Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

SENHOR DO BONFIM: Cartório realiza mudança de nome e gênero em baiana de 80 anos

Foto: Marcello Casal Jr.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Senhor do Bonfim, no centro-norte do estado, realizou a retificação de nome e gênero de uma mulher de 80 anos. A baiana Paula Fernanda Fialho, nascida e criada em Senhor do Bonfim, mas foi morar no Rio de Janeiro ainda jovem. 

“Eu fui morar no Rio ainda muito jovem, lá eu tive a certeza de quem eu era, voltei para Bonfim convicta disso. Não passei por situações severas de constrangimentos, tive uma tia que me deu muito apoio. Hoje eu não me importo com que as pessoas dizem, pois sou quem sou”, diz.

Para Daniel Sampaio, registrador civil em Senhor do Bonfim e presidente da Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, fazer a troca de prenome e gênero para uma pessoa idosa é gratificante. “É poder realizar sonhos. É isso que os cartórios fazem, desde o casamento até o registro do primeiro filho. Poder fazer o sonho da Paula se tornar realidade é algo muito gratificante para nós que trabalhamos com o registro civil”, destaca.

Desde junho de 2018 é possível realizar a alteração de prenome e gênero em cartório. A retificação pode ser feita nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero através do Provimento 73, que prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do pronome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Os processos iniciados por meio do Provimento 73 têm sigilo garantido a todos que solicitam a alteração.

Em julho deste ano, a Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22) ampliou a possibilidade de alteração de nome diretamente em Cartório de Registro Civil por todo estado da Bahia. A alteração pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, e é permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

As informações são da Arpen BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Motorista será indenizado após demissão por justa causa

Foto: Ilustrativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu que um motorista de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, deve ser indenizado em R$29.400,00 após ser demitido por justa causa por suspeita de participar de um assalto à empresa em que trabalhava, a Transportadora Kaioka Ltda. O inquérito policial foi arquivado sem provas de participação no crime. 

Segundo o trabalhador, a empresa atribuiu a ele a responsabilidade por um assalto, no qual ele também foi vítima, e o dispensou por justa causa. Segundo a transportadora, logo que o trabalhador chegou ao pátio da Kaioka, duas pessoas  em uma motocicleta renderam o vigilante e assaltaram o local, levando  R$20 mil.

A empresa afirma que, ao apurar os fatos, constatou através das imagens de câmeras de segurança que o motorista fazia “um sinal chamando os assaltantes para adentrarem a empresa”. Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.

Por conta da dispensa, o motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade. 

Ela anulou a justa causa e decidiu pela indenização do motorista em R$18.707,07. O trabalhador também pediu reintegração, alegando estar recebendo auxílio-acidente na época do desligamento, mas a juíza afirmou não ser mais possível, uma vez que o período decorrente deste auxílio já havia encerrado.

O trabalhador e a empresa interpuseram recursos no TRT5. O trabalhador pediu o aumento no valor da indenização e a empresa requereu a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto.

Para o relator do caso, desembargador Tadeu Vieira, a aplicação da justa causa depende de prova robusta. Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.

O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista.

Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$29.400. O relator ainda decidiu por reintegrar o motorista, já que a data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024.

Para o desembargador, o período de estabilidade ocorrerá  até março de 2025, caso o benefício não seja prorrogado, e, apenas depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demitir o reclamante. A decisão da Terceira Turma se deu de forma unânime com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado.

As informações são do TRT5

GUANAMBI: Justiça Federal abre seleção de estágio para nível médio

Foto: Agência Sertão

Por: Justiça no Interior

A Justiça Federal de Guanambi, no sudoeste da Bahia, abre na quarta-feira, 14, as inscrições para o processo seletivo simplificado de estudantes do ensino médio. A seleção visa a formação de cadastro reserva no quadro de estagiários.

Podem se inscrever para o processo estudantes com, no mínimo 16 anos completos, regularmente matriculados no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal, que estejam cursando o 2° ano do ensino médio.

O Edital prevê reserva de vaga para os estudantes inscritos na condição de portadores de necessidade especial, “quando for compatível com as atividades de estágio, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção”.  E ainda “30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos negros”.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 dezembro de 2022, às 15h, exclusivamente pelo envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e salvo no formato PDF para o endereço de correio eletrônico: [email protected]

CONFIRA O EDITAL

Com informações do TRF1

STF analisa acordo sobre ICMS de combustíveis

Foto: Agência Brasil 

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal julga, em sessão virtual extraordinária, um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.

A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.

Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.

As informações são da Agência Brasil 

Inscrições para 37º Exame da OAB estão abertas

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil abriu nesta segunda-feira, 12, as inscrições para o 37º Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 17h da próxima segunda, 19.

As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do link, na página do Exame de Ordem.

