também defendeu a fiscalização e a punição de eventuais desvios. “O texto constitucional não veicula mandamento proibitivo à criação de mecanismos que ampliem a influência do Poder Legislativo sobre a execução orçamentária, por meio de normas infraconstitucionais. Não há qualquer tipo de impedimento”, disse.

O advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet, disse que as emendas estão previstas no regimento interno da Casa. Ele admitiu que houve a ampliação do Legislativo na participação do Orçamento, mas a medida teve a anuência do Executivo. 

O representante da Casa afirmou que houve mudanças para ampliar a transparência, como a associação de nomes de parlamentares às indicações de recursos.  “Os parlamentares quando tomam decisões orçamentárias não tomam em benefício próprio, tomam em benefício das pessoas que eles representam, e é legítimo fazer isso”, afirmou. 

Já o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Marlon Reis, disse que não há transparência nas emendas e há dificuldade na obtenção de informações sobre os parlamentares envolvidos na distribuição de recursos. 

“A separação dos Poderes está sendo aviltada gravemente por essa prática. A execução orçamentária é atividade típica do Poder Executivo. É bem verdade que parcela dessa execução foi historicamente concedida ao Poder Legislativo, mas nunca em montantes que pudessem substituir o Executivo”, argumentou. 

Guilherme Amorim, da Transparência Brasil, afirmou que as emendas incentivam fraudes e concedem ao Legislativo o poder de transferir recursos para programas das áreas de educação e saúde, agravando problemas sociais. 

“A prevalência de critérios pessoais na distribuição das verbas do orçamento secreto gera uma série de graves impactos sobre o funcionamento do Estado e sobre a vida dos brasileiros”, concluiu. 

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu liberar a execução das emendas de relator. A decisão foi tomada liminarmente após a ministra Rosa Weber, relatora do processo, ter suspendido a transferência dos recursos até o julgamento definitivo da questão. 

As informações são da Agência Brasil

POÇÕES: TJBA também suspende concurso público

Foto: Prefeitura de Poções 

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 06, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, em caráter liminar, o concurso público voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro do município de Poções, região sudoeste. A decisão judicial se junta a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que mandou a Prefeitura suspender todos os atos administrativos referentes ao processo.

As decisões atendem a ações do Ministério Público da Bahia ajuizadas pelo promotor de Justiça Ruano Leite, que apontou diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”. O Município de Poções foi intimado para que se manifeste acerca dos pedidos formulados pelo MPBA.

O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior. Dentre as irregularidades detectadas pelo MP estão vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”.

De acordo com o promotor de Justiça, o valor recebido pelo Ibec em decorrência da contratação “seria suficiente para realizar cinco concursos públicos da mesma natureza, em comparação com o certame realizado pela mesma empresa no município de Brumado no início deste ano”.

Com informações do MPBA

Câmara aprova projeto que agrava crime de injúria racial

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 07, proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.

Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

As informações são da Agência Brasil

POÇÕES: TCM determina que Prefeitura suspenda concurso público

Foto: Prefeitura de Poções

Por: Justiça no Interior 

Na terça-feira, 06, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Poções, região sudoeste, suspenda todos os atos administrativos referentes ao concurso público do município.

O conselheiro do TCM, Nelson Pelegrino, acolheu, parcialmente, a representação do Ministério Público da Bahia que aponta diversas irregularidades que resultaram em um dano ao patrimônio público de “pelo menos R$442.890,00”.

O processo seletivo tem 109 vagas, além de cadastro reserva, para profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior. O certame é realizado pelo Instituto Brasileiro Educar Conquista, que foi contratada pela Prefeitura fazer tocar o concurso.

Ao analisar o caso, o Pelegrino entendeu que houve vícios na contratação da empresa, feita por dispensa de licitação, e também nas empresas consultadas para pesquisa de preço.

“Além de não haver motivação para a escolha das empresas consultadas para apresentação de orçamento, note-se que a pesquisa de preço, em si, aparentemente foi irregular, por insuficiência de informações”, pontuou.

