Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Tribunal de Contas institui julgamento no Plenário Virtual

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia instituiu e disciplinou, em sessão plenária na quinta-feira, 15, o julgamento de processos no Plenário Virtual. A Resolução foi aprovada com  o objetivo de agilizar a análise e julgamento dos processos e otimizar o uso de novas tecnologias.

O Plenário Virtual é um espaço que permite a apreciação e o julgamento colegiado de processos por meio eletrônico. Nele, os conselheiros do TCM poderão interagir de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

As sessões de julgamento do Plenário Virtual devem ser realizadas semanalmente e terão início e fim em dias a serem definidos pelos conselheiros. Elas devem ser abertas e encerradas, automaticamente, pelos meios disponíveis de tecnologia da informação e supervisionadas pela Secretária-Geral. O horário de realização das sessões vai ser informado quando da publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial Eletrônico do TCM.

Durante a sessão de julgamento, o relatório e os votos inseridos no ambiente eletrônico vão ficar disponíveis no sistema do Plenário Virtual e no portal dos órgãos colegiados correspondentes. Os votos vão ser apurados de forma automática pelo sistema após o seu encerramento. Em caso de empate na votação de um processo, competirá ao presidente do Colegiado proferir o voto de desempate, no prazo de 48 horas.

O responsável, interessado ou representante constituído mediante procuração, que desejar apresentar sustentação oral em processos submetidos a julgamento virtual, enviará o arquivo para usuário responsável do jurisdicionado que tenha permissão de acesso ao sistema e-TCM. O arquivo eletrônico poderá ser áudio, vídeo e/ou memoriais em formato PDF, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

Com informações do TCM

ILHÉUS: Câmara Municipal firma acordo com Ministério Público para realização de concurso

Foto: Câmara Municipal de Ilhéus

A Câmara Municipal de Ilhéus firmou, na quarta-feira, 14, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público da Bahia em que se compromete a realizar um concurso público para preencher o quadro permanente de pessoal da casa legislativa. Esse vai ser o primeiro concurso realizado pela Câmara Municipal de Ilhéus.

No termo proposto, a promotora de Justiça Alicia Passeggi, requisita que seja aprovada uma lei municipal regulamentando o concurso público para preenchimento dos cargos administrativos, sendo preciso estabelecer o plano de cargos e salários.

No acordo, a Câmara se compromete a cumprir um cronograma, que prevê a contratação da empresa realizadora do concurso para fevereiro de 2025 e a homologação dos resultados para novembro do mesmo ano. O Acordo estabelece que, a partir da homologação, a Câmara não deve poder admitir, nomear ou contratar funcionários para cargo de provimento comissionado, salvo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

Com o cumprimento do acordo e a realização de concursos públicos para a Casa Legislativa, os servidores efetivos devem cumprir com a necessidade das funções essenciais à composição, execução, e fiscalização da despesa pública, como licitações, controladoria interna, contabilidade e Procuradoria jurídica.

Para a realização do concurso, o Acordo prevê a obrigatoriedade de escolha de uma empresa, pública ou privada, “de reputação ilibada”, que será responsável pela organização da seleção, divulgação de edital, e cotas, e especifica todos os prazos a serem cumpridos pela empresa. Todas as etapas do processo seletivo, desde a realização das provas à nomeação dos aprovados, do processo seletivo serão acompanhadas pelo MPBA.

As informações são do MPBA

IBIRATAIA: TCM determina exoneração de Secretário de Finanças

Foto: Prefeitura de Ibirataia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou na sessão de quinta-feira, 22, a exoneração, no prazo de 10 dias, do Secretário de Finanças do município de Ibirataia, no sul da Bahia. A decisão veio após o TCM acatar a denúncia formulada contra a prefeita do município Ana Cléia dos Santos Leal. 

A gestora foi denunciada em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de Secretário sem comprovar sua qualificação técnica, o que configura a prática de nepotismo. O relator, conselheiro Nelson Pellegrino, multou a prefeita em R$1 mil e determinou a exoneração do servidor no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão. 

A representação foi apresentada ao Tribunal pelos vereadores Antônio Santos de Jesus e Charles Mosquito de Souza contestando a nomeação de oito servidores que supostamente têm relação de parentesco com a prefeita e o vice-prefeito de Ibirataia.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino opinou pelo não conhecimento da denúncia em relação a sete dos oito servidores indicados no processo, uma vez que os denunciantes não apresentaram provas sobre a suposta relação de parentesco.

No caso do secretário Admilson Joaquim dos Santos Júnior, a defesa não apresentou contestação às alegações iniciais quanto à relação com a prefeita, nem apresentou comprovação da qualificação técnica do mesmo para o cargo. Assim, ficou configurado o nepotismo, já que a gestora nomeou o seu irmão, bacharel em enfermagem, para ocupar o cargo de Secretário de Finanças, sem comprovar a qualificação técnica dele.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da representação, com recomendação de aplicação de sanção de multa à prefeita pela nomeação de Admilson Joaquim dos Santos Júnior, bem como a determinação para a exoneração deste servidor.

As informações são do TCM-BA

BARREIRAS: Acordo entre Prefeitura, DPE e MPBA reforça assistência farmacêutica no município

Foto: Prefeitura de Barreiras 

A Prefeitura de Barreiras, no oeste da Bahia, assinou na quarta-feira,14, um Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria e o Ministério Público da Bahia, que visa reforçar o acesso a medicamentos no sistema de saúde pública do município.