A taxa de inscrição é no valor de R$ 295, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h do dia 27 de janeiro de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações da OAB

ITABERABA: MPF pede à Justiça instalação da energia elétrica na zona rural do município

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça para que a Coelba e o Programa Luz Para Todos do Governo Federal instalem energia elétrica para os moradores da Fazenda Bom Prazer, localizada na área rural de Itaberaba.

Na ação, o órgão pede que seja estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão da instalação, sob pena de multa diária.

A atuação do MPF decorre de inquérito civil que visa à regularização dos serviços de eletricidade na localidade, que estão contemplados pelo programa federal Luz Para Todos, bem como pelo Plano de Universalização Rural da Coelba, que foram revisados e prorrogados desde 2011.

Segundo o MPF, após diversas tratativas na esfera extrajudicial, foi necessário
recorrer ao judiciário para garantir o acesso ao mínimo existencial desta população.

“A universalização do acesso à eletricidade se constitui em meio de combate à desigualdade e exclusão social. É uma função social básica, que visa manter o homem no campo, contribuindo para impedir o êxodo rural, que tantos problemas sociais acarreta tanto no campo quanto nas cidades”, pondera o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, titular da ação.

As informações são do MPF

BARRA: PF realiza operação de combate a pornografia infantil

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 13, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater o crime de compartilhamento de pornografia infantil, na cidade de Barra, oeste da Bahia.
As investigações iniciaram-se a partir de informações que um grupo estava realizando a propagação de conteúdos ilícitos envolvendo criança e adolescente através de aplicativo de mensagens.
Durante o cumprimento da ordem judicial, foram apreendidos equipamentos telemáticos como aparelhos telefônicos e HDs.
Segundo a PF, as investigações vão prosseguir com a finalidade de identificar e responsabilizar todos os envolvidos.

As informações são da Polícia Federal

GOVERNADOR MANGABEIRA: Ex-prefeita é multada pelo Tribunal de Contas

Foto: Google Maps

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, na sessão da terça-feira, 06, a prestação de contas do convênio 134/2010, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e o Município de Governador Mangabeira, na região metropolitana de  Salvador. Por  conta da reprovação, o TCE-BA ainda multou a ex-prefeita da cidade, Domingas Souza da Paixão, em R$4 mil.

O convênio 134/2010 teve como objetivo a reforma e ampliação do Ambulatório Dr. Otto Alencar, na cidade. As sanções foram aplicadas em razão do não cumprimento satisfatório do objeto conveniado, o que impediu a comunidade de utilizar , durante mais de sete anos, as utilidades da Unidade de Saúde, além do atraso na apresentação da prestação de contas.

O Tribunal de Contas ainda expediu recomendações à Sesab e ao Município de Governador Mangabeira.

Com informações do TCE-BA

MAIQUINIQUE: TRE diploma Prefeita e vice-prefeito

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realizou, nesta segunda-feira, 12, a diplomação da prefeita Valéria Moreira e do vice-prefeito Kaike Jardim, do município de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. A chapa foi eleita na Eleição Suplementar realizada no domingo, em 27 de novembro. A cerimônia foi realizada na Câmara de Vereadores da cidade.

No pleito suplementar, a coligação “Unidos por Maiquinique” obteve 2.873 votos, o que correspondeu a 50,57% do total. A chapa vencedora concorreu contra a coligação “Maiquinique Continuará no Caminho Certo”, que obteve 2.808 (49,43%) votos para Chico Batoré, como candidato a prefeito, e Gilberto Jesus Reis, como candidato a vice-prefeito.

Em 27 de novembro, 7.727 eleitores estavam aptos a votar na cidade, deste total, a maioria são mulheres, totalizando 3.899 eleitoras, somado aos 3.828 homens. Apenas um eleitor registrou-se com nome social.

A eleição suplementar de Maiquinique foi realizada após o TSE confirmar a cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Santos Gusmão, eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município em 2020. 

Com isso, os votos atribuídos à chapa no pleito municipal foram anulados e determinada a realização de nova eleição.

 

As informações são do TRE

CARINHANHA: Ex-prefeito é denunciado por contratação irregular de servidores

Foto: Divulgação

Por Justiça no Interior

O Ministério Público da Bahia apresentou, na quarta-feira, 07, uma denúncia contra o ex-prefeito de Carinhanha, Paulo Elísio Contrim, da região sudoeste. A denúncia formulada pelo MPBA aponta irregularidades na contratação de servidores municipais durante a gestão de Contrim, em 2014. 

No documento, o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar aponta que, entre os meses de agosto e dezembro de 2014, o prejuízo causado pelas contratações ilegais chegou a R$ 1.356.800,00.

A denúncia ainda destaca que o prejuízo ao erário foi provocado pela “excessiva contratação de servidores em cargos temporários, em detrimento dos servidores efetivos”, conforme comprovam documentos colhidos pela investigação do MP.

As provas levantadas pelo Ministério Público foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que concluiu que as contratações por prazo determinado, no período de agosto a dezembro de 2014, se efetivaram sem previsão em lei municipal e também sem processo simplificado de seleção.

Com informações do MPBA