Desse modo, o conselheiro acolheu parte das solicitações do MPBA, pois a continuação do concurso pode trazer danos ao erário. Com isso, a Prefeitura de Poções deve cessar imediatamente todos os atos administrativos relativos ao concurso.

Já o Instituto Brasileiro Educar Conquista deve abster-se de divulgar as respostas aos recursos interpostos e o resultado definitivo da 2ª etapa (Prova de Títulos), e de divulgar o resultado final do concurso público.

CONFIRA A DECISÃO

STF fixa contribuição previdenciária de servidores públicos da Bahia

Foto: Reprodução/Governo Federal

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia. A decisão se deu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Na Ação, a entidade alegou que a Lei estadual 14.031/2018, que aumentou a alíquota de 12% para 14%, fora aprovada sem a demonstração de estudo sobre o equilíbrio financeiro e atuarial. Argumentou, também, que a nova alíquota caracterizaria confisco e violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido. Mendes destacou que o STF já havia decidido que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25%, no estado de Goiás, não afrontava os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Na ocasião, o Plenário também entendeu que a ausência de estudo atuarial específico antes da edição de lei que aumente a contribuição não implica inconstitucionalidade, mas mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifique a medida.

No caso da Bahia, na avaliação do decano, as informações prestadas demonstraram que esse assunto foi objeto de constantes estudos que comprovam o déficit do tesouro estadual.

O ministro também concluiu que a lei não gera efeito confiscatório e que a medida foi razoável e proporcional, diante da demonstração de que o déficit do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia tem aumentado todos os anos. 

Assim, a majoração da alíquota serviu para controlar a evolução da situação. Além disso, a fixação da contribuição em 14% não parece comprometer o patrimônio dos contribuintes ou impedir seu acesso a uma vida digna nem destoa das alíquotas praticadas por outros estados e pela União.

Por fim, o relator assinalou que não há violação à irredutibilidade de vencimentos, porque essa garantia só se dá de forma direta, não compreendendo a incidência de impostos.

As informações são do STF

Inscrições da seleção de estágio do MPBA se encerram hoje

Foto: MPBA

Se encerram nesta quinta-feira, 08, as inscrições para seleção de estágio em nível médio e nível superior do Ministério Público do Estado da Bahia. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário online, no site do CIEE. A seleção será feita através de uma prova objetiva, aplicada online, que ficará disponível até o final do prazo.

São ofertadas, no total, 80 vagas para estudantes de Direito para atuarem em Salvador. Das 80, 30 vagas são para o turno matutino e 50 são para o turno vespertino. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$900,00 mais auxílio transporte no valor de duas passagens por dia de trabalho.

Também são ofertadas 120 vagas de nível médio, em Salvador, sendo 50 para o turno matutino e 70 para o turno vespertino. Os selecionados para essas vagas vão receber uma bolsa de R$450,00 e auxílio transporte.

O Ministério Público ainda oferece vagas para cadastro reserva nos cursos de Ciências Contábeis, Biologia, Arquivologia, Direito, Administração, Biblioteconomia, Design Gráfico, Arquitetura, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Tecnologia da Informação, Relações Públicas, Serviço Social, História, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Urbanismo, Gênero e Diversidade.

Podem participar do processo seletivo, brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência, que estejam matriculados em uma instituição de ensino pública, privada, presencial ou à distância, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas ao MPBA, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Ensino Superior de Graduação.

Para os candidatos maiores de 18 anos, também é necessário que estejam em dia com as obrigações eleitorais, nunca tenham sido exonerados do serviço público, e para os homens, que estejam com as obrigações militares quitadas.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPBA

ALAGOINHAS: Justiça Federal abre inscrições de estágio em Direito

Foto: Prefeitura de Alagoinhas

Por: Justiça no Interior

A Justiça Federal de Alagoinhas, na região metropolitana de Salvador, abriu inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do curso de Direito. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino conveniadas com a Justiça Federal, que estejam cursando do 2ª ao 6ª período. 

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 de dezembro de 2022, às 13h, exclusivamente por meio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

CONFIRA O EDITAL