O acordo é resultado de investigação que apurou irregularidades no Programa de Assistência Pública Farmacêutica pela administração local entre os anos de 2013 a 2016. Um montante de aproximadamente R$ 4,7 milhões de reais deixaram de ser aplicados como contrapartidas municipais, estaduais e federais na Assistência Farmacêutica Básica no período.

O Termo prevê que estes recursos, sempre de modo corrigido pela inflação, agora sejam aplicados em soma com as contrapartidas dos exercícios financeiros futuros de mesmo fim no intervalo máximo de dez anos.

Ainda conforme estabelecido no acordo, 15% deste valor pode ser aplicado na estruturação do serviço do programa complementar de custeio da assistência farmacêutica. Já pelo menos 85% devem ser aplicados diretamente na compra de medicamentos, em especial os medicamentos não padronizados que costumam ser objeto de judicialização.

As informações são da DPE-BA 

SANTO AMARO: TJBA confirma perda de mandato para vereador

Foto: Prefeitura de Santo Amaro

O Tribunal de Justiça da Bahia confirmou na quinta-feira, 22, a perda do mandato do vereador Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PCdoB), de Santo Amaro, no Recôncavo baiano. A decisão atende a um pedido da Câmara de Vereadores do município.

O mandato de Fabinho foi cassado pelos seus pares após faltar dez sessões ordinárias seguidas em 2022, como determina a Lei Orgânica do Município, que impõe a medida ao vereador que “deixar de comparecer” à terça parte das sessões ordinárias.

As faltas também não atendiam às exceções compreendidas, no caso licença, missão autorizada e doença comprovada.

Após a cassação, o vereador do PCdoB acionou a Comarca local e após uma decisão liminar do juiz Andé Gomma de Azevedo, Fabinho do Malhado teve o mandato devolvido.

Em seguida, o presidente da Câmara de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante), entrou com um recurso no TJ-BA, que atendeu o recurso.

Com isso, o suplente Washington Luís de Jesus Alves, o Guri do Pilar (Avante), deve assumir uma cadeira na Casa Legislativa santo-amarense. Fabinho do Malhado tinha sido punido pela Câmara com a perda do mandato 

Com informações do Bahia Notícias 

Ministério da Justiça vai receber R$ 231,7 milhões para aprimoramento do sistema penitenciário

Foto: Secom/BA

Por: Justiça no Interior 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai receber um crédito suplementar de R$ 231,7 milhões para o ano de 2023 para aprimoramento do sistema penitenciário nacional. A verba será destinada após a sansão da Lei 14.506, de 2022.

A norma garante ao Ministério da Justiça e Segurança Pública verbas para o desenvolvimento da inteligência penitenciária e na racionalização e modernização do sistema penal.

A lei é oriunda da Presidência da República, foi aprovada pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 22, e sancionada publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 27.

Justiça libera R$ 1,6 bilhão em pagamento de atrasados do INSS

Foto: Agência Brasil

Por: Justiça no Interior 

O Conselho da Justiça Federal liberou na terça-feira, 20, R$ 1.636.052.554,77 referente ao lote mensal de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor será destinado para a quitação de ações de benefícios previdenciários e assistenciais de mais de 107 mil beneficiários.

Os Tribunais Regionais Federais receberam o montante para pagamentos de beneficiários com ações atrasadas de até R$ 72.720, desde que o pagamento tenha sido emitido pela Justiça em novembro. 

O dinheiro será destinado à indenização de 82.480 processos. Considerando ainda os processos que não são ligados a benefícios do INSS, o montante chega a R$ 1,975 bilhão, para 181,5 mil beneficiários.

Terá direito ao pagamento, o beneficiário que teve sua ação precisa ter sido encerrada, sem possibilidade de recursos do INSS, após o trânsito do julgado. A ordem de pagamento também precisa já ter sido emitida pela Justiça.

Para o Tribunal Regional da 1° Região, que compreende os estados da Bahia, DF, MG, GO, TO, MT, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, foram liberados R$ 784.279.141,52. Desse total, R$ 670.409.127,12  serão destinados ao pagamento de 40.303 beneficiários, de 34.327 processos Previdenciários/Assistenciais.

Ministro Alexandre de Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na terça-feira, 27, trechos da Lei de Improbidade Administrativa. A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal. 

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. 

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos. 

A ação foi protocolada em setembro pela Associação. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. 

As informações são da Agência Brasil 

PGR pede que STF suspenda trecho do indulto de natal que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.

Para o PGR, o decreto violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.

O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.

Aras rebateu a justificativa e defendeu que a avaliação deve ser feita na data da edição do decreto e não no momento da prática do crime.

Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o Massacre do Carandiru.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”

As informações são do G1

Inscrições para concurso do MPBA estão abertas

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia abriu na sexta-feira, 23, inscrições para o VI concurso público de servidores com 13 vagas para o cargo de analista técnico de nível superior e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente técnico-administrativo.

As inscrições podem ser feitas até as 16h do dia 6 de fevereiro, por meio do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

No ato da inscrição, o candidato poderá fazer a opção para qual região do interior do estado irá concorrer. Além da capital, há mais seis regiões que poderão ser conferidas no edital.

A lotação do candidato aprovado e convocado obedecerá a opção escolhida no ato de inscrição quanto à região de concorrência, podendo ser lotado em quaisquer dos municípios abrangidos pela respectiva região.

Nos cargos de nível superior, há vagas para os cursos de Pedagogia; Psicologia; Serviço Social; Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; Publicidade e Propaganda; Estatística; Engenharia Civil; Arquitetura; Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas; e Ciências Contábéis.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 5 de março. O concurso terá prazo de validade de 18 meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MP.

As informações são do MPBA